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Prioritering av psykisk helsevern og tverrfaglig spesialisert rusbehandling Vekst psykisk helsevern og tverrfaglig spesialisert rusbehandling

DEL I: INNLEDNING OG SAMMENDRAG

3. RAPPORTERING FOR STYRINGSBUDSKAP 2017

3.2. Prioritering av psykisk helsevern og tverrfaglig spesialisert rusbehandling Vekst psykisk helsevern og tverrfaglig spesialisert rusbehandling

Finalmente, temos a “doutrina da mácula dissipada”, trazida à luz pelo Supremo Tribunal norte-americano a propósito do caso Nardone vs.

United States, de 1939. No caso, a valoração de determinada prova

consequencial (obtida em consequência) «remota» de uma interceção telefónica ilegal, produzida em violação de direitos constitucionais processuais, veio, a despeito da conexão entre a primeira violação e a prova secundária, a ser admitida, efeito de a conexão entre ambas estar (ou considerar-se) de tal maneira atenuada que se entendeu permitir expurgar o primeiro vício153.

Ora, a propósito desta exceção versou mais em detalhe a decisão de

Wong Sun vs. United States: nos meandros do caso, o fator determinante

está em considerar-se que, com base na primeira ilegalidade, os materiais probatórios que dela secundam, e contra os quais se obsta, foram obtidos por meio da exploração dessa ilegalidade ou que, por outra, o foram por meios suficientemente distinguíveis (ou distintos), de tal modo que se permita expurgar a mancha da ilegalidade espalhada pela primeira violação154.

Vale isto dizer que se aceitará a segunda prova, mesmo que derivada de prova ilegal originária, conquanto que os meios de a ela se chegar possam demonstrar-se suficientemente afastados em relação à prova primária, de tal maneira que possa achar-se se produz uma «atenuação da

152 MORÃO, Helena, O Efeito-à-Distância das Proibições de Prova no Direito Processual Penal Português, Revista

Portuguesa de Ciência Criminal, Ano 16, N.º 4, Outubro – Dezembro 2006, pp. 613 e 609 a 612.

153 Aresto do caso Nardone vs. United States (disponível em

https://supreme.justia.com/cases/federal/us/308/338/case.html).

154 TEIXEIRA, António Manuel de Jesus, Os Limites do Efeito-à-Distância nas Proibições de Prova no Processo Penal

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ilegalidade» que precede a prova derivada. E tanto já explicava o juiz Frankfurter, no aresto daquele primeiro caso, o caso Nardone vs. United

States: “[h]ere, as in the Silverthorne case, the facts improperly obtained do not "become sacred and inaccessible. If knowledge of them is gained from an independent source, they may be proved like any others, but the knowledge gained by the Government's own wrong cannot be used by it" simply because it is used derivatively. (...) In practice, this generalized statement may conceal concrete complexities. Sophisticated argument may prove a causal connection between information obtained through illicit wiretapping and the Government's proof. As a matter of good sense, however, such connection may have become

so attenuated as to dissipate the taint.”155.

Helena Morão completa: poderá, explica a autora, utilizar-se no processo toda a prova secundária a que os órgãos de investigação criminal não teriam chegado, de qualquer maneira, de uma perspetiva da relação causal, sem a violação de uma norma proibitiva de prova, mas relativamente à qual se pode dizer que já nenhum nexo causal «subsiste» entre tal prova mediata e a violação inicial; isto porque a nódoa se tenha limpado, seja por atuação das próprias autoridades judiciárias, seja através da atuação livre do arguido ou de terceiro, situações em que se possa considerar a “prova mediata cessa de poder ser perspetivada como tendo sido obtida através do comportamento ilícito inicial”156.

Recuando, e retomando o caso Wong Sun vs. United States, passou-se que vários indícios e provas se recolheram por meio de uma busca e apreensão inconstitucionais ao apartamento de Blackie Toy e, por isso, foram considerados inadmissíveis, por aplicação da doutrina dos frutos da árvore envenenada. Sucedeu, embora, que, no âmbito daquela busca,

Blackie Toy foi detido como suspeito e interrogado, declarando em

interrogatório que havia sido Yee quem lhe havia fornecido a droga. Em consequência, e já na posse de mandado judicial, os órgãos de polícia

155 Citação do aresto do caso Nardone vs. United States (disponível em

https://supreme.justia.com/cases/federal/us/308/338/case.html).

156 MORÃO, Helena, O Efeito-à-Distância das Proibições de Prova no Direito Processual Penal Português, Revista

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criminal realizaram busca ao apartamento de Yee, dando com mais produtos estupefacientes. Yee foi detido e, em interrogatório, proferiu declarações incriminatórias de Wong Sun que, por seu turno, foi conduzido a prestar declarações. Fê-lo sem lhe ter sido feita a advertência dos

Miranda Warnings e, porque as suas declarações tivessem conteúdo

autoincriminatório e tivessem sido prestadas em violação de normas de garantia processual, não foram valoradas, tendo sido este suspeito libertado. Posteriormente, todavia, Wong Sun, de livre vontade, regressa à esquadra e reitera o conteúdo das declarações já prestadas por si, desta feita devidamente advertido dos Miranda Warnings e em cumprimento de todos os pressupostos legais.

Deste enquadramento, o Supremo Tribunal considerou ilícitas as apreensões às residências de Blackie Toy e Yee, bem como as declarações de Blackie Toy: “[w]e now consider whether the exclusion of Toy's declarations

requires also the exclusion of the narcotics taken from Yee, to which those declarations led the police. The prosecutor candidly told the trial court that "we wouldn't have found those drugs except that Mr. Toy helped us to". Hence, this is not the case envisioned by this Court where the exclusionary rule has no application because the Government learned of the evidence "from an independent source", Silverthorne Lumber Co. v. United States, (...) nor is this a case in which the connection between the lawless conduct of the police and the discovery of the challenged evidence has "become so attenuated as to dissipate the taint", Nardone v. United States (...). We need not hold that all evidence (...) is "fruit of the poisonous tree" simply because it would not have come to light but for the illegal actions of the police. Rather, the more apt question in such a case is "whether, granting establishment of the primary illegality, the evidence to which instant objection is made has been come at by exploitation of that illegality or instead by means sufficiently distinguishable to be purged of the primary taint" (...). We think it clear that the narcotics were

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"come at by the exploitation of that illegality", and hence that they may not be

used against Toy”157.

Abria-se, então, caminho para que se delineasse a terceira e última exceção que a jurisprudência norte-americana haveria de construir à doutrina dos frutos da árvore envenenada: a mácula dissipada. Porque, já quanto à confissão de Wong Sun, no seguimento do trecho da citação anterior – “the more apt question in such a case is "whether, granting

establishment of the primary illegality, the evidence to which instant objection is made has been come at (...) by means sufficiently distinguishable to be purged of the primary taint"” –, aquele Supremo Tribunal decidiu de

maneira distinta: entendeu que a confissão era válida, porquanto o vício decorrente da violação de direitos de Blackie Toy já se tinha de tal forma dissipado pela ocorrência dos atos de investigação – que para isso contribuíram – até se chegar à confissão de Wong Sun, prestada em observância de todos os requisitos legais, que se não justificava excluí-la por motivo do alastramento do vício da primeira ilegalidade, que parecia estar tão diluído ao ponto de não afetar a validade da prova de confissão158.

Teceram-se, no seio do caso, argumentos que sustentavam fortemente esta tendência para a atenuação da ilicitude nos casos em que o titular do primeiro direito violado não venha a ser condenado, já que as provas contra si, porque ilícitas, não se consideraram, mas para o segundo seriam de considerar para a condenação, validadas por meio da atenuação do vício ao longo do processo investigatório. Aquele tribunal norte- americano alerta, entretanto, que mais envenenada esteja a árvore, mais difícil é que os seus frutos possam ser sãos159.

157 Citação do aresto do caso Wong Sun vs. United States (disponível em

https://supreme.justia.com/cases/federal/us/371/471/case.html).

158 TEIXEIRA, António Manuel de Jesus, Os Limites do Efeito-à-Distância nas Proibições de Prova no Processo Penal

Português, Lisboa: Universidade Católica Editora, 2014, pp. 102 e 103.

159 TEIXEIRA, António Manuel de Jesus, Os Limites do Efeito-à-Distância nas Proibições de Prova no Processo Penal

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Observe-se, por exemplo, daquele acórdão do T.C., n.º 198/2004, de 24/03/2004, que temos vindo a estudar em acompanhamento à matéria: “[a] terceira limitação estabelecida pelo Supremo Tribunal norte- americano à doutrina dos «frutos de uma árvore venenosa», pode ser denominada, numa tradução algo livre, «mácula dissipada» (purged taint

limitation) (...). Nesta, admite-se que uma prova, não obstante derivada de

outra prova ilegal, seja aceite, sempre que os meios de alcançar aquela apresentem uma forte autonomia relativamente a esta, em termos tais que produzam uma decisiva atenuação da ilegalidade precedente. Como se viu (...), o Juiz Frankfurter já falava em 1939 numa conexão tão atenuada com a prova proibida que «dissipava a mácula» (...). O Supreme Court vem, desde então, ao longo de seis décadas, exprimindo esta ideia ao falar de meios de aquisição da prova derivada “suficientemente distintos” da prova ilegal que a tornam algo de tão longínquo que a «mácula» se dissipa. Foi o que se disse, em 1962, em Wong Sun e al. v. United States (...). Nesta decisão considerou-se que a invalidade de uma detenção inicial, não assente em «causa provável», não afectava uma posterior confissão voluntária e esclarecida quanto às suas consequências, tratando-se esta de um «acto independente praticado de livre vontade» (...). A este respeito constata-se mesmo a existência de um sentido uniforme nas decisões do Supremo Tribunal norte-americano, considerando que nos casos de prova derivada envolvendo actos de vontade (...), traduzidos, por exemplo, no depoimento de testemunhas ou na decisão do suspeito de confessar o crime ou de prestar declarações relevantes quanto a este, a invalidade da prova anterior não se projecta na prova posterior, porque assente em decisões autónomas e produto de uma livre vontade (...)”160.

A apreciação de todos estes pressupostos far-se-á em ponderação com as circunstâncias do caso concreto, mas nota-se o esforço do Supremo Tribunal norte-americano em sistematizar os precedentes da aplicação da exceção, ao antever situações em que o vício possa

160 Ac. do T.C. n.º 198/2004, de 24/03/2004 (disponível em

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considerar-se diluído por força dessas mesmas circunstâncias. É de tal maneira que, conforme se referiu no caso Wong Sun vs. United States, quanto mais tempo haja decorrido entre a primeira ilegalidade e a obtenção da prova derivada dela, mais provável é que o tribunal julgador entenda diluído o vício. Além disto, quando entre uma factualidade e a outra tenham ocorrido outros factos que atenuem ou quebrem a cadeia lógica entre as duas, também maior a probabilidade de que o tribunal entenda diluído o vício161.

Mesmo os nossos tribunais têm admitido a limitação da nódoa (ou mácula) dissipada, quando, para o crime de fraude fiscal e branqueamento de capitais, o arguido confirmar os fatos objetivos necessários para o preenchimento daquelas molduras penais, assim que os factos se podem provar por aquelas declarações ao abrigo, precisamente, da restrição do mecanismo do efeito-à-distância na espécie de mácula dissipada162.

De novo António de Jesus Teixeira oferece uma crítica com a qual concordamos, muito na orientação do que temos vindo a expor: diz o autor que também esta exceção, como dizia já das duas exceções anteriores, se não pode admitir, sendo que esta há de ser, no seu entender, de todas, a que mais afronta o instituto das proibições de prova e o mecanismo do efeito longínquo como vê previsto e imposto pelo n.º 8 do art. 32.º da C.R.P.. E pergunta: se a prova derivada o é da violação de um qualquer direito fundamental do acusado, portanto, de uma proibição de prova, como se poderá sustentar que se possa admitir?

É que, julga, não pode deixar-se que caia no esquecimento que, como julgamos nós também, a sede do efeito-à-distância das provas proibidas é naquela norma constitucional que ali acima referimos, e não na norma do art. 122.º do C.P.P., e esta autonomização do instituto das proibições de prova em face do regime geral das nulidades processuais penais é que nos resulta nesta consequência, a do efeito-à-distância da

161 TEIXEIRA, António Manuel de Jesus, Os Limites do Efeito-à-Distância nas Proibições de Prova no Processo Penal

Português, Lisboa: Universidade Católica Editora, 2014, p. 104.

162 Nesse sentido, o ac. do T.C. n.º 198/2004, de 24/03/2004, como o ac. do S.T.J., proc. n.º 09P0395, de

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prova proibida ser filho daquele, e não deste. Ora, a ser assim, como achamos que é, aceitar valorar esta prova, a secundária, por aplicação desta limitação da mácula dissipada conduzir-nos-ia, igualmente, à aceitação de uma restrição ao conteúdo do n.º 8 do art. 32.º da C.R.P. que o mesmo não prevê e não admite porque, precisamente, na sua conceção sempre tenha estado o não querer ver o seu estatuto arredado163.

Mesmo Manuel da Costa Andrade assim julga, e completa: limitar ou afastar os efeitos do mecanismo do efeito-à-distância das proibições de prova seria como enfraquecer a obrigação imposta aos órgãos formais de controlo de orientação da sua atividade de recolha de prova em respeito pelos direitos fundamentais164, além do que, na realidade, só do próprio

reconhecimento do efeito-à-distância se pode «purificar» do efeito da ilegalidade o processo, podendo assim seguir o mesmo, mas só assim, como se a violação materializada na prova proibida nunca se tivesse dado165.