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Selectivity in the red king crab feeding in the Barents Sea

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2. Ecology of the red king crab in the Barents Sea

2.1. Crab feeding

2.1.3. Selectivity in the red king crab feeding in the Barents Sea

Conforme a Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento -OECD, (2012a), para ser influente e ajudar a melhorar a formulação de políticas, planejamento e tomada de decisão, uma AAE deve seguir princípios como os demonstrados no Quadro 2.

Quadro 2 ─ Princípios da AAE, segundo a OECD. Princípios da AAE

▪ Estabelecer objetivos claros;

▪Integrar-se com as estruturas de políticas e planejamento existentes; ▪ Ser flexível, iterativa e adaptada ao contexto;

▪ Analisar os potenciais efeitos e riscos de PPP propostas, e das suas alternativas, tendo como referência os objetivos, princípios e critérios de sustentabilidade;

▪ Fornecer justificativa clara para a seleção de determinadas opções em detrimento de outras. ▪ Identificar oportunidades e constrangimentos ambientais;

▪ Atender a soluções de compromisso entre as considerações ambiental, social e econômica; ▪ Envolver as partes interessadas pertinentes e encorajar o envolvimento do público;

▪ Incluir um sistema de garantia da qualidade efetiva e, de preferência independente; ▪ Ser transparente ao longo do processo e comunicar os resultados;

▪ Ser eficiente em termos dos custos;

▪ Encorajar revisões formais do processo de AAE após a sua conclusão, e monitorar os resultados das PPP;

▪ Desenvolver capacidades para a elaboração e utilização da AAE. Fonte: OECD, 2012a.

Os critérios de desempenho para AAE adotados pela IAIA (International Association

for Impact Assessment) em 2002 refletem os princípios internacionalmente adotados,

considerados inquestionáveis quesitos de boa prática em AAE. Esses critérios estipulados pela IAIA (2002) são apresentados no Quadro 3.

Quadro 3 ─ Critérios de desempenho da AAE.

Princípios Descrição

Integrada O processo deve considerar as inter-relações entre os aspectos sociais, econômicos e biofísicos. Orientada para a

sustentabilidade Facilita a identificação e o desenvolvimento de opções e propostas de alternativas que sejam mais sustentáveis; Focada O processo deve concentrar-se nos fatores-chave e nos efeitos ambientais significativos; ou seja, nas questões que têm de ser consideradas na decisão. Verificável Submetida a avaliações independentes e mensuráveis. Documentação e justificativa de como os aspectos da sustentabilidade, são considerados no processo de tomada de decisão; Participativa

O processo deve providenciar oportunidades adequadas para informar e envolver os públicos interessados e afetados, devendo os seus contributos e as suas preocupações ser explicitamente considerados na documentação e na decisão.

Iterativa Fornecer informações suficientes sobre os impactos reais de implementação de uma decisão estratégica, para julgar se essa decisão deve ser alterada e fornecer uma base para decisões futuras. Fonte: IAIA (2002).

Conforme Partidário (2007), os principais objetivos da AAE contribuem para um processo de decisão ambiental e sustentável; melhoram a qualidade de políticas, planos e programas; fortalecem e facilitam a AIA de projetos e promovem novas formas de tomar decisão.

O objetivo da AAE, estabelecido pela Diretiva Europeia (COMUNIDADE EUROPEIA, 2001), é “proporcionar um elevado nível de proteção do ambiente e contribuir para a integração das considerações ambientais na preparação e aprovação de planos e programas, com vistas a promover o desenvolvimento sustentável”.

Para Partidário (2012), de uma forma geral, a AAE identifica fatores críticos de decisão que reúnem as questões ambientais e de sustentabilidade relevantes para auxiliar o planejamento territorial de uma região. A AAE pode antecipar as prioridades políticas, estabelecendo diálogos ex-ante e comunicando quais são os riscos e oportunidades de longo prazo, estabelecendo condições para o desenvolvimento, incluindo condições para o licenciamento de projetos através de uma orientação positiva e clarificação antecipada das restrições.

A AAE permite aos tomadores de decisões avaliarem os efeitos ambientais das propostas de PPPs governamentais e as suas soluções alternativas (menos impactantes para o meio ambiente) em um estágio em que amplas opções de ações ainda existem, tornando possível a escolha de decisões ambientalmente sustentáveis (ROVERE et al., 2010).

Agra Filho (2002) preconiza que um dos aspectos positivos da AAE é a sua capacidade de avaliar os impactos cumulativos resultantes de um conjunto de projetos, em que os impactos ambientais individuais seriam considerados irrelevantes.

De acordo com Sánchez (2006), a AAE tem se firmado como ferramenta de planejamento devido a duas ordens de fatores: os impactos socioambientais adversos de PPPs e as limitações inerentes à avaliação de impactos ambientais de projetos. Considerando que a

AAE é aplicável a qualquer tipo de plano, esse instrumento também amplia a ciência da origem dos impactos ambientais, os quais não aparecem apenas em obras.

A AAE não indica uma ou outra opção de desenvolvimento como sendo “a mais sustentável”, mas sim os riscos e as oportunidades associadas a cada uma, informando a decisão, sem assumir o papel de quem decide (NILSSON; DALKMAN, 2001). Dessa forma, a AAE deve estar integrada ao processo de decisão, ou seja, ao longo do desenvolvimento de uma PPP, começando o mais cedo possível.

Conforme Retief (2007), a AAE facilita a identificação de opções de desenvolvimento e alternativas propostas que sejam mais sustentáveis, pois se encontra dentro do contexto de alternativas de cenários. Compartilhando do mesmo pensamento, Desmond (2009) argumenta que a formulação de alternativas é uma atividade central na realização do desenvolvimento sustentável e que a AAE procura auxiliar o tomador de decisão com a identificação e a avaliação de alternativas razoáveis para atender o propósito da PPP.

Contudo, segundo a Netherlands Commision for Environmental Assessment-NCEA (2011), mesmo quando as decisões já foram tomadas, a AAE pode desempenhar um papel significativo no monitoramento da implementação de PPPs, por exemplo, para decidir quanto às ações de mitigação necessárias ou para alimentar futuras renovações de decisões. A AAE pode tomar a forma de uma avaliação setorial utilizada para estabelecer a agenda para futuras políticas e planos.

Para Herrera e Madriñan (2009), o objetivo geral de uma AAE é garantir que a política, o plano ou o programa tenham o mínimo de impactos ambientais negativos. A análise de alternativas é essencial, uma vez que é o que lhe dá a sua configuração de estratégia estipulada nos regulamentos, como a Diretiva Europeia.

Conforme Fischer (2007), o objetivo geral da AAE pode ser resumido como segue: a) AAE deve apoiar a consideração sistemática do meio ambiente e outros

aspectos de sustentabilidade durante o processo de tomada de decisão; b) AAE deve adicionar uma base de evidências para a tomada de decisão,

garantindo assim rigor científico através da aplicação de uma série de métodos de avaliação e técnicas;

c) AAEs devem apoiar mais eficiente e eficazmente a tomada de decisão, facilitando a consulta entre as autoridades, aumentando o envolvimento do público e melhorando governança.

O objetivo essencial da AAE, no entanto, tem sido bastante consistente e enfático. É para garantir, ou pelo menos incentivar e facilitar, a eficaz integração de considerações

ambientais na concepção, planejamento, aprovação e implementação de Políticas, Planos, Programas (PPPs).

Um dos principais benefícios da AAE é a criação de um contexto estratégico para a futura avaliação ambiental de projetos, auxiliando na realização mais eficiente desta avaliação, podendo, às vezes, concluir que esta é desnecessária (STINCHCOMBE; GIBSON, 2001).

De acordo com Oliveira, Montaño e Souza (2009), um dos aspectos relevantes da AAE é seu papel na contribuição para o encadeamento de Política, Planos e Programas em suas diferentes escalas (tiering). A AAE trata as questões pertinentes a cada nível de planejamento, auxiliando nas relações entre os diferentes níveis e favorecendo a integração vertical entre os níveis de PPPs (Figura 1).

Figura 1 ─ Encadeamento dos diferentes níveis estratégicos de decisão.

Fonte: Oliveira; Montaño; Souza (2009).

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