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5 The financial crisis and its

5.1 Introduction

Na Revista de História, as colaborações que se incluem no âmbito da Genealogia são apenas três e correspondem a contributos de autores diferentes, um inglês, um português e um espanhol, invertendo-se a tendência presente ao longo de toda a publicação, segundo a qual a presença de trabalhos escritos por cultores de Clio nascidos em Portugal era dominante. Os artigos em vertente análise distribuem- se por momentos diferentes do periódico, pela ordem exposta. Esta dispersão cronológica acompanha a diversidade geográfica da proveniência dos eruditos e ambas podem ser interpretadas como sinais da escassa implantação e autonomia desta área no órgão de Comunicação da Sociedade Portuguesa de Estudos Históricos. Tal ideia sai reforçada pela leitura dos trabalhos em causa, nos quais se percebe que as metodologias utilizadas são muito diversas. Assim, equanto os trabalhos de Edgar Prestage e Eduardo Burnay se ocupam, de modos diferentes, mas complementares, de bastardias régias, Gonzalez Palência dedica-se à alta nobreza espanhola, debruçando-se sobre o Conde de Benavente. As diferenças não se ficam pelas enunciadas, e repercutem-se no ângulo de abordagem seguido pelos cultores de Clio. O historiador inglês estuda, em 1912, o Testamento da Sra D. Maria, filha de El

ReiD.João IV.

Edgar Prestage faz preceder a publicação do documento da respectiva contextualização heurística, dado que agradece o facto de Augusto de Castro, arquivista da Relação, lhe ter dado conta da existência, na referida instituição, do manuscrito inédito. A razão imediata que terá presidido ao esforço intelectual do britânico foi divulgar a fonte e torná-la pública, prosseguindo um objectivo claro: demonstrar que D. Maria, filha bastarda deD.João IV, não podia ser tratada como

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Infanta ou Princesa - ao contrário do que pensava Francisco Manuel de Melo que lhe aplica este último título -, precisamente devido a essa ilegitimidade. Alías, na corte, era supostamente tratada com cuidado e desvelo, mas nunca pelos títulos citados, aos quais não tinha direito. Edgar Prestage era autor de uma biografia sobre D. Francisco Manuel de Melo e, neste artigo sobre Genealogia, contraria a posição do seu biografado sobre D. Maria, justificando a sua perspectiva através do recurso à interpretação de Caetano de Sousa, na História Genealógica da casa Real

Portuguesa, na qual se relata a visita de D. Maria Francisca de Sabóia ao convento de

Santa Teresa das Carmelitas Descalças, onde a filha deD.João IV se encontrava recolhida. Entre a rainha e a bastarda a relação foi de proximidade, sem intimidade absoluta ou dissolução total de distâncias, conforme se nota pelo facto de terem feito uma oração no mesmo espaço, dirigindo-se depois D. Maria Francisca aos aposentos de D. Maria.

Edgar Prestage revela que a Rainha tratou a filha do rei apenas por Senhora, seguindo nesta matéria D. António Caetano de Sousa, e antecipando o que no mesmo sentido se diz no testamento de D. Maria, cuja carta de aprovação foi escrita a 3 de Setembro de 1760. O colaborador da Revista de História aproxima-se da genealogia por via das implicações das origens das personalidades históricas nas formas de tratamento e nos protocolos de civilidade. Note-se que o autor tinha um percurso de vida ligado à Diplomacia e à História Diplomática, encontrando-se presumivelmente menos familiarizado com uma abordagem mais canónica da área estudada que privilegiava a construção de árvores genealógicas que fixavam a ascendência de membros da aristocracia, ou a análise de costados. Todavia, para legitimar o seu estudo, realizado ao arrepio de métodos mais ortodoxos, o historiador britânico sentiu a necessidade de se colocar sob a protecção indirecta de António Caetano de Sousa, uma autoridade reconhecido na matéria em apreço.

O artigo termina com uma demonstração de actualização científica, por parte de Edgar Prestage, nas questões da bastardia e de formas de tratamento sobre as quais se aventurou, uma vez que demonstra conhecer um arquivista, Francês Morel Fatio, e o índice de documentos de um catálogo por ele publicado na Biblioteca Nacional de Paris, no qual existem cartas da filha deD.João IV dirigidas, por exemplo, ao Duque de Cadaval, e outras missivas que podem trazer novidades acerca do tratamento de D. Maria: «Embaixo dou o treslado do testamento de D. Maria por ser inedito e trazer pormenores aproveitaveis para a historia. Foi contestado, com que resultado não sei, pois no seu Catalogue des manuscripts espagnoles et Portuguais

dans la Bibliotheque de Paris, o senhor Morel - Fatio traz menção d`uns artiguos que

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Chelas. O referido catalogo accusa a existencia de muitas cartas de D. Maria dirigidas a muitas pessoas da Família Real Portugueza e ao Duque de Cadaval. Tambem encontro lá citado um documento intitulado «Forma e modo com que a Rainha [Maria Sophia de Neuberg, segunda mulher de D. Pedro II] se ha de haver com a Sra D. Maria» e uma carta da Sra. D. Luiza a D. Pedro II, datada em 19 de Fevereiro de de 1693, sobre a morte de D. Maria»877.

Edgar Prestage pratica uma Historiografia assente no apuramento de factos e de verdades coincidentes com as realidades, patentes em documentos escritos, no caso o manuscrito de um testamento, ao arrepio da consideração de causalidades de teor teleológico, dando primazia ao cruzamento das fontes primárias com catálogos e bibliografias, por forma a certificar os dados recolhidos nos documentos. O colaborador da Revista de História admite que as suas explicações possam ser corrigidas pelas informações coligidas em manuscritos, aos quais não teve acesso directo. Procura a objectividade e o rigor, demonstrando que o historiador depende das suas fontes e se lhes subordina. De tal modo isso acontece no artigo em análise, que Edgar Prestage se exime a interpretar o inventário dos bens deixados por D. Maria, dado que o património material por ela referido na peça testamentária pode ajudar a compreender as suas origens. Não é por acaso que genalogistas contemporâneos do historiador britânico como Braamcamp Freire, também colaborador da Revista de História, se dedicam amiúde à arqueologia em paralelo com investigações sobre fontes arquivísticas. Por escrúpulo, talvez, o historiador britânico limitou-se a abordar estas últimas, sem seguir as pistas por elas sugeridas.

Em 1918, Eduardo Burnay volta ao tema das Bastardias Régias, mas trata-o de modo bem diverso da discrição do seu antecessor. Prefere alargar o quadro histórico de análise, enveredando por uma perspectiva panorâmica, não se eximindo, logo no início do artigo, a tecer considerações de índole moral e conservadora sobre o assunto sob a égide de uma clarificação conceptual: «Chamam-se bastardos, como é sabido, os filhos nascidos de paes não ligados por laço sacramental ou legal. Chamam-se tambem ilegitimos e naturaes, e se entre os paes ha impedimento matrimonial dizem- se espúrios, contando-se neste genero as especies graves constituidas pelos

incestuosos e pelos sacrilegos perante a legislação dos diversos paízes tiveram

sempre, e continuam a ter os bastardos uma situação juridica mais ou menos inferior à dos filhos legitimos; mas dada a progressiva, ou regressiva, modificação da moral social dos paizes, ditos civilizados, se uma caracterizada reacção não vier a manifestar-se em defeza da instituição conservadora que tem os nome de Familia, é

877 Edgar Prestage – O testamento da Senhora D. Maria, filha d’el reiD.João IV. In Revista de História, vol. 1, n.º 4.

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bem possivel que as distinções de legitimidade e ilegitimidade acabem por desapparecer dos nossos codigos e dos nossos costumes, confundidas na effectiva e inevitavel natturalidade physiologica de todas as filiações - ainda que bastardas verdadeiras com o quê se teria então alcançado para a humanidade a consideração familial muito proxima da especie canina. No entanto, nas bastardias havia já outrora a distinguir a que era de nobre estirpe, da que não era, pois para aquella poderia haver a faculdade de, com licença régia (como para a publicação de livros), as legitimar, espurias que fossem, faculdade de que os próprios reis, da authoridade propria, bastas vezes usavam para dar situação aos innocentes frutos dos seus amorósos devaneios, propiciando-lhes enlaces vantajosos, de onde tantas famílias nobres, vieil-

roche, com desvanecimento seu se geraram»878.

O colaborador da Revista de História procede à distinção jurídica entre bastardias, confirmando que também no plano social, e desde sempre, os filhos bastardos do rei eram ou poderiam ser privilegiados durante o Antigo Regime. Antes de apontar exemplos provindos do passado histórico, o autor, colocando em prática um raciocínio dedutivo e restrospectivo, faz irromper os riscos de imposição na actualidade sua contemporânea dos preceitos da naturalidade phsysiologica e repudia-os com contundência, em favor dos valores da Família. Esta posição pode derivar do surgimento, em 1911, da Constituição republicana, progressivamente mais laico e defensor de direitos individuais, entre osquais se conta a lei do divórcio, em consequência da secularização do registo civil, que deixou de estar nas mãos da Igreja. Implicitamente, Burnay reage contra este quadro de mudança e tenta resistir- lhe. O seu artigo repercute mais essa resistência de um cidadão do que a actividade de um historiador preocupado com a proveniência ou a crítica das suas fontes. Os documentos manuscritos não são citados ou publicados neste trabalho, salvo a excepção das memórias autobiográficas da Condessa de Atouguia. De modo impressionista, breve, ainda que respeitador de uma diacronia pouco aprofundada na esteira de um trabalho, que cita, de Oliveira Martins,o autor traça finalmente um quadro portador de informação sobre todas as bastardias régias atéD.João V. DestacaD.João II ou D. Dinis, mas quase nenhum monarca escapa a esta situação, nem o próprioD.João V. Eduardo Burnay aponta Luís XIV como exemplo de amor dos monarcas pelos bastardos. Mas lamenta o ultraje dos Távoras, família aristocrática vítima dos acometimentos do rei D. José, mas obrigada a comprometedores silêncios.

Este monarca e o Marquês de Pombal são mais criticados do queD.João VI, considerado cavalheiro. Todavia,D.João VI, D. Pedro e D. Miguel também tiveram

878 Eduardo Burnay – Bastardias régias:( prologo de um livro em preparação concernente a uma bastarda atribuída a El

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filhos bastardos. Numa síntese da sua posição o colaborador da Revista de História assume uma posição que condena socialmente os casos referidos, mas mostra-se condescendente e paternalista para com eles, dado que a sua moral cristã valoriza o perdão: «Tudo ninhadas desbaratadas como simples poeira da sensualidade régia! O que vem depois (no tempo de D. Carlos e de D. Manuel II) é já historia muito contemporanea para que possa sequer ser inquirida em aspectos de ordem tão intima. Assim, por aqui nos ficaremos neste capitulo prefácio, não querendo de todo o exposto tirar outra moralidade senão a grande contribuição que para a história dão as vicissitudes e acidentes da sexualidade nas suas graduações do amor heroico, do romantico idylio, das sublimadas dedicações, das maternidades purificadoras, das familiaes virtudes, das requintadas voluptusidades, do epicurismo sensual e da mera bruta animalidade, substratum primario de todo o humano mecanismo physiologico. Pobre misero barrento rei da creação! Sobretudo pobre fragil e pecadora Eva. Já antes Jesus dissera misericordioso: Muito lhe será perdoado porque muito amou...».879

Sublinhe-se a reserva sobre D. Carlos e D. Manuel, dado que são reis contemporâneos e Eduardo Burnay prefere manter distância face aos mesmos numa matéria delicada como a das Bastardias Régias, que mexe com sensibilidades que não convinha ao autor afrontar, gerando possíveis inimizades que lhe seriam prejudicais. O seu artigo começara contundente e terminou de forma instrumentalmente complacente, mas subtilmente sarcástica. Contudo, nos interstícios deste cinismo, cresceu e desenvolveu-se uma empatia para com uma atmosfera romanesca, cara a um certo modo de fazer o Romance Histórico propícia à consideração e exibição das intrigas e das conspirações resultantes das paixões humanas. No entanto, nunca se concretiza discursivamente qualquer aproximação a esse género literário, mas também ficaram longe tentativas objectivas de reconstituição genealógica de famílias.

Bem diferente é a História Genealógica praticada por D. Angel Gonzalez Palencia, que se entrega à descrição de árvores genealógicas, inferindo as respectivas implicações, num artigo que procura aproveitar as virtudes de fontes primárias manuscritas, exibindo as mais raras numa reprodução efectuada para enfatizar a respectiva relevância. Dos três textos presentes na Revista de História, este último evidencia uma prática historiográfica próxima de uma abordagem canónica da Genealogia, praticada desde o século XVIII e muito em voga no seguinte. O autor analisa as mercês concedidas aos Condes de Benavente: D. Fernando, cunhado deD.João II; Afonso Pimentel, casado com Leonor de Meneses. D. Afonso VI acumulou os membros da referida linhagem em busca de conseguir, em troca,

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informações sobre Castela. Filipe II e Filipe IV seguiram, por maioria de razão, enquanto detentores do trono português, atitude semelhante. Gonzalez Palência não se limita a apresentar ou descrever árvores genealógicas. Serve-se delas para diluí-las numa narrativa que se pretende objectiva, de factos e acontecimentos próprios da História Política e diplomática, de forma a destacar que, das origens familiares dos nobres às suas relações existe, desde a Idade Média, uma ligação íntima entre Portugal, os reinos que compõem a Espanha, unida por Iniciativa de Fernando e Isabel em finais do século XV. De modo discreto, oculto detrás dos documentos, deixando-os

falar, o historiador veicula uma posição propícia à manutenção, no dealbar do século

XX, da Independência Portuguesa, mas aberta a um diálogo frutífero entre os dois países. Assim se compreende que os momentos de tensão com expressão ao nível genealógico e das ligações familiares não compareça neste artigo, que se dedica, de modo monográfico, a estudar uma questão concreta, de forma que se pretende pormenorizada e científica.