O princípio da precaução pode estar intimamente relacionado à responsabilidade social e até mesmo ser o motivador de uma ação que possa ser enquadrada como de responsabilidade social. Muitas condutas empresariais são desenvolvidas no sentido de evitar riscos e ameaças iminente às atividades fins da empresa, consubstanciando-se em verdadeiras imposições preventivas.
E nessa perspectiva há o desenvolvimento de ações que podem coincidir com demandas indicadas pela sociedade219. A responsividade pode se dar de forma reativa ou defensiva220. A empresa deve antecipar os efeitos adversos de suas operações, buscando sempre a sintonia com o interesse de seus stakeholders221.
No campo da responsabilização, pode-se afirmar que a responsividade seria uma forma de responsabilidade sem danos, ou seja, a atuação de uma entidade empresária visando evitar danos futuros. A ética e transparência das empresas com relação aos variados públicos com os quais se relacionam mostra uma intensa preocupação com o porvir relativo à sociedade222. Essas condutas exigíveis são notadas principalmente quando se analisam as necessidades socioambientais, bem como a accountability pelos impactos nas decisões223. A responsabilidade pode inclusive ser vista
218 Ibidem, p. 16.
219 MACÊDO, N. M. M. N. Considerações acerca da Responsabilidade Social Empresarial: um estudo a partir de sua
evolução histórica. 2013. Universidade Federal da Paraíba. Simpósio de Excelência e Gestão em Tecnologia. Disponível em: https://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos13/55618685.pdf. Acesso em: 2 maio. 2019, p. 4.
220 FREIRE, Robson; SOUZA, M. Responsabilidade social corporativa: um enfoque a partir dos principais modelos
teóricos. In: VI Congresso Nacional de Excelência em Gestão, In Portal do CNEG & INOVARSE, http://www.inovarse.org/sites/default/files/T10_0261_1298_4. pdf. Acesso em: 19 de abr. de 2019. Pág. 7: “A estratégia reativa pressupõe ações empresariais que refletem, sobretudo, as prioridades econômicas e administração dos riscos, esquivando-se das demandas sociais. Na forma de resposta defensiva, mesmo não concordando plenamente, a organização admite as responsabilidades sociais e faz apenas o que é exigido minimamente.”
221 BATTAGELLO, Ligia Antonio. Op. cit., p. 37.
222 YOUNG, Ricardo. Instituto Ethos de Responsabilidade Social. MBA Gestão e Empreendedorismo Social, Fundação
Instituto de Administração: palestra proferida em 19 de março de 2004.
Braz. J. of Develop.,Curitiba, v. 6, n. 8, p. 55692-55831 aug. 2020. ISSN 2525-8761
como a possibilidade de se prestar contas, ainda que não exista obrigação legal de que tal providência seja feita, como ocorre nas obrigações legais da empresa perante o setor público224.
Nesta forma de responsabilidade, é possível a imputação. E esta é feita independentemente da aferição de danos patrimoniais ou extrapatrimoniais, ou por não existirem ou por serem de difícil constatação225. Há nítida função punitiva diversa da tradicional responsabilidade civil. Busca-se com a responsabilização sem danos desestimular o ofensor a prosseguir com sua atividade de alguma forma danosa, sendo bem contornados os efeitos inibitórios da responsabilização226.
A legislação consumerista já aborda o assunto, o que pode ser evidenciado no art. 8º da Lei nº 8.078/1990227. Com base em tal dispositivo, há dever legal do fornecedor em evitar riscos, tutelando-se o dano ainda que seja em relação a sua potencialidade de se materializar. A título do exemplo, tem-se que o STJ possui jurisprudência no sentido de gerar indenização a conduta do fornecedor que entregou alimento com corpo estranho ao seu conteúdo, sendo devida a indenização, ainda que não ingerido o corpo estranho228.
Importante as considerações sobre a responsividade, porque em muitos casos a entidade empresária tem uma atuação com base em imposição da legislação e não apenas com base em uma ação meramente voluntária. Em um modelo de responsividade social também é possível que as empresas busquem solucionar demandas impostas pela sociedade por meio de pressões externas. Nessa hipótese, promove a empresa uma resposta às demandas lhe impostas, implementando avaliação de condições ambientais, atendimento aos interesses dos stakeholders e definição de planos e estratégias para atender as condições que se lhe apresentam229. Por meio da própria manutenção de canal de diálogo, as empresas agregam valor às suas marcas230. Cria a entidade
224 WANDERLEY, Lílian S. Outtes; PÉRICARD, Catherine Marie; MELO, Maristela Jorge. Responsabilidade Social
das Empresas no Brasil: tipos de responsabilidade para a sustentabilidade empresarial. XXVI ENEGEP–Fortaleza (CE), p. 1-9, 2006. Disponível em: http://bit.ly/2kqZr6Q. Acesso em: 20 de abr. de 2019, p. 4.
225 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe Peixoto Braga. Curso de Direito Civil –
Responsabilidade Civil 3. 2ª ed., São Paulo: ed. Atlas, 2015, p. 137.
226 Ibidem, p. 49.
227 BRASIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Art. 8°: “Os produtos e serviços colocados no mercado de
consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”.
228 BRASIL. STJ, Informativo nº 0537. REsp 1.424.304-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/03/2014. 229 CÂNDIDO, Gesinaldo Ataíde et al. Diagnóstico das Percepções de Responsabilidade Social Empresarial a partir do
Modelo Tridimensional de Performance Social: o caso de uma empresa do setor têxtil. 2010. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/handle/tede/5280. Acesso em: 19 de abr. de 2019. Pág. 32
230 GONZAGA, Adriana Motta; KIRSCHNER, Ana Maria. Aspectos da geração de valor compartilhado através da
responsabilidade socioambiental empresarial estratégica. In: VI Congresso Nacional de Excelência em gestão. Niterói: Rio de Janeiro. 2010. Disponível em: http://www.inovarse.org/sites/default/files/T10_0261_1159_0.pdf. Acesso em: 19 de abr. de 2019, p. 04.
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empresarial formas para possibilitar o diálogo com os interessados que lhe são vinculados, como é feito, por exemplo, por meio dos disque-denúncias231 e das ouvidorias.
E há ramos de atividades em que o legislador deixa pouca margem de atuação, fazendo várias exigências de contudas ao empresário. E essas condutas quando não cumpridas geram consequências e responsabilização, sendo que o ato pode ser considerado ilícito apenas por ser contrário ao ordenamento jurídico, ainda que não produza nenhum dano232. É o abuso do direito sendo controlado no aspecto repressivo e preventivo233.
CAPÍTULO 02 – O Panorma Legal da Responsabilidade Social nas Instituições de Ensino
O objetivo principal foi o de traçar o arcabouço normativo básico seguido pelas instituições de ensino. Como a atividade de educação é direito social e é livre à iniciativa privada, que, por sua vez, é regulada pelo Estado, o percurso pela legislação permite verificar e separar o que é imposição legal daquilo que configura atuação espontânea de uma entidade de ensino na seara social.
Para tanto, parte-se de um panorama histórico sobre a tratativa do tema educação nos principais instrumentos normativos pátrios para se checar ao detalhamento distrital que dispõe sobre o direitos social da educação, com imposições às entidades de ensino.