Final Remarks
B. Sentiment Dataset Analysis
Os Estados no processo de integração precisam adequar as suas políticas para que os resultados ocorram como o esperado, a saber: uma maior eficiência de seus mercados somados a uma distribuição mais equânime. Para que isso aconteça, deverão estabelecer reformas sociais e melhorias institucionais. Os Estados devem ter autonomia para essas medidas, e tal é o quadro da União Europeia, que estabeleceu a ideia do princípio da
112 subsidiariedade no Tratado de Maastricht, que determina que os órgãos superiores só devam entrar em ação quando os níveis inferiores não conseguirem atingir os seus propósitos.279 As tarefas devem ser preferencialmente operadas pela autonomia dos Estados para evitar uma centralização excessiva. Além disso, a descentralização pode vir a reforçar as soluções sustentadas quando os meios propícios para elas estiverem à disposição. As facilidades proporcionadas pelo processo de integração também podem estabelecer metas de desenvolvimento humano e social para os Estados beneficiados, desde que operados de uma forma transparente e conforme as realidades de cada país. A imposição de muitas condicionalidades para a ajuda em países menos desenvolvidos, às vezes, pode ser um agravante para a própria relação de assimetria entre as partes. Lopes explica a situação paradoxal das condicionalidades excessivas, quando Estados fracos e incapacitados que mais precisam de ajudas, por estarem nessas situações, são justamente aqueles que não conseguem cumprir as condicionalidades e, por isso, deles são exigidos mecanismos mais rígidos de controle:
Tais países precisam de mais e não de menos ajuda. Se o processo de desenvolvimento não é bem-sucedido, isto não significa que ele deva ser totalmente abandonado, mas sim que precisamos mudar o método de intervenção para outro que funcione naquelas condições particulares.280
A integração, de fato, não visa ao abandono da autonomia dos Estados, mas é uma maneira de atingir os mesmos resultados objetivados internamente, de forma mais eficiente. A tendência é que os Estados mantenham o seu papel na condução de suas políticas sociais e econômicas, mas que, com um processo de integração apropriado, possam melhorar seus resultados de desenvolvimento, empregos, bem-estar “com economia de meios e otimização
de resultados”.281 A abertura externa não, necessariamente, leva à debilidade das políticas nacionais e, como observa Almeida, existe, sim, “um esforço inaudito em prol da vigilância recíproca desse cumprimento, o que implica justamente um aparelhamento ainda maior dos mecanismos de controle e fiscalização por parte dos Estados”.282
279
GALVÃO, Antônio Carlos Filgueira. Política de Desenvolvimento Regional e Inovação. Op. cit. p. 130.
280 LOPES, Carlos. Cooperação e desenvolvimento humano. A agenda emergente para o novo milênio. São
Paulo: UNESP, 2005. p. 150.
281
ALMEIDA, Paulo Roberto. Os Primeiros Anos do Século XXI. São Paulo: Paz e Terra, 2002. p. 165.
113 Por conseguinte, como destaca Flôres e Porto, estudos sobre a avaliação da integração mostrou que se obteve ganhos, tanto de médio quando de longo prazos, no bem estar para os membros do Mercosul:
As suas conclusões encontram um certo eco em Estevadeordal e outros, que, usando dados parcialmente semelhantes, porém, relativos a um período maior antes e após o Tratado de Assunção, inferem que o Mercosul se qualifica como o que Ethier chama de novo regionalismo, significando uma integração regional que avança na direção (multilateral) do livre-comércio, enquanto aumenta o bem-estar dos seus membros, sem diminuir o dos países que dela não fazem parte.283
O efeito da integração sobre as instituições pode ser positivo para as reformas domésticas que precisam ser conduzidas para o caminho do desenvolvimento social e econômico. A adequação dos esforços entre os Estados para a padronização de regras e otimização de resultados pode propiciar medidas que, de outro modo, teriam poucos chances de viabilizar-se. Os acordos internacionais podem provocar uma mobilização entre os grupos internos para que consigam alcançar os objetivos estabelecidos.284 Desse modo, as instituições da integração podem fornecer exemplos de atuação e experiências como fontes catalisadoras para as reformas institucionais domésticas. A necessidade de adotarem-se políticas em comum permite que o intercâmbio das experiências possa ser benéfico para o desenvolvimento sustentado de países em desenvolvimento, ao agregar os distintos grupos internos desses países a conduzir políticas mais adequadas com os acordos, com as metas sociais de organismos internacionais. Assim, as reformas institucionais podem aumentar os níveis de confiança internos e externos, e proporcionar ganhos em novos compromissos e investimentos. Contudo, as reformas precisam ser estabelecidas de acordo com a realidade de cada região, para que regras e padrões internacionais não sejam um agravante para a inserção dos países em desenvolvimento no cenário internacional. A adequação das reformas é relevante para evitar que medidas completamente inatingíveis em curto prazo impossibilitem qualquer harmonização ou projeto em comum. Dessa forma, ao invés de adotar-se qualquer medida coerciva, um processo de integração demandaria estabelecer, em um primeiro plano, padrões de transparências multilaterais para o relato dos projetos e avanços.
Com isso, percebe-se que os caminhos da integração planejada podem contribuir muito para os países menos desenvolvidos, e talvez seja a forma mais sustentada de garantir uma inserção mais equilibrada no cenário internacional. Para isso, precisa-se, contudo, pensar
283 PORTO, Manuel Carlos Lopes; FLÔRES, Renato Galvão Jr. Op. cit. p. 294. 284
BIRDSALL, Nancy; LAWRENCE, Robert Z. Acordos Profundos de Integração e de Comércio. In: Bens Públicos Globais. Cooperação Internacional no Século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2012. p. 180.
114 em qual integração regional e internacional se quer atingir? Um modelo de integração que reforce um comércio aberto, mas que não vise a diminuir os desequilíbrios acentuados entre os países e que, de cunho assistencialista, não proponha romper com as estruturas condicionantes que impedem a prosperidade dos países periféricos, ou talvez um modelo que proporcione que essas estruturas sejam acessíveis para os países menos desenvolvidos, e que estabeleçam as condições para um desenvolvimento econômico e social mais equilibrado e sustentado entre as regiões? Nesse sentido, é também importante entender a disposição de países menos desenvolvidos em aceitar que esses desequilíbrios continuem a ser mantidos ao mesmo tempo em que a cooperação internacional pede uma convergência entre vários temas de interesses globais, como o terrorismo, as questões ambientais, o tráfico de drogas, etc. Parece pouco provável que uma convergência internacional necessária possa ser obtida facilmente em condições estruturais tão díspares.
O problema da cooperação internacional, como explica Martin, não é tanto atingir um equilíbrio, mas como esse equilíbrio é construído de forma a promover o consenso e a estabilidade. 285 Existem muitos modos de cooperar, e muitos podem não ser satisfatórios para uma parcela significativa de países. Questões de coordenação que não geram problemas distributivos podem ter soluções rápidas. Soluções com consequências distributivas dispõem- se a ser mais demoradas, o que pode originar obstáculos para cooperação internacional. 286
E quais as consequências dos desequilíbrios regionais para a legitimidade internacional? A dificuldade de garantir um modelo mais equilibrado de integração internacional poderá influenciar no modo como a ordem internacional possa ser mantida e respeitada pelos países que visam à cooperação. Expresso de outra forma, a construção de uma ordem global que proporcione que certos países fiquem somente com o lado indesejável da globalização poderá não ser legitimada por eles, como explica Habermas sobre a União Europeia:
Uma solidariedade civil em todo o espaço europeu não poderia se desenvolver caso as desigualdades sociais se tornassem estruturalmente constantes entre os Estados membros, vale dizer, nos pontos de ruptura nacionais. A União tem de garantir o que a Lei Fundamental da República Federal da Alemanha (no artigo 106, inciso 2) chama de ’homogeneidade das condições de vida’. Essa ’homogeneidade’ diz respeito apenas a um campo de variação das condições sociais de vida considerada aceitável sob os pontos de vista da justiça distributiva, e não a um nivelamento das diferenças culturais.287
285 MARTIN, Lisa L. A Economia Política da Cooperação Internacional. In: Op. cit. Bens Públicos Globais, p. 95. 286
Idem, Ibidem, p. 98.
115 O que vale para a Europa deve valer também para uma integração internacional. Uma legitimidade internacional, nos seus aspectos institucionais e cooperativos, parece ser difícil de ser construída sem um equilíbrio qualitativo de desenvolvimento econômico e social entre os países. Não é uma homogeneidade cultural, mas das condições para padrões de vida e de renda que garantam a sua autossuficiência ao longo do tempo. A globalização em progresso que tão-somente reforce o caráter excludente de graus de dependência e estagnação tenderá a trazer dificuldades para alcançar a solidariedade necessária para a garantia dos acordos internacionais. A construção de uma legitimidade internacional precisa enfrentar os obstáculos que impedem um desenvolvimento econômico e social mais equilibrado em seus aspectos qualitativos entre os países. Por isso, as condições para a legitimidade deveriam ultrapassar o viés neoliberal de cooperação, que acaba por favorecer as capacidades assimétricas de poder, e desigualdades econômicas, por seus pressupostos neorrealistas, e encontrar modos de trazer um modelo de estabilidade política e econômica para que, de fato, uma cooperação aconteça. Nesse aspecto, Cardoso argumenta,
A correção dessas assimetrias não pode se basear apenas em imperativos morais, mas em políticas que encorajem a generalização do crescimento econômico e ensejem uma ação efetiva na luta contra a pobreza e as enfermidades nas regiões mais pobres do planeta.288
Desse modo, um processo cooperativo internacional que envolva os pressupostos para uma estabilidade política internacional não pode abdicar dos requisitos de incluir, em seus fundamentos, a clara necessidade de resolver os desequilíbrios internacionais persistentes entre as regiões. Não será efetiva e duradoura uma cooperação que vise somente à eficiência e à manutenção de um jogo de poder assimétrico sem incluir, em sua pauta, a resolução gradual das disparidades que acabam influenciando nos níveis de vida e civilidade de vários países.
288
CARDOSO, Fernando Henrique. Xadrez interancional e social-democracia. São Paulo: Paz e Terra, 2010. p. 59.
116