6. Teknisk krav til innhold
6.7. Roller og tjenesteytere
6.7.2. Dokumenttype: Tjenesteyter
filantrópico. Como as instituições de ensino tratam do conhecimento, as ações dessas entidades devem se consubstanciar na implementação de projetos criativos que realmente tenham o condão de substituir as políticas implementadas pelo Poder Público em alguns setores.
Por isso, fez-se uma análise das potenciais ações junto ao Poder Público que as entidades de ensino podeiram implementar com o objetivo de realizar ações de responsabilidade social.
23 ATENDIMENTO SOCIAL A PESSOAS CARENTES
Com base normativa constitucional nos artigos 194, 213 e 204, da Carta Magna, Leis nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, abre-se o arcabouço para ações no âmbito da RSE pelas entidades estudantis.
Embora historicamente a assistência social esteja relacionada à filantropia, caridade, os marcos legais acima indicados tornaram os beneficiários como sujeitos de direitos que teriam à sua disposição políticas públicas decorrentes de imposição legal com descentralização político- administrativa307.
A Lei nº 8.742/1993308 regulamenta a Constituição Federal trazendo critérios para que se organize a assistência social, que se configura em um direito constitucional. A lei traz os indicativos de várias áreas onde se pode desenvolver a responsabilidade social, como as áreas de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, o amparo às crianças e aos adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho e a habilitação e 307 CARDOSO, Priscila, DAL PRÁ, Keli Regina. A intervenção profissional do assistente social no eixo de
planejamento e gestão: uma discussão a partir da experiência na coordenação de um serviço de assistência social no âmbito da Proteção Social Básica. Textos & Contextos (Porto Alegre), v. 11, n. 1, p. 129-141, jan./jul. 2012. Disponível em: http://revistaseletronicas.pucrs.br/fo/ojs/index.php/fass/article/view/9551/. Acesso em: 25 jun. 2019, p. 131.
308 “Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva,
que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º A assistência social tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; [..] Parágrafo único. A assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais.”
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reabilitação de pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. Porém, os indicativos não devem ser limitadores. Mesmo a lei se referindo a grupos, como crianças, adolescentes, idosos, dentre outros, as ações assistenciais podem ser direcionadas a quem delas necessitar309. Os mínimos sociais podem ser vislumbrados em várias áreas, sendo essencial para as ações até mesmo as implementadas pelo Poder Público, desde que não se resuma à concessão de meros benefícios310. A partir de tal conhecimento, pode-se traçar o objetivo a ser alcançado, ou seja, deve-se fazer um amálgama entre a realidade e a definição das necessidades de intervenções, destacando-se o objetivo pontual a ser atingido com aquela ação, construindo-se uma proposta de intervenção social, com destaque para a atuação em equipe e não apenas de determinados indivíduos.
E essa atuação é mais exigida quando se tratam de entidades educacionais. Estas, por realizarem atividades pedagógicas, estão cientes de que a ação deve ser implementada para além do espaço escolar, sendo direcionada a novas demandas sociais311. Um dos aspectos principais é a adoção de procedimentos que não tragam uma personalização demasiada da entidade, permitindo que o trabalho se potencialize312, o que é difícil ocorrer, sabido que as ações de responsabilidade social, inclusive as realizadas pelas entidades ensino, tem por objetivo a divulgação do nome da entidade.
As ações das instituições de ensino podem ser efetivadas por si próprias ou por meio de parcerias com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), unidades públicas estatais de base territorial, localizadas em áreas de vulnerabilidade social em várias localidades. E as ações devem sempre ser pautadas de independência e cooperação, ambas orientados pelas diretrizes não
309 FERREIRA, Andressa do Nascimento. A atuação profissional dos assistentes sociais nos centros de referência de
assistência social (CRAS) do município de São Pedro da Aldeia – RJ. Trabalho de Conclusão de Curso. Universidade Federal Fluminense – Polo Universitário de Rio das Ostras, 2013, p. 20.
310 Ibidem, p. 22-23.
311 ARAÚJO, Nádia. LIMA, Regina, CUNHA, Sislanne. Pedagogia social: a atuação do pedagogo em ambiente não-
escolar. 2014, p. 4: “Tendo em vista que a educação não se restringe apenas ao espaço escolar e adquire um espaço abrangente, a formação do profissional pedagogo contempla conhecimentos que o permite atuar tanto em processos pedagógicos como educativos, ou qualquer outro que tenha ligação ao ensino.[..] Com as novas demandas sociais, o educador é encontrado em empresas, hospitais, ONGs, associações, emissoras de transmissão (rádio e TVs) e repartições públicas. O campo de atuação do pedagogo adquire um novo cenário, quebrando paradigmas de que o educador deve exercer apenas funções escolares, pois atualmente sabemos que onde se desenvolve uma prática educativa, encontra-se uma ação pedagógica.”
312 LIRA, Lidia. Prática Pedagógica na Assistência Social. Fortalecendo o processo de inclusão social através do CRAS,
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cogentes das normas relacionadas313. Uma exigência básica para as ações é compreender a necessidade a ser atendida com determinada ação de cunho de ação social314.
24 IMPLEMENTAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES
Sabido que a ausência de empregabilidade é um problema para os jovens, estejam eles ou não em situação de risco. E as novas demandas inerentes aos avanços de uma sociedade complexa, constantemente vem trazendo dependência de novas áreas cujo entendimento pode ser potencializado pelas instituições de ensino na seara da profissionalização.
A base normativa se encontra nos artigos 205 a 214 da CF/1988, Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e Decreto Federal nº 2.208/1997, que regulamenta referida lei, Lei nº 12.513/2011 (que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec315) e Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico, consubstanciadas no Parecer CNE/CEB nº 16/1999 e na Resolução CNE/CEB nº 04/1999 (com seu Anexo), da Câmara de Educação Básica (CEB), do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Destinados a oferecer qualificação profissional, técnica, profissional ou acadêmica, os cursos configuram modalidade do Ensino Superior, mas não oferecem o título de graduação316 plena. Também não se confunde a educação escolar com a educação profissional317. O INEP divide a educação profissional em três níveis: básico (acesso universal a qualquer pessoa independentemente
313 TJMG – Acórdão Apelação Cível 1.0313.12.025544-0/001, Relator(a): Des. Ana Paula Caixeta, data de julgamento:
21/07/2016, data de publicação: 26/07/2016, 4ª Câmara Cível: “As diretrizes da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social não têm caráter cogente, servindo de orientação para a implementação das equipes de referência dos Centros de Referência de Assistência Social e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social, sendo descabido ao Judiciário determinar ao Município que organize seu funcionalismo a fim de atender tais determinações, à vista do pacto federativo e do princípio da separação de poderes.”
314 LACERDA, Lélica Elis P. de. Exercício profissional do assistente social: da imediaticidade às possibilidades
históricas. Serv. Soc. Soc., São Paulo, nº 117, p. 22/44, Mar. 2014. Disponível em: http://bit.ly/2ksoq9R. Acesso em: 25 Jun. 2019, p. 29.
315 Objetivos trazidos pela Lei nº 12.513/2011: “objetivos são: I – expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos
de educação profissional técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; II – fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e tecnológica; III – contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional; IV – ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional; V – estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica; VI – estimular a articulação entre a política de educação profissional e tecnológica e as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.”
316 FROZINO, Alessandra Damas. Formação Profissional: percursos e desafios para a escolha de carreira. Dissertação
de Mestrado. 2006, Disponível em: http://bit.ly/2kBlXtC. Acesso em: de 28 jun. de 2019, p. 42.
317 TRT. Acórdão TRT 3ª / Terceira Turma / 2005-06-08. Processo: 0000800-07.2005.5.03.0014 Número CSJT: 00008-
2005-014-03-00-5. Relator: Paulo Roberto Sifuentes Costa. Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. Data de Julgamento:08/06/2005. Data de Publicação: 18/06/2005, p. 1.
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de escolaridade), técnico (oferecido juntamente ao ensino médio ou após sua conclusão) e tecnológico, sendo a última modalidade em curso superior318.
A exclusão social e a desigualdade fazem com que grande parte da população viva em situação de pobreza, por não ter concluído a trajetória escolar e nem possuir formação profissional qualificada. A educação profissional é caracterizada pela insuficiência de recursos e limitada no que se refere à própria funcionalidade319.
Percebe-se aqui um nítido campo para atuação de ações de responsabilidade social a serem implementadas pelas instituições de ensino do Distrito Federal, seja de forma direta ou por meio de parcerias. Isto porque para a oferta de curso técnico de nível médio é necessário credenciamento da instituição junto ao Poder Público. O mesmo se diz em relação aos cursos de graduação tecnológica320.
Em ambos os casos há ligação com os setores tecnológicos da economia, o que indica campo vasto para as instituições de educação na busca por novas formas de qualificação321. A globalização e a difusão de ampla disponibilização de novas ferramentas tecnológicas, constantemente substituídas, podem configurar desafios para que ações de responsabilidade social e buscam trazer diferenciais a incrementar a produtividade e a competitividade nas comunidades nas quais inseridas.
A atuação pode ser dar em contribuição e parcerias com a rede pública, eis que o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) oferece cursos gratuitos nas escolas públicas federais, estaduais, bem como municipais, também atuando nas unidades de ensino do Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), do Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) e do Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte). Também podem implementar as atividades instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio.
O amálgama entre o setor público e privado é evidente, inclusive podendo os alunos de escolas particulares participarem também dos programas; não podendo, por exemplo, editais de
318 SEVERNINI, Edson Orellano, FERNANDEZ, Verônica Inês. O efeito do ensino profissionalizante sobre a
probabilidade de inserção no mercado de trabalho e sobre a renda no período pré-planfor. FGV EESP, v.11, n.1, p. 155- 174, jan/abr 2010. Disponível em: http://bit.ly/2lMEoLW. Acesso em: 28 de jun. de 2019, p. 159.
319 SHIROMA, E. O.; LIMA FILHO, D. L. Trabalho docente na educação profissional e tecnológica e no PROEJA.
Educação & Sociedade, Campinas: CEDES, v. 32, nº 116, p. 725-743, jul./set. 2011. Disponível em: http://bit.ly/2lDu60N. Acesso em: 28 jun., p. 727-728.
320 MUSSE, Isabel; MACHADO, Ana Flavia. Perfil dos indivíduos que cursam educação profissional no Brasil. Econ.
soc., Campinas, v. 22, nº 1, p. 237-262, Apr. 2013. Disponível em: http://bit.ly/2m8rEzH. Acesso em: 28 Jun. 2019, p. 159.
321 BRASIL. MEC. Educação Profissional: Referenciais curriculares nacionais da educação profissional de nível
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cursos profissionalizantes de ensino médio na rede oficial discriminar e impedir o acesso ou restrição de vagas a ex-alunos de escolas particulares322.
As ações de responsabilidade social a serem desenvolvidas pelas instituições de ensino na seara de educação profissional inserem-se em uma área na qual é evidente a insuficiência das ações de Poder Público.
25 IMPORTÂNCIA DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES, COMO
ESPORTES, MÚSICAS, XADREZ E CIRCO EM AÇÕES DE RESPONSABILIDADE