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A Política Estadual de Fomento à Cooperação tem como intuito compilar as ações de programas de três Secretarias Estaduais e uma agência do Estado. Os programas e os respectivos órgãos executores são: a) Programa de Cooperativismo, Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo – SDR; b) Programa de Economia Popular e Solidária, Secretaria Estadual da Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa – SESAMPE; c) Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais, Agência Gaúcha de Desenvolvimento e Promoção do Investimento – AGDI; d) Programa Gaúcho de Microcrédito, SESAMPE; e e) Programas de Rede de Cooperação, SESAMPE. Esses programas são transversais e se complementam, sendo que são principalmente geridos pela SESAMPE.

A Política foi criada com o propósito de ser instrumento para a promoção do desenvolvimento econômico do Estado, por meio do adensamento de cadeias e arranjos produtivos locais e da cooperação entre empresas. Nesse caso, a política considera os empreendimentos da Economia Solidária como sendo empresas. Logo, a cooperação proposta abarca os “setores” do cooperativismo e da Economia Solidária. Para isso, apostam na autogestão, no aprendizado coletivo, na inovação e na cultura exportadora (RS, 2011a).

No que se refere à configuração e abrangência dos direitos e benefícios expostos na Política, estão previstos ações com empreendimentos produtivos e cadeias e arranjos produtivos locais, com a finalidade de agregar valor aos produtos, às empresas e ao trabalho. Tem como norte a distribuição da riqueza e da renda socialmente produzida, promoção da solidariedade, da cooperação, do associativismo e da autogestão (RS, 2011a).

A abrangência, ou seja, o alcance da política analisada está limitada aos Arranjos Produtivos Locais - APLs, considerados como aglomerações de empresas; as cooperativas; a Economia Popular e Solidária, “conjunto de atividades econômicas de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito, organizadas sob a forma da autogestão”; a extensão produtiva, identificada como um “sistema de transferência de conhecimentos a empresas e cooperativas”; as redes de cooperação, que são a “reunião de empresas com objetivos econômicos comuns,

em uma entidade juridicamente estabelecida”; e o microcrédito produtivo orientado (RS; AL, 2011, p. 2).

Das formas de abrangência citadas, apenas dois programas da Política Estadual de Fomento à Cooperação possuem critérios de inclusão, o Programa de Economia Popular e Solidária e o Programa Gaúcho de Microcrédito. Para o Programa de Economia Popular e Solidária os EES devem preencher de forma complementar as seguintes características, especificadas no Cap. II, Art. 16: “I - serem coletivos e suprafamiliares; II - utilizarem práticas permanentes e não eventuais; e, III - prevalecerem a existência real ou a vida regular da organização produtiva, sendo dispensável o registro legal” (RS; AL, 2011, p. 6). Para o Programa Gaúcho de Microcrédito o microempreendedor popular não pode ultrapassar o “faturamento bruto de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) anuais”. Além disso, as operações de microcrédito podem ocorrer sem a exigência de garantias reais, podendo ser substituída por “alienação fiduciária, fiança e outras garantias que venham a ser definidas pelo FUNAMEP”, conforme o Cap. V, Art. 26 § 1º (RS, 2011a, p. 8-9).

Sobre a origem dos recursos que financiarão os programas previstos na Política, os programas deverão prever, por meio de projetos, a destinação dos gastos, é o caso dos programas de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais e da Economia Popular e Solidária. O Programa Gaúcho de Microcrédito contará com o apoio do Fundo de Apoio à Microempresa ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte – FUNAMEP - Lei n.º 10.045, de 29 de dezembro de 1993. E, o Programa de Cooperativismo, prevê, no Art. 11, que a política de crédito do programa tem por finalidade a articulação com agentes financeiros para a disponibilização de linhas de créditos apropriadas às cooperativas (RS, 2011a, p. 4).

Na análise da Política, outros dois pontos merecem destaque, o controle social e a relação de parcerias para a execução dos programas. Dos programas previstos pela Política, o único que cita a necessidade de um conselho é o Programa de Economia Popular e Solidária. Isso demostra a articulação da proposta da Economia Solidária com a comunidade e o movimento social, ao citar a existência de um conselho para a realização do controle social do programa. O outro ponto de destaque da Política é sobre as parcerias, explicita que as instituições sem fins lucrativos serão parceiras prioritárias na execução dos objetivos da política.

Entretanto, cabe destacar que, na Política Estadual de Economia Solidária, essas instituições são somente consideradas como integrantes do “setor”. Ou seja, as estratégias para a execução dos objetivos do Programa, voltados para a Economia Solidária, determina que a execução deva ser realizada por órgãos públicos competentes.

Em suma, a Política Estadual de Fomento à Cooperação é uma ferramenta essencial que normatiza as atividades e prevê recursos, tanto para empreendimentos da Economia Solidária como para a Micro e Pequena Empresa. Apesar da Política ser gerida essencialmente pela SESAMPE, as atividades contempladas estão voltadas principalmente para as empresas de pequeno porte. Isso pode ser percebido na abrangência da Política.

Outro ponto de análise da política é que a maioria dos empreendimentos que são agraciados pela lei possuem uma forma de financiamento, por meio do Programa de Microcrédito. Entretanto, as cooperativas, tendo em vista a sua forma jurídica, terão que realizar formas de articulação com órgãos de financiamento para criarem linhas de crédito adequadas às suas necessidades. Ressalta-se que, as cooperativas são formas de empreendimentos econômicos e solidários. A partir disso, os demais empreendimentos da Economia Solidária terão como alternativa acessar o Programa de Microcrédito.

4.5 PROGRAMAS DESENVOLVIDOS PELO DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E