Envolvidos com o propósito de elaborar uma nova arquitetura pretendendo contribuir para a modernização da arquitetura, modernidade social do País e sua representação através dos edifícios públicos na representação, condição nem sempre explícita e comum a todos jovens arquitetos contratados, a produção dos Fóruns de justiça viabilizada através do PAGE contemplou a possibilidade dessa condição e renovação, além da aproximação com o sentido social no seu campo de atuação. Essa oportunidade “histórica” foi constatada e comentada por Artigas, identiicada como ímpar para que o arquiteto pudesse desenvolver uma aproximação social mais profunda, ampliando a compreensão do seu “ver- dadeiro” papel:
No avanço da arquitetura paulista, num certo momento, o governo do Estado, no tempo do Carvalho Pinto, precisava atribuir aos arquitetos paulistas tarefas de nível diferente das que vínhamos tendo até aquela época: tratou-se de construir es- colas, edifícios da justiça, uma série de espaços adaptados a um critério funcional. A miséria cultural, digamos assim, o afastamento social do arquiteto pela incompre- ensão de seu papel a desenvolver, até aquele período histórico, fazia com que nós só conhecêssemos o exercício espacial até o nível da residência [...]
(ARTIGAS, 1997, p. 84)
A nova tipologia arquitetônica, com novos materiais, ganhou um sentido político explícito. Como representação do Estado-Nação que se queria airmar como moderno e modernizador, a arquitetura, por ser uma arte de massa, atri- buiu à própria representação um caráter social. O signo desse caráter, explorado pelos arquitetos, foi o de mudança, não qualquer transformação, mas aquela que aliava modernização e democracia, ruptura do arcaísmo social. Sobre esse mo- mento disse José Tavares de Lira, ao contextualizar as atividades de Artigas:
(...) Aos arquitetos, cabia cooperar para o desenvolvimento da nação, fun- cionando para sua emancipação política, rompendo valores coloniais e zelando pelos interesses populares.
(LIRA, In: ARTIGAS, LIRA (org), 2004, p.10).
Os arquitetos valeram-se das motivações do período desenvolvimentista, da expressão de Brasília, consolidando o vínculo com a administração pública, aliado à execução de obras buscando, ou imaginando através da arquitetura, aprofundar mudanças sociais. Evidentemente, isso variava de arquiteto para ar- quiteto, e a clareza da atitude dependia da sua iliação política. Mas o conjunto da produção reairmava o signo apontado.129
De forma mais incisiva, na produção forense foi proposta, por alguns arqui- tetos, a reinvenção do Direito, através da dissolução do forte simbolismo, pre- sente na hierarquia espacial, já apontada, e na sua monumentalidade.130 Como airmou Mônica Junqueira ao analisar o Fórum de Araras:
Na busca por desvendar o funcionamento e a mecânica das atividades que um fórum deveria abrigar, o arquiteto acabou por reinventar sua organização. A intenção – assim como no projeto para Cabo Frio – era adequar o ambiente às condições de seus usuários, tornando-o mais acessível e humano, para que to- das as camadas da sociedade pudessem apropriar-se do espaço e nele sentir-se à vontade. Para isso, havia visitado alguns fóruns em outras cidades do interior, constatando que todos seguiam a mesma fórmula, imitando construções greco-ro- manas com colunas, imensos portais pomposos e pé-direito altíssimo. Foi contra essa materialização de força impessoal, que a justiça fazia questão de ostentar, que o projeto de Fábio se insurgiu.
(JUNQUEIRA, In: PENTEADO, 1998, p.56)
Fábio Penteado, em Araras, tentou articular até mesmo uma aprovação do Judiciário para as suas proposições:
(...) Fábio obteve a aprovação do Poder Judiciário para que a sala do júri – com capacidade para cem pessoas, na época utilizada uma vez por ano - pudes- se ser aberta à população, para pequenos espetáculos de teatro e música.
(JUNQUEIRA, In: PENTEADO, 1998, p.56).
129 Sobre Brasília, reconheceu Artigas, em sua argüição para concurso de professor titular, em 28.6.1984, na FAU-USP, tratar-se de uma experiência de caráter social da arquitetura brasileira com formulações inteira- mente da Ville Radieuse de Le Corbusier, abrangendo as quatro funções fundamentais: circular, trabalhar, habitar e recrear o físico. Contudo, segundo Artigas, nessas formulações “o homem está sempre ausente” (ARTIGAS, Lira (Org.), 2004, 4. ed., p. 197).
130 A “reinvenção do Direito” foi reairmada pelo arquiteto Fábio Penteado, em ocasião de sua homenagem no III Seminário DOCOMOMO São Paulo, ocorrido em 2005, e em entrevista em 2006.
A inversão proposta para estes edifícios recolocava a própria condição de equipamento público, ao que se destinava como princípio básico e inicial de atendimento. Como visto, colocava no topo das relações o cidadão comum.
Na elaboração dessa nova tipologia foram postas as questões de acessi- bilidade, pelo despojamento de seus símbolos evidentes, como será observado pela extração do júri do corpo principal do edifício; na luidez entre os espaços franqueados, vistos na elevação do edifício sob pilotis, onde se formaram praças cobertas para múltiplos usos, deslocando o eixo da hierarquia espacial anterior, além de generosos espaços para circulação e convívio, introduzindo aspectos de sociabilidade e de publicidade nos seus edifícios.
As visitas técnicas a esses edifícios foram um passo fundamental para se conhecer os propósitos presentes em suas formulações, pois a situação atual destes edifícios, além de revelar os aspectos dos seus desgastes naturais pro- cedentes do uso há décadas, também revela questões relativas ao uso social previsto e a condição de uso efetiva, problematizando os ideais e conceitos.
O levantamento foi organizado levando-se em conta os seguintes itens: autores, data de construção, ocupação atual dos edifícios, alterações no edifício, existência de prédio anexo e estado de conservação. Além das características espaciais, construtivas, tipológicas e relação do edifício com o entorno, foram veriicados como são abarcadas representação, hierarquia e monumentalidade no seu conjunto.
Além disso, analisou-se de que forma foram tratadas as necessidades espe- cíicas dos edifícios da Justiça, ou seja, em seu agenciamento espacial, como foi concebido o salão do júri; como se privilegiariam as distinções de seus acessos ao público, magistrados, réus e testemunhas; como foram divididos os ambientes para aguardar as audiências e júri, separando réu de testemunhas de acusação e defesa, além da localização da sala secreta, gabinete do juiz e da promotoria.
E, por im, como se dividiram os espaços de acesso mais restritos dos am- bientes de acesso público, levando-se em consideração práticas racionalistas aliadas a uma revisão de valores.
Apresentamos a seguir a análise de nove Fóruns, nas seguintes cidades: Amparo, Araras, Avaré, Itapira, Orlândia, Piracicaba, Porto Feliz, Promissão e Socorro. Uma icha abre a análise, contendo a localização da cidade, a popula- ção na época da execução do equipamento e outras informações sintéticas.
arquitetura forense em são paulo | 139
FÓrum de Promissão
MUNICÍPIO: PROMISSÃO Região de Bauru, centro-oeste do Estado de São Paulo. POPULAÇÃO:
1960: 19.884 hab. 2003: 32.186 hab.
LOCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO ÁREA