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O caracter restrito da Lei 6/84 e a sua insuficiente aplicabilidade nos hospitais portugueses concorreu fortemente não só para a permanência da prática do aborto clandestino em valores muito elevados, como complexificou as representações em torno da (i)legalidade

211 Sem contar com os chamados “falsos espontâneos” sempre suspeitos de terem sido provocados, mas que as mulheres, devido a configurarem uma situação ilegal, não indicavam como tal.

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Relativamente às consequências em termos de mortalidade materna, estimava-se que, de 1995 a 1997, um terço das mortes maternas associava-se a causas derivadas da prática do aborto clandestino (Almeida, 2004:64).

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Excetuando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que «a interrupção poderá ser praticada a

nesta matéria tornando visível também a existência de uma clara disparidade entre os códigos legais e jurídicos existentes e os códigos sociais vigentes, pelo reduzido número de casos levados à barra dos tribunais por prática de aborto (Duarte;Barradas,2009:90).

O reduzido alcance regulamentar que esta lei tinha na prática, evidenciou as dificuldades que o poder político tinha em enfrentar a oposição da Igreja e dos grupos mais conservadores da sociedade portuguesa. Uma dificuldade que o levou a pactuar com a manutenção de uma situação contraditória em que o aborto, por um lado, era proibido por lei (exceto em 4 casos) e, por outro, era tolerado socialmente, à custa de evidentes danos para a saúde física e psíquica da mulher (Vilar,2009:17). Será, no entanto, esta constatação, que remete para a ineficácia social e regulamentar da Lei 6/84 de 11 de maio, que levará ao referendo de 1998.

Na segunda metade da década de 1990 a despenalização do aborto volta a ser tema de debate na Assembleia da República por via da mudança da maioria política PSD para PS e na consequência de todo o trabalho desenvolvido, desde 1991214, por várias organizações não-governamentais. Estas tinham-se empenhado em ações que visavam sobretudo expor publicamente a permanência da questão do aborto como um problema político e social em torno da inoperacionalidade da lei existente.

Entre os vários projetos de lei que foram apresentados no parlamento desde 1996215 destacam-se os apresentados pela Juventude Socialista (JS), em outubro desse mesmo ano (236/VII), que não é aprovado (em 20 de fevereiro de 1997)216 pela diferença de um voto e,

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Em 1991 é constituída a plataforma Movimento de Opinião pela Despenalização do Aborto em Portugal (MODAP) sob a qual se reuniram diversas organizações sociais e políticas como a APF, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ), o Sindicato dos Médicos do Sul (SMS);Grupo Ser Mulher (PSR), Departamento de Mulheres Socialistas; Departamento de Mulheres da UDP, Comissão de Mulheres da CGTP, Comissão de Mulheres da UGT, Movimento Democrático das Mulheres (MDM);Organização das Mulheres Comunistas e Umar (Peniche, 2007:39).

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A 20 de junho de 1996, o PCP apresenta um projeto de lei (177/VII) que previa a despenalização do aborto a pedido da mulher e que é rejeitado. O deputado socialista Strecht Monteiro apresenta em outubro do mesmo ano um projeto de lei (235/VII) que apenas previa a dilatação dos prazos relativos ao aborto eugénico (de 16 para 24 semanas) e que é aprovado. Em janeiro de 1998 tal como o PS o PCP também apresenta um projeto de lei (417/VII) sobre a despenalização do aborto que é rejeitado (Peniche, 2007: 48-49).

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As semanas anteriores à discussão no parlamento foram marcadas por várias ações pró e contra a despenalização. Do lado do contra, em fevereiro de 1997 surge o movimento Juntos pela Vida responsável pela campanha «Não mates o Zézinho» que promove uma vigília na Basílica da Estrela. Do lado a favor, também em fevereiro de 1997, a UMAR lança a linha telefónica «SOS-

aborto» onde são recolhidos os testemunhos de mulheres que abortaram e que posteriormente são

em janeiro de 1998 (451/VII), que é aprovado (em 5 de fevereiro de 1998). No seguimento do qual e por acordo entre os dirigentes do PS (António Guterres) e do PSD (Marcelo Rebelo de Sousa), se impõe a realização de um referendo nacional a 28 de junho de 1998, sendo assim contornada a decisão do parlamento.

Na continuidade da convocação do Referendo de 1998 é lançado o movimento Sim,

pela Tolerância217 sob o qual se organiza a campanha pelo SIM à despenalização do aborto.

Uma campanha que adota uma tática de não-agressão, surgindo centrada, sobretudo, na conceção do aborto como um problema jurídico-social e de saúde pública, excluindo mais uma vez do discurso, os referenciais teóricos feministas e, por aí, o aborto como um direito da mulher (Peniche, 2007:40; Monteiro, 2012:597).

No âmbito de um debate que se viria a revelar ser marcado por uma intensa violência argumentativa o movimento Sim pela Tolerância demonstrou alguma incapacidade na resposta aos ataques implacáveis das organizações da Federação Juntos pela Vida que contaram com o apoio público e ativo da Igreja Católica218 na defesa da continuidade da criminalização do aborto. Neste seguimento e segundo Andreia Peniche (2007:40), a campanha do Sim pela Tolerância foi marcada pela ineficácia argumentativa o que terá contribuído em parte para a derrota do SIM. Primeiro, não conseguiu contrariar o discurso do medo que caracterizou a campanha pelo Não e, segundo, também não conseguiu recolocar o enfoque no que estava em causa: se devia continuar a ser julgada e presa uma mulher que abortasse.

De referir, no entanto, que para a derrota do SIM também terá concorrido, em larga medida, a falta de apoio e a atitude do PS (Tavares, 2007:8). Este, segundo Rosa Monteiro (2014:597), devido sobretudo às crenças pessoais religiosas e morais do seu líder, funcionou como um entrave num contexto político potencialmente favorável.

Os resultados do Referendo de 1998219 negam, mais uma vez, a possibilidade de acesso ao aborto legal e seguro e mantêm a polémica lei em vigor. Tratou-se de um duro golpe para o movimento de pessoas e organizações que há muito se haviam mobilizado

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Este movimento tem origem na Plataforma Pelo Direito de Optar que surge, por sua vez, em 1998, na sequência do MODAP. Este movimento integrou várias organizações, pessoas em nome individual e partidos políticos. Contudo, o PCP junta-se tardiamente e o PS em virtude da posição do seu secretário-geral António Guterres apenas se faze representar por via da participação da Juventude Socialista (Peniche, 2007:39-40).

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Foram muitas as homilias sobre o aborto crime e os bispos de Bragança e de Viseu, chegaram a comparar o aborto ao holocausto e aos crematórios nazis exortando todos aqueles que votassem no Sim a abandonarem a Igreja (Peniche, 2007:40).

219 Com uma fraquíssima participação (68% de abstenções), o “Não” à despenalização do aborto alcançou 51% dos votos e o “Sim” 49%. Um referendo não vinculativo em termos jurídicos, mas aceite politicamente pelos partidos com representação parlamentar, na altura (Tavares, 2007:7).

pela despenalização e que nos anos que se seguiram tiveram que se reorganizar220 de modo a compensar o facto da questão do aborto ser excluída da agenda política.

Como consequência positiva derivada do debate nacional que envolveu a campanha do referendo foi o recolocar, em termos de discussão política, a questão dos direitos em saúde sexual e reprodutiva. Na continuidade de uma forte defesa do planeamento familiar e da educação sexual como as principais formas de prevenção das gravidezes não desejadas e, por aí, do recurso ao aborto, são produzidas e implementadas algumas medidas oficiais221, onde sobressaem, as referidas à educação sexual nas escolas222 (Vilar, 2002: 159).

Entretanto, os resultados do Inquérito à Fecundidade e Família - 1997 (IFF) confirmam a mudança rápida e intensa dos comportamentos reprodutivos em Portugal, no acentuar da queda generalizada da fecundidade pelo território português223, nas tendências para adiar o momento de procriar e para dissociar a procriação do casamento (Almeida

et.al,2004:48-49). Paralelamente registam-se claros progressos nos comportamentos

contracetivos no sentido de uma crescente utilização de métodos de contraceção médica.

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Entre outras ações destacam-se as de apoio às mulheres julgadas por crime de aborto, fazendo- se presente junto dos tribunais. A Petição por um Novo Referendo por iniciativa de um conjunto de pessoas que lança um movimento popular de recolha de assinaturas que, pela primeira vez em Portugal, aciona um dispositivo constitucional de petição popular para alteração legislativa (esta proposta peticionária seria rejeitada a 3 de março de 2004). E o convite à organização não- governamental holandesa Women on Waves que vieram a Portugal com o barco-clínica (Borndiep) em agosto de 2004 (Peniche, 2007:41-42).

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Em julho de 1998, por despacho da ministra da saúde, os centros de saúde são pressionados a agilizar o atendimento em planeamento familiar e os hospitais a criarem consultas nesse âmbito. Em junho do mesmo ano, o Instituto Português da Juventude (IPJ) abre em parceria com a APF a linha ajuda Sexualidade em Linha (onde a informação sobre a contraceção é a mais solicitada) Em Outubro de 1998 é divulgado o Plano de Acção Interministerial sobre Educação Sexual e

Planeamento Familiar que visa através de um trabalho conjugado de vários departamentos

governamentais chegar a grupos da população específicos como as mulheres em situações de pobreza e os mais jovens (Almeida et.al, 2004:36).

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A Lei nº120/99 de 11 de agosto propõe-se a reforçar as garantias do direito à saúde reprodutiva dando destaque às necessidades dos mais jovens e à educação sexual em contexto escolar. No âmbito desta lei também é referido o acompanhamento contracetivo das mulheres puérperas e das mulheres envolvidas no recurso ao aborto, bem como a proibição da seletividade por parte dos estabelecimentos hospitalares face ao atendimento dos casos de aborto induzido previstos na lei: http://data.dre.pt/eli/lei/120/1999/08/11/p/dre/pt/html.

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A diferenciação regional, entre o Norte e Ilhas, por um lado, e o Sul e as grandes cidades, pelo outro lado, tende a diluir-se em torno da generalização da tendência para a descida dos valores da fecundidade (Almeida et.al, 2004:50-51).

Segundo os dados do IFF, em 1997, 61% das inquiridas utilizam a pílula,10% utilizam o DIU, 14% o preservativo masculino, 7% utilizam o coito interrompido, 3,1% utilizam a abstinência periódica e 2% utilizam o diafragma, a espuma e os cones (Almeida

et.al, 2004:54). Apesar de estes resultados apontarem para uma prevalência contracetiva de

métodos mais eficazes, os dados do IFF também remetem para um recurso não negligenciável à interrupção da gravidez (6,4% das inquiridas que alguma vez tiveram relações sexuais) (Almeida et.al, 2002: 389), ficando, contudo, aquém do veiculado por outras estimativas.

Quanto às idades das mulheres envolvidas, são sobretudo acima dos 24 anos com uma forte acentuação proporcional no intervalo dos 35 aos 49 anos (Almeida et.al,2004:65). Todavia, no âmbito de um estudo anteriormente referido224 e relativamente às estimativas para 1997, a maior incidência do recurso ao aborto induzido por vontade da mulher surge no intervalo etário dos 25 aos 34 anos (Dias,2000:60). Esta relativa discrepância de resultados e o reduzido envolvimento das mulheres mais jovens, com idades abaixo dos 25 anos (Almeida et.al, 2004:65), e das mulheres sem filhos (Almeida et.al, 2004:66) reforçam a hipótese de os dados veiculados pelo IFF sobre o recurso ao aborto estarem marcados por uma subdeclaração225, sobretudo no que se refere às mulheres mais jovens.

Os resultados do IFF apontam, no feminino, para uma iniciação mais precoce do percurso sexual relacional (Almeida et.al, 2002:392-93) paralelamente a uma tendência para adiar os momentos de entrar em conjugalidade e de procriar. Se é verdade que estas grandes alterações no percurso sexual e reprodutivo das mulheres se articulam com a crescente prevalência da contraceção moderna, tal não pode deixar de ter reflexos ao nível da estrutura comportamental do recurso ao aborto.

Precisamente, um dado importante a salientar relativamente à informação fornecida pelo IFF é de que o recurso ao aborto envolve sobretudo mulheres que declaram utilizar um método contracetivo, seja este de eficácia reduzida ou elevada. O que demonstra que, em 1997, o recurso da mulher à interrupção da gravidez, já tendia, sobretudo, a corrigir falhas de utilização ou de eficácia dos métodos contracetivos (Almeida et.al, 2004:64-65). O que reenvia para a existência, na década de 1990, de uma crescente intolerância à gravidez imprevista ou não desejada e, por aí, para o aumento do número de mulheres sem filhos e de idades mais jovens no recurso ao aborto, tendência que os resultados do IFF não

224 Dias, Carlos Matias, Isabel Marinho Falcão e José Marinho Falcão (2000), “Contribuição para o estudo da ocorrência da interrupção voluntária da gravidez em Portugal continental (1993 a 1997): estimativas utilizando dados da rede de médicos sentinela e dos diagnósticos das altas hospitalares (grupos de diagnósticos homogéneos) ”, Revista Portuguesa de Saúde Pública, 18 (2), pp.55-63.

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traduzem. Assume pertinência referir aqui que a primeira “pílula do dia seguinte” só é colocada à venda em 1999, dependendo ainda de prescrição médica, situação que viria a ser alterada, passando a ser de venda livre a partir de 2001226 (Almeida et.al, 2004:36).

Um ano depois do referendo concluiu-se que apenas 2% dos abortos realizados em Portugal eram feitos numa base legal ficando na clandestinidade e na insegurança 98% dos casos227 (Tavares, 2007:5). Em 1999 estimava-se que se realizassem anualmente, em Portugal, 20000 a 40000 abortos induzidos228. Paralelamente, de 1980 a 2000 associam-se 93 mortes maternas a complicações derivadas do aborto ilegal e inseguro (Vilar, 2002: 157).

Tal como acontece em todos os países com leis muito restritivas relativas às práticas abortivas, em Portugal uma parte das mulheres, as que detinham as condições financeiras necessárias, deslocava-se ao estrangeiro. Devido à proximidade, Espanha era o país mais procurado. Em 2002 a jornalista Leonor Figueiredo229 contactou telefonicamente com 19 das 60 clínicas privadas onde se realizavam interrupções da gravidez e calculou que cerca de 3200 mulheres portuguesas recorriam anualmente às clínicas em causa (Tavares, 2007:7).

De referir que a lei espanhola230 era muito semelhante à portuguesa só que era interpretada de uma forma mais abrangente por via dos motivos que se prendiam com os riscos para a saúde psíquica ou psicológica da mulher (Tavares, 2007: 7). Algo que era viabilizado, sobretudo, porque a realização das interrupções da gravidez era assegurada por uma rede de clínicas privadas. Algo que em Portugal nunca foi possível efetivar231, mantendo-se a sua aplicabilidade refém da inércia e da resistência dos serviços hospitalares públicos e, por aí, a convivência quotidiana da lei com o recurso ao aborto ilegal. É para aí que também apontaram os resultados de um estudo sobre as deficientes condições de

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Apesar de toda a polémica que envolve o debate político a propósito do acesso à contraceção de emergência, considerada pelos setores mais conservadores como uma “pílula abortiva”, é aprovada na AR nova legislação que liberaliza, a partir de 2001, o acesso sem necessidade de prescrição média (Almeida et.al, 2004:36).

227 Documento de conclusões do Fórum "Aborto, um ano após o referendo, que balanço”, realizado em 26 de junho de 1999 pela Plataforma Direito de Optar.

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Cálculos de Evert Ketting apresentados no âmbito do Colóquio Referendo um ano de depois:

balanço e perspectiva realizado em 26 de junho de 1999 pela Plataforma Direito de Optar (Vilar,

2002: 157). 229

Figueiredo, Leonor, "Milhares vão abortar a Espanha", Diário de Notícias, 13 janeiro, 2002. 230

A lei espanhola era de 1985 (5 de julho) e previa a exclusão da ilicitude nos mesmos casos que a portuguesa.

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Em Portugal, a única experiência que existiu foi, nos anos 1970, a clínica de saúde popular da Cova da Piedade que viria a ser alvo de uma investigação pela Judiciária no âmbito do processo contra Maria Antónia Palla (Tavares, 2007: 7).

segurança em que a maioria dos abortos era realizada, em Portugal, no ano de 2001, em contexto de clandestinidade232.

É da convivência da lei com a ilegalidade que derivam os julgamentos da Maia (2001-2002)233, de Aveiro (2003-2007)234, de Setúbal (2003-2006)235 e de Lisboa (2004)236. Julgamentos que revelaram publicamente, como nunca antes tinha acontecido, o sofrimento associado à prática do aborto ilegal e o carácter indigno e absurdo da lei (Vilar,2009:19).

Segundo Andreia Peniche (2007:47), a exposição mediática dos julgamentos em causa mudou a forma como a lei era percebida por uma parte da população. Provaram que de facto haviam mulheres a serem julgadas pela prática de aborto, mulheres cujas vidas privadas eram expostas de forma vexatória e inquisitória. Esta tradução da lei na vida quotidiana foi sentida de forma muito incómoda e até violenta por muitos, mesmo por quem defendia a sua manutenção. Percebeu-se também que na altura do Referendo parte da população não tinha conseguido entender o que implicava a manutenção da lei, havendo a ilusão de que a lei não levaria ninguém a tribunal ou à prisão (Peniche, 2007:40).E será sobretudo esta revelação em articulação com o aceso debate suscitado pela vinda a Portugal do barco clínica da Women on Waves237 (Santos; Alves, 2009) que imporá política

232 DECO (2002), “Aborto no país dos indecisos – À margem da lei e…da segurança”, Teste Saúde, 38, pp. 15-19: no âmbito deste estudo estabeleceu-se uma comparação entre as condições em que se realizavam os abortos em Portugal e em mais três países europeus (Espanha, Itália e Bélgica). A situação portuguesa apontou para a existência de um grave problema de saúde pública estreitamente articulado com o facto de ser o único país em estudo onde o aborto era sobretudo realizado em contexto ilegal.

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Envolveu ao todo 43 arguidos e arguidas. Foram julgadas 17 mulheres acusadas de terem abortado ou de terem ajudado outras mulheres a abortar. Uma assistente social e uma enfermeira (Peniche, 2007:44-45).

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O processo remontava a 1995 e envolveu 17 arguidos e arguidas das quais sete eram mulheres acusadas de prática de aborto. Também estava acusado um médico, a irmã do médico, uma funcionária da clínica e familiares das mulheres (Peniche, 2007:45-46).

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Envolveu três mulheres acusadas de prática de aborto: uma enfermeira e duas jovens que alegadamente recorreram aos seus serviços (Peniche, 2007:46).

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Envolveu uma jovem de 21 anos acusada de ter ingerido (com 17 anos) misoprostol com o objetivo de provocar um aborto (no hospital com fortes hemorragias e foi denunciada por um enfermeiro) (Peniche, 2007:46).

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A 23 de Agosto de 2004, o país é informado pelos meios de comunicação social nacionais de que a Women on Waves (WoW), organização não governamental holandesa promotora dos direitos das mulheres, viria a Portugal com o seu barco-clínica, a convite de 4 organizações portuguesas (UMAR, Não te Prives, Acção para a Justiça e Paz e Clube Safo), para informar e ajudar as mulheres que quisessem recorrer a uma interrupção voluntária da gravidez (IVG). A reação do Governo na pessoa do Ministro da Defesa e de Estado Paulo Portas, foi marcada pela agressividade. Por despacho governamental foi proibido ao Borndiep entrar em águas territoriais

e socialmente, na primeira década do século XXI, a necessidade de um novo referendo sobre a despenalização do aborto a pedido da mulher em Portugal238.

Paralelamente, em 2006, no âmbito de um estudo da APF sobre a incidência do aborto em Portugal, estimava-se a ocorrência de cerca de 19000 abortos ao ano correspondendo a uma taxa de 8 ‰ (APF,2006:25). Uma estimativa que se viria a revelar muito fiável face aos primeiros dados oficialmente divulgados sobre o recurso ao aborto em contexto legal. Estes surgem na continuidade da vitória do SIM no 2º Referendo do aborto e da consequente despenalização do recurso à interrupção da gravidez a pedido da mulher.

Tal como aconteceu em 1998, serão as diversas associações e movimentos de cidadãos que assumirão o principal protagonismo no debate que dividiu, mais uma vez, a sociedade portuguesa em apoiantes do SIM e do NÃO. Mas desta vez serão os primeiros que dominarão os resultados alcançados (59,3% dos votos expressos) e a IVG a pedido da mulher, até às primeiras 10 semanas de gravidez, passa a ser permitida pela nova Lei nº16/2007 de 17 de abril. Encerravam-se assim três décadas de debate em torno da legalização do recurso ao aborto por opção da mulher onde, no âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos se tornou evidente a existência, na sociedade portuguesa, de uma luta interna entre uma posição conservadora e acomodada aos bons costumes e aos valores familiaristas de raiz católica (Monteiro, 2012: 601) e uma posição afeta à mudança de racionalidades e comportamentos implicada na dinâmica da modernidade já em trânsito para a pós-modernidade. Mas sobretudo assumiu clara evidência a forte resistência em considerar o aborto como um fenómeno afeto, sobretudo, à regulação da fecundidade, relegando-o continuamente para a esfera da sexualidade desregulada e marginal no feminino e, por aí, para o âmbito jurídico e moral.

A questão dos direitos sexuais e reprodutivos foi sempre recorrente no âmbito dos vários momentos que marcaram o debate público sobre a despenalização do aborto em portuguesas sob a alegação de que vinha «prejudicar a saúde pública, perturbar a ordem pública, violar o ordenamento jurídico português». Um despacho do tribunal de Coimbra deu razão ao Governo, alegando que embora os abortos fossem iniciados em alto mar, só viriam a ser finalizados quando as mulheres estivessem em solo português. O Borndiep nunca viria a acostar e acabaria por regressar à Holanda quatro dias antes do previsto. Contudo, um dos objetivos foi concretizado, toda a polémica e as ações públicas levadas a cabo haviam recolocado de novo o debate da questão do aborto na agenda política (Peniche, 2007:42).

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Em 2004 governava a coligação PSD/CDS, quando a 3 de março são discutidos e rejeitados quatro novos projetos de lei sobre a despenalização do aborto apresentados pelo PCP, Bloco de Esquerda (BE), PS e Partido Ecologista os Verdes (PEV). Neste mesmo dia foram também rejeitados três Projetos de Resolução que propunha a realização de novo referendo apresentados

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