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3.  Results and Analysis

3.1  The questionnaire

O Distrito Federal está localizado no Centro-Oeste do Brasil (Figura 6) e tem, como estados vizinhos, Goiás, com o qual faz divisa ao sul, ao norte, a leste e a oeste; e Minas Gerais, a sudeste, em uma faixa de poucos quilômetros. Todo o seu espaço geográfico está inserido no bioma Cerrado, que ocupa 22% do território nacional e se caracteriza tanto pela rica diversidade de espécies como pela vulnerabilidade.

Figura 6 - Localização do Distrito Federal

Fonte: BRASÍLIA, 2007.

Com uma área total de 5.801,9 km², o DF abriga hoje uma população de cerca de 2.445.203 habitantes, segundo as estimativas do IBGE para 2007, o que representa uma densidade populacional de mais de 420 hab/km². A população urbana do DF representa 94,71% da população total e a pequena população vive em 474.000 hectares. Ressalte-se, a título de comparação, que a taxa de urbanização do Brasil é de 82,8 %.

A população rural está distribuída em grandes fazendas, sítios, chácaras, vilas e agrovilas, sendo terras particulares ou públicas, e colônias agrícolas organizadas pelo Governo do Distrito Federal e Governo Federal. As vilas e agrovilas possuem arruamento, sede administrativa e alguns serviços públicos, como escola rural, posto policial e centro de saúde. A maioria das localidades é acessada por estradas asfaltadas ou de cascalho, com boas condições de tráfego.

A área urbana do DF é formada, atualmente, pela cidade de Brasília, também denominada de "Plano Piloto", e por 29 Regiões Administrativas (RA), que Paviani (1999) classifica como núcleos secundários, como: Gama, Guará, Planaltina, Sobradinho, Ceilândia e Taguatinga (Figura 7), que embora não fizessem parte do projeto original da nova capital, aprovado, em 1956, pelo Presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, surgiram de outros planos urbanísticos, ao longo dos últimos 50 anos.

Figura 7 - Regiões Administrativas do Distrito Federal

Fonte: BRASIL. MMA. Diagnóstico Ambiental do Distrito Federal, 2001.

Segundo Silveira (1999), a nova capital nasceu de um grande empreendimento governamental, do qual o Estado foi planejador, promotor, construtor, financiador e proprietário do solo urbano e rural, o que a diferencia, em alguns aspectos, da gestão do território que é praticada nas demais cidades brasileiras. Apesar de Brasília ter sido produto de um plano urbanístico rigoroso – pela primeira vez, toda uma cidade, edifício por edifício, foi projetada segundo as diretrizes do urbanismo moderno –, o uso e a ocupação do solo do Distrito Federal não tem acontecido de forma planejada. As cidades satélites nasceram de projetos urbanísticos independentes e, não, de um processo integrado de planejamento. Surgiram a partir de pressões de demanda por habitação, que forçaram e forçam, constantemente, a expansão dos espaços residenciais.

Para Paviani et al. (2003), Brasília é considerada como símbolo de uma cidade moderna (com destaque para o seu planejamento urbanístico e arquitetura) e como exemplo de qualidade de vida e qualidade ambiental. No entanto, ela não ficou imune às contradições da sociedade brasileira e revelou-se como um discurso profundamente ingênuo ou uma bem sucedida manobra demagógica.

A organização espacial do Distrito Federal tem sido definida por uma seqüência de planos diretores, sendo o último deles denominado Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT). Esse Plano foi instituído pela Lei nº. 353/92 e pela Lei Complementar Distrital N° 17/97, encontrando-se atualmente em processo de revisão. De acordo com o plano em vigor, o zoneamento urbano caracteriza-se pela consolidação da

urbe na parte central do Distrito Federal, que compreende o projeto original tombado por ato legal e sujeito a diversas e severas restrições de adensamento e expansão. A dinamização é induzida no intuito de promover o adensamento urbano e a expansão de áreas limítrofes, em todo o entorno centro-sul da área núcleo consolidada. (BRASÏLIA, 2005)

Paviani et al. (2003) ressaltam que o parcelamento do solo por particulares, que era uma atribuição reservada ao Poder Público e passou a ser permitido, com o PDOT, gerou um grande impacto na ocupação do solo, provocando uma carga excessiva sobre os fatores naturais - especialmente os recursos hídricos - e relegando a gestão territorial a um referencial meramente teórico. Esses autores consideram importante que tem ocorrido uma desarticulação entre o planejamento e a implementação do PDOT, em todos os aspectos, cabendo destacar a não previsão de recursos orçamentários para a execução dos programas, a descontinuidade na ação dos diferentes governos e o não estabelecimento de prazos e metas.

A ausência de uma política habitacional, que garantisse a oferta planejada de moradia, a diferentes faixas de renda, levou um grande número de pessoas à busca de soluções habitacionais em áreas disponibilizadas por meio do parcelamento urbano das chácaras inseridas no PDOT como Áreas Rurais Remanescentes12, sobretudo aquelas localizadas em Zona Urbana de Dinamização (Figura 8), próximo aos núcleos urbanos de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Guará e Núcleo Bandeirante. Os proprietários rurais e os grileiros de terras públicas têm realizado o parcelamento, em fragrante desobediência à legislação urbanística ou ambiental.

12

De acordo com o PDOT, a categoria Áreas Rurais Remanescentes visa a preservação dos recursos naturais existentes ao longo dos córregos situados nas zonasurbanas. Nessas áreas, são permitidos os usos compatíveis com a dinâmica rural, resguardados os usos agropecuário e agroindustrial.

Figura 8 - Urbanização do Distrito Federal Fonte: BRASÍLIA, 2005.

Atualmente, de acordo com informações obtidas junto à imprensa local (RODRIGUES, 2007), o Distrito Federal possui em torno de 320 loteamentos irregulares e 180 invasões, caracterizadas pela grilagem de terra pública, ocupação irregular de áreas particulares e ocupação de Áreas de Proteção Ambiental (APA). Do total dos parcelamentos irregulares do Distrito Federal, cerca de 60% são ocupados por famílias de renda inferior a cinco salários mínimos, que perfazem um total de 369 mil pessoas. Em muitos dos desses parcelamentos, os moradores também esperam que a regularização lhes leve asfalto e rede de água e esgoto.