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40 Os shapes das áreas agrícolas foram cedidos para a pesquisa pela empresa de

georreferenciamento Globalsat, localizada em Rondonópolis – MT, Brasil, que tem o mapeamento agrícola de todo estado do Mato Grosso desde o ano de 2005. Site: www.globalsat.com.br

41 Somente o item quantidade e área das propriedades inseridas no sistema que foi extrapolado até o

Para caracterizar as propriedades da base do SLAPR que foram analisadas, elas foram separadas em algumas categorias, quais sejam: quantidade de propriedades licenciadas, tamanho, localização, tipo de produção e tipologia das áreas registradas dentro das propriedades por bioma.

Quantas são as propriedades cadastradas e licenciadas?

O Mato Grosso tem uma área de 90,23 milhões de hectares. Retirando dessa área as Unidades de Conservação da Natureza42, Terras Indígenas e núcleos urbanos, ela decresce para 73,82 milhões de hectares. Uma parte dessa área seria passível de ser utilizada para produção, levando-se em consideração as restrições estabelecidas no Código Florestal. Dentro desse universo de terras privadas, o equivalente a 21,45 milhões hectares estava cadastrado no SLAPR até o final de 2006 (Fig. 6.1).

A área média licenciada por município é de 17%, sendo que 39% dos municípios do estado tinham mais de 20% da sua área licenciada até 2006 (excetuando-se as áreas de UCN e TI dos municípios). Nesse período, apenas cinco municípios do estado ainda não apresentavam nenhuma propriedade licenciada.

Os dados do Censo Agropecuário do IBGE (2006) sobre o número de propriedades rurais em atividade existentes no estado mostram que o universo de propriedades cadastradas em 7 anos de funcionamento do SLAPR (até 2007) era de 10,36% do valor total de imóveis rurais (114.148 un.), sendo a proporção de propriedades efetivamente licenciadas de 5,5%. Apesar de ser uma proporção pequena, comparando-se à quantidade de propriedades, nota-se que, quando se avalia o tamanho da área licenciada, esse número aumenta significativamente. Até 2006, havia uma área cadastrada e licenciada no SLAPR de 46,5% e 29,23% respectivamente em relação à área total do estado que está em atividade agropecuária (48.355.569 hectares) (IBGE, 2006). Em 2007, o número de áreas licenciadas subiu para 31,36%

42 Excluídas as Áreas de Proteção Ambiental (APA) que é o tipo mais flexível de Unidade de

Figura 6.1. Visão geral do Mato Grosso, com Terras Indígenas, Unidades de Conservação da Natureza e propriedades do SLAPR até 2006.

Qual o tamanho das propriedades?

O Mato Grosso possui uma estrutura fundiária concentrada. Cerca de 80 a 90% da área estão concentradas em 10 a 20% das propriedades do estado (MÜLLER, 2001; INCRA, 2005). Portanto, a estratégia inicial de licenciar áreas que requeressem

autorizações para desmatamento maior que 200 hectares tinha como contexto a questão fundiária, pois grandes propriedades tendem a desmatar áreas absolutas maiores (RODRIGUES, 2004; FERANSIDE, 1993). Por isso, existe uma diferença tão acentuada quando se compara a proporção entre número e área de propriedades licenciadas. Isso indica que a maioria das pequenas propriedades, incluindo os assentamentos, não conseguiu acessar o licenciamento ambiental até 2006, pois os licenciamentos de propriedades menores que 200 hectares começaram a ser compulsórios a partir de 2006.

Tabela 6.1: Tamanho das propriedades licenciadas até 2006

Tamanho das propriedades (hectares)

Número de propriedades

%

menor ou igual a 200 ha. 297 5%

201 - 500 ha. 993 17%

501 - 1000 ha. 1168 20%

1001 - 1500 ha. 863 15%

Acima de 1501 ha. 2505 43%

Total 5826 100%

Fonte: Andrea Azevedo. Tese de doutorado, 2009

Até 2007 só havia um assentamento licenciado em todo estado. Isso se confirma quando observamos o tamanho das propriedades que estavam no SLAPR até 2006: 43% são propriedades maiores que 1.501 hectares e somente 5% são menores que 200 hectares (Tabela 6.1). Em média, o tamanho de propriedades licenciadas é de 2.341,70 hectares.

Num dos novos problemas gerados em consequência do SLAPR ( ver capítulo 5), está o licenciamento das pequenas propriedades, pois o mesmo não foi desenhado para incluir propriedades com proporções reduzidas. Quatro aspectos são destacados nesse caso:

O primeiro aspecto, de natureza técnica, é que uma imagem com resolução adequada para licenciar uma propriedade de 20 ou 50 hectares, por exemplo, seria de 1:10.000 a 1:25.000 e hoje a imagem utilizada na SEMA, oriunda dos satélites CBERS e Landsat, tem resolução compatível com a escala de 1:100.000 (entrevista 1: coordenador COGEO, 21/09/2007). Mesmo que eles façam essa extrapolação, não é tecnicamente recomendado.

O segundo aspecto, de natureza jurídica, relacionado ao licenciamento das pequenas propriedades, é a questão fundiária. Há problemas de posse em todo estado, contudo os

pequenos produtores de assentamentos do INCRA, normalmente, demoram anos para receberem seus títulos43. O Código Florestal garante a averbação da Reserva Legal em áreas de posse por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), portanto é possível o licenciamento de posse. Contudo, o licenciamento não implica em reconhecimento de direito de propriedade ou posse da terra (IN-SEMA n.1/ 06/07/07, art. 51, parágrafo I) e não implica em liberação da autorização para desmatamento na maioria dos casos. Isso implica dizer que os pequenos produtores que, em uma grande proporção, têm problemas com a documentação da posse da terra, mesmo que acessem a licença, ainda não garantem a legalidade para as atividades que envolvam corte raso.

O terceiro aspecto, de natureza econômica, é aquele ligado aos custos da licença e ao acesso ao crédito bancário. Os custos para se pagar algum técnico para fazer o projeto de licenciamento, mesmo sendo este simplificado para o pequeno produtor, ainda são altos e não há esse serviço gratuito, prestado por algum órgão de assistência (EMPAER, FETAGRI, prefeituras municipais44, entre outros). Contudo, a falta dessa licença, em médio e longo prazos, deve dificultar o acesso ao crédito para o pequeno produtor, como já vem se apresentando para os grandes. A Resolução 3545 do Banco Central de 29/02/08 é clara diante da restrição de crédito público para aqueles proprietários que não tenham a licença ou o cadastro ambiental. Embora isso ainda não tenha acontecido como previsto na Resolução, é uma tendência comercial crescente a cobrança da quitação dos embaraços ambientais no meio rural e, nesse sentido, a licença é fundamental.

Portanto, por meio da análise dos aspectos de naturezas distintas, percebe-se que o SLAPR exclui, mesmo que involuntariamente, o pequeno produtor. E esse ainda é um problema sem resolução. Rajão e Hayes (2007), em uma análise sobre os sistemas de monitoramento da Amazônia, indicam que as partes não representadas, nesses sistemas (a exemplo dos pequenos produtores com todas sua diversidade particularidades socioeconômicas), podem significar que são “invisíveis” para o governo e, por isso, não são partes avaliadas para tomadas de decisão (p.68).

. Onde as propriedades estão localizadas?

43 Embora esse fato seja sempre noticiado, o INCRA foi procurado para confirmá-lo e explicar a

causa, mas a questão não foi respondida. Contudo, foi confirmada numa comunicação por correio eletrônico com um funcionário do MST (Movimento Sem Terra) do Paraná, em março de 2009.

44 EMPAER (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão); FETAGRI (Federação

A maior parte das áreas das propriedades licenciadas está localizada em fitofisionomia de floresta (Figura 6.2). A base utilizada para esta classificação foi a mesma utilizada pelo Órgão Ambiental do MT (RADAM – Brasil)45

Figura 6.2: Distribuição das áreas licenciadas de 2000 a 2006 por bioma Fonte: Andrea Azevedo. Tese de doutorado, 2009

Ainda sobre localização, a maioria das propriedades licenciadas, 56%, situa-se em até 50 quilômetros das estradas pavimentadas, reforçando a importância de estradas como vetores de desmatamento na Amazônia (CARVALHO et al, 2001, LAURANCE et al, 2001) e coincidindo com as campanhas de fiscalização e notificação para o licenciamento feitas ao logo da BR163 nos anos de 2000 e 2001 pela ex-FEMA (FEARNSIDE, 2002).

Dentre os municípios que tiveram mais propriedades licenciadas, tanto em área quanto em quantidade de licenças, nota-se uma predominância daqueles que praticam agricultura (Tabela 6.2).

Tabela 6.2. Lista de municípios em ordem crescente em quantidade de área (municípios I) e quantidade de propriedades licenciadas (municípios II).

MUNICÍPIOS I Área lic/ área

munic* MUNICÍPIOS II Quantidade licenças de

Alto Taquari 64% Sorriso 175

Campo Novo dos

Parecis 53% Nova Mutum 169

Sapezal 49% Sapezal 152

Jaciara 49% Primavera do Leste 148

Tapurah 46% Brasnorte 146

45 Apesar de a base RADAM estar defasada, já que foi criada nos anos sessenta, ela ainda é utilizada

para a classificação oficial de biomas. Mais recentemente começou a ser utilizada uma base do zoneamento do estado elaborado pela equipe da SEPLAM e EMBRAPA (informações SEPLAM)

5.458.099 6.288.171 1.896.516 0 2.000.000 4.000.000 6.000.000 8.000.000

Cerrado Floresta Floresta de transição H e c t a r e s

Arenápolis 44% Campo Novo dos

Parecis 140

Nova Ubiratã 42% Nova Ubiratã 125

Primavera do

Leste

38% Aripuanã 125

Alto Boa Vista 38% Paranatinga 125

Diamantino 37% Poxoréo 116

Alto Garças 35% Alto Garças 115

Campo Verde 35% Diamantino 114

Juruena 33% Alto Araguaia 110

Brasnorte 32% Querência 108

*Nas áreas dos municípios não estão contabilizadas Terras Indígenas, nem Unidades de Conservação da Natureza.

Fonte: Andrea Azevedo. Tese de doutorado, 2009

Qual a atividade desenvolvida pelas propriedades licenciadas?

Dentre os procedimentos para o licenciamento, pede-se ao proprietário que informe as atividades desenvolvidas na propriedade rural. Contudo, essas informações qualitativas foram perdidas, pois não eram incorporadas ao banco de dados. Somente, a partir de 2007, essa informação começou a ser computada. Utilizando uma amostra de 12 municípios, dos quais quatro estão entre aqueles com maior área relativa licenciada, foi conduzida análise que localizou espacialmente as áreas agrícolas dentro das propriedades licenciadas. O resultado mostra que, do total de propriedades licenciadas até 2006, em média, 62% desenvolvem atividade agrícola e 61% da área explorada eram ocupados com agricultura (Tabela 6.3). Segundo declaração da Associação de Produtores de Soja de Mato Grosso (APROSOJA), foi assinado um pacto com o Governo Estadual para que todas propriedades produtoras de soja estivessem dentro do SLAPR até 2010, contudo eles aguardam novas regulamentações do governo em torno do passivo ambiental (ver Cap.10).

Tabela 6.3: Atividade agrícola nas propriedades licenciadas por município.

Município Número propriedades licenciadas Número prop. com agricultura % de prop. agricultura / total licenciadas Área explorada agricult. nas propriedades licenciadas (ha.) % da área explorada agricult. / área total licenciada Alto Araguaia 110 34 31% 70.819,82 18% Alto Garças 115 73 63% 83.743,34 47% Alto Taquari 77 75 97% 68.669,74 63% Cáceres 67 3 4% 83.406,54 5% Campo Novo dos Parecis 140 125 89% 227.400,71 88% Dom Aquino 59 18 31% 41.837,30 36% Jaciara 72 47 65% 61.590,40 53% Juruena 27 2 7% 15.103,31 1% Nova 201 117 58% 96.910,49 83%

Ubiratã*

Paranatinga 125 36 29% 74.658,58 26%

Querência 109 98 90% 73.487,72 77%

Sorriso 175 170 97% 131.867,21 91%

Total 1277 798 62%** 1.029.495,16 61%**

Fonte: Andrea Azevedo. Tese de doutorado, 2009

*Nova Ubiratan foi considerada com a área anterior à divisão que resultou no município de Nova Esperança do Norte.

** Esses valores representam médias aritméticas.

No entanto, considerando que o estado do Mato Grosso ocupa sua maior parte de área aberta com pecuária, a atividade que deve predominar no SLAPR deveriam ser ou ainda serão aquelas de propriedades que praticam bovinocultura.