5.2 Samspill og likeverd
5.2.4 Sammendrag av resultat og drøfting
Segundo o Informe GEO Manaus (2002), a maior parte do lixo produzido na cidade é coletada, mas uma grande quantidade de resíduos sólidos são queimados ou lançados em terrenos abandonados e corpos d’água. Na capital, segundo dados de 2000 (PNUD, 2006b), aproximadamente 9% da população manauara não recebia o serviço de coleta de lixo. Situação agravada quando considerados os bairros mais carentes, caso do bairro do Distrito Industrial, com 31,7% de seus habitantes sem acesso ao serviço. Apesar disso, o Informe (2002) afirma que “o aterro controlado para disposição dos resíduos sólidos de Manaus é considerado de boa qualidade e o tratamento adequado tem contribuído para a melhoria do sistema de limpeza urbana”62.
Como forma de minimizar tais deficiências, encontra-se em processo de instalação novo aterro para destinação de resíduos sólidos na cidade, que tem como objetivo o “tratamento e destinação final dos resíduos sólidos industriais gerados no Estado do Amazonas visando atender todas as Indústrias do Estado” (CETRAM, 2008). Segundo o relatório de impacto ambiental elaborado pela empresa Central de Energia e Tratamento de Resíduos do Amazonas (CETRAM, 2008), para apresentação no Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM)63,
62 Ainda assim, um novo aterro industrial de resíduos sólidos está em vias de instalação na cidade,
proporcionando o atendimento a todas as indústrias do estado. Neste novo empreendimento, os resíduos provenientes das indústrias passarão por processo de triagem, em que ocorrerá separação de recicláveis e, sendo encaminhados em seguida a empresas de reciclagem. Após triagem, os resíduos passarão por processos de homogeneização, garantindo as condições necessárias para encaminhamento à Estação de Tratamento de Efluentes e dutos verticais, para os gases que eventualmente possam ser gerados (CETRAM, 2008).
63 Autarquia Estadual criada pela Lei nº 2.367 de 14 de dezembro de 1995 e instituída pelo decreto nº 17.033 de
11 de março de 1996, é o órgão executor da política de controle ambiental do Estado, que engloba o licenciamento, a fiscalização e o monitoramento ambiental.
[...] os resíduos encaminhados para a CETRAM passarão por processos de triagem os quais serão responsáveis pela separação de resíduos recicláveis. Os mesmos serão encaminhados para empresas que, assim autorizados pelos órgãos ambientais competentes, realizam processos de reutilização ou reprocessamento de matérias- primas recicladas. Após o processo de triagem, os resíduos passarão por processos de homogeneização os quais garantirão a umidade necessária segundo os padrões exigidos, e assim dispostos no aterro, o qual contará com drenos para escoamento das águas superficiais e sub- superficiais de forma a encaminhar-los à Estação de Tratamento de Efluentes, e ainda dutos verticais para os gases que eventualmente possam ser gerados.
A iniciativa, apesar de importante, é ineficiente para a solução dos problemas ambientais. O aumento do nível de consumo do mundo, acompanhado pelo da produção e, consequentemente, dos resíduos gerados, sempre gerará a necessidade de novos pontos de despejo. Além de uma mudança comportamental efetiva, uma nova visão sobre os resíduos industriais gerados é essencial para a sustentabilidade ambiental.
Em Manaus, um passo importante na compreensão o fluxo de resíduos sólidos no PIM foi dado ainda neste ano de 2009. Trata-se de trabalho realizado pela Suframa em parceria com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) e a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA), o “Estudo para o Desenvolvimento de uma Solução Integrada da Gestão de Resíduos Industriais no Polo Industrial de Manaus (PIM)” (SUFRAMA, 2009). Ainda segundo o órgão,
[...] o estudo tem como objetivo revisar as condições atuais de gestão de resíduos industriais no PIM e formular um Plano Diretor, com duração de cinco anos (2011- 2015), contendo esboço de diretrizes para a melhoria do processo de gestão de resíduos industriais no parque fabril de Manaus. [...] Atualmente, o Polo Industrial de Manaus, base de sustentação do modelo Zona Franca de Manaus, não dependente dos recursos naturais da Amazônia. Apesar de muitas empresas já tratarem os seus resíduos de maneira adequada, aquelas que não têm a sua própria estação de tratamento precisam transportá-los para outros estados onde esse trabalho é feito, gerando um custo bastante elevado. Para minimizar essa situação, a SUFRAMA solicitou cooperação técnica com o governo japonês com o objetivo de elaborar o plano diretor para tratamento de resíduos industriais no PIM (SUFRAMA, 2009).
O estudo motivará a descoberta de soluções para o reaproveitamento dos materiais descartados, proporcionando uma relação mais sustentável entre aquilo que é produzido e o meio ambiente.
Analisados todos os índices e dados descritos neste capítulo, eles levam às seguintes observações:
a) O crescimento do Polo Industrial de Manaus resultou em dinamização da economia ora estagnada pelo declínio da atividade extrativa local, alçando a cidade à posição de centro econômico da Amazônia Ocidental;
b) Com base nos estudos realizados na região (RIVAS, MOTA e MACHADO, 2008), o impacto ambiental do PIM, em função da natureza das fábricas ali instaladas, não é profundo, além de haver evitado o desenvolvimento de outras atividades econômicas mais danosas à região;
c) Apesar de apresentar-se como uma das maiores economias do país64 - em função do parque industrial ali instalado -, mantém indicadores sociais deficientes e demonstrativos da baixa qualidade de vida da população local, explicitando o contraste entre o vultoso desempenho econômico do PIM e as carências da comunidade local, em especial da Zona Leste e do bairro Distrito Industrial, onde está instalado o parque industrial;
d) Serviços públicos básicos, como coleta de lixo e abastecimento de energia e água, ainda são precários em Manaus. O modelo de abastecimento não preza tanto pelo cuidado com o meio ambiente quanto pelas necessidades das comunidades mais carentes.
Em vista de uma mudança no quadro social e aperfeiçoamento do ambiental, propõe- se a adaptação do PIM ao conceito de Parque Industrial Ecológico. Estando este conceito preocupado não somente com a redução do impacto ambiental da indústria, mas também com a qualidade de vida da população na qual está inserida (LOWE, 2001), acredita-se que a mudança do modelo industrial atual para o análogo ao sistema natural, interligando-se, assim, aos princípios do desenvolvimento sustentável, será fator indispensável para a redução dos passivos sociais e ambientais de Manaus.
Com esse fim, o capítulo a seguir tem como objetivo principal comparar as atuais características do PIM com as exigidas pelo conceito de PIE, verificando, dessa forma, quais as mudanças necessárias para a transformação do primeiro em um ECO-PIM, ou seja, em um Parque Industrial Ecológico de Manaus.