Neste estudo, o direcionador políticas de comércio exterior, que influi na competitividade dos segmentos de produção rural e de processamento da cadeia agroindustrial paranaense de suco de laranja concentrado congelado (SLCC), foi dividido em dois subfatores a serem avaliados, são eles: as barreiras tarifárias e as barreiras não tarifárias.
Para ingressar na União Europeia, o SLCC oriundo do Brasil é tarifado em 12,20% do valor financeiro de venda. Contudo, o suco de laranja concentrado congelado proveniente do Caribe, da região norte da África e do México é isento da cobrança de tarifa. No caso das exportações mexicanas de SLCC para a União Europeia, elas são isentas de tributação até atingirem o volume de 30 mil toneladas por ano. Entretanto, a maior parte das
exportações de SLCC do México é destinada para os Estados Unidos (NEVES et al., 2010;
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR – SECEX/MDIC apud
NEVES et al., 2010).
Para entrar nos Estados Unidos, o SLCC procedente do Brasil sofre a incidência de um tributo que é cobrado sobre a quantidade exportada, sendo que ele é de US$ 415 por tonelada de suco de laranja concentrado congelado brasileiro que ingressa no mercado estadunidense. No entanto, quando o SLCC procede do México e de países localizados no Caribe e na América Central, os Estados Unidos não cobram tarifa de importação sobre esse produto agroindustrial (NEVES et al., 2010; SECEX/MDIC apud NEVES et al., 2010).
Para ingressar no Japão, na China, na Austrália e na Coréia do Sul, que também são importantes importadores de suco de laranja concentrado congelado no mercado internacional, o SLCC derivado do Brasil é tributado em 25,50%, 7,50%, 5% e 54% do valor monetário da venda, respectivamente (RADAR COMERCIAL, 2011).
Assim, o suco de laranja concentrado congelado originário de qualquer uma das unidades federativas do Brasil, como o do Estado do Paraná, terá que pagar as tarifas de importação cobradas por aqueles mercados estrangeiros para dar entrada nos seus respectivos mercados.
Além disso, o suco de laranja concentrado congelado brasileiro também se defronta com barreiras não tarifárias nos principais mercados estrangeiros que importam esse produto agroindustrial, como, por exemplo, a União Europeia e os Estados Unidos.
Geralmente, as empresas exportadoras brasileiras de SLCC têm que atender a um conjunto de exigências relacionadas à segurança do alimento, à qualidade, autenticidade e rastreabilidade do produto e à percepção dos consumidores para que o suco de laranja concentrado congelado brasileiro possa entrar na União Europeia. Além disso, a União Europeia exige que o exportador brasileiro de SLCC respeite à legislação local e esteja em conformidade com o Codex Alimentarius para que o seu suco de laranja possa ingressar no mercado dela (NEVES et al., 2010).
O Codex Alimentarius é um programa conjunto da Organização para Agricultura e Alimentação das Nações Unidas (FAO) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na verdade, o Codex Alimentarius é um fórum internacional de normalização acerca de alimentos, estabelecido no ano de 1962. As normas do Codex Alimentarius têm por objetivo assegurar a saúde da população, garantindo práticas justas no comércio regional e
internacional de alimentos, instituindo mecanismos internacionais voltados à eliminação de barreiras tarifárias, estimulando e gerindo todos os trabalhos que se realizam em normalização
(INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA –
INMETRO, 2011).
No caso dos Estados Unidos, o suco de laranja concentrado congelado brasileiro tem de estar em conformidade com os níveis residuais aceitáveis de fungicidas, herbicidas, inseticidas e acaricidas tolerados pelos Estados Unidos, desde que esses produtos fitossanitários químicos sejam permitidos pela legislação estadunidense para serem utilizados na cultura da laranja nos Estados Unidos. Além disso, o suco de laranja concentrado congelado do Brasil tem de estar em conformidade com os níveis aceitáveis de contaminação microbiológica (por exemplo, as bactérias, os bolores e as leveduras) admitidos por aquele país (NEVES et al., 2010).
A China também exige que o SLCC de origem estrangeira esteja em conformidade com os limites toleráveis de contaminação microbiológica para ingressar no seu mercado, sendo que os níveis máximos de contaminação tolerados por esse país, no tocante ao suco de laranja, são 25 e até 50 vezes mais rigorosos do que os da União Europeia e dos Estados Unidos, respectivamente (NEVES et al., 2010).
Portanto, quando o suco de laranja concentrado congelado procedente de qualquer um dos estados brasileiros, como o do Estado do Paraná, segue para o mercado externo, ele tem que estar, rigorosamente, de acordo com as especificações técnicas exigidas pelos principais importadores mundiais dessa commodity.
No que tange ao subfator barreiras tarifárias, ele foi avaliado pelos entrevistados pertencentes ao elo produtor de laranja no Paraná como desfavorável para a competitividade desse mesmo setor (Gráfico 7). De acordo com eles, as barreiras tarifárias impostas pelos principais importadores mundiais de suco de laranja concentrado congelado limitam a remuneração do citricultor, sendo que isso acaba restringindo o ritmo de ampliação da cultura da laranja no território paranaense.
Já o subfator barreiras não tarifárias foi avaliado pelos entrevistados ligados ao segmento de produção de laranja no Paraná como neutro para o desempenho competitivo desse mesmo setor (Gráfico 7). Segundo eles, a produção citrícola paranaense tem que estar alinhada às exigências técnicas requeridas para a boa condução dessa atividade agrícola, produzindo, desse modo, uma laranja que seja considerada adequada em termos de segurança e qualidade do alimento, o que contribui para a fabricação de um SLCC paranaense que possa atender, prontamente, às especificações técnicas do mercado importador. Logo, as barreiras
não tarifárias não prejudicam, de maneira significativa, a atuação da citricultura no Paraná, de acordo com os entrevistados.
Gráfico 7. Avaliação da influência dos subfatores do direcionador políticas de comércio exterior na competitividade do elo de produção agrícola da cadeia agroindustrial de suco de laranja concentrado congelado no Paraná. Fonte: Elaborado pelo autor.
Nota: a escala dos subfatores varia de +2 (muito favorável) a -2 (muito desfavorável), com os valores intermediários +1, 0 e -1 equivalendo à favorável, neutro e desfavorável, respectivamente.
Os entrevistados ligados ao elo processador de laranja no Paraná também avaliaram o subfator barreiras tarifárias como desfavorável para a competitividade desse segmento agroindustrial (Gráfico 8). Segundo eles, as barreiras tarifárias existentes nos principais mercados compradores de SLCC no mundo restringem a remuneração e a possibilidade de crescimento das vendas em volume da organização econômica que fabrica o suco de laranja concentrado congelado, logo, isso acaba não beneficiando o desempenho da indústria citrícola implantada no Paraná.
Os entrevistados ligados ao segmento de processamento de laranja no Paraná também avaliaram o subfator barreiras não tarifárias como neutro para o desempenho desse mesmo setor (Gráfico 8). De acordo com eles, as barreiras não tarifárias existentes nos maiores importadores mundiais de SLCC têm como principal finalidade a proteção da saúde da população deles, não devendo ser consideradas como empecilhos para o ingresso do suco de laranja nos principais mercados importadores, assim, as barreiras não tarifárias não prejudicam, de modo intenso, o desempenho da agroindústria citrícola paranaense. Na verdade, a indústria processadora instalada no Paraná tem que fabricar um SLCC que atenda às exigências técnicas dos mercados importadores, segundo os entrevistados.
Gráfico 8. Avaliação da influência dos subfatores do direcionador políticas de comércio exterior na competitividade do elo de processamento da cadeia agroindustrial de suco de laranja concentrado congelado no Paraná.
Fonte: Elaborado pelo autor.
Nota: a escala dos subfatores varia de +2 (muito favorável) a -2 (muito desfavorável), com os valores intermediários +1, 0 e -1 equivalendo à favorável, neutro e desfavorável, respectivamente.