• No results found

6. ANALYSE UT FRA ET INSTITUSJONELT PERSPEKTIV

6.1 F RA EPC TIL FUSP: V EIEN TRUKKET OPP ?

6.1.1 Regjeringskonferanse utenfor medlemslandenes kontroll

Durante o período em que o Governo do Estado do RS não possuiu instrumentos como uma Secretaria de Economia Solidária, as formas de intervenção e garantia de direitos dos Empreendimentos Econômicos Solidários - EES foi o Programa do Governo Federal, Economia Solidária em Desenvolvimento, SENAES/MTE. Entretanto, a abrangência do Programa de Economia Solidária em Desenvolvimento não possui a abrangência esperada, como foi constatada em uma pesquisa13 realizada na Região Metropolitana com os EES e as instituições de assessoria. Nessa pesquisa, o Programa foi caracterizado como “incipiente” pela pouca quantidade de instituições vinculadas ao programa, como também, pela

13 Pesquisa desenvolvida pelo Núcleo de Pesquisas em Demandas em Demandas e Política Sociais

– NEDEPS/PUCRS, intitulado “O Processo de Trabalho Desenvolvido nas Experiências de Geração de Trabalho e Renda Vinculados ao Programa de Economia Solidária no Rio Grande do Sul”. Relatório Final de pesquisa, financiado pelo CNPQ, Edital 02/2009.

parceria estabelecida, pela forma como o recurso foi gerido, além da efetivação de poucas atividades do Programa. Perante essa constatação, que não é a única sobre o Programa no Estado, percebeu-se a necessidade de estar realizando uma análise das ações que o Estado tem investido para a Economia Solidária. Pois, a partir dessa análise, as mesmas podem ser aprimoradas ou extintas.

A análise de uma política pública exige a compreensão de aspectos que configurem desde as articulações da gestão, até os direitos conquistados em legislação, por exemplo. Analisar uma política “pressupõe examinar o quadro institucional, os traços constitutivos da política analisada, a fim de decompor o todo em suas partes componentes; observar, examinar e criticar minuciosamente” (BOSCHETTI, 2009, p. 577). A partir dessas indicações, a pesquisa fará uma análise por meio das legislações instituídas e utilizadas pelo Departamento de Incentivo e Fomento à Economia Solidária – DIFESOL, além dos programas e projetos elaborados por esse Departamento. Foram utilizadas, como suporte, as informações dos Boletins Informativos do DIFESOL, disponibilizados pelo Departamento. A análise tentou observar os seguintes aspectos, sinalizado por Boschetti (2009, p. 584),

é possível sinalizar alguns aspectos que constituem elementos empíricos de análise para o delineamento do quadro institucional que conforma a política ou programa social avaliado: 1) os direitos e benefícios estabelecidos e assegurados; 2) o financiamento (fontes, montantes e gastos); 3) gestão (forma de organização) e controle social democrático (participação da sociedade civil).

Para dar conta do primeiro aspecto, que são os direitos e benefícios estabelecidos e assegurados, serão analisadas as legislações que estão em vigor e voltadas para atender às demandas da Economia Solidária e dos Programas elaborados pelo DIFESOL. Além dessas normatizações, serão utilizadas informações dos projetos elaborados a partir dos Programas e as informações dos Boletins informativos do DIFESOL como suporte. Ressalta-se que a análise será realizada a partir da data de institucionalização do DIFESOL, em 2011, e findará a análise com as ações realizadas até o final de 2012.

No que se refere à legislação, com a instituição da Política Estadual de Economia Solidária em 2010, possibilitou o suporte legal para a criação da Secretaria Estadual da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa -

SESAMPE e o Departamento de Incentivo e Fomento à Economia Solidária - DIFESOL, assim como para as legislações que prosseguiram. Atualmente, o Estado possui cinco (05) leis e seis (06) decretos considerados pela pesquisa como essenciais para o desenvolvimento da política pública de Economia Solidária. Dentre as legislações, estão as que compõem as estruturas e regimentos internos da SESAMPE e do DIFESOL; a Política Estadual de Fomento a Economia Popular e Solidária no Estado, legislação base; e, a do Conselho Estadual. Para atender aos aspectos metodológicos de atuação, foi criada a Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação, da qual apresenta-se os principais programas que estão sendo ou serão efetivados pela SESAMPE. E, ainda, a legislação que aporta as articulações governamentais para Economia Solidária, como a Política Estadual de Combate à Pobreza Extrema e o RS + Renda. Dentre as legislações referidas, serão analisadas, por meio da 1ª fase da análise textual discursiva (MORAES, 2003), as seguintes legislações:

- Política Estadual de Fomento à Economia Popular Solidária no Estado do Rio Grande do Sul; Lei nº 13.531, de 20 de outubro de 2010;

- Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação; Lei ordinária n.º 13.839, de 5 de dezembro de 2011;

A primeira legislação foi escolhida porque representa a institucionalização da Política Pública de Economia Solidária, iniciada no Governo Olívio Dutra. E a segunda, por se tratar da única legislação que compõe ações, via Programa de Governo, determinadas por meio de legislação para a Economia Solidária no Estado.

A análise também é composta pelo documento que expressa a Estrutura do DIFESOL, que compõe as ações norteadoras do Departamento. Além desse documento, serão analisados os Programas que o Departamento vem executando. Os programas analisados serão:

- Programa de Economia Popular e Solidária, instituído pela Política Estadual de Fomento à Economia da Cooperação,

- Programa Erradicação da Pobreza Extrema,

- Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Empreendimentos da Economia Solidária e

Os Programas que serão analisados são ramificações da Estrutura planejada para o desenvolvimento das atividades do Departamento, por isso considerou-se importante também analisar o documento que compõe a estrutura do DIFESOL. As demais legislações e projetos serão utilizados como suporte para referência das atividades. A partir dessa análise, pretende-se compreender o resultado das lutas políticas entre movimento social e Estado, assim como as principais articulações para a execução das atividades do DIFESOL.

O segundo aspecto que se refere ao financiamento será demonstrado, por meio de um quadro comparativo, as ações dos programas e projetos com os orçamentos previstos, no período entre 2011 e 2012. E, para o terceiro aspecto, que compreende o controle social, será exposto a estrutura do Conselho Estadual de Economia Solidária, instituído pelo Decreto nº 48.688, de 14 de dezembro de 2011, além do trabalho desenvolvido nos Comitês permanente e temático.

4.2 SECRETARIA ESTADUAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA E APOIO À MICRO E