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In document Overenskomster med fremmede stater (sider 36-46)

Após a obra The Legal Imagination, na qual JB White tratou o estudo do direito como uma forma de arte e lançou o caminho para que seus leitores buscassem o desenvolvimento de um estilo próprio de escrita (seja para se pensar o direito, estudá-lo ou para exercer o ofício de jurista, passando pelo engrandecimento da compreensão do direito através da abertura dos horizontes pela literatura), o autor publicou o artigo Law as Language: Reading Law and Reding Literature178, em 1982, com valiosas reflexões a respeito de seu peculiar modo de pensar a interpretação em ambas áreas do conhecimento. Tal texto nos parece ser uma chave de leitura fundamental para compreender suas contribuições posteriores sobre a relação entre direito e literatura.

Isto porque, em conformidade à sua concepção do direito enquanto uma forma de retórica179, White afirma categoricamente que a interpretação textual (jurídico ou literária) possui um grau mínimo de objetividade, sendo possível, portanto, estabelecer e partilhar compreensões a respeito do que o texto diz, do que não diz e sobre o que não restou claro180. Esta objetividade, todavia, não significa que o sentido do texto possa ser exprimido em uma frase ou em uma única palavra, exaurindo outras possibilidades interpretativas, afinal, se assim fosse sua escrita não seria necessária e o escritor poderia deixar-nos sua mensagem diretamente, poupando-nos do texto em si181.

Este grau mínimo de objetividade significativa necessita, segundo o pensador estadunidense, de uma redefinição contextual para o momento em que a leitura ocorre, existindo aqui uma atividade criativa e interativa entre o texto e o intérprete. No entanto, esta criatividade está limitada por conceitos chaves na interpretação, como por exemplo, a “herança liguística”182

178 WHITE, James Boyd. Law as Language: Reading Law and Reading Literature. In: Texas Law Review. 60. 1982. pp. 415-445.

179 No mesmo sentido, Sansone afirma que o núcelo essencial do pensamento de James Boyd White divide-se entre sua “peculiar concepção do direito, entendido como forma de retórica” e sua “concepção de texto e interpretação”, sendo essa última o foco de nosso interesse para o desenvolvimento deste trabalho. Sobre o conceito de direito em James Boyd White, conferir: SANSONE, Diritto e letteratura, op. cit., pp. 84-87.

180 Nas palavras do autor: “I believe that it is possible to read both legal and literary texts in such a way as to establish confidently shared understandings of what they mean, what they do not mean, and what they are unclear about; and in my view one may properly call the meanings so established objective, though not in a simple or extreme sense.” Cfr: WHITE, Law as Language, op. cit., p. 419.

181 WHITE, Law as Language, op. cit., pp. 420-421.

182 White utiliza o termo “cultural heritage” para referir-se, no tocante à literatura, ao reconhecimento da importância de determinado autores e no alargamento de horizontes através das obras literárias; no que toca ao direito, o termo mencionado busca definir os conceitos e termos jurídicos herdados, legados pela tradição e que constituem o desenvolvimento do direito na marcha histórica. Tendo em vista que o autor refere-se tanto ao direito quanto à literatura como “linguagens”, cujo relacionamento engrandece a aprendizagem e a formação do leitor, optamos por traduzir “cultural heritage” por “herança linguística” já que em seu pensamento a transmissão cultural é pela linguagem, seja literária ou jurídica, escrita ou falada. Ademais, uma “comunidade interpretativa” é, por

legada à “comunidade interpretativa”, que a constringe a não abandonar os procedimentos já estabelecidos por substitutos que temporariamente pareçam melhores, mais adequados ou superiores.

Nos casos em que tal mudança deva ocorrer, no seio da mencionada atividade criativa e interativa, a atitude a ser tomada será caracterizada pelo que o autor definiu como uma “atividade de humildade cultural”183. De deixar-se guiar pelo que a própria linguagem (através

das “linguagens” do direito e da literatura) mOstra da transformação dos conceitos, termos e institutos observados pelo intérprete184.

Sua ideia de estimular a reflexão crítica nos estudantes, visando o desenvolvimento de uma voz própria nas funções de jurista, através de um estilo de leitura e escrita próprios, presente em The Legal Imagination, é também consonante à sua concepção do direito como forma de retórica. Por outro lado, seu conceito de interpretação, contido no artigo Law as Language, configura, em nossa opinião, um guia metodológico tanto à educação crítica proposta na obra de 1973 quanto como um aporte inicial que proporciona a compreensão do “lugar da fala” das contribuições posteriores de White no âmbito do D&L.

Ao contrário de sua publicação de 1973, a qual não era sobre direito, mas sim sobre como estudá-lo de forma a aperfeiçoar-se pessoal e profissionalmente, o livro When words lose their meaning: Constitutions and Reconstitutions of Language, Character and Community, de 1984, é do início ao fim sobre Direito. E sobre literatura. E tem por objetivo mostrar que a compreensão fiel dos textos pelos profissionais de ambas as áreas, necessita de atenção quanto

consequência óbvia, uma “comunidade linguística”, que fala, escreve, ouve e lê.Cfr: WHITE, Law as language, op. cit., pp. 442-444.

183 No original: “In both cases, the attitude is one of cultural humility.” WHITE, Law as Language, op. cit., p. 443. 184 As abordagens de JB White quanto à linguagem, à “herança linguística”, ao confronto entre sentidos do passado com a significância no presente, à “atividade de humildade cultural” traduzida como uma espécie de cuidado na interpretação textual, nos parecem estar de certo modo consonantes ao tratamento dado por Gadamer à fusão de horizontes do intérprete, no momento de sua applicatio. Isto ocorre, ainda, com a ideia exposta em The Legal

Imaination de que a formação pessoal do indivíduo exerce um peso sobre a atuação profissional do jurista, uma

vez que ambos os “mundos” (jurídico e literário) não estão cindidos. Temos por claro, entretanto, que a análise empregada pelo professor americano é influenciada tanto pela filosofia analítica de Wittgenstein quanto pelos atos da fala de JL Austin. Não obstante nossa análise do relacionamento entre D&L partir de um paradigma filosófico distinto, a saber, a hermenêutica filosófica, que transportada ao direito deu origem à Crítica Hermenêutica do Direito, nossas leituras de JB White deixam sempre a impressão de que uma abordagem de sua obra a partir da filosofia continental, em específico do paradigma filosófico-hermenêutico (seguindo a tradição legada por Heidegger e prosseguida por Gadamer), seria frutífera em fazer avançar o estudo das possibilidades de compreensão do fênomeno “direito e literatura”. Por ser deveras extenso, não é possível trabalhar tal tema aqui, motivo pelo qual o retomaremos num trabalho futuro. Sobre a influência do segundo WittgenStein e de JL Austin, cfr: WHITE, James Boyd. When words lose their meaning: Constitutions and Reconstitutions of Language,

Character, and Community. The University of Chicago Press. Chicago and London. 1984. Bibliographical notes,

p. 291; WHITE, James Boyd. Justice as Translation: An Essay in Cultural and Legal Criticism. The University of Chicago Press. Chicago and London. 1990. pp. xiv-xviii e pp. 271/272.

à cultura em que estes vivem, sendo esta a cultura que os formou e que eles, por seus respectivos turnos, ajudam a formar185.

Para tanto, o autor explora a ligação entre direito e literatura com foco nas mutações de sentidos na linguagem e no mundo, tentando compreender e explicar como as palavras adquirem seus significados, os perdem e adquirem novos. Neste ínterim, White analisa tais alterações tanto a nível do “indivíduo” quanto do “mundo”, afinal, quando a linguagem muda de significado, o mundo também muda e nós somos parte do mundo186.

Passando por textos de filosofia, história, poesia, ficção e textos jurídicos, JB White busca mostrar que esses não estão separados, cindidos ou absolutamente a parte uns dos outros, mas que constituem uma unicidade, encontrando-se todos na linguagem187. Isto é possível, pois White tem que um texto, seja ele um argumento, um poema, um texto histórico, filosófico188 ou doutrinário189, é a reconstituição da cultura, ou seja, estando ciente disso ou não, repudiando- a ou apontando suas incoerências, um texto será sempre necessariamente cultural.

Concordando com aquilo que foi definido por Sansone como “núcleo essencial” do pensamento de White, a saber, sua concepções quanto ao direito enquanto forma de retórica, quanto ao que é um texto e a interpretação, com a definição de texto acima apontada, parece que estamos a nos deparar com o tripé de sustentação das investigações do professor estadunidense. Ressaltamos, todavia, que JB White define a retórica como um gênero de arte do qual o direito é uma espécie. Tal idéia é elaborada num artigo publicado em 1985, cujo título Law as Rethoric, Rethoric as Law: The Arts of Cultural and Communal Life expressa bem a definição anteriormente mencionada190.

185 “I am suggesting that a full fidelity to the texts at the center of one’s professional life requires attention also to the culture in which we live, which has formed us and which we form. The question, “What can these texts mean to us?” is an essential part of reading them, and it can be answered only by knowing who we are.” WHITE, When

words lose..., 1984, op. cit., pp. xi-xii.

186 “[...] for at every stage the change is effected, knowingly or not, by the action of individual people, who at once form and are formed by their language and the events of their world. When language changes meaning, the world changes meaning, and we are part of the world.” WHITE, When words lose their meaning, op. cit., p. 4.

187 Idem, ibidem pp. 275-285. JB White afirma que a escrita de When Words Lose Their Meaning, atravessando gêneros diversos de textos, o ajudou a ver todos estes como diferentes versões da mesma coisa – eis a “unicidade” mencionada. Nas palavras do autor: “[...] I could see law, and philosophy, and history, and literature, with all their obvious differences, really as different versions of the same thing.” WHITE, When Words Lose Their Meaning, In

Diritto e Narrazioni, op. cit., p. 32.

188 No original: “Since the text – whether it is an argument, a poem, or a work of history or philosophy – is always a reconstituion of the culture, it is necessarily about the culture, whether it idealizes it, ironically repudiates it, or elaborates its incoherences. The text is not a closed system but an artifact made by one mind and offered to another; it recreates the materials of the world for use in the world”. Idem, ibidem, p. 280.

189 WHITE, James Boyd. Doctrine in a Vaccuum: Reflections of What a Law School Ought (And Ought not) To

Be. Journall of Legal Education 36. 1986. pp. 155-166. pp. 163-166.

190 WHITE, James Boyd. Law as Rethoric, Rethoric as Law: The Arts of Cultural and Communal Life. The University of Chicago Review. Vol. 52, n. 3. 1985. pp. 684-702. p. 684.

Segundo o autor, a prática judiciária sempre opera narrativamente, entre atores com papéis determinados (advogados, juízes, promotores, defensores, etc.) e uma audiência, de forma que tal narrativa é construída numa justaposição entre a linguagem “ordinária” e a linguagem “própria” (técnica) do direito, sendo esta necessariamente conhecida pelos atores judiciários. Esta justaposição configura, para White, “um sistema interno de tradução capaz de alcançar uma variedade de ouvintes”191.

As considerações a seguir sobre suas contribuição ao movimento D&L partem, portanto, do “lugar da fala” estabelecido pelo autor nas obras até então mencionadas. Parece seguro afirmar, neste ponto, que a relação entre direito e literatura para White configura uma investigação a ser realizada na própria linguagem, com o intuito de conjugar “as linguagens” a si disponíveis em busca de uma compreensão alargada da manifestação do fênomeno investigado.

A narração do processo de compreensão, em White, configura a explicação do que foi por ele compreendido. É exatamente isto que ele faz ao longo de When words lose their meaning, pois ao conjugar interpretações de acontecimentos em obras literárias como, por exemplo, a narrativa de Tucídides sobre a guerra entre Esparta e Atenas e o diálogo Górgias de Platão, vai narrando seu processo/método de leitura e análise (desenvolvidos já na proposta de The Legal Imagination) e abrindo os horizontes de compreensão tanto dessas quanto dos fênomenos jurídicos e sociais ali presentes. O resultado disso é uma obra fundamental para se estudar o movimento D&L, de forma tangencial à estrutura criada e mantida pelo “e” da expressão “direito e literatura”192, atualmente dividida em três “categorias” – adiante

comentadas.

Isso porque, James Boyd White não escreve propriamente a partir do movimento D&L como concebido, mas sim sobre direito e literatura. Queremos dizer que o professor americano não escreve a partir do movimento D&L (na forma em que vem sendo categorizado desde a obra de E. London), mas sim sobre a relação que é objeto deste movimento, a qual, de certa maneira, parece não ser o tema majoritário nas publicações especificamente dirigidas a D&L.

Em When Words Lose Their Meaning, White busca mostrar o quão frutífera é a leitura crítica por ele proposta, a qual, busca atenciosamente compreender as “linguagens” utilizadas

191 WHITE, Law as Rethoric, Rethoric as Law , op. cit., pp. 688-692.

192 White parece ter um problema com o termo “law and literature”: “I accordingly think that the now-popular phrase law and literature is a bit misleading. Aside from the mystery brushed over with the word and, the word

literature is too narrow. It suggests a limitation to “high literature”, which itself raises at least two difficulties:

who is to determine what literature shall count as “high” ad what hidden (or not so hidden) political or social agenda is embedded in that choice?” In: WHITE, From Expectation to Experience, op. cit., p. 59.

pela literatura e pelo direito, porque assim torna-se possível: i) refletir criticamente a respeito da “própria linguagem” estudada (a linguagem técnico-jurídica, por exemplo) para; ii) discursar sobre e a partir dela. Ou seja, estando em questão a linguagem técnico-jurídica – aquela especificamente utilizada por juristas –, é responsabilidade dos operadores do direito o amplo conhecimento dessa, para que tenham a possibilidade de compreendê-la, comunicar e refletir criticamente a seu respeito.

É esse tipo de leitura crítica, seja no âmbito literário ou jurídico, que tem seu lugar na comunidade interpretativa fundada pela “herança linguística”, cuja eventual “redefinição contextual” dependerá da atividade criativa e interativa existente entre texto e intérprete, nos moldes em que acima expostos. Esta atividade interpretativa (redefinição contextual) foi, na década de 1990, abordada por White em Justice as Translation, retomando a ideia de tradução lançada no artigo de 1985, Law as Rethoric, Rethoric as Law.

Merece destaque o fato de que, embora o termo “tradução” tenha sido apresentado por White em 1985 e especificamente desenvolvido apenas em 1990, é possível perceber que o pensador americano já flertava com tal conceito em When Words Lose Their Meaning193:

It has been my purpose to record not merely a method or a set of terms but an activity of mind expressed in what I call a language. Such a language can be learned only by immersion in its processes. One understands it not when one can translate its terms into other equivalences but when one can do it oneself – when, in WittgenStein’s phrase, one knows how to go on – as I hope the reader has begun to do with the language at work in this text.

A palavra “traduzir” no trecho acima, no interior da obra de White, importa numa espécie de arte do reconhecimento. Isto porque, o ato de tradução implica no reconhecimento, em primeiro lugar, das diferentes linguagens (e línguas) existentes e isto coloca o tradutor num ponto intermediário entre essas (seja entre idiomas ou no marco divisório entre a linguagem jurídica e a coloquial, por exemplo) ou entre pessoas (ou povos). Este reconhecimento o permite compreender de maneira mais ampla tanto as diferenças entre ambos, quanto a relação de si para com a linguagem e como isto representa uma limitação. Isto é, o ato de tradução ocorre no limite da linguagem. Ou, ainda, no limite das linguagens194.

Tendo em vista que para JB White, o texto é que cria a comunidade195, a tradução significa, então, a tentativa de união entre dois mundos, entre diferentes modos de ser e ver o mundo a si circundante. É a união de duas vozes através da explicação daquilo que as relaciona:

193 Idem, When Words Lose Their Meaning, op. cit., p. 276. 194 Idem, Justice as Translation, op. cit., p. 230.

195 “[...] for me it is the text that creates the community, rather than the other way around.” Cfr: WHITE, James Boyd, Law as Language, op. cit., p. 417.

o sentido. Tradução e interpretação são, desta forma, quase que sinônimos. A diferença entre ambas é que aquela se oferece como uma substituta do texto original. De toda forma, ambas possuem uma relação de fidelidade para com esse196. A função do tradutor consiste, portanto, em reconstruir o sentido que reside neste limite entre mundos. Dito de outra forma: entre os mundos em diálogo197. A produção acadêmica de James Boyd White localiza-se, desde 1973, neste liame entre mundos.

É desta interseção que surgem suas obras posteriores, The Edge of Meaning198 e Living Speech – Resisting the Empire of Force199, publicadas respectivamente em 2001 e 2006, nas quais White realiza novas experiências com a linguagem através do mundo literário em busca de iluminar o mencionado “liame entre mundos”, trazendo a linguagem ao pensamento sobre a própria linguagem200. Com isso, intenta conhecer melhor as possibilidades de compreensão crítica do mundo, lançando luz sobre as estruturas de poder que delineam os contornos da existência humana – atividade que se perpetua através das diversas formas de utilização das diversas formas de linguagem201.

Sansone afirma que o percurso teórico de Boyd White representa uma perspectiva ética do movimento D&L, acrescentando aqui, ainda, as contribuições da filósofa americana Martha Nussbaum202, autora de vasta produção bibliográfica, dentre as quais destacamos Love’s Knowledge, Poetic Justice: The Literary Imagination and Public Life, Cultivating Humanity: A Classical Defense of Reform in Liberal Education e Not For Profit: Why Democracy Needs the Humanities. Por ser filósofa e não jurista de formação, Nussbaum se avizinha do movimento D&L a partir de aproximações entre filosofia (majoritariamente de estudos aristotélicos)203 e literatura, abordando temas como a ideia de justiça, filosofia moral, amor, ética, humanização, educação e justiça social.

Em seu Love’s Knowledge (1990), a autora revisita e expande seus artigos publicados na década de 1980 – período de sedimentação dos estudos em D&L, ressaltamos –, defendendo uma concepção de uma espécie de ética compreensiva, a qual elabora através do relacionamento entre filosofia e literatura, especialmente em razão da riqueza literária na exposição de situações

196 Idem, Justice as Translation, op. cit., pp. 236-237 e pp. 257-269.

197 Expressão contida no título da obra de Buescu, Trabuco e Ribeiro, cfr: BUESCU, TRABUCO e RIBEIRO,

Direito e literatura: mundos em diálogo, op. cit..

198 WHITE, James Boyd. The Edge of Meaning. The University of Chicago Press. Chicago and London. 2001. 199 Idem, Living Speech – Resisting the Empire of Force. Princeton University Press. Princenton and Oxford. 2006. 200 WHITE, The edge of meaning, op. cit., p. 4. HEIDEGGER, Martin. A caminho da linguagem. In: MARTIN, Heidegger. A caminho da linguagem. Tradução de Márcia Sá Cavalcante Schuback. 7ª ed. Editora Vozes, Petrópolis/RJ. Editora Universitária São Francisco, Bragança Paulista. 2015. p. 210.

201 Idem, Living Speech, op. cit., pp. 1-12.

202 SANSONE, Diritto e letteratura, op. cit., p. 79. 203 Idem, ibidem, p. 100.

vividas e/ou possíveis de o serem. Em decorrência disto, a concepção ética de Nussbaum se dá a partir de uma abordagem da filosofia moral que é tanto filosófica quanto literária204.

Com este aporte teórico, a autora americana passou, em 1994, a lecionar a disciplina Law and Literature na faculdade de Direito da Universidade de Chicago. Disciplina essa que havia sido ali implementada por James Boyd White na primeira metade da década de 1970, após a publicação de seu The Legal Imagination. Com seus alunos, Nussbaum abordou temas como justiça social, questões de gênero, compaixão e piedade para apresentar a possibilidade de compreensão do outro, do diferente a si, a partir das representações do ser humano contidas em textos de diversos gêneros, como por exemplo, em Sófocles, Platão, Sêneca e Dickens205.

Após essa experiência universitária, no ano de 1995, Nussbaum publicou seu livro

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