• No results found

Students Towards Supplemental Instruction Online Lovisa Berg & Charlotte Lindgren

3. Background for Our Research Questions

3.3 Descriptive Analysis

Conhecidas as estratégias baseadas na Responsive Regulation, já se sabe agora que elas idealizam, com menor ou maior amplitude, um modus operandi a ser seguido pelo regulador para suceder na busca de seus objetivos. Mais, elas expressam o senso geral de seus idealizadores sobre o que seria uma boa regulação222.

218 Variáveis externas, representadas pelos cinco itens citados na segunda mensagem da Really Responsive

Regulation.

219 A partir de LODGE e WEGRICH, 2012, p. 85.

220 Lodge e Wegrich (2012, p. 85) comentam que por esse motivo, não é surpresa saber que pesquisas

empíricas relacionadas ao (in)sucesso do uso dessa estratégia regulatória obtiveram resultados mistos. Vale registrar que os autores não indicaram as fontes dessa informação.

221 Não obstante, Baldwin, Cave e Lodge (2012, p. 280) registram que a resposta dos idealizadores dessa

corrente a essas críticas seria a de que a limitação de recursos para analisar e ajustar a regulação sempre existirá, e que o que a Really Responsive Regulation pretende é oferecer um modelo geral para endereçar questões regulatórias.

222 Essa ideia de boa regulação também está na origem da Better Regulation, que, da mesma forma, prescreve

melhores formas de atuação do regulador para alcance de seus objetivos, inclusive com o uso de instrumento conhecido como análise de impacto regulatório, idealizado para realizar avaliações sobre os custos e benefícios relacionados a determinada intervenção regulatória. Ela não foi incluída nesse trabalho como uma estratégia isolada no rol das estratégias regulatórias citadas por ter uma conotação política ampla, que transcende a ideia de ferramentas e abordagens regulatórias. Ela envolveu a formalização institucional, em âmbito internacional, de uma política de melhores práticas regulatórias (baseadas, no geral, na redução de custos regulatórios, menor intervenção estatal, inovação nos métodos para alcance dos objetivos, com sistemas de transparência e legitimação) (BALDWIN, CAVE e LODGE, 2010, 262-263 e LODGE e WEGRICH, 2012, p. 192-194).

Não é preciso destacar que a definição de boa regulação é tópico de fortes embates, atrelado a discussões ideológicas já vistas quando da apresentação dos conceitos e teorias223 que explicam o fenômeno regulatório.

Recentemente Lodge e Wegrich (2012, p. 06-09; 239; 251-253) exploraram essa definição de boa regulação – good regulation – a partir de uma perspectiva regulatória analítica, mais problematizadora e menos prescritiva de soluções.

A essa perspectiva analítica os autores (2012, p. 06-09) dão o nome de regulatory

analysis, e querem com ela representar uma forma geral de pensar do regulador,

desafiadora do conhecimento convencional, de dicotomias e estigmas que com frequência dominam a operacionalização da regulação.

Para tanto, sustentam Lodge e Wegrich (2012, p. 07-08), que a regulatory analysis deve encorajar o aprendizado e a troca de informações acerca de experiências regulatórias, não para copiar e aplicar receitas prontas, mas para facilitar o desenvolvimento criativo e sistemático de mecanismos que tratem os problemas existentes. Deve preocupar-se com o alcance dos objetivos regulatórios, mas também se preocupando com os gastos administrativos relacionados. Aceitar que a regulação está inserida em um contexto político, de conflito de interesses, não devendo ser vista, como querem muitos, como um processo tecnocrático e apolítico. Deve admitir que qualquer tipo de intervenção regulatória, seja mais dura ou mais branda, está sujeita a trade-offs e efeitos colaterais, que fiscais podem estar sobrecarregados, que os agentes interessados podem adotar condutas hostis para impedir tais intervenções, que empresas não são capazes de monitorar suas subsidiárias.

Lodge e Wegrich (2012, p. 09) resumem que pensar como um regulador pautado por uma perspectiva de regulatory analysis, consiste em (a) analisar o problema específico; (b) considerar as diferentes opções de escolha regulatória; (c) promover amplo debate relacionado a tais opções; (d) estar ciente dos trade-offs, efeitos colaterais e consequências inesperadas e indesejáveis inerentes à escolha; e (e) perceber que a regulação envolve interesses diversos – políticos, econômicos etc –, e que necessita do suporte desses diferentes interessados.

Alertam os autores (2012, p. 252-253) que o viés contestador da regulatory analysis não deve ser entendido como um pretexto para sustentar uma visão pessimista de que nenhuma estratégia funciona, ou uma visão cínica de que que todas elas dependem de

vários fatores, incontroláveis. Ressaltando o fato do estudo da regulação já ser suficientemente crítico para conhecer os limites das diferentes estratégias regulatórias, explicam que o elemento de contestação da regulatory analysis está relacionado à necessidade de se destilar os problemas regulatórios atuais, analisando-os em função de suas principais preocupações, para então desenvolver as diferentes soluções possíveis – sem nunca perder de vista os limites e oportunidades estabelecidos pelas variáveis institucionais e políticas.

Salientando conhecer o desafio de combinar esse viés contestador com a necessidade prática de solucionar um problema regulatório, bem como de ir de encontro à preferência geral dos reguladores em seguir regras, Lodge e Wegrich (2012, p. 253) adicionam dois outros passos a serem incorporados pelo regulador pautado pela regulatory analysis para não cair na armadilha de soluções baratas dadas por especialistas. Primeiro, o regulador deve ter uma percepção crítica sobre os vieses de interesse dos agentes e sobre o uso implícito de premissas específicas que não se adequam ao caso concreto. Segundo, ele deve maximizar a fase de escolha das opções regulatórias, de modo a ser capaz de conhecer, entender, dialogar e aplicar as diferentes soluções possíveis para determinado problema.

Apesar de Lodge e Wegrich (2012) não usarem o termo Regulatory Analysis para configurar objetivamente um tipo de estratégia regulatória, acredito que ele pode ser assim entendido por cumprir com os dois sentidos dados anteriormente224 ao termo estratégia regulatória: por condicionar a ação/reação do regulador às ações/reações dos regulados no complexo jogo regulatório; e por combinar ferramentas, abordagens e estratégias regulatórias em vista ao alcance dos objetivos públicos a que a regulação se destina.

Para finalizar, a estratégia pautada na Regulatory Analysis soa menos prescritiva do que as estratégias derivadas da Responsive Regulation por tratar o tema das escolhas regulatórias sob uma perspectiva analítica mais ampla, mais focada na complexidade dessas escolhas, nos trade-offs que envolvem, nos efeitos colaterais que podem produzir – e menos na prescrição de melhores opções, como, por exemplo, as de que as ferramentas de comando e controle só devem ser utilizadas em último caso.

De todo exposto, ao fim dessa primeira parte da tese, espera-se que o leitor tenha percebido a complexidade relativa às escolhas regulatórias, e importância das estratégias para alcance dos objetivos públicos que a regulação persegue.

PARTE II – REGULAÇÃO DE ACESSO ÀS REDES DE