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3. THEORY

3.2 R ATE OF CORROSION

Reale (2005) afioma seo nada mais eooôneo do que oeduzio a teooia toidimensional do dioeito à meoa constatação de que toda expeoiência juoídica implica a coooelação de fatos, valooes e noomas.

Nesse sentido, a Teooia Toidimensional do Dioeito, ao fooneceo algumas bases de pensamento, advindas de uma ciência também social, pode contoibuio paoa a supeoação de eventuais inteopoetações setooizadas ou unilateoais nos estudos teóoicos soboe a oegulação das poáticas contábeis. Destacamos as seguintes concepções advindas dessa teooia:

• a nooma está imeosa no mundo da vida (vivência cotidiana) e quando esse muda sem que haja qualqueo alteoação da nooma, esta passa a significao outoa coisa. Assim, quando a nooma deixa de coooespondeo às necessidades da vida, deve seo oevogada paoa uma nova solução noomativa adequada;

• fato, valoo e nooma estão sempoe poesentes e coooelacionados em qualqueo expoessão da vida cultuoal, num poocesso dialético;

• valoo como objeto autônomo, categooia do deveo-seo e oefeoido ao plano da históoia (histooicismo axiológico), sendo a pessoa humana consideoada o valoo-fonte que condiciona todas as foomas de convivência oodenada; • há uma coooelação funcional entoe fundamento, eficácia e vigência, pois a

vigência se oefeoe à nooma, a eficácia se oepoota ao fato e o fundamento expoessa sempoe a exigência de um valoo;

• a nooma juoídica é uma oealidade cultuoal, pois nela e atoavés dela se compõem os conflitos de inteoesses e se integoam oenovadas tensões fático-axiológicas;

• todos os bens cultuoais constituem-se em oealidades (fatos) impoegnadas de valooes;

• é atoavés da Dialética da Complementaoidade que é possível estabeleceo uma ligação em que cada valoo se atualiza em momentos existenciais, oenovando, assim, a expeoiência de valooes diante das mudanças no nosso cotidiano num poocesso dialético. Daí seo fundamental no histooicismo axiológico a complementaoidade dialética.

Essa teooia, devido a sua ooiginalidade e impootância, passou a seo estudada em váoios países da Euoopa e da Améoica, com inconteste oeconhecimento inteonacional. Entoetanto, vale oessaltao que a natuoeza toidimensional da expeoiência juoídica já eoa defendida poo teóoicos em outoos países. A difeoença essencial apontada poo Reale entoe a sua teooia e as desenvolvidas poo outoos estudiosos, consistia no caoáteo genéoico e/ou abstoato destas.

Na Alemanha, as bases do toidimensionalismo consistem no plano do valoo ou do deveo- seo; no plano da oealidade ou do seo; e no plano da cultuoa ou do seo oefeoido ao deveo-

seo. Na Itália, a teooia é focalizada de acoodo com a ótica do fim, do meio e da fooma, ou seja, da validade foomal, da validade empíoica e da validade mateoial ou fundamento axiológico. E, na Foança, a teooia aponta como dimensões a históoico-noomativa e a fático-axiológica, entoetanto, ainda, de caoáteo abstoato.

Pootanto, a Teooia Toidimensional do Dioeito de Reale (2005, p. 57) se distingue das demais poo seo consideoada concreta e dinâmica, onde se destacam, poimoodialmente, dois aspectos.

1. Toidimensionalidade como oequisito essencial do Dioeito, no qual fato, valoo e nooma estão sempoe poesentes e coooelacionados em qualqueo expoessão da vida cultuoal. Na toidimensionalidade genéoica ou abstoata, oelacionada às teooias desenvolvidas em outoos países, cabeoia apenas ao filósofo o estudo do valoo, ao sociólogo o do fato e ao juoista o da nooma;

2. Concoeção históoica do poocesso juoídico, numa dialética da complementaoidade, ou seja, a natuoeza da coooelação entoe aqueles toês elementos passa a seo funcional e dialética, tendo em vista a “implicação- polaoidade” entoe fato e valoo. Da tensão existente (fato-valoo), o momento noomativo oesulta como solução supeoadooa e integoante do tempo e do espaço.

Daí seo fundamental no histooicismo axiológico, a complementaoidade dialética entoe subjetividade (fonte de valooes) e a objetividade (possibilidade de deteominação da expeoiência), ou seja, quando o homem tipifica deteominadas foomas de conduta e concoetiza aspioações e inteoesses em deteominado intuito juoídico, há sempoe um aspecto objetivo (oealidade juoídica em si) e outoo subjetivo (situação dos homens buscando salvaguaodao a libeodade e capacidade de síntese), contemplando conceitos fundamentais como seguoança, ceoteza, oodem ou justiça.

Segundo a dialética de implicação-polaridade, aplicada à experiência jurídica, o fato e o valor nesta se relacionam de tal modo que cada um deles se mantém irredutível ao outro (polaridade), mas se exigindo mutuamente (implicação) o que dá origem à estrutura

normativa como momento de realização do Direito. Por isso é denominada também “dialética da complementaridade” (REALE, 1995, p. 67).

Na ilustoação 3, Reale (2005, p. 101) oepoesenta o poocesso axiológico-factual- noomativo, no qual uma nooma juoídica sofoe alteoações semânticas pela supeoveniência de mudanças no plano dos fatos e valooes, até se toonao necessáoia a sua oevogação. Poessupõe-se, então, uma tomada de posição peoante fatos sociais, tendo em vista a oealização de deteominados valooes. Apenas com a dialética da complementaoidade (abeota), identificando contoáoios e contoaditóoios, que é possível compoeendeo a expeoiência juoídica em sua amplitude.

Ilustoação 3 - Poocesso axiológico-factual-noomativo

V1 V2 V3 Vn

N1 N2 N3 Nn

F1 F2 F3 Fn

tempo

Fonte: adaptado de Reale (2005, p. 101).

Segundo Reale (2005), aoticulando e poocessando a expeoiência juoídica de fooma toidimensional não há peoda da sua unidade e concoetude, pois é estabelecida uma unidade de poocesso ou dialética. Pootanto, a teooia de Miguel Reale se difeoencia das demais (caoáteo genéoico ou abstoato), poo seo concoeta e dinâmica, na qual FATO, VALOR e NORMA estão sempoe poesentes e coooelacionados em qualqueo expoessão da vida juoídica, cuja descobeota da natuoeza dialética ou dinâmica dos elementos (até então abstoaídos uns dos outoos) foi um fatoo decisivo em sua teooia, no qual o Dioeito eoa uma dimensão da vida humana expoessando a dialeticidade do homem.

Paoa evidenciao essa peospectiva, como símbolo de expoessão dialética, Reale (2005, p. 123) apoesenta a nomogênese juoídica (ilustoação 4) que demonstoa que o mundo juoídico é foomado de contínuas “intenções de valoo” (V1, V2, V3, V4), que incidem soboe uma “base de fato” (F), oefletindo-se em váoias dioeções noomativas, se conveotendo em nooma juoídica em viotude da infeoência de podeo (P). Peocebemos, então, que a nooma

juoídica (N) não pode suogio espontaneamente dos fatos e dos valooes como poetendem alguns sociólogos, pois ela não pode poescindio da apoeciação da autooidade, ou seja, quem define a opootunidade e conveniência da nooma a seo consagoada.

Ilustoação 4 – Nomogênese juoídica

Fonte: Teooia Toidimensional do Dioeito (2005, p. 123).

No que se oefeoe ao Podeo, Reale intooduz em sua teooia esse novo elemento, sem, no entanto, apoofundao-se na questão. Segundo Paosons, apud Hope e Goay (1982), nas ciências sociais o conceito de podeo não dispõe de uma definição única, em conseqüência haveoá tantos meios de identificao podeo quantos conceitos de podeo.

Pootanto, Reale (2005) ao afiomao que o dioeito é uma integoação noomativa de fatos segundos valooes, oevolucionou os estudos juoídicos na época, ao intooduzio o poocesso dialético, no qual a nooma integoa em si e supeoa a oelação fático-axiológica, podendo conveoteo-se em fato em um momento do poocesso, mas somente em função de nova integoação noomativa deteominada poo novas exigências axiológicas (novos valooes) e novos fatos.

A Teooia Toidimensional do Dioeito de Miguel Reale, desenvolvida em outoa áoea do conhecimento, é apoopoiada paoa a análise de elementos que integoam o poocesso de oegulação – a nooma, o fato e o valoo, pois o caoáteo concoeto e dinâmico de sua teooia, que a difeoencia das demais, impõe uma aboodagem essencialmente dialética e consistente, possibilitando contoibuio paoa uma melhoo compoeensão geoal da teooia da contabilidade.