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Results for the 6DOF Model

8.4 Comparison of the SISO and the MIMO Designs

8.4.2 Sliding variable

Os quilombos deixaram de ser considerados ilegais após o fim da instituição da escravidão, ou seja, após a abolição do trabalho escravo em terras brasileiras. Posteriormente a esse fato, ficaram na invisibilidade durante 100 anos, no que se refere à legislação, ou seja, deixaram de existir juridicamente. Visto que, somente em 1988, o termo “quilombo” reapareceria na Constituição da República Federativa do Brasil.

Apesar da ausência desse grupo na legislação republicana, muitos integrantes dos quilombos continuaram a habitar esses locais. Com a abolição da escravidão, alguns ex-escravos continuaram nas fazendas como meeiros, parceiros, entre outros. Alguns ex-escravos permaneceram nas terras que foram doadas pelos antigos senhores ou adquiridas através da compra, quando já eram libertos no período da escravidão. Já outros ex-cativos foram para ou já se encontravam nos centros urbanos e realizavam trabalhos que eram mal remunerados.

O contingente populacional representado pelos descendentes daqueles que foram forçados a se deslocar do continente de origem para outro continente desconhecido foi construído dentro do discurso nacional. Nessa perspectiva, não haveria justificativa para o reconhecimento desses sujeitos enquanto grupos díspares e não inferiores. A partir do discurso naturalizado acerca da composição do povo brasileiro, não se caberia o lugar para as particularidades. Sendo assim, a ideologia por trás desse discurso perpassou pelo controle do poder difundido em diversas escalas e nas relações sociais. Uma das maneiras de controle até mesmo político seria não pensar ou cogitar outros modos de vida. Isso significa que, consequentemente, não havia espaço para políticas destinadas a grupos específicos. As diversas formas de reprodução da vida elaboradas pelos afro- brasileiros não foram traduzidas como elementos importantes de serem caracterizados, inclusive legalmente não foram nomeados. Logo, o que não é nomeado não é representado nos diversos âmbitos da sociedade.

Há diversas formas de se negar a um grupo o reconhecimento, e os detentores de poder sempre souberam se utilizar dos mecanismos para legitimar as suas posições de

Alguns estudiosos procuraram ressignificar o termo quilombo que esteve ausente no meio acadêmico nas primeiras décadas do período pós-abolicionista (FIABANI, 2012). Pode-se citar algumas dessas ressignificações como a proposta pela Frente Negra Brasileira, em 1930, que utilizou o termo quilombola para se referir a resistência a opressão ao escravismo. Já na década de 70 do século XX, o termo foi utilizado como luta em favor da redemocratização do país. O movimento negro utilizou o termo como sinônimo da luta dos afrodescendentes contra o racismo e o preconceito, em 1978. Na Bahia, o Movimento Negro Unificado Contra a Discriminação Racial propõe o dia 20 de novembro como Dia Nacional da Consciência Negra, em alternativa aos 13 de maio, dia da abolição da escravidão (FIABANI, 2005).

Além das ressignificações, outras iniciativas propunham debates e estudos sobre os quilombos, estes ocorriam no mesmo período em que a população no Brasil estava envolta lutando por uma maior participação política. Na década de 1980, ocorreram várias manifestações que reivindicavam eleições diretas, uma nova Constituição e o fim do regime político adotado no país à época: a ditadura.

No que se refere aos quilombos, no ano 1982, realizou-se o I Simpósio Nacional sobre os Quilombos dos Palmares em Alagoas. Próximo ao centenário da abolição o Movimento Negro enveredou denúncias acerca da marginalização na qual os ex- escravos foram submetidos, no contexto, do pós-abolicionismo. Segundo Fiabani (2008,

p. 90), “foi um momento de reflexão sobre a história do negro e sua condição contemporânea”. Uma dessas reflexões se refere à consequência advinda da Lei de

Terras de 1850. A priori, ainda no contexto da escravidão, a Lei de Terras de 1850 transformou a terra em propriedade privada, dessa maneira, passou a ser um objeto capitalizado, com registro em cartório. Tal Lei contribuiu para dificultar a posse da terra por parte da população pobre em geral. Camponeses pobres, alguns negros libertos e outros grupos que ocupavam determinada área, adquirida por doação, por prestação de serviços guerreiros, terras indígenas, terras abandonadas, e que não tinham o registro no cartório perderam suas terras e passaram a trabalhar para grandes fazendeiros. Quanto aos escravos, a maioria não poderia comprar terras, por dois motivos, pela falta de dinheiro e pela sua condição na sociedade como coisa, não o permitindo o acesso. Esse contexto favoreceu a desigualdade fundiária na qual a sociedade brasileira se encontra

na atualidade. Segundo Fiabani (2005, p. 354), “se a lei de 1850 dificultava a vida do

muitas vezes com o consentimento oficial”, sendo assim essa lei foi um mecanismo para

manter o monopólio do acesso à terra para alguns grupos.

Além disso, o Centenário da Abolição da Escravatura desencadeou muitas ações reivindicatórias dos militantes do Movimento Negro e outras entidades que não concordavam com o sentido que muitos queriam atribuir ao Centenário. Para os militantes, a Abolição era uma farsa das elites da época que deixou a população negra na indigência. Por isso, o dia 13 de maio deveria ser substituído pelo dia 20 de novembro para ser a data para a comemoração da consciência negra.

Essas ações e manifestações empreendidas no país compreenderam desde passeatas, seminários, entre outras mobilizações. Segundo Fiabani:

Devido ao Centenário a história do trabalhador negro escravizado foi objeto de debates e discussões, como jamais havia ocorrido desde a própria Abolição. Realizaram-se encontros seminários, publicações, suplementos de jornais, que ultrapassaram significativamente o público acadêmico. Os debates engajados pela celebração invadiram a esfera legislativa nacional e influenciaram parcialmente na formação final da nova Constituição. (FIABANI, 2008, p.90).

Diante desses acontecimentos, contrapondo-se à desigualdade fundiária presenciada pela população negra, no Maranhão e no Pará algumas lideranças do movimento negro lutam para resguardar o direito à terra. O movimento das comunidades negras rurais, atualmente, conhecido como movimento quilombola, juntamente com Comissão Pastoral da Terra (CPT), entidade ligada à Igreja Católica e a sindicatos rurais empreenderam discussões sobre direitos territoriais (MELLO, 2012).

A população brasileira nos anos finais da ditadura começou a pressionar o governo pela redemocratização do país e pelo restabelecimento dos direitos sociais. Nesse contexto, havia possibilidades de inserção de algumas reivindicações da população brasileira na Constituição Federal de 1988. Para Mello (2012), a articulação da CPT, dos sindicatos rurais, das comunidades negras, dos militantes como Mundinha Araújo, Ivo Fonseca, Zélia Amador, Flávio Jorge, Magno Cruz, dos deputados Benedita da Silva (PT/RJ) e Carlos Alberto Caó (PDT/RJ) desencadeou no encaminhamento à Assembleia Constituinte, em 1987, a proposta acerca do direito à propriedade territorial ocupada por comunidades negras rurais.

Conforme apontado pelo Movimento Negro, a abolição não propiciou à população negra condições exitosas para a reprodução da vida. Ainda persistia a ideia

associada à inferioridade racial de pessoas negras em relação aos brancos. O que dificultou a ascensão do grupo na sociedade brasileira. Nessa perspectiva, têm-se o conceito de raça como um marcador de diferença entre as pessoas. Diferença socialmente construída que produziu a desigualdade entre negros e brancos. Para sobreviver em um sistema social composto por instituições que reproduziam apenas um ideal de nação, os grupos que seriam definidos enquanto remanescentes de quilombos na futura Constituição Federativa do Brasil de 1988, como o restante da população negra brasileira, como já destacado em outras partes deste texto, assumiram uma posição de resistência.