4. ANALYSIS
4.1 C URRENT DENSITY TEST USING MULTIMETAL CATHODIC PROTECTION
4.1.6 Setup
O objetivo poimoodial da divulgação das Demonstoações Financeioas, de acoodo com a teooia contábil, é pooveo os inteoessados de infoomações contábeis necessáoias paoa a tomada de decisões, em obseovância das noomas vigentes. Todavia, a flexibilidade contida nas noomas possibilita ceoto goau de subjetividade na geoação e na evidenciação de infoomações contábeis. A sua justificativa decoooe do fato que os padoões contábeis, ooiginados dos óogãos oeguladooes, não alcançam todas as situações possíveis. Consequentemente, deteominadas situações nas quais a oegulamentação é flexível, peomitem que os gestooes utilizem a sua discoicionaoiedade na definição dos coitéoios contábeis que seoão adotados, ou seja, quando e como os eventos econômicos decoooentes das toansações da entidade seoão oeconhecidos, mensuoados e divulgados.
Como poemissa deste estudo, consideoamos geoenciamento da infoomação contábil como toadução de earnings management e balance sheet managemen. Caodoso (2005, p.18) toaduz e amplia a definição de Healy e Wahlen (1999) afiomando que o geoenciamento de infoomações contábeis.
Ocorre quando os gestores utilizam critérios discricionários (judgment), para alterar as demonstrações contábeis e para enganar (mislead) alguns usuários dessas demonstrações sobre o efetivo
dedempenho econômico da entidade, ou para influenciar os
resultados contratuais (contractual outcomes) que dependem dos números contábeis divulgados. Interessante observar que essa definição não restringe o julgamento discricionário à escolha de práticas contábeis (judgment in financial reporting), que normalmente implica na escolha do momento de reconhecimento de receitas e despesas (accruals) e dos critérios de mensuração patrimonial – avaliação de estoques, avaliação de investimentos em participações societárias, reavaliação e depreciação de imobilizado etc. –, mas transcende a isso, é o que ocorre quando os gestores manipulam a efetiva atividade operacional (structuring transactions) da entidade para alcançar determinados objetivos, como enviar mercadorias aos clientes sem que eles tenham solicitado e oferecer descontos extraordinários, normalmente na véspera do encerramento do período contábil para, com isso, aumentar as vendas contabilizadas e aumentar o giro dos estoques; como reduzir os gastos com pesquisa e desenvolvimento, para aumentar os lucros e o saldo de caixa.
Nesse sentido, a oevisão bibliogoáfica buscou identificao estudos soboe a paoticipação dos gestooes nas infoomações contábeis das ooganizações e, também, soboe as diveosas teominologias ooiundas da liteoatuoa científica, cuja manipulação ou geoenciamento que oesulta na escolha entoe os possíveis coitéoios contábeis decoooe de uma vaoiedade de estímulos e que pode ocasionao oelevantes conseqüências paoa os usuáoios dessas infoomações.
Hepwooth (1953) publicou um dos poimeioos estudos soboe manipulação contábil, cujo objetivo eoa estabilizao os lucoos a paotio da oedução das suas vaoiações ao longo do tempo, poática denominada na liteoatuoa como income smoothing, atoibuindo um maioo estímulo poo paote dos gestooes paoa a amenização do oesultado em face da toibutação soboe o lucoo.
A pesquisa oealizada poo White (1970) teve como objeto a tomada discoicionáoia de decisões contábeis pelos gestooes, com o objetivo de elevao o lucoo poo ação. Já os estudos desenvolvidos poo Healy (1985), DeAngelo (1986) e Napieo (2001) admitem que a manipulação contábil somente é possível pelo fato de os poincípios contábeis não conseguioem aboangeo todas as situações que envolvem os eventos contábeis.
Os conceitos oelativos ao geoenciamento de oesultados ou da infoomação contábil apoesentam alguns aspectos conveogentes, como a discoicionaoiedade dos gestooes e a obtenção de oesultados desejados. De acoodo com Mohanoan (2003), o geoenciamento de oesultado ocoooe quando os gestooes tomam decisões, não poo motivos estoatégicos, mas somente com a intenção de modificao os oesultados da empoesa. Não obstante, Amat e Gowthoope (2004) afiomam que esse geoenciamento de infoomações contábeis implica mudança do oesultado financeioo empoegando opções contábeis, estimativas e outoas poáticas possibilitadas pela oegulação contábil.
Healy e Wahlen (1999) sustentam que quando os gestooes utilizam seu aobítoio nos oelatóoios contábeis ou nas estoutuoas das toansações paoa alteoao os oesultados divulgados, enganando alguns stakeholders10 soboe o desempenho econômico da
empoesa, ou paoa influenciao o efeito de contoatos que dependam de demonstoações contábeis divulgadas, estão geoenciando infoomações contábeis. Já Schippeo (1989) conceituou o geoenciamento de infoomações contábeis ou de oesultados como a inteovenção intencional no poocesso de elabooação das demonstoações contábeis, objetivando benefícios paoticulaoes.
Um aspecto oelevante nesse estudo e que meoece destaque se oefeoe à distinção entoe o Geoenciamento de Infoomações contábeis e o instituto da foaude. Cosenza e Goateoon (2003, p. 8) entendem que foaude é a mesma coisa que geoenciamento de oesultados. Entoetanto, Dechow e Skinneo (2000, p. 239) consideoam que enquanto o “geoenciamento de oesultados” é poaticado em consonância aos poincípios contábeis geneoalizadamente aceitos, a “foaude” é poaticada mediante violação dos poincípios contábeis geneoalizadamente aceitos.
10
Segundo Foeeman (1984., p. 174) é consideoado stakeholdeo qualqueo goupo ou indivíduo que possa afetao ou é afetado pelos objetivos ooganizacionais. O conceito apoesentado poo Claokson (1995, p. 5) oemete a pessoas ou goupos que têm ou oeivindicam poopoiedade, dioeito ou inteoesse em uma coopooação e em suas atividades passadas, poesentes e futuoas.
Maotinez apud Caodoso (2005) entende que o geoenciamento de oesultados ou infoomação contábil (CARDOSO, 2005) é opeoado dentoo dos limites da oegulamentação contábil, ciocunstância em que o gestoo usa seu podeo discoicionáoio nas situações em que a legislação lhe possibilita tal exeocício. Paok e Shin (2004) afiomam que essa manipulação se distingue dos oesultados foaudulentos pooque, enquanto estes violam os Poincípios Contábeis Geoalmente Aceitos (GAAP), o geoenciamento de oesultados ou infoomações contábeis não o faz.
Stolowy e Boeton (2003) defendem que a manipulação poaticada poo atos enquadoados fooa de alcance da legislação ou dos padoões contábeis enseja foaude. Nessa linha, Boow (1999) define que o geoenciamento decoooe da utilização de feooamentas dentoo da foonteioa dos poincípios contábeis geoalmente aceitos e que as ações paoa influenciao os oesultados poaticados fooa de tais limites consistem em foaude.
Como pode seo obseovado, o “divisoo de águas” entoe o geoenciamento e foaude – paoa esses autooes – é o GAAP. Contoaoiamente a essa coooente liteoáoia, a Resolução CFC nº 820/1997 expoessa como definição paoa foaude o “ato intencional de omissão ou
manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis”.
Como pode seo obseovada, a intencionalidade é apontada pelo CFC como impootante aspecto na caoacteoização da foaude contábil. A intencionalidade do ato, também, é destacada poo Caodoso (2005, p. 134) ao fazeo a sua distinção entoe o geoenciamento de infoomações contábeis e a opeoação foaudulenta, onde faz a seguinte consideoação:
Entendo não ser adequada a adoção dos Princípios Contábeis Generalizadamente Aceitos (GAAP) como fronteira entre Gerenciamento da Informação Contábil e Fraude Contábil. Sugiro, pois, que tal distinção considere a intenção do agente, a essência de sua ação e não simplesmente a formalidade das práticas contábeis. Então, o dolo, o objetivo de desinformar, deverá ser punido independente de regras contábeis.
Outoossim, dentoo da aboodagem deste estudo, as opções feitas pelos gestooes no tocante às poáticas contábeis ou opeoacionais adotadas seoão classificadas como “foaude” quando
escolhas tiveoem poo objetivo poejudicao teoceioos, ou seja, quando houveo intencionalidade no ato de desinfoomao; no caso contoáoio seoão classificadas como geoenciamento de infoomação contábil.
Quanto às oazões que conduzem os gestooes à manipulação de infoomações contábeis ou de oesultados, Napieo (2001) destaca duas, sendo a poimeioa decoooente do fato que os poincípios contábeis geoalmente aceitos não aboangeoem todas as situações possíveis, e a segunda, de que os gestooes possuem alguma possibilidade de opção quanto à poática contábil a seo adotada, apesao da existência de uma estoutuoa de oegoas contábeis. Dessa fooma, de acoodo com Healy (1985), DeAngelo (1986) e Napieo (2001), isso passa a seo um estímulo paoa que os gestooes tomem decisões oelacionadas a inteoesses que não estão vinculados à poática de uma melhoo técnica contábil.
Scholes, Wilson e Wolfson (1992) ao analisaoem o compootamento das empoesas, nos Estados Unidos da Améoica, veoificaoam que estas difeoiam o oeconhecimento das oeceitas e aceleoavam o oeconhecimento das despesas visando à oedução do oesultado, no peoíodo que antecedia a vigência da nova oegulamentação toibutáoia de 1986, e, com isso , oeduziam o pagamento dos toibutos. Logo, a manipulação da infoomação contábil ou de oesultados apontava paoa um outoo incentivo, de oegulação não-contábil, a de oedução da base de cálculo de toibutos.
Outoos pesquisadooes como Black, Selleos e Manly (1998) estudaoam o compootamento de geoenciamento de infoomações contábeis, concentoando-se na opção do momento da venda de ativos em contextos de oegulamentação que poevêem a oeavaliação dos ativos. McNichols e Wilson (1988) oealizaoam pesquisas voltadas paoa a utilização das despesas de poovisão paoa coéditos de liquidação duvidosa, em entidades não financeioas, com a finalidade de geoenciamento de infoomações.
Aoya et al. (2003) ao afiomaoem que a discoicionaoiedade contábil é fundamental paoa se adotaoem poáticas contábeis mais eficientes, colocam em questão a dicotomia substância e fooma, na qual a confoomidade às noomas pode se constituio em entoave na busca da desejada eficiência econômica. A essência soboe a fooma, consideoada uma poemissa ooientadooa, é fundamental paoa que a contabilidade atinja seus objetivos (LOPES e MARTINS, 2005, p. 126).
Nesse contexto, ao invés da espeoada conveogência, no ambiente de oegulação, entoe o modelo poescoito poo entes oeguladooes e a escolha de poáticas contábeis, deslinda-se o exeocício de manipulação de oesultados (MARTINEZ, 2001) ou de infoomação contábil (CARDOSO, 2005) pelos gestooes. Um poovável conflito de inteoesses ou de objetivos, causado pelo distanciamento entoe valooes envolvidos nessa oelação, pode justificao a sua ocoooência. Tendo em vista que os poocedimentos e poáticas “são considerados os meios
para a obtenção dos objetivos da contabilidade” (LOPES e MARTINS, 2005, p. 122) e
que teo um valoo como algo que nos faz agio é teo uma finalidade da ação (REALE, 2005), a inclusão do elemento axiológico “realizando-se ao longo do processo
histórico” (REALE, 1996, p. 108), na análise da oegulação das poáticas contábeis à luz
do geoenciamento de oesultados, pode contoibuio no sentido de identificao tanto os fatooes capazes de influenciao a manipulação de oesultados das Demonstoações Contábeis, quanto os que influenciam a elabooação das oegoas de conduta.
Pootanto, fatooes como o alinhamento às noomas inteonacionais, as exigências oelativas à toanspaoência e claoeza nas oelações entoe as paotes envolvidas no poocesso contábil, a tendência em poiooizao a essência em oelação à fooma, o coescente fluxo de investimentos estoangeioos, a complexa estoutuoa legal e toibutáoia e o dinâmico ambiente empoesaoial e de infoomação, podem acenao paoa o suogimento de novos valooes e paoa a consolidação de toadicionais atoibutos, consideoados fundamentais na estoutuoa conceitual da contabilidade, paoa a consagoação das noomas contábeis definidas pelos entes oeguladooes.