Questionnaire for Secondary School, level 9-12 BOYS
20. Other Reasons (please explain if there are other reasons) 21. What grades did you receive from these different subjects?
Art. 32. Constituem o Conselho Universitário:
a) O Reitor;
b) Os Diretores dos Estabeleci- mentos de Ensino Superior da Uni- versidade ;
c) Um professor catedrático re- presentante de cada Congregação dos estabelecimentos de ensino supe- rior. eleito pelos seus pares;
d) Um professor catedrático re- presentante do Conselho da Escola de Odontologia;
e) Um professor catedrático re- presentante do Conselho da ESCOLA de Farmácia;
f) Os Diretores das demais insti- tuições incorporadas à Universida- de:
g) Um Representante dos docen-
tes-livres;
h) O Presidente do Diretório Cen- tral dos Estudantes.
§ 1.° Os Representantes indicados nas letras d e e, serão eleitos em reu- união presidida pelo Diretor da Fa- culdade de Medicina da Bahia.
§ 2.º O Representante indicado na letra g será eleito pelos representan- tes dos docentes-livres. junto ás Congregações, em sessão convocada e presidida pelo Reitor.
A r t . 33. O Conselho Universitá- rio será presidido pelo Reitor, e nas
suas faltas e impedimentos, pelo Vi- ce-Reitor.
Art. 34. O mandato dos membros do Conselho Universitário será de três anos, sendo vedada a re-eleição por mais de um triênio.
Art. 35. A eleição do Reitor assim como as dos membros do Conselho Universitário se processará nos trin- ta dias anteriores á extinção do man- dato, e, nos casos de vaga. nos trin- ta dias subseqüentes.
Art. 36. O Conselho Universitá- ria reunir-se-á, ordinariamente, du- rante o ano letivo, uma vez por mês, mediante convocação do Reitor, e extraordinariamente, quando este o convocar, por sua própria iniciativa, ou a requerimento da maioria dos membros.
Art. 37 O Conselho Universitá- rio não poderá funcionar sem a pre- sença da maioria de seus membros.
Art. 38. O comparecimento às sessões do Conselho Universitário é obrigatório c prefere a qualquer ati- vidade universitária.
Parágrafo único. Perderá auto- maticamente o mandato no Conselho
Universitário aquele que faltar, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas.
Art. 39. Ao Conselho Universitá- rio compete:
a) Exercer, corno órgão delibera- tivo, a jurisdição da Universidade:
b) Aprovar o regimento interno de cada Unidade Universitária ;
c) Aprovar as propostas dos orça- mentos anuais das Unidades Univer- sitárias mantidas ou subvencionadas pela União ou pela Universidade;
d) Aprovar o orçamento da Rei- toria ;
e) Submeter ao Conselho de Cura- dores. para efeito de despesa, o con-
trato de professores das Unidades Universitárias mantidas pela União;
f) Autorizar as alterações de lo- tação dos funcionários administra- tivos da Reitoria e das Unidades Universitárias mantidas pela União;
g) Resolver sobre os mandatos universitários e os cursos e confe- rências de extensão universitária ;
h) Deliberar sobre assuntos didá- ticos de ordem geral e aprovar ini- ciativas ou modificações no regime de ensino e pesquisas, não determi- nadas em regulamento, propostas por qualquer das Unidades Universitá- rias ;
i) Decidir sobre a concessão dos títulos honoríficos da Universidade; j) Conceder prêmios destinados ao estimulo e recompensa de atividade universitária, propondo ao Conse- lho de Curadores a criação daqueles que importem despesa;
k) Deliberar. Originariamente, ou em grau de recurso, sobre a aplica- rão de penalidades;
1) Deliberar sobre providência e medidas tendentes a prevenir ou corrigir atos de indisciplina coletiva, inclusive sobre o fechamento de cur- sos e mesmo de quaisquer Unidades Universitárias;
m) Escolher, por eleição, o seu Representante no Conselho de Cura- dores .
n) Elaborar o Regimento Inter- no da Universidade;
o) Deliberar sobre quaisquer alte- rações dos Estatutos da Universida- de;
p) Aprovar os Regulamentos das Unidades Universitárias e suas mo- dificações;
q) Deliberar sobre questões omis- sas destes Estatutos e dos Regimen- tos Internos;
r) Organizar a lista tríplice para o provimento do cargo de Reitor;
s) Eleger o Vice-Reitor. SEÇÃO IV
Da Reitoria
Art. 40. A Reitoria, represen- tada na pessoa do Reitor, é o órgão
executivo Central que coorderna, fiscaliza e superintende as atividades universitárias.
A r t . 4 1 , O Reitor será nomeado pelo Presidente da Republica dentre professores catedráticos efetivos em exercício, eleitos pelo Conselho Universitário, em lista tríplice, e por votação uninominal.
Art. 42. A nomeação do Reitor se fará pelo prazo de três anos, po- dendo o nomeado ser reconduzido na forma do artigo anterior.
Art. 4 3 . Quando a escolha do Reitor recair num dos Diretores das Unidades Universitárias, este passa- rá o exercicio da Diretoria ao seu substituto eventual, enquanto durar o impedimento.
Art. 44. O Vice-Reitor será elei- to dentre os professores catedráti- cos membros do Conselho Univer- sitário, por maioria de votos, e a du- ração de seu mandato será igual á do Reitor.
§ 1º O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências eventuais c afastamentos até 60 dias.
§ 2º Na ausência ou impedimento do Vice-Reitor, a substituição far- se-á pelo professor catedrático mais antigo, em exercício no Conselho Universitário.
Art. 45. A Reitoria, órgão cen- tral da administração da Universida- de, compreenderá:
a) Departamento de Administra- ção; b) Departamento Cultural e de Assistência ao Esdudantte; c) Biblioteca Central. § 1º A organização e atribuições dos Departamentos e da Biblioteca Central serão estabelecidas no Regi- mento Interno da Universidade.
§ 2° No desempenho de suas fun- ções o Reitor será auxiliado por um Gabinete.
Atr. 46. São atribuições do Rei- tor:
a) Representar a Universidade em juízo e fora dele;
b) Convocar e presidir a Assem- bléia Universitária, o Conselho de Curadores e o Conselho Universitá- rio, cabendo-lhe, nas reuniões, o di- reito de voto;
c) 'Superintender os serviços da Reitoria;
d) Inspecionar pessoalmente as Unidades Universitárias, levando ao conbecimento do Conselho Universi- tário as irregularidades que deman- dem providências deste;
e) Assinar, com o Diretor de ca- da estabelecimento de ensino supe- rior, os diplomas conferidos pela Universidade;
f) Organizar, ouvidos os Direto- res das Unidades Universitárias, os planos de trabalho Universitário;
g) Organizar, ouvido o Conselho Universitário, os projetos de orça- mento anual e submetê-los ao Con- selho de Curadores;
h) Homologar as propostas de or- çamento anual das Unidades Univer- sitárias que não forem mantidas ou
subvencionadas pelo Governo Fede- ral;
i) Administrar as finanças da Uni- versidade ;
j) Admitir, transferir e dispen- sar os empregados remunerados com
recursos próprios da Universidade: k) Promover, de acordo com a conveniência do serviço, o pessoal ad- ministrativo de uma para outra das.
Unidades Universitárias mantidas pelo Governo Federal;
l) Exercer o poder disciplinar: m) Organizar os serviços didáti- cos e administrativos das unidades que necessitem desse reajustamen- to por terem sido incorporadas à Universidade;
n) Apresentar ao Conselho de Curadores, anualmente, ou quando solicitado, completo relatório da si- tuação orçamentária e das atividades universitárias;
o) Contratar professores para cur- sos especiais, por propostas do Con- selho Universitário, e autorização do Conselho de Curadores, obedecida a legislação federal;
p) Empossar os Diretores e os Professores catedráticos das Uni- dades Universitárias, em sessões das
respectivas Congregações;
q) Designar e dispensar os chefes de serviço ;
r) Propor ao Conselho Universi- tário as alterações de lotação dos funcionários administrativos da Rei- toria e das Unidades Universitárias mantidas pelo Governo Federal;
s) Encaminhar ao Ministério da Educação c Saúde a proposta de or- çamento da Universidade;
t) Promover, perante o Conselho de Curadores, a abertura de cré- ditos quando as necessidades do ser- viço o exigirem;
u) Levar ao conhecimento do Con- selho Universitário as representa- ções, reclamações ou recursos de professores, alunos ou funcionárias das Unidades Universitárias;