A APF nasce propondo-se nos seus estatutos a «cooperar com as famílias portuguesas,
principalmente, as de menores recursos materiais, e planear uma natalidade responsável»,
tendo presentes «na prossecução das suas actividades a liberdade religiosa e da família e
os princípios aceites pela moral cristã». Do mesmo modo, a APF previa a assistência de um
consultor eclesiástico nomeado pelo patriarca de Lisboa, que possibilitasse «o
conhecimento autorizado do pensar da Igreja sobre os problemas de moralidade conjugal e familiar» (Pimentel, 2002: p.22).
A organização da APF reúne um conjunto de profissionais de saúde que estão na base da criação de diversas consultas nos hospitais de Lisboa, Porto e Coimbra e ligados à criação do Instituto Maternal173, um organismo de Estado vocacionado para a promoção da
170
Assim indicaram os resultados do I Inquérito Português à Fecundidade (Almeida et.al, 2004:33). 171
No âmbito do Concilio do Vaticano II (1962-1965) a Igreja Católica em clima de abertura e intenso debate reconhece, de uma forma muito inovadora o direito e o dever dos pais procriarem com responsabilidade. Já antes, o papa Pio XII (1951-1952) havia admitido a regulação dos nascimentos através da continência periódica.
172
Em 1952 é criada em Bombaim, Índia, a International Planned Parenthood Federation (IPPF) que congrega um conjunto de associações designadas de Planeamento Familiar que tinham como principal objetivo divulgar e disseminar a utilização de métodos contracetivos cuja atuação surge reforçada a partir de 1966, momento em que as Nações Unidas reconhecem o planeamento familiar como um direito fundamental (Tavares,2003:15).
173
saúde materno infantil no âmbito do qual se começam a organizar as primeiras consultas fora do contexto hospitalar (Vilar, 2009: 14). A própria existência da APF é um bom indicador de algum reconhecimento social face a necessidade de dotar, nos finais dos anos 1960, as mulheres portuguesas de conhecimentos e meios que lhes permitissem regular os nascimentos.
Obviamente que no início a APF não pode deixar de ser vista com hostilidade e desconfiança quer pelo regime, com problemas demográficos devido à emigração e às guerras coloniais, quer pela Igreja, sendo a sua expressão frequentemente censurada nos meios de comunicação social. No ano seguinte à criação da APF, em 1968, no âmbito da encíclica Humanae Vitae174 a Igreja Católica condena todos os métodos contracetivos (bem
como o aborto terapêutico) e o Cardeal Cerejeira recusa, no opúsculo Na Hora do Diálogo, o planeamento familiar, em nome da «fidelidade ao Criador e à sua humana criação» (Pimentel, 2002: p.22).
Em 1969, novos membros, entretanto, ingressados na APF, impuseram a revisão dos estatutos, no sentido da eliminação da ideologia demasiado confessional (Pimentel, 2002: p.22). Mas só a partir de abril de 1974 é que a APF pode assumir o protagonismo que lhe cabia no tudo que havia a fazer em Portugal em termos de planeamento familiar e de saúde sexual e reprodutiva175. Não sem, contudo, se confrontar com o facto da perspetiva católica e conservador sobre a sexualidade e a procriação e, por aí, sobre o papel da mulher na família e na sociedade continuar, ainda por muito tempo, a marcar o debate público em torno da temática dos direitos sexuais e reprodutivos.
O impacto que a publicação do livro Novas Cartas Portuguesas176 gerou em Portugal, com repercussões internacionais, é um bom indicador da dualidade que opunha, no interior
174
Com a Carta Encíclica Humanae Vitae de 25 de julho de 1968, o Papa Paulo VI opta por tomar a posição mais conservadora sobre a regulação da natalidade, recuando no processo de abertura que vinha sendo seguido pelo Vaticano desde o Papa Pio XII.
175
A APF teve um papel ativo na defesa concetual e prática não só do direito ao planeamento familiar e à contraceção, como, em especial, dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e dos jovens, bem como da despenalização do aborto (Peniche, 2007:3 6-37).
176
Em abril de 1972 é publicado o livro Novas Cartas Portuguesas da autoria de Maria Isabel Barreno, Maria Teresa Horta e Maria Velho da Costa. A primeira edição do livro viria a ser recolhida e destruída pela censura, instaurando o próprio Estado português um processo judicial às três autoras que foram sujeitas a interrogatórios por parte da polícia política do regime (PIDE/DGS). Paralelamente, constituíram-se ações públicas de solidariedade por parte da comunidade literária e intelectual portuguesa e estrangeira bem como protestos e manifestações em prol da causa das “três Marias”. O julgamento que se iniciou em outubro de 1973, entre sucessivos incidentes e adiamento, nunca viria a concretizar-se devido à ocorrência da revolução de abril de 1974. (http://www.novascartasnovas.com/historia.html).
da sociedade portuguesa da década de 1970, uma visão conservadora e ciosa dos seus parâmetros tradicionais que definiam os denominados bons costumes e uma visão cosmopolita virada para a modernidade e sedenta de mudança. Será à luz desta dualidade, transferida para lá de abril de 1974, que se deverá entender a forma como pública e politicamente foi evoluindo, ao longo da segunda metade do século XX e inícios do século XXI, a discussão sobre todas as questões que vão remetendo, de uma forma ou de outra, para o âmbito dos direitos sexuais e reprodutivos e, em particular, para o aborto. E, por aí, as consequentes ações ou medidas institucionais que se foram impondo na regulação das práticas envolvidas no âmbito da saúde sexual e reprodutiva e que no pós-25 de abril seriam fortemente marcadas pela premência do planeamento familiar.
Com efeito, em outubro de 1974, o programa de ação do Ministério dos Assuntos Sociais, de Maria de Lurdes Pintassilgo, referiu-se, pela primeira vez, à necessidade de informar sobre o planeamento familiar (Pimentel, 2002: p.22). Em março de 1976, sob um despacho177 do Secretário de Estado da Saúde (Dr. Albino Aroso), inicia-se a criação de consultas de planeamento familiar na valência da saúde materna dos centros de saúde da Direção-Geral da Saúde (DGS) (Vilar,2009:15). E, nesse mesmo ano, a nova Constituição democrática elimina todas as discriminações, nomeadamente de sexo, e atribui a primazia ao indivíduo, consagrando, no seu artigo 67ª, o direito ao planeamento familiar e à promoção «da divulgação de métodos de planeamento familiar, bem como da organização
das estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente» (Pimentel, 2002: p.22). Na verdade, não foi pacífica nem direta a aprovação da
explicitação deste direito, ficando aquém do necessário e com a incongruência de não integrar a noção de maternidade consciente (Peniche,2007:35).
De facto, no pós-revolução, rapidamente se tornou claro que a classe política portuguesa não estava preparada para abordar mudanças ao nível da vida sexual e reprodutiva da população portuguesa, sobretudo no que se referia às mulheres e aos jovens, com a mesma postura progressista e democrática com que pretendia abordar outras áreas da vida dos portugueses. Exemplo disso é a resposta que Abel Sampaio, Diretor- Geral da Saúde em 1976, dá ao então Secretário de Estado da Saúde, Albino Aroso e também presidente da APF, quando este lhe confidencia que pretende introduzir as consultas de planeamento familiar nos centros de saúde: «Oh senhor doutor, olhe que o 25
de Abril não foi uma revolução cultural. Isso vai ter uma grande oposição da sociedade»
(Duarte; Barradas, 2009:80).
177
Despacho da Secretaria de Estado da Saúde de 16 de março de 1976, publicado no Diário do Governo nº71/1976, Série II de 1976-03-24.
Efetivamente, ainda na euforia da revolução (a 4 de maio de 1974) e numa tentativa de recuperar o tempo perdido face ao que há muito se debatia na Europa, surgiram as primeiras reivindicações no sentido de instituir o “direito ao aborto livre e gratuito”178
(Tavares,2003:11). Em março de 1975 tem lugar no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) um debate179 sobre aborto e contraceção onde se conclui da necessidade de alteração da lei que penaliza o aborto180 (Peniche, 2007:24). Em abril desse mesmo ano, é criado o Movimento pela Contraceção e Aborto Livre e Gratuito (MCALG) no âmbito do qual não só se exigia a divulgação e difusão dos métodos contracetivos como a despenalização do aborto181 (Tavares,2003:23).
Mas o direito ao aborto não seria mencionado na nova Constituição de 1976 (Almeida et.al, 2004: p.33), paralelamente, nesse mesmo ano, faz-se referência, no preâmbulo do despacho que introduz as consultas de planeamento familiar, já acima referido, à existência de um elevado número de abortos em Portugal, onde se estimava que fossem mais de 100 mil ao ano (Vilar, 2009:15). Uma referência que é feita, sobretudo, no sentido de reforçar a prioritária introdução do planeamento familiar em Portugal e, por aí, dos métodos de contraceção moderna, assumindo o aborto como um problema do âmbito da saúde materna. Na década de 1960, paralelamente ao definitivo enfraquecimento das restrições matrimoniais e a um forte aumento da nupcialidade, dá-se o início da queda estrutural da fecundidade portuguesa (Bandeira,1996:413). Apesar do intenso declínio que ocorre nas regiões onde ela era muito elevada, o processo ainda irá evoluir de forma regionalmente diferenciada até ao final da década de 1980 (Bandeira, 1996:226). O Norte e as Ilhas manter-se-ão os territórios do país onde a fecundidade permanecerá com os valores mais elevados. Enquanto no Centro, no Sul e nas regiões mais urbanizadas de Lisboa e Porto se assumirá uma maior predisposição para esta mudança no comportamento da fecundidade (Bandeira,1996:260).
De qualquer modo, a clara descida da fecundidade na passagem da década de 1960 para a década de 1970, traduz, em parte182, a generalizada existência de uma crescente
178
Numa brochura do Movimento de Libertação das Mulheres (MLM) (Tavares, 2003:11). 179
Bandeira, Mário Leston (1975), Aborto e Contracepção em debate, Lisboa, ISCSP. 180
Participam neste debate para além do MLM e o PS, a Liga Comunista Internacionalista (LCI), a Liga de União e de Acção Revolucionária (LUAR), o Movimento de Esquerda Socialista (MES), o Partido Revolucionário do Proletariado (PRP) juntamente com vários profissionais ligados à saúde, nomeadamente Albino Aroso (Peniche, 2007:24).
181
É de destacar também a publicação em junho de 1975 do livro «Aborto: direito ao nosso corpo» cujas autoras são Maria Teresa Horta, Célia Metrass e Helena de Sá Medeiros (MLM).
182
Há a considerar os efeitos perturbadores da forte emigração para países europeus nas estruturas etária e sexual das populações que se desenvolveu plenamente durante a década de 1960 e afetou todas as regiões portuguesas (Bandeira,1996:257).
pressão para controlar os nascimentos dentro do casamento (Bandeira:1996:414). Uma pressão que com a forte restrição no acesso a informação e métodos de contraceção, está de acordo com os números elevados de aborto que, à época, eram avançados. Bem como de mortalidade materna associada a complicações derivadas de práticas abortivas183. Perspetivando-se que o acesso generalizado a métodos de contraceção moderna iria concorrer para que as mulheres deixassem de recorrer ao aborto.
Deste modo não é de estranhar que a seguir a abril de 1974, politicamente e em termos de saúde sexual e reprodutiva, por via do conceito primeiro de planeamento familiar, o foco se centre, sobretudo, na promoção da saúde materna e, por aí, da educação contracetiva das mulheres e do acesso aos métodos de contraceção médica. Neste sentido, no final dos anos 1970184, o Fundo das Nações Unidas para a Atividade da População (FNUAP) e a Organização Mundial de Saúde (OMS) apoiam diversos projetos de planeamento familiar em Portugal. Estes envolvem em particular a DGS, com vista à formação de profissionais de saúde, a Comissão da Condição Feminina (CCF)185, a APF, na concretização de campanhas de informação e intervenção comunitária, e o INE, na realização do I Inquérito Português à Fecundidade (Vilar, 2009: 15). Aliás, é no âmbito dos resultados deste inquérito (INE, 1980), apenas aplicado a população feminina em idade fértil, casada ou alguma vez casada186, que se observa, no final da década de 1970, a situação de desconhecimento em que se encontrava parte das mulheres portuguesas em termos de planeamento familiar e contraceção moderna.
Com efeito, os dados do I Inquérito Português à Fecundidade dão conta de que, em 1979/1980, o método contracetivo mais conhecido pelas mulheres inquiridas era o coito interrompido (94%), seguido da pílula (92%), do DIU (86,6%) e do preservativo masculino (86%) (Meliço, 1992:116). Relativamente ao uso, o método contracetivo mais utilizado era o coito interrompido (29%), seguido da pílula (22%), do preservativo (7%) e do DIU (4%) (Meliço, 1992:117).
183
Estimava-se que na década de 1970 cerca de 2% dos abortos clandestinos derivavam em complicações que causavam a morte da mulher (Monteiro, 2012:590). Complicações que se prendiam com as más condições técnicas e higiénicas em que os abortos são realizados, mas sobretudo com os métodos perigosos utilizados pelas próprias mulheres (agulhas de tricot ou crochet; pés de salsa; penas de pato; infusões de variados produtos por vezes tóxicos, etc…) ou pelos terceiros a que recorriam (sobretudo através de inserção de instrumentos de modo a destruir o embrião) (Correia, 1987:126).
184
Foi em 1978 que tiveram início os projetos apoiados pelo FNUAP e a OMS (Vilar,2009: 26). 185
Criada em 1973 (Vilar,2009: 26). 186
A opção por estes parâmetros tão restritos na definição da amostra traduz o domínio de uma visão tradicional sob uma articulação estreita no feminino, entre sexualidade ativa, procriação e casamento.
De referir que, no entanto, nas mulheres mais novas (dos 15 aos 24 anos) o método contracetivo mais recorrente era já a pílula (Meliço, 1992:117). O que não impede o facto de os resultados deste inquérito reenviarem para uma fraca incidência na população portuguesa de recurso a métodos de contraceção moderna. É neste sentido que também apontam os resultados de um estudo realizado pela CCF, nos finais dos anos 1970, onde se observava que só cerca de 20% das mulheres conheciam as consultas de planeamento familiar (Vilar,2009:15). Situação que remete para um recurso potencialmente elevado a práticas abortivas nos finais dos anos 1970 inícios dos anos 1980. Na medida em que, através da descida gradual da fecundidade, se percebe que os casais estavam, de forma efetiva, a controlar os nascimentos há mais de uma década com recurso sobretudo a métodos tradicionais e sujeitos, por aí, a um elevado número de gravidezes indesejadas (Westoff, 2005:45).
A existência do aborto em Portugal deixa de ser uma questão privada, a 4 de fevereiro de 1976, no programa da RTP Nome-Mulher por via de uma reportagem de Maria Antónia Palla e Antónia de Sousa intitulada «Aborto não é crime». De imediato surgiram reações contra o programa187. No seguimento, o programa é suspenso e a jornalista Maria Antónia Palla é processada por “atentado ao pudor e incitamento ao crime”. Igualmente, a Clinica Popular da Cova da Piedade188, onde teria sido filmada a reportagem, é alvo de investigação por parte da Judiciária, deixando de se fazer aí, quer abortos, quer partos. Entre fevereiro 1976 e maio de 1979 gera-se uma onda de solidariedade189 em torno desta jornalista e o debate sobre o aborto emerge publicamente.
Estava quebrado o silêncio sobre um fenómeno que se sabia existir, mas ao qual não se queria dar voz pública. E é nesta continuidade que várias organizações190 tomam
187
Foi fortemente criticada pela Ordem dos Médicos e pelos partidos políticos mais à direita do espectro político (PSD e CDS) (Santos et.al, 2010: 94).
188
Os serviços de obstetrícia e ginecologia que passaram a funcionar em 1975, na recém-fundada Clinica Popular da Cova da Piedade, constituíram, no pós 25 de abril de 1974, uma experiência de apoio às mulheres na área da contraceção e do aborto que depois se alargou a outras áreas da saúde. Todavia e relativamente ao aborto, a experiência seria de pouquíssima duração. A partir da reação fortemente adversa à reportagem de Maria Antónia Palla, a prática do aborto seria totalmente interdita na Clinica da Cova da Piedade, comprometendo, assim, também a possibilidade, em Portugal, de abertura de clinicas, tal como já havia acontecido noutros países, onde fosse proporcionado às mulheres a realização de interrupções da gravidez em condições medicamente seguras (Tavares,2003:21).
189
É de assinalar a campanha de solidariedade «O crime está na lei» lançada pela revista Modas e Bordados (Santos et.al, 2010:94).
190
Em particular, a União Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), a APF190, o Movimento Democrático de Mulheres (MDM) (Santos et.al, 2010:95)
posições públicas sobre o aborto (Santos et.al, 2010:95). E é sob este enquadramento que em 1979, no âmbito do Ano Internacional da Criança, a APF lança um lema que viria acompanhar todo o debate sobre o aborto: O primeiro direito da criança é ser desejada (Peniche,2007:36).
Em abril de 1979 constitui-se a plataforma Campanha Nacional pelo Aborto e
Contraceção (CNAC)191 que viria a ter um papel fundamental na pressão exercida sobre os partidos políticos para que estes, na década de 1980, apresentassem no parlamento projetos de despenalização do aborto (Tavares,2003:23).
Depois da jornalista Maria Antónia Palla ser absolvida (a 12 de junho de 1979) segue-se, a partir de julho desse mesmo ano, o julgamento de Conceição Massano192. Este termina em outubro com a absolvição da jovem, no meio de um mediático tumulto à porta do tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, onde a polícia chegou a carregar sobre as muitas mulheres que aí se concentravam. Ambos estes julgamentos foram rodeados de grande mediatismo e mobilizaram a opinião pública, granjeando muitas solidariedades, mesmo a nível internacional. É na continuidade desta pública polémica em torno do aborto que, neste mesmo ano de 1979, pela primeira vez, alguns partidos políticos193 avançam e anunciam, na Assembleia da República (AR), a preparação de propostas de lei sobre a legalização do aborto (Tavares, 2007:5).
Em suma, a seguir à revolução de 25 de Abril de 1974 constitui-se um movimento cívico que envolveu cidadãos a título pessoal e diversas organizações pertencentes a diferentes Setores sociais e ideológicos onde pontuam as organizações feministas que visam a liberalização do aborto em paralelo com a da contraceção. Consequentemente, se a questão da difusão da contraceção decorreu com pouca resistência194, traduzindo mesmo a existência de um amplo consenso social e político, o aborto passou a ser objeto de um debate transversal a toda a sociedade portuguesa, no âmbito do qual, contudo, se foi
191
Integrava vários grupos de mulheres e feministas e membros de partidos políticos: Grupo Autónomo de Mulheres do Porto (GAMP); Grupo de Mulheres da Associação Académica de Coimbra (GMAAC); MLM; Grupo de Mulheres do PSR; Grupo de Mulheres da União da Esquerda Democrática e Socialista (UEDS) e mais tarde também a União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR) (Peniche, 2007:38). É por iniciativa da CNAC que, tal como já havia ocorrido em alguns países europeus, como a França e a Alemanha, é divulgado o abaixo-assinado – Nós
Abortámos – subscrito por mais de 2000 mulheres.
192
Jovem de 22 anos, estudante de enfermagem, acusada por denúncia anónima de ter feito um aborto, com base na leitura de um diário (Tavares, 2003:24).
193
Partido Socialista (PS), Partido Comunista Português (PCP) e União Democrática Popular (UDP). 194
Nesta fase, a resistência é sobretudo protagonizada pela Igreja católica e pelo partido político, mais à direita do espectro político, o Centro Democrático Social (CDS) (Vilar, 2009: 15).
impondo paralelamente e gradualmente os direitos sexuais e reprodutivos na praça pública e na agenda política.