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Strengths and Weaknesses of this Study

Linda Amundstuen

4.4 Strengths and Weaknesses of this Study

Dentre as correntes de estratégia regulatória citadas até aqui, a Really Responsive

Regulation é a mais recente215, de 2008, com atualização em 2010 por seus idealizadores,

Julia Black e Robert Baldwin.

Conforme visto em Baldwin, Cave e Lodge (2012, p. 269) essa corrente também avança sobre as bases da Responsive Regulation na medida em que oferece um modelo geral para se assegurar uma regulação responsável, e em que endereça questões não tratadas diretamente por aquela corrente.

Os autores (2012, p. 269-271) apontam as duas principais mensagens da Really

Responsive Regulation.

A primeira preceitua que no momento do desenho, aplicação e desenvolvimento dos regimes regulatórios, os reguladores precisam sim adaptar suas estratégias em função do comportamento dos regulados, mas também em função do comportamento de outros atores.

A segunda sustenta que os reguladores necessitam estar atentos e serem responsáveis quanto a cinco fatores cruciais ao exercício da regulação : 1) o comportamento, atitudes e culturas dos atores regulatórios – informações sobre a disposição e reação dos regulados sobre a regulação, o que inclui, dentre outros, dados sobre o grau de compliance com as regras, sua posição e reputação no mercado, seu modus operandi, sua estrutura específica de poder; 2) as instituições estruturantes do regime regulatório – informações sobre a organização normativa do regulador relativa a hierarquia, padrões e processos, sobre a preponderância do uso de controles formais ou informais, sobre a distribuição de recursos e de pessoas na estrutura em que o regulador está estabelecido; 3) as diferentes lógicas envoltas nas escolhas das abordagens e ferramentas regulatórias – de modo a evitar confusões, inconsistências que afetem o alcance dos resultados esperados; 4) a performance do regime regulatório no tempo – informações sobre o (in)sucesso das estratégias, abordagens e ferramentas que estão sendo utilizadas em busca de determinado objetivo regulatório; e 5) as alterações no cenário – informações sobre mudanças ocorridas que podem afetar toda a análise relativa a todos os outros quatro elementos cruciais, de modo a deixar sempre aberta a possibilidade de reanálise e de atualização da regulação.

Cumprindo o prescrito em ambas mensagens, os idealizadores da Really Responsive

Regulation acreditam216 que o regulador estará dando a devida importância para os

215 A publicação dos trabalhos de Ayres e Braithwaite, de Gunningham e Grabosky, e de Sparrow datam,

interesses divergentes em jogo, levando em consideração as variações de cultura, valores, ideias, comunicação e sistemas de controle existentes, relevando os impactos de forças institucionais internas e externas.

Transformando a segunda mensagem em tarefas a serem seguidas, a Really

Responsive Regulation entende217 que um regulador responsável precisa detectar o

comportamento indesejável de não compliance; responder a esse comportamento desenvolvendo ferramentas e abordagens adequadas; assegurar a aplicação prática delas via enforcement; avaliar o seu sucesso ou falha; e ajustá-las em vista a melhorar o

compliance e corrigir os comportamentos indesejáveis.

Sobre a tarefa relacionada a detectar o comportamento indesejável, Baldwin, Cave e Lodge (2012, p. 272-273) comentam que um regulador realmente responsável buscará meios para superar dificuldades para detectar comportamentos nocivos e avaliará criticamente os seus meios de detenção.

Sobre responder a estes comportamentos indesejáveis, os autores (2012, p. 274) salientam que o regulador realmente responsável precisa ser sensível e medir os resultados alcançados com as ferramentas e abordagens escolhidas, bem como estar atento para evitar inconsistências na lógica e combinação entre elas.

No que se refere às tarefas de enforcement, argumentam Baldwin, Cave e Lodge (2012, p. 274-276) que um regulador realmente responsável não aplicaria a pirâmide de

enforcement de modo rígido, mas sim levando em consideração contextos específicos, a

performance obtida, as atitudes dos regulados, a lógica e as combinações possíveis entre as medidas de enforcement.

Já em relação à avaliação do (in)sucesso das ferramentas e abordagens, Baldwin, Cave e Lodge (2012, p. 276) ponderam que esta tarefa só será realmente responsável se identificar os itens-chave que precisam ser endereçados pelo regulador para obter melhores resultados. Destacam que nesse processo o regulador deve levar em conta as atitudes dos regulados, as especificidades institucionais, a lógica e combinação entre as ferramentas e abordagens, bem como ser sensível aos resultados alcançados e auto-reflexivo quanto a sua atuação e quanto ao sistema que desenvolveu para medir esses resultados.

Quanto à tarefa de ajustar as ferramentas e abordagens escolhidas, os autores ressaltam que o regulador deve avaliar a necessidade real de ajuste, levar em conta a repercussão do

216 Em BALDWIN, CAVE e LODGE, 2012, p. 271.

217 BALDWIN, CAVE e LODGE, 2012, p. 272. Esse ordenamento de ações para o enforcement é conhecido

na literatura como DREAM framework: detecting, responding, enforcing, assessing, modifying. Mais informações sobre ele em BALDWIN, CAVE e LODGE, 2012, capítulo 11.

ajuste nas cinco tarefas de enforcement, e implementar de fato os ajustes no regime regulatório quando identificadas as necessidades de mudança.

A principal contribuição da Really Responsive Regulation para o estudo das estratégias regulatórias é a ênfase dada à existência de outras variáveis218 a serem observadas pelo regulador responsável quando da tomada de suas decisões219.

Ocorre, entretanto, como visto em Lodge e Wegrich (2012, p. 85), que a inclusão dessas novas variáveis na tomada de decisão regulatória tem um lado perverso: ela gera novas demandas informacionais, analíticas e materiais, o que pressiona os custos envolvidos e sobrecarrega os participantes da regulação220.

Baldwin, Cave e Lodge (2012, p. 280) também veêm esse ponto como o principal desafio da Really Responsive Regulation. Eles argumentam que esse tipo de estratégia exige muita informação, análise e recursos, o que dificulta sua aplicação prática, especialmente se consideradas as variáveis externas que condicionam a atividade regulatória, como são os casos de cortes orçamentários pelo governo, de culturas regulatórias específicas, das limitações da estrutura institucional vigente ou das condições gerais do mercado221.