A AMA é uma fundação de direito privado que segue os artigos 80 a 89 do Código Civil Suíço, tendo como sede a cidade de Lausanne. Isso não impede de ter outras sedes ou de se mudar de sua origem em algum momento, desde que haja um acordo com a autoridade de supervisão191. A composição interna da AMA é uma de suas características mais interessantes. O órgão de decisão suprema é o Conselho da Fundação, que é composto igualmente por representantes do Movimento Olímpico e dos Governos, possuindo não mais que 40 membros (são 38 atualmente), eleitos para um período de três anos, com a possibilidade de serem reeleitos por um mesmo período. Além de órgão decisório, o Conselho serve como fiscalizador do Comitê Executivo, órgão de decisão política, semelhante à estrutura parlamentarista. O Conselho de Fundação é constituído, no máximo, por 18 membros do Movimento Olímpico, sendo que, desses, ao menos quatro serão atletas. Outros 18 membros são indicados por organizações intergovernamentais, autoridades públicas ou
189 Latty, 2007, p. 394.
190 Artigos 20.1.2 e 20.3.2 do CMA. 191 Artigos 1º e 2º do Estatuto da AMA.
51 outro órgão público envolvido na luta contra o doping. O restante dos membros será indicado pelo Conselho de Fundação, mediante proposta paritária entre Movimento Olímpico e autoridades públicas. Os membros do Movimento Olímpico são indicados da seguinte forma: quatro representantes do COI; quatro da Associação dos Comitês Olímpicos Nacionais; três da Associação das Federações Internacionais Olímpicas de Verão; um da Sportaccord; um da Associação das Federações Internacionais Olímpicas de Esportes de Inverno; quatro da Comissão de Atletas do COI; um do Comitê Internacional Paraolímpico. A escolha dos representantes governamentais é feita pelo Grupo Consultivo Intergovernamental Internacional Antidoping no Esporte, criado em 1999, que escolhe três representantes da África, quatro da América, quatro da Ásia, dois da Oceania e cinco da Europa, em que três são designados pela União Européia e dois pelo Conselho da Europa192.
O Conselho da Fundação é auto-organizado. Tem como função eleger entre seus membros, ou fora de sua própria estrutura, um Presidente e Vice-Presidente por um período de três anos, sendo de posição voluntária e alterna entre governo e Movimento Olímpico. Eles são eleitos por maioria absoluta dos membros presentes. Depois de eleitos, estes se tornam membros do Conselho193. Além de terem o poder de eleger seu Presidente, o Conselho tem o poder inalienável de propor, principalmente, emendas ao Estatuto, nomear o órgão de fiscalização do Conselho e nomear o Comitê Executivo194. O artigo 4º do Estatuto da AMA determina como principais objetivos do Conselho: estabelecer, adaptar, modificar e atualizar a lista de substâncias e métodos proibidos na prática esportiva (inciso 3º); desenvolver, harmonizar e unificar padrões técnicos de procedimentos de análise e equipamentos, incluindo a homologação de laboratórios, criando um laboratório de referência (inciso 5º); promover regras harmonizadas, procedimentos disciplinares, sanções e outros sentidos de combate ao doping no esporte, contribuindo para a sua unificação (inciso 6°).
Possuindo doze membros e escolhidos pelo Conselho, o Comitê Executivo é também composto de forma igual entre Movimento Olímpico e Governo (cinco membros representantes de cada um, mais o Presidente e Vice). O Comitê é competente para tomar qualquer decisão que não seja reservada ao Conselho de Fundação, o que representa que ele é responsável pela direção da gestão prática, da implementação das atividades e da
192 Artigo 6º e incisos do Estatuto da AMA; Artigo 2º da Declaração de Copenhague; Chappelet e Kubler-
Mabbott, 2008, pp.136-142. Cf. http://www.wada-ama.org/en/About-WADA/Governance/
193 Artigo 7º do Estatuto da AMA. 194 Artigo 9º do Estatuto da AMA.
52 administração dos fundos da Agência. Por fim, vale ressaltar que o Presidente e Vice da AMA possuem o mesmo cargo no Comitê195.
O fenômeno da AMA apresenta uma nova feição à lex sportiva, na medida em que ela não é concebida sem qualquer participação do Estado. A AMA sai da esfera da autorregulação do Movimento Olímpico para a “corregulação” na luta antidoping196. O procedimento de revisão do Código confirma, passando por uma consulta das organizações esportivas e dos governos (art. 23.6.2 do CMA), antes a aprovação de emendas por uma maioria de dois terços do Conselho de Fundação da AMA, contanto que dentro do setor público e do Movimento olímpico uma maioria seja favorável (Art. 23.6.3). O CMA não pode prosseguir sem encontrar a aceitação majoritária das forças do Movimento olímpico e dos poderes públicos197. A participação comum na produção normativa da Agência se justifica a partir do momento em que o problema do doping ultrapassou os limites da igualdade no esporte para atingir questões de saúde, protegida pelo Estado. A AMA pode ser encarada como uma Parceria Público-Privada (PPP) de âmbito global. Existe uma diferença fundamental com o conceito tradicional de PPP: ao invés de haver a “privatização” do serviço público, há “hibridização” de um serviço privado, no que se refere à igualdade esportiva, e de um serviço público, no que tange à saúde dos atletas. Com isso, a AMA, com sua singularidade, consegue implementar em âmbito público interesses eminentemente esportivos, como a preservação e proteção do espírito esportivo; da mesma maneira que implementa no âmbito privado direitos estatalmente protegidos, como os direitos fundamentais do atleta, a proporcionalidade das sanções e imparcialidade nos julgamentos198. Parece haver uma forma nova de produzir critério jurídico em que participação igualitária na regulação do doping lhe dá um caráter misto, refletindo nos âmbitos públicos e privados que envolvem o esporte199. Ainda assim, sua aparência não é contrária ao verdadeiro direito transnacional, posto que sua corregulação, por vezes, vai de encontro com a legislação nacional ou internacional, prevalecendo sobre ambas em conflitos esportivos.
O artigo 20.7 do CMA prevê as funções e responsabilidades da AMA. Diferentemente do Estatuto desta, o Código generaliza a responsabilidade da Agência como um todo, não relatando a responsabilidade de seus órgãos internos (Conselho de Fundação ou Comitê
195 Artigo 11 do Estatuto da AMA; Latty, 2007, p. 285. 196 Latty, 2007, p. 393.
197 Ibidem, p. 390.
198 Casini, 2009, p. 437 e 445. 199 Ibidem, p. 439.
53 Executivo). Por isso que a visão prévia do Estatuto contribui para saber quem, internamente, é o responsável pelas atribuições previstas no CMA. Os incisos desse artigo (1º ao 8º) expressam as seguintes responsabilidades da AMA: adotar e por em práticas políticas e procedimentos que atendam ao disposto no Código; verificar se os signatários do Código estão cumprindo seus ditames; aprovar as normas internacionais aplicáveis para a execução do CMA; credenciar laboratórios; desenvolver e aprovar modelos de boas práticas; fomentar e coordenar a investigação antidoping; organizar um programa eficaz de observadores independentes; realizar controles antidopings autorizadas por outras organizações antidopings e colaborar com agências e organizações nacionais e internacionais relacionadas, facilitando as investigações.
Em síntese, a AMA possui, após a entrada em vigor do Código, cinco objetivos: implementar, apoiar, fiscalizar e monitorar a observância do CMA; educar e informar os signatários do CMA, governos, atletas e o pessoal de apoio sobre os perigos e conseqüências do uso do doping; conduzir, coordenar e apoiar um efetivo programa científico, laboratorial e pesquisa da mais alta qualidade; aumentar a capacidade das organizações antidoping para implementar regras e programas antidoping e assegurar a observância com o Código; ser uma organização mundial que incorpora atividades que refletem padrões internacionais da melhor prática200. Portanto, é possível concluir que a AMA é um órgão que intermedeia o controle estatal da saúde e a garantia de igualdade esportiva, sob a égide da co-regulação prevista no CMA.
Após a compreensão interna de como se compõe a AMA, é fundamental entender o argumento internacional para a aceitação da instituição, assim como a assimilação da transnacionalidade de sua jurisdição desportiva. Isto servirá como uma introdução compreensiva da convivência entre lex sportiva e ordens jurídicas estatais.