É importante salientar que embora Harvey (2011) aponte traços gerais de um processo em curso de aprofundamento de explorações diversas sobre populações destituídas e despossuídas, países pertencentes aos espaços periféricos do sistema capitalista mundial apresentam especificidades que merecem ser consideradas na análise. Desde meados da década de 1980, reflexões sobre desigualdades socioeconômicas, políticas públicas, conflitos, movimentos, violência, direitos e cidadania tomaram os espaços urbanos como verdadeiro palco de fatos sociais indutores de problemáticas sociológicas contemporâneas que atingem diretamente as populações mais vulneráveis.
A ―questão urbana‖, portanto, título de um dos livros de Manuel Castells (2014)
lançado em 1972, passou a atravessar o escopo de diversas investigações sociológicas sobre cidades e suas dimensões, influenciando profundamente pesquisas que abordavam, sobretudo, as transformações da realidade urbano-industrial do Brasil e da América Latina. Nesse sentido, fenômenos como a pobreza e a expansão urbana, em suas esferas social e política, passaram a constituir rastros por meio dos quais se mostrou possível interpretar características peculiares às metrópoles brasileiras, embora seja possível apontar a cidade de São Paulo como palco principal dessas mudanças estruturais.
Assim, trabalhadores, moradores de áreas precárias e de ruas e desempregados são personagens pertencentes ao universo da segregação social, cuja tragédia cotidiana e a insistência na construção de espaços de luta pelo reconhecimento dos direitos de cidadania constituem elementos fundamentais para a compreensão da realidade brasileira. Partindo da compreensão de Harvey (2011) sobre a condição dos despossuídos e dos contornos degradados da existência social de determinados sujeitos e grupos em nossa sociedade, indagamos: não seria possível caracterizar esta situação vivenciada por essas coletividades como expressão do enfrentamento de verdadeiras guerras contemporâneas (BUTLER, 2015) que se trançam de forma cada vez mais complexa no espaço urbano das metrópoles?
Em respostas a essas guerras travadas cotidianamente, Butler (2015) propõe uma reflexão acerca dos modos culturais de regulação das disposições afetivas e éticas por meio de
―enquadramentos seletivos e diferenciados‖ da violência no tecido social. A questão do
enquadramento, ou seja, a forma como concebemos a vida dos outros como passíveis de serem perdidas ou lesadas implica, por outro lado, seu contrário, ou seja, formas sobre as
quais as operações de poder do enquadramento impõem uma cortina de fumaça que impede o processo de apreensão de certas vidas como passíveis de reivindicar o luto.
A questão inicial que Butler (2015) levanta, e que aqui parece importante ressaltar, é quais condições permitem uma apreensão da precariedade da vida e quais as tornam impossível? Esta reflexão, no limite, coloca a questão fundamental: o que é uma vida? Embora se trate de um problema ontológico, Butler (2015) adverte que não se trata de reivindicar uma espécie de ontologia do corpo que revele aspectos estruturais distintivos do
―ser‖ do corpo, diferentes de toda e qualquer dimensão social ou política. Pelo contrário, acompanho a autora quando afirma a necessidade de se pensar o ―ser‖ da vida enredado nas
operações e mecanismos específicos de poder através dos quais a existência é [re]produzida em sua dimensão material, afinal ―O ‗ser‘ do corpo ao qual essa ontologia se refere é um ser que está sempre entregue a outros, a normas, a organizações sociais e políticas que se desenvolveram historicamente a fim de maximizar a precariedade para uns e minimizar a precariedade para outros‖ (BUTLER, 2015, p. 15).
Desse modo, é central para a análise dos processos diferenciados de produção do reconhecimento na sociedade considerar que as próprias condições normativas de produção
dos sujeitos engendram uma ontologia ―historicamente contingente‖, de modo que mesmo
nossa capacidade de discernir e nomear o ―ser‖ do sujeito depende de normas que facilitem esse reconhecimento. Ora, os esquemas normativos, entretanto, apresentam-se com modulações diferentes em cada momento histórico, a depender de fatores que não estão circunscritos à dimensão do ser enquanto individualidade, mas firmam-se a partir de elementos extemporâneos, históricos e contingentes. Assim:
Se o reconhecimento caracteriza um ato, uma prática ou mesmo uma cena entre
sujeitos, então a ‗condição de ser reconhecido‘ caracteriza as condições mais gerais
que preparam ou modelam um sujeito para o reconhecimento – os termos, as
convenções e as normas gerais ‗atuam‘ do seu próprio modo, moldando um ser vivo
em um sujeito reconhecível, embora não sem falibilidade ou, na verdade, resultados não previstos. Essas categorias, convenções e normas que preparam ou estabelecem um sujeito para o reconhecimento, que induzem um sujeito desse tipo, precedem e tornam possível o ato do reconhecimento propriamente dito. Nesse sentido, a condição de ser reconhecido precede o reconhecimento. (BUTLER, 2015, p. 19).
Desse modo, o fenômeno do reconhecimento vai além da dimensão do próprio indivíduo, constituindo ação recíproca de pelo menos dois sujeitos inseridos em realidade que apresenta as condições gerais para que o reconhecimento se efetive. Este, por sua vez,
consagra a possibilidade de enxergar a vida como passível de ser enlutada, ou seja, como merecedora da dor caso perdida e, portanto, que reclama os cuidados para que se preserve e resista aos eventos que ameaçam destruí-la, que possa impor-lhe uma sistemática negligência até a morte.
Se considerarmos ainda numa perspectiva ontológica, toda a vida está, necessariamente, enredada em contextos cujos efeitos são a degeneração e a consequente morte. Entretanto, o reconhecimento da precariedade como uma condição compartilhada da vida humana exige uma espécie de ―apreensão da precariedade‖, uma vez que a própria vida
―[...] requer que várias condições sociais e econômicas sejam atendidas para ser mantidas
como uma vida. A precariedade implica viver socialmente, isto é, o fato de que a vida de
alguém está sempre, de alguma forma, nas mãos do outro‖ (BUTLER, 2015, p. 31). Nesse
sentido, se, por um lado, a vida precária é uma condição generalizável, por outro, paradoxalmente, é a condição de estar condicionado.
Tomar, portanto, a precariedade da vida como uma questão fundamental que perpassa toda e qualquer existência é compreender que nenhuma vida pode transcender a possibilidade de sofrer maus-tratos, escapar de sua condição mortal/finita. E é por isso que se pode afirmar que não há vida que não manifeste a necessidade de abrigo e alimento, que enverede na luta por melhores e amplo acesso às redes de sociabilidade e trabalho (BUTLER, 2015).
O poder militar de modo geral e, em particular, a violência do Estado podem ser analisados como fatores que promovem a distribuição desigual da precariedade de vida na sociedade. Ampliando mais o olhar, é possível afirmar que as várias formas de expropriações legais e ilegais que marcam o desenvolvimento capitalista — destacados no pensamento de David Harvey (2011) — e as diversas pressões financeiras que empurram para a miséria imensos contingentes também representam, de certo modo e com modulações distintas, a ampliação da distribuição desigual das precariedades preconizadas por Butler (2015). Assim, se de um lado certos regimes econômicos e ações do Estado promovem a segurança de alguns, por outro impõem uma condição de perdas e sofrimento a outros.
Essa distribuição diferencial da condição de precariedade é, a um só tempo, uma questão material e perceptual, visto que aqueles cujas vidas não são ‗consideradas‘ potencialmente lamentáveis, por conseguinte, valiosas, são obrigados a suportar a carga da fome, do subemprego, da privação de direitos legais e da exposição diferencial à violência e à morte. (BUTLER, 2015, p. 46).
Em resumo, precariedade e condição precária de vida são conceitos que se entrecruzam e condicionam. As vidas, todas elas, são, por natureza, precárias: não estão imunes à eliminação acidental ou proposital, o que confere a marca da transitoriedade e da efemeridade, afinal, exposta está a todo tipo de degeneração. Já a condição precária se refere à
―[...] condição politicamente induzida na qual certas populações sofrem com redes sociais e
econômicas de apoio deficientes e ficam expostas de forma diferenciada às violações, à
violência e à morte‖ (BUTLER, 2015, p. 46), cuja melhor compreensão somente é possível
quando se investigam as linhas que tecem o desenvolvimento geral das sociedades. Aqui interessa, sobretudo, considerar os elementos que compõem a complexa trama social que envolve diferentes personagens no processo de apropriação das cidades, as maneiras como se relacionam e manifestam seus interesses na afirmação de direitos.