5.1 Et fellesskap av unntak
5.1.5 Sammendrag av resultat
Quando mencionadas as causas do desmatamento na Amazônia, sempre houve ponto pacífico: expansão da fronteira agrária, construção de rodovias, migração e especulação fundiária – todas elas inter-relacionadas (REIS e MARGULLIS, apud RIVAS, MOTA e CARVALHO, 2008, p. 39) destacam que o histórico do desmatamento na Amazônia apresenta dois recortes distintos: até a década de 1980 e depois disso.
Na primeira ‘etapa’, em que a região totalizou 300 mil km2 de perda de floresta
original (6% do território regional), o desmatamento auferido está relacionado a um processo de desbravamento induzido pela Amazônia, com abertura de estradas e os projetos de colonização patrocinados pelo Governo Federal a partir da década de 1970. Na segunda ‘etapa’, o processo de desmatamento ganha um caráter espontâneo motivado pela lógica da valorização econômica do território ocupado e maximização dos resultados privados da exploração dos recursos naturais, especialmente pelas atividades madeireiras e pecuárias. Neste período, sobretudo na década de 1980, o desmatamento atinge cerca de 130 mil km2, enquanto que na
década de 1990, 150 mil km2, e só nos primeiros anos do século XX cerca de 120
mil km2 (RIVAS, MOTA e MACHADO, 2008).
No caso do Estado do Amazonas, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE, 2008), 98% de sua área florestal encontra-se preservada. Diferente de outros estados da Amazônia Legal53, o modelo Zona Franca de Manaus atraiu empresas tidas como “brancas” por meio da oferta de benefícios fiscais, como, por exemplo, os setores eletroeletrônico e duas rodas, cujo impacto ecológico não se dá tão fortemente.
Garcia (2004, p. 62) lembra que, ainda quando do planejamento urbanístico do Distrito Industrial, houve preocupação em destacar “grandes faixas de terras para a localização setorial de projetos econômicos e sociais”, além de reservar “extensas áreas para a
53 A Amazônia Legal foi instituída em dispositivos legais para fins de planejamento econômico da região
amazônica. Englobou os estados da macrorregião Norte (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), e mais o estado do Mato Grosso (macrorregião Centro-oeste), e parte do Maranhão.
implantação da infraestrutura e a preservação ambiental”. Essas áreas foram fracionadas em diversos lotes destinados à implantação de indústrias, fornecedores de serviços, empresas governamentais e projetos habitacionais, representando 2/3 da área total. Quando da instalação de edificações nesses lotes, limita-se a área permitida a espaços entre 30% e 70% do lote, de acordo com as normas técnicas de parcelamento do solo da Resolução n.° 12, de 16 de junho de 1972 do Conselho Técnico da Suframa (CTS) (apud GARCIA, 2004, p. 63).
Outra medida de controle da qualidade ambiental no Distrito Industrial foi elaborada por este mesmo Regulamento ao proibir a instalação de indústrias que: a) sejam facilmente sujeitas a incêndios ou explosões; b) expilam resíduos gasosos, venenosos ou incômodos; c) produzam ruídos excessivos e d) lancem resíduos capazes de danificar o sistema de esgotos do Distrito Industrial. Porém, abre exceção para a instalação na região de empresas que apresentem essas características caso “disponham de aparelhamentos que reduzam a níveis admissíveis os inconvenientes mencionados”54 (CTS, apud GARCIA, 2004).
A autora menciona ainda outra Resolução55 que também expressa preocupação com os potenciais impactos ambientais da indústria nascente ao considerar sua intervenção paisagística. Segundo Garcia (2004):
A normatização considerou duas formas de intervenção paisagística a serem observadas: uma, conservacionista, em áreas onde não haviam sido implantados projetos industriais, valorizando os conjuntos da cobertura vegetal original, mantendo-os o quanto possível em seu estado primitivo e incorporando-os à trama da paisagem humanizada; outra voltada para a recomposição da cobertura vegetal ou para a recuperação paisagística das áreas de projetos industriais já implantados, dando preferência ao plantio de espécies locais, a fim de estabelecer uma transição entre paisagem original e a humanizada. As normas técnicas [...] definiram diretrizes específicas a serem permanentemente observadas nas diferentes situações, incluindo, no trato de todas elas, medidas especiais de restrição aos desmatamentos e de proteção à vegetação, aos cursos d’água e às nascentes de igarapés.
De acordo com o documento Análise Ambiental e de Sustentabilidade do Estado do
Amazonas (CEPAL, 2007, p. 23), elaborado em parceria com a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Governo do Amazonas (SDS) e a Cooperação Técnica Alemã (GTZ), “dado o modelo atual, o desempenho ambiental das empresas do Polo Industrial de Manaus se sobressai”. Isso se deve, segundo o documento, ao condicionamento
54 Interessante observar que, mesmo sendo louvável a iniciativa quando a discussão a respeito dos impactos
ambientais ainda encontrava-se em seus primórdios, a legislação apresentava critérios subjetivos para a instalação de empresas na região, comprometendo a intenção inicial de proteção ambiental.
da isenção de ICMS de jurisdição estadual ao cumprimento da legislação ambiental e a compromissos de desempenho por parte das empresas.
Rivas, Mota e Carvalho (2008, p. 21) estabelecem comparação entre dois estados vizinhos, mas com padrões de desenvolvimento distintos, o estado do Amazonas e Pará. Enquanto no primeiro o PIM induziu um processo de desenvolvimento desvinculado da utilização mais intensiva dos recursos naturais, no estado do Pará criou-se uma “lógica perversa em que o uso da terra e seu processo de valorização estão ligados a uma sobrexploração dos recursos naturais”, devido ao modo como a estrutura produtiva se montou e se organizou – implantou-se um sistema baseado na vinculação direta entre exploração madeireira e avanço da fronteira agropecuária.
A seguir, demonstrando as disparidades entre os dois estados no tocante à utilização predatória de recursos naturais, tabela contendo o total desmatado entre os anos de 1988 e 2007, e ranking dos estados com maior impacto sobre a floresta nativa na Amazônia Legal. Nela, percebe-se o estado do Amazonas como o 5º estado com maior taxa de desmatamento, estando à frente de outros quatro estados. Vale, porém, ressaltar a diferença entre a amplitude geográfica deste frente aos demais, o que, de certa forma, contribui para a colocação.
Tabela 8
Total desmatado em km2 e taxa de desmatamento nos Estados da Amazônia Legal (1988 – 2007)
Fonte: Elaborado pelo autor com base em INPE (2008)
Ranking Estados Km2 desmatados
entre 1988 e 2007 % do total desmatado 1° Mato Grosso 129.047,26 36,13% 2° Pará 114.233,77 31,98% 3° Rondônia 50.148,25 14,04% 4° Maranhão 19.947,33 5,58% 5° Amazonas 17.939,16 5,02% 6° Acre 11.259,22 3,15% 7° Tocantins 8.073,89 2,26% 8° Roraima 5.417,41 1,52% 9° Amapá 1.123,00 0,31% Amazônia Legal 357.189,29 100,00%
A pesquisa realizada por Rivas, Mota e Machado (2008), fundamentada em estudos empíricos com base em modelos econométricos, buscava determinar se atividade econômica criada na região, associada ao PIM, criou externalidades positivas ou bens públicos, como a pressão para reduzir o desmatamento nos arredores do Polo – o Efeito PIM. Como resultado, os autores concluem que
[...] a presença do PIM em Manaus, por desenvolver atividades econômicas com a ausência ou baixa utilização de recursos florestais em seus insumos e por impulsionar outros setores da economia com o mesmo padrão produtivo, como o de serviços, colabora com a redução de 85 a 86% no desmatamento da região de Manaus. Portanto, a existência do PIM contribuiu para a preservação da floresta amazônica de cerca de 5,2 mil km2 no ano de 1997 (RIVAS, MOTA e MACHADO,
2008, p. 60).
A implantação do PIM contribuiu para que o Amazonas tenha atualmente o maior grau de preservação ambiental da Amazônia Brasileira. A concentração espacial da população, gerada pelo impulso do emprego na cidade de Manaus e pelo contínuo esvaziamento econômico do interior da região foi decisiva para o alcance desse resultado ambiental tanto quanto a ausência de rodovias que facilitassem a exploração dos recursos naturais da região. Em contrapartida, ocorreu grande defasagem entre a elevada taxa de urbanização e a demanda por infraestrutura social, gerando espaços urbanos heterogêneos - com algumas poucas áreas com elevado IDH, afetando negativamente a qualidade de vida da população.
O dinamismo propiciado pela economia industrial da cidade de Manaus atraiu em sua direção o fluxo migratório do interior da região, que nas últimas décadas sofreu esvaziamento econômico pela ausência de alternativas econômicas capazes de substituir a economia extrativa. Ocorreu um processo contínuo de concentração populacional na cidade de Manaus, alimentado pelo êxodo rural. Nesse processo permitiu maior mobilidade social para parte da população oriunda do interior da região, que teve acesso ao mercado formal de trabalho. Ademais, o mercado consumidor teve forte expansão, pelo aumento da renda e do emprego, permitindo que nele ingressassem pessoas que na área rural tinham parte pequena de suas necessidades monetizadas. Em contrapartida, o inchamento de Manaus gerou forte demanda por infraestrutura social e emprego, não atendida pelas políticas públicas e a estrutura produtiva, que criaram espaços heterogêneos: poucas áreas com IDH elevado convivem com grande quantidade de IDH baixo. Fenômeno observável nos grandes centros
urbanos do país, não sendo exclusivos do modelo ZFM, mas do padrão de desenvolvimento adotado no Brasil.
Afirmar que o modelo ZFM é o causador do atual quadro social torna a questão, complexa e repleta de variáveis, simplista, além de fugir ao objetivo deste estudo. Por outro lado, é impossível negar o atual quadro de carência social na cidade de Manaus em decorrência do seu rápido crescimento ocasionado pela instalação do PIM e, mesmo entendendo os frutos do atual modelo de desenvolvimento adotado no país, a enorme diferença entre os indicadores sociais entre Manaus e outras cidades semelhantes em PIB, chama a atenção. Nesse sentido, o item a seguir retrata, com base nos indicadores sociais disponíveis, a realidade social da cidade, promovendo melhor compreensão dos desafios a serem combatidos.