No contexto de valorização dos precedentes, vimos que dois recortes são fundamentais para a análise da formação, extensão e controle da coisa julgada, quais sejam: (i) a identificação da natureza jurídica do conteúdo decisório (declaratório, constitutivo ou condenatório); e (ii) a delimitação da normatividade do precedente a partir da complexidade conformativa que o compõe, tudo isso ao lado da temporalidade decisória dos casos, da boa fé e do contraditório.
Trata-se das variáveis processuais tributárias, de um lado, e das condicionantes materiais, de outro, ambas concorrendo na fixação dos capítulos decisórios transitados em julgado, na definição dos regimes rescisórios e individualização dos conteúdos concretamente considerados para fins de confrontação e adequação dos casos.
Portanto, a separação das eficácias da coisa julgada e dos elementos da decisão potencializa a análise não só da relação jurídica de direito material estabilizada, como também dos processos de desestabilização, através da unificação de forma e conteúdo.
Todos esses aspectos, é claro, respeitando-se o modelo dialógico que impõe a legitimidade processual democrática, sempre por meio da atividade decisória imparcial que
deve caracterizar o exercício de tradução e adequação dos precedentes e das diversas realidades que interagem e compõem a multiplicidade sempre inesgotável dos casos.
CONCLUSÕES
A título de considerações conclusivas, podemos dizer que o trabalho procurou empreender uma análise da legitimidade da tributação a partir da normatividade dos precedentes em um sistema stare decisis, seus reflexos na coisa julgada e na ação rescisória em matéria tributária por alteração jurisprudencial, em especial diante das modificações do CPC/2015, mas não se limitando aos estudos dos enunciados de direito positivo, senão conferindo uma amplitude relativamente mais ampla, dada a potencialidade que o estudo do tema passou a revelar, em conexão com os mais modernos e recentes debates em torno da crise de identidade do nosso sistema codificador232.
Com esse objetivo, de forma a proporcionar a amarração do discurso em sua totalidade propedêutica, buscamos enlaçar os três planos de expressão do tema a partir do que chamamos de estrutura filosófica, sentido dogmático e função pragmática.
Assim, passamos a pensar em conjunto os dois eixos temáticos a que nos referimos na introdução: (i) revolução linguística e isolamento cognitivo do ser; e (ii) valorização dos precedentes judiciais e mecanização da prestação jurisdicional: a miragem da codificação sendo substituída pela miragem da padronização decisória.
Desse modo, empreendemos na Parte I uma análise da evolução histórico- filosófica que precedeu o positivismo, bem com das suas influências na dogmática jurídica, tão propagada em nossa cultura positivista. Com isso, identificamos as deficiências
232“Este livro pretende discutir a crise do direito, do Estado e da dogmática jurídica, assim como os seus reflexos na sociedade, a partir do papel da justiça constitucional e sua legitimidade nestes tempos de pós- positivismo e de resistências positivistas. (...) O crescimento dos direitos supraindividuais e a crescente complexidade social (re) clamam novas posturas dos operadores jurídicos. (...) Visivelmente há uma crise que, antes de mais nada, precisa ser des-coberta ‘como’ crise. Essa crise ocorrre porque o velho modelo de direito (de feição liberal-individualista) não morreu, e o novo modelo (forjado a partir do Estado Democrático de Direito) não nasceu ainda.” STRECK, Lenio Luiz. “Jurisdição constitucional e decisão jurídica”, 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 29.
metodológicas encampadas pelo nosso modelo de racionalização da prestação jurisdicional a partir da valorização dos precedentes, sugerindo uma adequação por meio do intercâmbio com o pragmatismo filosófico e jurídico.
Em seguida, na Parte II adentramos no estudo do sistema stare decisis, apontando as particularidades, diferenças e aproximações dos regimes common law e civil
law, bem como individualizando o estudo dos elementos do precedente e dos institutos próprios de um sistema de valorização das decisões jurídicas.
Em resumo, pela conexão das duas primeiras partes do trabalho evidenciamos a insuficiência do silogismo lógico na interpretação e aplicação dos precedentes, sendo necessário resgatar o plano pragmático de análise da linguagem, com a valorização das particularidades fáticas dos casos concretos na construção dos sentidos normativos e legitimação da atividade tributante.
Para isso, as categorias pragmatistas, a semiótica de PEIRCE, o desenvolvimento do método abdutivo por GEORGE BROWNE REGO e a teoria estruturante de MULLER nos apresentaram uma interessante aptidão adaptativa na integração com as teorias analíticas.
Diante desse quadro de inter-relações, enfim entramos na Parte III, onde então particularizamos as análises das modificações da coisa julgada e dos novos regimes rescisórios introduzidas pelo CPC/2015, em sintonia com os pressupostos filosóficos e dogmáticos antes fixados, concluindo, ao final, pela inadequação metodológica das orientações contidas no Parecer PGFN n.º 492/2011, impregnado que é por uma lógica subsuntiva incompatível com suas próprias diretrizes de valorização dos precedentes.
Com efeito, a coisa julgada passa por modificações subjetivas e objetivas, sendo compreendida a partir da multiplicidade conformativa que compõe os fatos, as questões principais, o conjunto da postulação e os fundamentos determinantes do caso.
Da mesma forma, o CPC/2015 incorpora novos regimes rescisórios e, em grande parte, se adequa às orientações jurisprudenciais, de modo que a chamada relativização da coisa por modificação jurisprudencial, com isso, não se dá de forma automática, por meio do controle exercido pela própria autoridade fazendária.
Pelo contrário, por diversas razões teóricas (independência de poderes e funções, identidade de instrumentos introdutores, fechamento estrutural, confiança no tradutor e controle das interpretações extensivas), e diante das diretrizes do próprio CPC/2015 (legitimação processual democrática, princípio da cooperação, contraditório maximizado, não-surpresa e rigor na fundamentação comparativa de precedentes), a rescisão da chamada coisa julgada inconstitucional deve se submeter ao necessário controle e adequação judicial, num diálogo angular e imparcial.
De lege ferenda, sugerimos a possível criação de um procedimento contencioso administrativo que permita ao órgão fazendário, no exercício de função jurisdicional atípica, garantir o diálogo inerente a uma atividade julgadora, podendo-se até mesmo, como forma de desjudicializar as discussões, incentivar o contribuinte que reconheça espontaneamente a superação da sua coisa julgada, com a exclusão da multa e juros.
Por tudo isso, esperamos ter contribuído para o estudo de tema tão relevante, com grandes repercussões no dia a dia do contencioso tributário, aguardando as sempre bem vindas críticas e comentários para a evolução do trabalho.
BIBLIOGRAFIA
ABBAGNANO, Nicola. “Dicionário de Filosofia”. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
ADEODATO, João Maurício. “Uma Teoria Retórica da Norma Jurídica e do Direito Subjetivo.” São Paulo: Noeses, 2012.
_________. “Retórica Jurídica, Filosofia do Direito e Ciência Não-Ontológica”, texto
inédito.
_________. “Retórica da Jurisdição Constitucional e Tributação – Suas Origens na Teoria Pura de Hans Kelsen”, texto inédito.
ALMEIDA, Rodrigo Vieira de. “Algumas reflexões sobre o aspecto ontológico do símbolo
e sua relação com a cognoscibilidade de Deus no interior da metafísica religiosa de Charles Sanders Peirce.” In: “Cognitio: Revista de Filosofia”, vol. 15, número 2,
julho/dezembro de 2014. São Paulo: Educ, 2014.
ALVES, Alaôr Caffé. “Lógica. Pensamento Formal e Argumentação”, 5ª edição. São
Paulo: Quartier Latin, 2011.
ALVES-MAZZOTTI, Judith; e GEWANDSZNAJDER, Fernando. “O método nas ciências naturais e sociais”, 2ª edição. São Paulo: Pioneira, 1999.
ARAÚJO, Clarice von Oertzen de. “Semiótica do Direito.” São Paulo: Quartier Latin,
2005.
_________. “Incidência Jurídica, teoria e crítica.” São Paulo: Noeses, 2011.
_________. “Da incidência como tradução.” In: HARET, Florence; CARNEIRO, Jerson (coords.). “Vilém Flusser e Juristas. Comemoração dos 25 anos do Grupo de Estudos de
Paulo de Barros Carvalho.” São Paulo: Noeses, 2009.
ARNAUD, André-Jean. “Dicionário enciclopédico de teoria e sociologia do Direito.” Rio de Janeiro: Renovar, 1999, tradução de Patrice Charles F. X. Willaume.
ÁVILA, Humberto. “Segurança jurídica: entre permanência, mudança e realização no
BECHO, Renato Lopes. “Filosofia do direito tributário.” São Paulo: Saraiva, 2009.
_________. “Conflitos de jurisprudência entre STF e STJ”, texto inédito.
BOBBIO, Norberto. “Teoria do Ordenamento Jurídico”, 10ª edição. Brasília: Editora
Universidade de Brasília, 1999, tradução de Maria Celeste Cordeiro Leite dos Santos.
_________. “O positivismo jurídico: Lições de filosofia do direito.” São Paulo: Editora
Ícone, 1995.
BOHR, Niels. “Física atômica e conhecimento humano: ensaios 1932-1957.” Rio de
Janeiro: Contraponto, 1995, tradução de Vera Ribeiro.
BUSTAMANTE, Thomas da Rosa de. “Teoria do precedente judicial. A justificação e a aplicação de regras jurisprudenciais.” São Paulo: Noeses, 2012.
CANOTILHO, JJ. Gomes. “Constituição dirigente e vinculação do legislador”, 2ª edição.
Coimbra: Editora Coimbra, 2001.
_________. “Direito Constitucional e Teoria da Constituição”, 7ª edição. Coimbra: Almedina.
CAPRA, Fritjof. “O Tao da Física”, 1ª reimpressão da 2ª edição. São Paulo: Cultrix, 2013, tradução de José Fernandes Dias.
CARVALHO, Aurora Tomazini de. “Curso de Teoria Geral do Direito”, 2ª edição. São Paulo: Noeses, 2010.
CARVALHO, Paulo de Barros. “Direito Tributário, linguagem e método”, 4ª edição. São Paulo: Noeses, 2011.
_________. “Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência”, 6ª edição. São
Paulo: Saraiva, 2008.
_________. “Algo sobre o constructivismo lógico-semântico.” In: CARVALHO, Paulo de
Barros (coord.). “Constructivismo Lógico-Semântico”, vol. I. São Paulo: Noeses, 2014.
_________. “Princípios e sobreprincípios na interpretação do direito.” In: Revista da FESDT n.º 7, Porto Alegre, 2011.
CAVALCANTE, Mantovanni Colares. “Técnicas de estabilização da jurisprudência: Em
busca do equilíbrio na corda bamba processual.” In: CARVALHO, Paulo de Barros
(coord.). “IX Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET”. São Paulo: Noeses,
2012.
CHIOVENDA, apud CÂMARA, Alexandre Freitas. “Lições de direito processual civil”,
17ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, v. I, 2008.
CONRADO, Paulo César. “Introdução à teoria geral do processo civil”, 2ª edição. São
Paulo: Max Limonad, 2003.
_________. “Processo tributário”, 2ª edição. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
COPI, Irving. “Introdução à Lógica”, 2ª edição. São Paulo: Mestre Jou, 1978, tradução de Álvaro Cabral.
COSTA, Regina Helena. “Curso de direito tributário: Constituição e Código Tributário Nacional.” São Paulo: Saraiva, 2009.
DERZI, Misabel Abreu Machado. “Modificações da jurisprudência no Direito Tributário.” São Paulo: Noeses, 2009.
DESCARTES, René. “Discurso do método, regras para a direção do Espírito”. São
Paulo: Editora Martin Claret, 2003, tradução de Pietro Nasset.
DIAS, KAREM JUREIDINI. “Fato tributário, revisão e efeitos jurídicos.” São Paulo:
Noeses, 2013.
DINAMARCO, Cândido Rangel. “Relativizar a coisa julgada material.” In: Revista de
Processo – REPRO n.º 109/9-38.
DINIZ, MARIA HELENA. “Compêndio de introdução à ciência do direito.” São Paulo:
DWORKIN, Ronald. “A justiça de toga.” São Paulo: Martins Fontes, 2010.
EDMONDS, David; e EIDINOW, John. “O atiçador de Wittgenstein: a história de uma
discussão de dez minutos entre dois grandes filósofos”. Rio de Janeiro: Difel, 2003,
tradução de Pedro Jorgensen Jr.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. “O Direito, entre o futuro e o passado.” São Paulo:
Noeses, 2014.
_________. “Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação”, 5ª edição.
São Paulo: Atlas, 2007.
_________. “Interpretação jurídica: interpretação que comunica ou comunicação que se
interpreta?” In: HARET, Florence; CARNEIRO, Jerson (coords.). “Vilém Flusser e Juristas. Comemoração dos 25 anos do Grupo de Estudos de Paulo de Barros Carvalho.”
São Paulo: Noeses, 2009.
FILHO, Willis Santiago Guerra. “A ilusão da normatividade universalista em face da nossa superlativa contingência.” In: “Revista Faculdade de Direito PUC-SP”, volume 2,
2º semestre/2014. São Paulo: Letras Jurídicas, 2014.
FLUSSER, Vilém. “Língua e realidade”, 3ª edição. São Paulo: Annablume, 2007.
GAMA, Tácio Lacerda. “Competência tributária, fundamentos para uma teoria da nulidade.” São Paulo: Noeses, 2009.
GRAU, Eros Roberto. “Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito.”
São Paulo: Malheiros, 2002.
GUASTINI, Riccardo. “Das Fontes às Normas.” São Paulo: Quartier Latin, 2005.
HABERMAS, Jurgen. “Direito e moral.” Lisboa: Instituto Piaget, 1986.
HART, Herbet. “O conceito de direito”, 1ª edição, 2ª tiragem. São Paulo: Martins Fontes,
2012, tradução de Antônio de Oliveira Sette-Câmara.
IVO, Gabriel. “O Direito e a inevitabilidade do cerco da linguagem.” In: CARVALHO,
Paulo de Barros (coord.). “Constructivismo Lógico-Semântico”, vol. I. São Paulo: Noeses,
2014.
JOUANJA, Olivier. “De Hans Kelsen a Friedrich Muller – Método jurídico sob o paradigma pós-positivista.” In: MULLER, Friedrich. “O novo paradigma do Direito, introdução à teoria e metódica estruturantes”, 3ª edição. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2013.
JUNIOR, Humberto Theodoro. “Notas sobre a sentença, coisa julgada e interpretação.”
In: “Revista de Processo”, vol. 167. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
KELSEN, Hans. “Teoria Pura do Direito”, 8ª edição, 4ª tiragem. São Paulo: Martins
Fontes, 2014, tradução de João Baptista Machado.
MARINONI, Luiz Guilherme. “O precedente na dimensão da segurança jurídica.” In: “A força dos precedentes”, 2ª edição. Salvador: Juspodivm, 2012.
_________. “Coisa julgada inconstitucional.” São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
2008.
_________. “Precedentes obrigatórios”, 3ª edição. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2013.
MARQUES, Cláudia Lima (coord.). “Diálogo das Fontes. Do conflito à coordenação de normas no direito brasileiro”, 2ª tiragem. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
MENDES, Sônia Maria Broglia. “A validade jurídica pré e pós giro linguístico.” São
Paulo: Noeses, 2007.
MIRANDA, Pontes de. “Introdução à Sociologia Geral”, 1ª edição. Campinas: Bookseller, 2003.
_________. “Tratado de Direito Privado”, Tomo I. Rio de Janeiro: Borsoi, 1954.
MORA, José Ferrater. “Dicionário de filosofia”, 4ª edição. São Paulo: Martins Fontes,
MORIN, Edgar. “O método 3: o conhecimento do conhecimento”, 2ª edição. Porto Alegre:
Sulina, 1999.
MOUSSALLEM, Tárek Moysés. “Fontes do Direito Tributário”, 2ª edição. São Paulo: Noeses, 2006.
MULLER, Friedrich. “O novo paradigma do Direito, introdução à teoria e metódica
estruturantes”, 3ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. “Manual de Direito Processual Civil”, 5ª edição São Paulo: Método, 2013.
PEIRCE, Charles S. “Semiótica.” São Paulo: Perspectiva, 2003.
PISCITELLI, Tathiane dos Santos. “Argumentando pelas consequências no Direito Tributário.” São Paulo: Noeses, 2011.
QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo. “Monografia jurídica: passo a passo. Projeto, pesquisa, redação e formatação.” São Paulo: Editora Método, 2015.
REALE, Miguel. “O direito como experiência”, 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 1992.
_________. “Lições preliminares de direito”, 22ª edição. São Paulo: Saraiva, 1995.
REGO, George Browne. “O pragmatismo e a análise lógica das consequências na decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da exigibilidade do exame da ordem”, texto inédito.
_________. “O pragmatismo como alternativa à legalidade positivista: o método jurídico- pragmático de Benjamin Nathan Cardozo.” In: “Revista Duc In Altum Caderno de Direito”, vol. 1, nº 1, jul-dez. 2009.
_________. “O pragmatismo e a análise lógica das consequências na decisão do Supremo Tribunal Federal acerca da exigibilidade do exame da ordem”, texto inédito.
RIBEIRO, Diego Diniz. “Coisa julgada, direito judicial e ação rescisória em matéria tributária.” In: CONRADO, Paulo César (coord.). “Processo tributário analítico”, vol. II.
RICKEN, Friedo (org.). “Dicionário de Teoria do Conhecimento e Metafísica.” São
Paulo: Saraiva, 2003.
ROSSI, Julio César. “Precedente à Brasileira. A jurisprudência vinculante no CPC e no
novo CPC”. São Paulo: Atlas, 2015.
SANTAELLA, Lúcia. “O que é semiótica.” São Paulo: Brasiliense, 2006.
SCAVINO, Dardo. “A Filosofia Atual: Pensar sem certezas”. São Paulo: Noeses, 2014,
tradução de Lucas Galvão de Britto.
SILVEIRA, Lauro Frederico Barbosa da. “Curso de Semiótica Geral.” São Paulo:
Quartier Latin, 2007.
SOUZA, Fernanda Donnabella Camano. “Efeitos materiais da sentença declaratória. Perspectivas no tempo e ruptura destes efeitos em face de precedente do STF em sentido contrário.” In: CONRADO, Paulo César (coord.). “Processo tributário analítico”, vol. II.
São Paulo: Noeses, 2013.
STRECK, Lenio Luiz. “Jurisdição constitucional e decisão jurídica”, 3ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
TALAMINI, Eduardo. “Coisa julgada e sua revisão.” São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 2005.
TOMÉ, Fabiana del Padre. “A prova no direito tributário.” São Paulo: Noeses, 2005.
TUCCI, José Rogério Cruz e. “Precedente Judicial como fonte do direito.” São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 2004.
VALVERDE, Gustavo Sampaio. “Coisa julgada em matéria tributária.” São Paulo: Quartier Latin, 2004.
VILANOVA, Lourival. “As estruturas Lógicas e o Sistema de Direito Positivo”, 4ª edição. São Paulo: Noeses, 2010.
_________. “Causalidade e relação no direito”, 4ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
VITA, Jonathan Barros. “Tributação, direito concorrencial e processo: as mudanças das circunstâncias de fato e de direito no campo da ação revisional do artigo 471 do CPC.” In: CONRADO, Paulo César (coord.). “Processo tributário analítico”, vol. II. São Paulo: Noeses, 2013.
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e MEDINA, José Miguel Garcia. “O dogma da coisa
julgada. Hipóteses de relativização.” São Paulo: RT, 2003.
WITTGENSTEIN, Ludwig. “Tractatus logico-philosophicus.” São Paulo: Edusp, 1994, tradução de Luis Henrique Lopes dos Santos.
_________. “Investigações filosóficas”, 3ª edição. Petrópolis: Vozes, 2005.
ZAVASCKI, Teori Albino. “Embargos à Execução com eficácia rescisória: Sentido e alcance do artigo 741, parágrafo único, do CPC.” In: Revista de Processo – REPRO n.º