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Shokralla (2012)

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1.2.12 Shokralla (2012)

Com a promulgação da Lei de Terras, as Câmaras tiveram de aguardar o fim dos registros das propriedades para continuar concedendo datas, o que leva ao acúmulo de centenas de pedidos dentro do rossio (Torres: 1969, 80).Nos Registros de Terras, nota-se que a noção de meia légua120, distância oficial do rossio da cidade de São Paulo, tornou-se referencial para as propriedades ao longo da estrada da Penha, na freguesia do Brás:

* Local: No marco da meia légua na estrada que segue para a freguesia da Penha (RT 2); * Local: Pouco além do marco de meia légua, que tem a estrada que segue da cidade à freguesia de Nossa Senhora da Penha (RT 26B);

* Local: Na estrada que segue da freguesia do Brás para a freguesia da Penha, a leste da meia légua (RT 46);

* Da estrada que segue desta freguesia do Brás para a Penha a leste da meia légua (RT 50);

* Local: Na estrada que de São Paulo segue para a freguesia da Penha no marco da meia légua (RT 59).

Nos excertos acima, verifica-se a variação marco da meia legoa e meia legoa para designação da localidade. Trata-se de descrição associativa do marco de pedra encontrado na estrada da Penha ou da própria distância da propriedade ao núcleo, a qual, pelo número de indicações, já se configurava um referencial conhecido e utilizado.

As últimas declarações da freguesia do Brás ocorrem em maio de 1856. Em 1860, os camaristas discutem sobre a oferta de datas dentro da meia legoa o rocio Municipal (ACSP, 1860, 23-30), concedendo data na Varzea do Braz, por estar no marco da meia legoa (ACSP, XLVI, 115-6), e rejeitando outra, alem da meia legoa (ACSP 1860, 208).

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A légua – “legoa”, como aparecem nos documentos da época – era a medida utilizada no Brasil, equivalente a aproximadamente 6.600 metros (Houaiss). Mesmo após a adoção oficial do sistema métrico, em 1862, e a existência de “pesos e medidas” na Câmara de São Paulo, a légua permanece em referências dos camaristas até fins do século XIX para calcular distância.

Nos registros dos camaristas, nas décadas de 1860 e 1870, a utilização do referencial marco da meia légua / meia légua, contudo, não é restrita à freguesia do Brás:

De Francisco Antonio de Paula Cepellos, allegando que, tendo contractado os concertos da rua da Princeza e necessitando de pedregulho para essa obra publica quer tiral-o de um terreno de logradouro publico junto a estrada dos Pinheiros, pouco alem do marco da meia legoa, deixando afinal a escavação que fizer intupida e nivelada. - Concedida a licença. (ACSP, LXIV, 148)

A indicação da meia légua era utilizada para chamar à responsabilidade de serviços públicos as autoridades da Província de São Paulo e, especialmente, para negar pedidos de concessão de datas de terras não pertencentes à Câmara: no lugar denominado Agua Branca, por localizar-se fóra do marco da meia legôa (ACSP, XLVI, 126), e na varzea de Santo Amaro, além dos limites de meia legoa (ACSP, LVII, 102)121.

O referencial, contudo, encontrava-se fixado na freguesia do Brás desde as primeiras décadas do século XIX. A Carta de Frederico H. Gonçalves, de 1837, indica Marco da Meia Légua, como designativo de localidade entre o Braz e o Tatuapé. Isto significa que, em 1871, quando os marcos de pedra são colocados nos limites da municipalidade, o nome já se encontrava cristalizado:

Do mesmo Senhor [Pacheco de Toledo]: Proponho que a Camara ordene ao seo Engenheiro que proceda a medição da meia legoa do rocio da Cidade, partindo do centro, e no fim de cada lado colloque um marco de pedra - Paço da Camara 9 de Fevereiro de 1871 - Pacheco de Toledo - Approvado. (ACSP, LVII, 28)

A utilização pelos camaristas do referencial marco da meia légua / meia légua, desta forma, atende ao objetivo de ressaltar as terras que estavam ou não sob sua responsabilidade. Na segunda metade da década de 1870, rareiam-se as indicações ao marco da meia légua para outras regiões.

Por ser um designativo descritivo, mantém-se a variação na grafia, especialmente até 1875:

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Algumas datas são aprovadas pelos camaristas, apesar de encontrar-se fora dos limites da municipalidade: no lugar denominado – Areal, alem da meia légua (ACSP, XLVI, 226), por exemplo. Interessante notar que se mencionava, também nestes casos, a meia légua demarcada.

* em 1870: primeiro becco a quem do marco de meio legoa; marco da meia legoa; Marco de Meia Legua; Marco de Meia legoa (ACSP, LVI, 36, 54, 110 e 157, respectivamente);

* em 1871: marco da meia legoa (ACSP, LVII, 15);

* em 1872: alto da meia legoa (ACSP, LVIII, 19); marco da meia legoa (ACSP, LVIII, 89 e 167); marco da meia légoa (ACSP, LVIII, 145);

* em 1873: marco da meia legoa; segunda Travessa aquem do marco da meia legoa; Marco da Meia Legoa (ACSP, LIX, 25, 44 e 75, respectivamente);

* em 1874: Marco da Meia Legoa; povoação do Marco da Meia Legoa; [destricto] marco da meia legoa; marco de meia legua (ACSP, LX, 42, 144, 160 e 178, respectivamente);

* e, em 1875: marco da meia legoa (ACSP, LXI, 35 e 85); Marco da meia legoa (ACSP, LXI, 53); Marco da meia Legoa, no beco que vaê para a várzea (ACSP, LXI, 101); Marco da Meia legoa (ACSP, LXI, 130).

O reconhecimento deste designativo para o aglomerado da freguesia do Brás pelos camaristas é de 1874, quando é indicado pelos predicamentos povoação e destrictro. No ano anterior, contudo, evidencia-se a tendência à cristalização, nas Atas da Câmara, pela indicação deste topônimo em letras maiúsculas.

Entre 1878 e 1879, fixou-se a designação em letras maiúsculas, com raras exceções122. Das 53 ocorrências da designação Marco da Meia Légua nas atas da Câmara entre os anos 1878 e 1888, somam-se:

* 34 referências à Marco da Meia Legoa (ACSP, LXV, 97, 138, 145; LXVI, 32, 33, 61, 64, 66, 78; LXVII, 18-9, 42, 123; LXX, 19, 33, 44, 45, 73-4, 118, 135, 172, 173, 174; LXXI, 165; LXXIII, 28; LXXIV, 48-9);

* 1, à Marco da Meia legoa (ACSP, LXVI, 24-5); * 1, à Marco da meia legoa (ACSP, LXVI,79);

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Identificou-se apenas 3 registros com a indicação do primeiro termo do topônimo propriamente dito em letras minúsculas: marco da meia legoa (ACSP, LXV, 74); marco da Meia Legoa (ACSP, LXVII, 59);

* 3, à Marco da Meia legua (ACSP, LXVII, 30);

* 8, à Marco da Meia Legua (ACSP, LXV, 85; LXXI, 96, 131, 139, 159, 170; LXXII, 74- 5; LXXIV, 24);

* 3, à Marco de Meia-legua (ACSP, LXXIV, 28).

A fixação do nome do bairro vem ao encontro da chegada de novos moradores aos limites do rossio, ainda na primeira metade da década de 1870, estabelecendo um quadro aparentemente contraditório: há um aumento significativo da população, mas mantém-se o aspecto rural, tanto que os pedidos de moradores dirigidos aos camaristas trazem as vias locais sem designação.

Isto se deve ao fato de o Marco da Meia Légua conservar-se distante do núcleo, isolado por diversas chácaras localizadas em seu entorno, situação que se mantém até fins do século XIX. Por outro lado, organizou-se uma estrutura comercial a fim de atender à necessidade do povoado, tornando-o auto-suficiente. Assim, desde 1870, conta com mercado próprio: becco junto ao Mercado de Meia Legoa (ACSP, LVI, 116), e, de janeiro de 1874, com um professor de primeiras letras.

O isolamento faz com que, em 1879, os camaristas sugiram a criação de um deposito publico no Marco da Meia Legoa (ACSP, LXV, 44) e, em 1880, concedam licença para carnear duas reses por semana, (...), sem dependencia de vir ao matadouro publico em rasão da grande distancia que media entre o (...) [Marco da Meia Legoa] e o matadouro (ACSP, LXVI, 43). Já o incremento da população fez com que, no final da década de 1870, a Companhia de Carris de Ferro se mostrasse interessada em prolongar as linhas de bonde até o Marco da Meia Légua (Torres: 1969, 136).

Esta situação especial mostra-se proveitosa, especialmente, para o estabelecimento do novo cemitério da freguesia do Brás. Em 1874, o local mais conveniente é escolhido pelo Vigário Geral (ACSP, LX, 144) e, após análise, é aprovado pelo médico da Câmara. A Comissão de Obras Públicas da Câmara, em seu relatório final, conclui que

o referido cemiterio [ainda existente atras da Igreja do Brás] seja transferido para o marco da meia legoa destricto da mesma freguezia e levantado a direita da estrada em o campo proximo ou em terreno pertencente a Fortunato Pedreiro, logar este o

mais apropriado para tal fim por ser o mais elevado e retirado dos moradores (ACSP, LX, 160)

A planta dos terrenos proximos ao projectado Cemiterio da Freguezia do Braz só é entregue pelo engenheiro da Câmara, Fernando de Albuquerque, em 1878 (ACSP, LXIV, 26). O terreno foi marcado, mas, ainda em 1885, nada havia sido feito, tanto que um grupo de moradores da freguesia do Brás encaminhou um abaixo assinado com contribuições para a construcção do novo Cemitério (ACSP, LXXI, 13). O cemitério será concluído apenas em 1891, após longa discussão entre os camaristas a respeito do fundo para pagamento das despesas.

Quando isto ocorre, o Marco da Meia Légua já se encontrava ocupado. No ano de 1887, os pedidos de datas de terras solicitadas no Marco da Meia Légua passam a ser indeferidos, já que restam poucos terrenos reservados à distribuição123.

O crescimento da população e a urbanização do aglomerado refletem na designação do termo geográfico, de, simplesmente, lugar denominado - Marco da Meia Legoa (ACSP, LXVI, 39) adquire o status, reconhecido pelos camaristas, de bairro (ACSP, LXV, 54; LXVII, 55), predicamento já anotado, em 1876, por Azevedo Marques (II, 1952, 104).

Ao mesmo tempo, torna-se necessário precisar os lugares dentro do aglomerado. Em março de 1878, o vereador Pacheco de Toledo, proprietário na freguesia do Brás, é responsável por parecer de pedido de terra na varze do Tiete de fronte o Marco de Meia Legoa, em alinhamento da caza de Pedro Fragoso (ACSP, LXIV, 33). No mês seguinte, o pedido é aprovado, após ter informado o Fiscal Virgilio Goulart Penteado, ser o referido terreno devoluto e estar dentro do rocio da Cidade (ACSP, LXIV, 56).

O Coronel Gabriel Cantinho, também morador na freguesia do Brás, é responsável por 45 pareceres de pedidos de datas no lugar denominado Varzêa do Marco da Meia Legoa (ACSP, LXVI, 10-1), em 1879. Este mesmo camarista foi responsável pela indicação da designação rua Catumby, localizada na Varzêa do Marco da Meia Legoa, no ano anterior.

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Apesar disto, ainda muitos ofícios são entregues aos camaristas; nota-se, contudo, que os pedidos não são mais restritos a uma só localidade: De Pedro Fellizari e familia, pedindo datas nas Perdizes ou Marco da

Meia Legua. – Indeferido (ACSP, LXXIV, 24). Ver especialmente ata da Câmara de 31 de janeiro de 1888

Em 1880, é concedida uma data na Freguesia do Brás ao lado do Cemiterio novo (ACSP, LXVI, 10), sendo que, conforme visto anteriormente, o cemitério encontrava-se apenas demarcado neste ano.

Novos melhoramentos são verificados no Marco da Meia Légua no final da década de 1880 e na de 1890: a iluminação por lampiões a gás (ACSP, LXXII, 76) e o rebaixamento do morro do Marco da Meia Légua (ACSP, LXXII, 23-4), em 1886; a várzea é alinhada (ACSP, LXXIV, 27) e a estrada da Penha, consertada pelo governo (ASCSP, LXXIV, 7 e 42), em 1888. Convém notar que estes pedidos e obras são realizados pelo próprio poder público, e não mais pela comunidade.

Apesar de a urbanização ter encoberto a divisão física do Marco da Meia Légua com o restante da freguesia do Brás e não mais serem concedidas datas de terra, a designação mantém-se para o bairro, conforme se observa na Planta Geral da Cidade de São Paulo, de 1914, que traz, simplesmente, MARCO como designação do bairro.