2. STATE OF THE ART AND LITERATURE REVIEW
2.1 S UBSEA W ELL I NTERVENTION (SWI)
2.1.1 Riserless Light Well Intervention (RLWI)
Um outro aspecto que merece destaque na regulamentação do ensino pri- mário é o que se refere às questões de higiene. No tocante ao assunto, nos estabelecimentos de ensino, deveriam ser observadas algumas prescrições, tais como: a água deveria ser filtrada ou fervida; as privadas não deveriam estar próximas às salas das aulas; as fossas deveriam ser estanques; durante o recreio e após a retirada dos alunos, deveriam ser abertas todas as janelas a fim de serem arejadas as salas; a limpeza do chão seria feita diariamente, mostrando-se preferível a aplicação de pano úmido a varrer a seco; o pavi- mento deveria ser lavado semanalmente, com líquido antisséptico apro- priado, e as paredes pintadas ao menos uma vez por ano; a desinfecção dos banheiros ocorreria diariamente; o asseio dos alunos deveria ser verificado logo à sua chegada à escola; o hábito do aluno de levar o lápis à boca para umedecê-lo deveria ser combatido; o uso do fumo seria totalmente extinto; a ginástica educativa era obrigatória, evitando-se praticá-la logo após as refeições (SERGIPE. Regulamento [...], 1924).
O regulamento determinava ainda a obrigatoriedade da vacina e revaci- nação contra a varíola para os alunos. Aqueles que contraíssem doença contagiosa precisariam ser afastados da instituição de ensino até o fim das causas da enfermidade. O professor comunicaria o fato ao inspetor sani- tário ou ao diretor da instrução para as medidas profiláticas necessárias. Conforme os Arts. 53 a 55 da regulamentação da instrução, o diretor ou professores das unidades de ensino estariam sujeitos às penas estabe- lecidas, caso não comunicassem a existência de crianças doentes às auto- ridades competentes ou não permitissem a visita do inspetor sanitário. No entanto, como vimos, o sistema de inspeção médico-sanitária não foi organizado imediatamente à decretação da Reforma em 1924. Este contou com nova tentativa de implantação em 1926 por meio do Decreto n. 947
de 21 de agosto, que ordenava que fossem criados, entre outros, os serviços de inspeção médico-sanitária das escolas públicas e particulares.
Apesar da acentuada preocupação com as questões sanitárias por parte dos administradores públicos via regulamentação do ensino, problemas foram identificados quanto à necessária quantidade das vacinas em alguns gru- pos escolares. Em 1926, por exemplo, o Grupo Escolar Coelho e Campos, da cidade de Capela, sofreu em virtude da falta de vacinas (Ofícios de 20/02/926 e de 15/03/1929 do GECC). A necessidade de cobranças por parte da diretoria do Grupo em relação ao recebimento das vacinas era evidente: “[...] / Venho por vosso intermedio pedir a remessa de alguns tubos de vaccina contra a variola, pois n’esta cidade não ha e eu tenho deixado de matricular alguns meninos por não serem vaccinados” (Of. de 20/02/926, do GECC).
A preocupação com a higiene escolar integrou-se ao projeto de ensino do qual os grupos foram o centro. Adotaram-se medidas higienistas em larga escala, influenciando tanto na estrutura física dos prédios e na organiza- ção do mobiliário quanto nas próprias práticas escolares, a exemplo da leitura silenciosa e da escrita vertical, adaptadas à racionalização e à velo- cidade que a sociedade do período exigia. Também configura exemplo dessas medidas a educação física, posta em prática pela necessidade de construção de um povo hábil, forte e saudável, apto a um país republi- cano, civilizado e moderno, formado dentro de um ensino obviamente moderno.
Nos anos de 1920, a instrução pública deveria ir além da promoção de uma escolarização marcada por valores cívicos e nacionalistas. Percebemos que a normatização do ensino de 1924 inseriu-se em um contexto refor- mador maior. Nesse cenário, buscava-se, reformulação em outros âmbi- tos do social, como o da higienização, podendo mesmo ser considerada a reforma da instrução um meio de reconstrução, saneamento e regeneração da sociedade republicana e cidadã via legislação.
Ao avaliar a Reforma de março de 1924, um ano e meio após a sua regula- mentação, Graccho Cardoso mostrava-se confiante ao afirmar:
Indubitavelmente, por effeito dessa reforma, o ensino publico entrou em uma phase de evidente renovação dos processos didacticos, pelo preconicio dos de maior voga, bem assim no que concerne á inspecção e fiscalização das escolas; adopção
de um programma completo do primeiro ensino; provimento equidoso das cadeiras; acesso ás entrâncias superiores fun- dado nas differenças pessoaes da intelligencia, do preparo e do gosto profissional, supprida, dest’arte, a insufficiencia do criterio meramente baseado na antiguidade; creação de estí- mulos efficazes pela concessão de vantagens aos mestres que mais e melhor produzirem; distribuição menos estricta e insufficiente de escolas, pelo augmento de novas e desdobra- mento das existentes, com a faculdade de funccionarem em dois turnos; permissão ampla do livre exercício do magistério particular, subordinado ao Regulamento Geral, para o fim da uniformização do ensino. A par dessas, varias outras medidas se estatuem de impreterível effectividade na solução pratica das condições moraes e intellectuaes da instrucção (SERGIPE.
Mensagem [...], 1925, p. 13).
Para melhor compreensão do funcionamento do ensino primário nos gru- pos escolares a partir da Reforma da Instrução Pública de 1924 e do sig- nificado atribuído a ela, e assim percebermos melhor o lugar da educação dentro da administração Graccho, além de entendermos o alcance do seu projeto educacional reformador, fez-se igualmente necessária a verificação da permanência, após o governo Graccho Cardoso, da reforma e do pro- grama de ensino instituído por ela.