Para realização da análise do nosso material empírico que é o conjunto de leis, decretos e resoluções, que fundamenta o ordenamento legal do esporte e do lazer, com o propósito de avaliar as políticas públicas nestes setores, desenvolvidas na cidade de João Pessoa/Paraíba, foi realizada uma análise de conjuntura. Para o desenvolvimento do mesmo elegemos um percurso metodológico que nos permitiu realizar uma leitura global do nosso objeto de estudo.
38 Sítio eletrônico
< http://www.sel.pb.gov.br/index.php?option=com_content&task=hpsection&id=1&Itemid=72> Acesso em 06 de agosto de 2011.
Trilhamos o caminho metodológico por etapas. Tomamos como referência as sugestões para construção de uma pesquisa na perspectiva dialética de Triviños (2009, p. 73- 74). Inicialmente desenvolvemos a busca, junção e organização desses materiais, ou seja, do ordenamento legal que rege sobre esporte e lazer a nível federal, estadual e municipal (―contemplação viva‖ do fenômeno); posteriormente, elaboramos os critérios a serem analisados e construímos um instrumento de análise40 (quadro analítico) que além de abordar aspectos pontuais do arcabouço legal, apresenta questões que nos possibilita responder qual o grau de desenvolvimento da cultura esportiva e de lazer no referido município, a partir do ordenamento legal (análise do fenômeno), especificamente do município. Como foi mencionado anteriormente, utilizamos para análise, o método de análise de conjuntura.
Segundo Souza (1995),
A análise da conjuntura é uma mistura de conhecimento e descoberta, é uma leitura especial da realidade e que se faz sempre em função de alguma necessidade ou interesse. Nesse sentido não há análise de conjuntura neutra, desinteressada: ela pode ser objetiva, mas estará sempre relacionada a uma determinada visão do sentido e do rumo dos acontecimentos (p. 8).
Ainda de acordo com o referido autor, para realizar análise de conjuntura se fez necessário trabalharmos com algumas categorias, dentre as quais as principais foram as seguintes: acontecimentos, cenários, atores, relação de forças e articulação (relação) entre ―estrutura‖ e ―conjuntura‖ (p.9). Partindo destas referências, a elaboração e aplicação do quadro analítico teve como referência dois importantes momentos políticos e sociais: a aprovação da Constituição Federal de 1988 e a eleição de Luiz Inácio ―Lula‖ da Silva, no ano de 2002. Adotamos essa divisão, por serem esses dois momentos dois marcos históricos significativos nos quais aconteceram importantes mudanças na política e também no esporte no Brasil. Destes fatos trataremos nos parágrafos seguintes.
O primeiro momento é pautado pela aprovação de uma nova Constituição Federal, no ano de 1988. De fato, o país procurava retomar suas tradições e liberdades políticas, depois de mais de vinte anos de ditadura militar. A aprovação de uma nova constituição representou para o Brasil e para o esporte, o retorno das tradições democráticas, da liberdade política e a retomada de direitos políticos individuais. Consequência disto aconteceram no ano de 1989 eleições nacionais que não tiveram partidos nem cidadãos proscritos. Os resultados das eleições nacionais de 1989 também influenciaram a forma de fazer política, pois, após a eleição de Fernando Collor de Mello, iniciou-se um processo de modernização nacional a
partir de um programa de corte nitidamente neoliberal para todas as ordens da realidade nacional, pois:
O projeto ―Brasil Novo‖ concebia o desenvolvimento social como um subproduto do desenvolvimento econômico, numa perspectiva capitalista associada e dependente. Dentre suas principais diretrizes, estava aquela que advogava a retirada da intervenção do Estado na vida econômica, o aumento da competitividade em termos internacionais e o desenvolvimento tecnológico e científico como alicerce do aumento da produtividade econômica. Porém, o desenvolvimento tecnológico e científico pretendia ser alcançado através da transferência de tecnologia e não pela sua produção nacional. (HERMIDA, 2011, p. 89).
No entanto, com a aprovação da Constituição de 1988 acontecem avanços políticos significativos: no corpo do seu texto, o esporte e o lazer são tratados como direito de todos, da mesma forma nas constituições estaduais e também nas leis orgânicas municipais e demais instrumentos legais referentes a esses setores, a nível nacional, estadual e municipal.
Por outro lado temos que no ano de 2003, acontece em nosso país outro fato histórico, uma mudança de rumo na história política do Brasil, assume a Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva, candidato advindo da esquerda e com proposições de implementar políticas em defesa da classe trabalhadora. Consequência dessa mudança, pela primeira vez, instituiu-se um ministério específico para tratar das questões do esporte no país, pois foi constituído o Ministério do Esporte. Conforme já dialogamos antes, esse órgão se estruturou tomando como referência as diversas manifestações do esporte (esporte educacional, esporte de participação/lazer esportivo e esporte de rendimento), o que fortaleceu a presença do esporte e do lazer nas políticas públicas, entendendo-os como direito de todos.
Tomando como referência esses fatos políticos e sociais, foi elaborado um instrumento para a análise do ordenamento legal que rege as políticas públicas de esporte e lazer municipais. O instrumento elaborado, chamado de ―Quadro analítico‖, analisa o ordenamento legal a partir dos dois momentos supracitados. Um primeiro quadro faz referência ao ordenamento legal municipal aprovado entre os anos de 1988 a 2002. O segundo refere-se às legislações aprovadas entre os anos de 2003 a 2011.
Em relação ao instrumento de análise, elaboramos a partir da elucidação das questões seguintes:
I. Caracterização das leis (tipo e propósito); II. Definição (ementa das leis);
IV. Dimensão/manifestação do esporte que as leis privilegiam;
V. Vínculo com outras leis que tratam ou não, diretamente do esporte e do lazer; VI. Impacto e contribuição no processo de democratização e universalização do acesso a prática do esporte e do lazer.
Cada questão desta que compõe o instrumento de análise tem um propósito e uma fundamentação, que nos permitirá a partir das análises identificar o teor da lei e localizar na conjuntura atual, e assim, identificarmos se o município de João Pessoa está elaborando leis que democratizem ou não o esporte e o lazer. Para ficar de mais fácil entendimento, vamos explicitar o que cada questão do instrumento analítico se propõe.
Quando nos referimos à caracterização do ordenamento legal, fazemos na perspectiva de identificar o tipo e o propósito das leis. Em relação aos tipos, tomando como referência a Lei Orgânica Municipal de João Pessoa, art. 27, o processo legislativo municipal compreende a elaboração de: ementas à Lei Orgânica Municipal, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções41. Quanto ao propósito, as leis podem assumir características de: regulamentação, incentivo e fomento.
As demais questões referem-se: à ementa, que é uma apresentação breve do conteúdo da lei; tratam do objetivo, para termos claro com que objetivo a lei foi elaborada; em relação à manifestação do esporte, a perspectiva é identificar qual manifestação a lei privilegia; em relação à questão do vínculo com demais leis que tratam ou não, diretamente, do esporte e do lazer, fazemos alusão aos nexos e relações que as leis municipais estabelecem com a legislação esportiva nacional, com os documentos finais das conferências nacionais do esporte, com a legislação esportiva estadual e também com as leis nacionais que tratamos nesse estudo no tópico 3.1.1., e com outras leis nacionais, como a Constituição Federal de 1988 e a Lei de âmbito federal nº 6.639 de 08 de maio de 1979, que determina regras pelas quais as sociedades são declaradas de utilidade pública.
A questão central para nosso estudo é identificarmos quais impactos e contribuições as leis municipais apresentam nesse processo de democratização e universalização do acesso à prática do esporte e do lazer enquanto direitos constitucionais. Com esses dados organizados no instrumento de análise, buscamos estabelecer os nexos e relações entre eles, buscando elaborar uma síntese, que está revelada ao longo do texto.
41A Constituição Federal de 1988, art. 59, também trata dessa questão, porém acrescenta a essas elaborações, as leis delegadas e as medidas provisórias.
Esse instrumento de análise nos mostra que não são muitas as leis que tratam do esporte e do lazer no município de João Pessoa. No período de 1988 a 2002, foram treze leis ordinárias e uma resolução, aprovados na Câmara Municipal; as mesmas apresentam o propósito de incentivo, regulação e fomento do esporte e do lazer no referido município. Nesse período foram aprovadas mais leis com o propósito de incentivo (das 14 leis, 10 delas, o que representa 71.4%, são de incentivo) instituindo as associações e federações esportivas como de utilidade pública; as demais leis foram 03 (representa 21.4%) com propósito de regulação e 01 (representando 7.2%) com o propósito de fomento.
Dentre as leis aprovadas, dez focam no reconhecimento de associações esportivas, federações esportivas, grêmios recreativos e núcleos esportivos, como de utilidades públicas. De acordo com a Lei de âmbito federal nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pela Lei nº 6.639 de 08 de maio de 1979, que determina regras pelas quais as sociedades são declaradas de utilidade pública, essas instituições citadas devem ter por fim exclusivo, servir desinteressadamente à coletividade, e os cargos de sua diretoria, conselho fiscais, deliberativos ou consultivos não podem ser remunerados. A ação de reconhecer essas entidades esportivas e recreativas como de utilidade pública, reflete no processo de democratização e universalização da prática do esporte e do lazer, pois elas são liberadas de pagar impostos e taxas, e esses incentivos favorecem para que as mesmas continuem desenvolvendo atividades que possibilitem o acesso ao esporte e ao lazer pela sociedade, e pelo que identificamos nas leis estudadas, essas instituições atingem o esporte-lazer pelas associações recreativas e esportivas e também o esporte de alto rendimento pelas federações esportivas; no entanto, o poder público não pode deixar que apenas essas instituições promovam essa democratização, se faz necessário que parta do poder público o desenvolvimento e efetivação de políticas públicas que ampliem essas atividades.
Podemos fazer um paralelo com a ação do estado em estabelecer a lei nº 8.472, de 08 de janeiro de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador, através das Federações esportivas – Faz Esporte; o programa apresenta como objetivos:
I – apoiar a manutenção dos setores responsáveis pelo esporte amador nas Federações Esportivas do Estado da Paraíba, com vistas ao financiamento ou co-financiamento para a realização das programações anuais de atividades esportivas amadoras, bem como dos custos administrativos desses departamentos, tais como: folha de pagamento, encargos sociais e despesas com materiais de consumo;
II – contribuir com o financiamento para a realização de competições interestaduais, ao menos uma vez por ano, desde que o evento faça parte do calendário anual da Confederação Esportiva da modalidade. (PARAÍBA, 2008).
Essa lei é importante, por que possibilita, fomenta e incentiva o desenvolvimento de programas com o foco no esporte amador, atualmente, esporte de rendimento não profissional; convergimos com a perspectiva de que a democratização do esporte não só deve dar-se pelo esporte educacional e de participação, mas também pelo acesso ao esporte de alto rendimento. O governo federal em 2004 estabeleceu o programa bolsa atleta (Lei nº 10.891, de 09 de julho), um programa que dispõe de auxílio financeiro para os atletas e para-atletas praticantes do esporte de alto rendimento, que vigora até o momento. No estado da Paraíba, também em 2004, foi instituída a lei nº 7.550, de 30 de abril, que trata do programa bolsa atleta no âmbito do estado, e tem como objetivo incentivar a prática de esportes, possibilitando que os atletas paraibanos permaneçam radicados no Estado. Já o município de João Pessoa não possui leis que instituam programas como este, que desprendam incentivos financeiros para a prática do esporte de alto rendimento, apenas um apoio financeiro aos clubes de futebol profissional Botafogo e Auto Esporte.
Outro programa desenvolvido pelo Estado com foco no esporte de alto rendimento é o Programa Gol de Placa, instituído pela Lei nº 7.727, de 06 de maio de 2005, revogada pela Lei nº 8.567, de 10 de junho de 2008, que abre a possibilidade dos clubes de Futebol captar recursos financeiros de empresas contribuintes de ICMS para investirem no desenvolvimento do futebol profissional. Para efetivamente ter acesso ao benefício da lei, os clubes de futebol deverão como contrapartida, disponibilizar pessoal e recursos materiais para atendimento de alunos das redes estadual e municipal de ensino, oferecendo aulas de futebol, palestra sobre condicionamento físico, além de recreação, a partir de um cronograma previamente aprovado pela SEJEL.
Uma das ações com propósito de fomento no município foi instituída através da Lei nº 6.767, de 03 de outubro de 1991, que cria as Olimpíadas escolares municipais, com periodicidade anual e aberta para participação de todos os alunos matriculados na rede municipal de ensino; na nossa visão, atendendo ao art. 217 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que institui como dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um. E dessa forma, democratiza o acesso ao esporte educacional pelos alunos, ao menos para as modalidades esportivas mais conhecidas, assim como, dinamiza a utilização das dependências esportivas do município; no entanto, por ter um intento educacional, as olimpíadas não podem está dissociadas da Educação Física escolar, essa relação é relevante para garantir o que traz a Lei Pelé no seu art. 3º, inciso I, onde diz que o desporto educacional é o praticado evitando a seletividade, hipercompetitividade, e com a finalidade de atingir o desenvolvimento integral do participante
e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, desenvolvendo o ‗esporte da escola‘ e não o ‗esporte na escola‘.
A Resolução nº 008, de 02 de março de 1993, é constituída com o propósito de regulamentar a prática da Educação Física e dos Desportos das escolas; no seu corpo, explicita que as resoluções ali apontadas são feitas tendo em vista a lei que institui as olimpíadas escolares; na nossa percepção, as olimpíadas precisam ser vistas como um desdobramento das aulas e dos treinamentos esportivos educacionais desenvolvidos nas escolas, a partir de um dos conteúdos que precisam ser socializados nas aulas com os alunos, que nesse caso, é o esporte, conivente com o que defende a Lei Pelé.
Essa resolução é vigente até os dias atuais42, ela determina que sejam ministradas aulas
da disciplina de Educação Física para todas as turmas desde o pré-escolar a 8ª série, atual 9º ano, e que cada turma deve ter uma carga horária de três aulas semanais, exceto o pré-escolar que são duas; define também que os professores devem preencher sua carga horária prioritariamente com aulas, mas caso não as complete, deverá completar com turmas de iniciação desportiva/ treinamento esportivo educacional, ou com atividades extraclasse envolvendo escola e comunidade, consentindo assim as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, que estabelece diretrizes e bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Atualizada pela LDBEN nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que no art. 26, cita a Educação Física como componente curricular obrigatório da educação básica, e no art. 27, ao tratar das diretrizes as quais os conteúdos da educação básica precisam seguir, aponta a promoção do esporte educacional e o apoio às práticas desportivas não-formais.
Para além das aulas, a atual coordenação de Educação Física da rede municipal de ensino de João Pessoa, juntamente com os professores, desenvolve alguns projetos esportivos educacionais. De acordo com informações43 oriundas do Departamento de Programas, Projetos e Convênios – DPPC, atualmente, são esses os programas e projetos em execução:
Dança na escola – esse projeto se caracteriza como uma atividade de natureza educativa e sociocultural que se propõe inserir e dinamizar o ensino da dança na escola. O objetivo principal é promover a prática da dança na Rede Municipal de Ensino de João Pessoa na perspectiva de inclusão social, enriquecimento e valorização
42 A coordenação de Educação Física da PMJP atualizou esta lei, porém, ainda não foi aprovada.
43 Informações estas que compõe um material em formato de cartilha que será divulgada pela PMJP ainda esse
das atividades corporais, contribuindo com o processo de ensino-aprendizagem, bem como o exercício da cidadania;
Ginástica rítmica – o projeto ginástica rítmica na escola tem como propósito reconstruir a história da ginástica rítmica em João Pessoa; desenvolve um trabalho na vertente competitiva e não competitiva, envolve aspectos relacionados diretamente com a prática desta modalidade e com as questões que cercam o desenvolvimento desta atividade no âmbito da Educação Física escolar da rede municipal de ensino; Ciranda circular – este programa tem como principal objetivo desenvolver oficinas
lúdico-pedagógicas, culturais, artísticas, esportivas e de lazer, colocando a escola como polo aglutinador de vivências e atividades sócio-culturais. As atividades acontecem em forma de oficinas, durante os sete dias na semana e são desenvolvidas nas escolas municipais, estação ciência, teatro Ednaldo do Egypto e em alguns outros espaços; o programa funciona com recursos próprios do município;
Jogos escolares – este projeto tem como objetivo principal o interesse pelo esporte como fator cultural e social da formação do cidadão, a formação esportiva do aluno, e o fortalecimento e desenvolvimento do esporte; participam dos jogos escolares os alunos e alunos com idade entre 8 a 17 anos, o mesmo acontece todos os anos entre os meses de setembro e novembro;
Abraçando o esporte – um dos objetivos deste projeto é auxiliar no processo de ensino aprendizagem dos alunos da rede municipal de ensino, tendo como viga mestra as modalidades de futsal, futebol, judô, nado sincronizado, ginástica rítmica e artística; tem o propósito também de atender às necessidades de uma melhor organização, planejando o aproveitamento dos talentos descobertos durante os jogos escolares; Escola aberta – similar ao projeto ciranda circular, a diferença é que é desenvolvido
com recursos do governo federal através do MEC com fundos do FNDE; o propósito é abrir as escolas aos finais de semana, este projeto tem como objetivo a democratização do acesso a vivências cultuais na escola através das oficinas; atualmente são 22 escolas do município contempladas com este projeto;
Mais educação – programa do governo federal com parceria com o município; têm como propósito promover a Educação Integral a partir da ampliação dos espaços e do tempo de permanência dos alunos na escola, no turno oposto ao das aulas são desenvolvidas atividades interdisciplinares através de atividades pedagógicas divididas em 10 macro-campos, dentre eles, o campo do esporte e lazer; nesse ano de 2011, 84 escolas da rede municipal foram atendidas pelo programa;
Segundo tempo – este programa também é promovido pelo governo federal através do Ministério do Esporte; tem o propósito de democratizar o acesso a prática esportiva para os estudantes de rede municipal de ensino através de atividades esportivas e de lazer realizadas no contra turno escolar, em espaços como praças, campos de futebol e ginásios poliesportivos; o foco principal é o esporte educacional.
Nessa mesma expectativa de ampliação das ações voltadas para o esporte e o lazer no município, foi aprovada a Lei nº 6.945, em 24 de março de 1992, que transformava a divisão responsável por esses setores, em um departamento, órgão esse de maior autonomia que o anterior; e para tanto, foi instituído duas divisões nesse departamento, uma responsável pelo esporte e a outra pela recreação. De acordo com o art. 2º, esse departamento tinha como finalidade:
I – Coordenar a execução das atividades e eventos de desportos, recreação pública e lazer, de acordo com o calendário e os regulamentos aprovados; II – Orientar a implantação dos programas municipais de esporte e recreação em colaboração com entidades, clubes e associações comunitárias;
III – Coordenar a realização dos campeonatos, torneios e promoções desportivas e de lazer em geral;
IV – Programar a utilização das praias, parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer da população;
V – Supervisionar a guarda, distribuição e controle de materiais e equipamentos desportivos utilizados pelo Departamento;
VI – Coordenar as equipes de treinadores e preparadores de atletas;
VII – Administrar os estádios, canchas de esportes e de recreação da Municipalidade;
VIII – Agenciar junto a empresas o patrocínio e o financiamento de