4.3 The relationship between fish and their biotic and abiotic environment
4.3.1 Relationship between fishes and the physical and biotic
O currículo, dependendo da valência, assume um entendimento diferenciado. No que se refere à EPE, é subentendido que o mais importante é a intenção educativa, enquanto no 1.º CEB, é o de aprender e ensinar. Desta forma, tradicionalmente aceite,
está explícito que as aprendizagens formais se iniciam no ingresso da escolaridade obrigatória. Todavia, na EPE é feita uma aproximação de forma intencional, do conhecimento e competências a nível do desenvolvimento global e de integração/socialização perante o mundo envolvente (Marchão, 2012).
De acordo com Serra (2004), pensar em currículo na EPE implica refletir sobre as competências importantes a serem alcançadas pelas crianças, bem como como o significado do espaço elaborado com intencionalidade dos profissionais, num determinado tempo das suas vidas. Normalmente, neste período educacional emerge o currículo oculto, em que as atividades são intencionalmente planeadas, não descurando um caráter flexível e favorecendo as relações sociais criadas pelas crianças.
As OCEPE, segundo o Ministério da Educação (ME) (2000), surge em 1997, decorrente da necessidade de se estabelecer uma tutela pedagógica com matrizes comuns a toda esta etapa de aprendizagem, compiladas, assim, num documento que expõe de forma clara os conteúdos de aprendizagem na fase de educação referida, bem como reflete os conhecimentos profissionais específicos em vigor. Para o ME (2000) essas orientações reúnem um conjunto de fundamentos que visam apoiar os educadores na deliberação das suas ações pedagógicas e uma referência nacional para todos esses profissionais.
Contrariamente aos programas, as OCEPE envolvem uma perspetiva mais focada em indicações para o educador, menosprezando a previsão de ações rígidas a serem executadas pelas crianças. Por outro lado, torna possível ao educador adotar, de forma consciente, várias opções educativas e diversos currículos (ME, 2000). Englobam um conjunto de competências redigidas pelo ME, com vista a serem alcançadas por todas as crianças em idade pré-escolar (PE).
No que concerne à organização, essas orientações encontram-se subdivididas em: Princípio geral e objetivos pedagógicos enunciados na Lei N.º 5/97 de 10 de Fevereiro (Lei Quadro da EPE); Fundamentos e organização das Orientações Curriculares; Orientações gerais para o educador. No decurso de uma leitura, é passível averiguar os objetivos pedagógicos gerais, expressos na Lei-Quadro da Educação Pré-Escolar, decorrente do seguinte princípio geral do artigo 2.º: “a EPE é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita relação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.”
Tendo em consideração as OCEPE, o EI organiza e gere o currículo através da elaboração do PCE e do PCG. Quanto ao primeiro documento visa a adequação das estratégias do desenvolvimento do currículo para um estabelecimento de ensino específico, integradas no PE. Já o segundo projeto tem em conta o currículo do PE e as estratégias definidas pela instituição, adequando-as ao grupo de crianças para o qual se destina (Circular n.º 17 de 10 outubro de 2007).
No que concerne à organização curricular do Ensino Básico, Correia (2002) afirma que a organização apresenta uma articulação coerente entre os três ciclos de ensino que o sustentam, bem como uma matriz comum de diretrizes curriculares, com o intuito de proporcionar competências gerais a serem atingidas ao longo de todo o processo educativo. Neste currículo, duas disciplinas são valorizadas, o português e a matemática. No entanto, para além das possibilidades formativas que oferecem, outras também contribuem, como é o caso da via experimental das ciências, as línguas modernas, a educação artística e a educação para a cidadania.
O 1.º CEB apresenta-se estruturado por diferentes anos de escolaridade (1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos). Relativamente à organização curricular, é um ciclo de estudos composto por áreas curriculares disciplinares (português, matemática, estudo do meio, expressão físico- motora e expressão artística) e não disciplinares (estudo acompanhado, área de projeto e educação para a cidadania). O estudo acompanhado permite que os alunos tenham um apoio individualizado no decurso dos seus momentos de aprendizagem e dos seus afazeres escolares (trabalhos). Já a área de projeto tem como principal propósito o desenvolvimento de projetos sugeridos pelos alunos, ou seja, desencadeados pelos interesses e perguntas referentes às áreas curriculares disciplinares. Por sua vez, a educação para a cidadania apresenta como objetivo crucial fomentar e desenvolver atitudes sociais nos alunos que contribuem para a integração na sociedade e formação de cidadãos ativos e plenos.
Considerando o Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, que nos patenteia com as “matrizes curriculares do 1.º ciclo do ensino básico e dos cursos profissionais do ensino secundário”, a carga horária semanal no 1.ºCEB deverá corresponder a 25 horas tanto para as unidades curriculares disciplinares, de frequência obrigatória, como para as não disciplinares. No que comporta às curriculares disciplinares, semanalmente, o docente possui a liberdade de gerir o horário, ou seja, de adequar a ordem das disciplinas de forma a beneficiar o processo de aprendizagem. Todavia deverá dedicar, no mínimo, sete horas
quer para a matemática quer para o português e três ao estudo do meio, bem como para as expressões físico-motora e artísticas.
É de salientar que, para além do professor considerar as orientações curriculares e o programa, tal como o educador, deverá orientar-se pelas metas de aprendizagem (MA), como dita no artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho: “Os conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos de cada nível e de cada ciclo de ensino têm como referência os programas das disciplinas, bem como as metas curriculares a atingir por ano de escolaridade e ciclo de ensino, homologados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação”. As MA, para Alçada (2012), ministra da educação entre 2009 a 2011, definem de maneira clara e graduada as metas a serem atingidas por cada ciclo de ensino, bem como o seu progresso e desenvolvimento por cada ano de escolaridade, referentes às distintas áreas de conteúdo, disciplina e área curricular. Para além disto, o projeto MA designa os produtos da investigação nacional e internacional acerca dos padrões de qualidade no desenvolvimento curricular.
Para findar, é certo que o docente, no caso do professor, deve considerar os programas e as metas das diferentes disciplinas ou as orientações curriculares, se se tratar de um educador. Contudo, qualquer um dos profissionais discriminados possui um livre arbítrio sobre o modo como pretende que os conteúdos/temas sejam trabalhados e, por isso, deverá optar por estratégias e materiais que sejam adequados aos interesses e necessidades dos educandos.
2.1.2. Articulação pedagógica entre o Pré-Escolar e o 1.º Ciclo do