OBJECTIVOS.
A Acção Social no Ensino Superior surge como resposta a problemas de igualdade de oportunidades, de superação de desigualdades económicas de estudantes e de famílias, de uma sociedade, com um percurso histórico concreto e de um país que é o nosso.
Este percurso permitiu, face ao processo de democratização, trazer para o ensino e em particular para o Ensino Superior, novos públicos: um contingente que
reflecte, até certo ponto, os extractos sociais para onde se alargou a sua área social de captação de novos estudantes. É assim que essa democratização e esse objectivo de igualdade de oportunidades careciam de um suporte para tais políticas, de modo a permitir responder aos problemas específicos resultantes, quer do alargamento da base social de captação de estudantes, quer da abertura do ensino superior a novos públicos.
Tal como refere o Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, a Acção Social no Ensino Superior tem por objectivo proporcionar aos estudantes melhores condições de estudo, mediante a prestação de serviços e a concessão de apoios.
Apresentando-nos uma perspectiva actual do ensino superior e de formas de apoio aos estudantes em países da OCDE, o estudo “Education Today: The OECD Perspective” (2009), revela assistir-se actualmente a uma expansão muito rápida do ensino superior (também designado por educação terciária) o que significa, segundo esta publicação que, em vez de ser uma experiência exclusiva de uma minoria privilegiada, tem vindo a tornar-se numa experiência alargada a novos grupos sociais.
Segundo os dados apresentados por aquele estudo, há mais jovens adultos no ensino superior do que há uma década atrás, sendo que a generalidade dos países da OCDE está a estabelecer metas de 50% relativamente aos jovens que deverão ingressar nos próximos anos no ensino superior, tal como se sublinha que há ainda uma elevada taxa de abandono escolar nos níveis que antecedem o ensino superior.
Por outro lado, informa a OCDE, são evidentes, as diferenças entre os diversos países, no que se refere ao investimento público em ensino superior, tal como varia consideravelmente a perspectiva como a educação terciária é considerada – se um bem público ou privado – e estas diferenças são de igual modo evidentes quanto ao apoio público concedido na forma de subsídios aos estudantes e aos seus agregados familiares. Desde uma situação, tal como a dos cinco países nórdicos, da República Checa, da Irlanda e da Polónia, nos quais estudantes não pagam propinas, até outra, como a dos Estados Unidos, cujas propinas atingem montantes de 5000 dólares anuais, as diferenças são significativas.
No caso concreto de Portugal a comparticipação dos estudantes nos gastos públicos com o ensino superior cobre apenas 10% daquele valor, havendo também diferenças significativas no que respeita ao apoio financeiro que lhes é concedido.
1. Aqueles que baseiam o apoio aos estudantes em empréstimos públicos sem bolsa de estudo – Islândia e Noruega.
2. Os que combinam um sistema de empréstimos público com um esquema de bolsas de estudo com financiamento público – Austrália, Japão, Holanda, Nova Zelândia, Suécia e o Reino Unido.
3. Um terceiro grupo que difere do anterior excepto porque o sistema de empréstimos é assegurado por bancos comerciais, com um subsídio público e / ou garantia pública – Estónia, Finlândia, Polónia e Portugal.
4. Aqueles que oferecem uma ampla gama de escolhas que incluem uma mistura de fundos públicos de empréstimo, bancos comerciais e bolsas de estudo – Chile, China e Coreia.
5. Finalmente, um quinto grupo que não tem sistema de empréstimos, baseado o apoio aos estudantes em bolsas de estudo – Comunidade Flamenga da Bélgica, Croácia, República Checa, México, Grécia, Rússia, Espanha e Suíça (OCDE, 2009).
Regressando à realidade portuguesa, está estabelecido o princípio segundo o qual a sociedade, através do Estado, considera importante para o seu desenvolvimento, a aposta nos estudantes que frequentam o Ensino Superior. No entanto, sabemo-lo, nem todos reúnem condições económicas para suprir as necessidades que estão associadas a essa frequência.
É nessa medida que o Estado se propõe, através de um sistema de Acção Social para o Ensino Superior, assegurar o direito à igualdade de oportunidades de acesso, frequência e sucesso escolar, pela superação de desigualdades económicas, sociais e culturais.
Segundo Vaz (2005) os princípios em que assenta a Acção Social são os da
justiça social, traduzindo-se no apoio directo a estudantes mais carenciados sob a
forma de auxílio financeiro; o da universalidade, dado que se destina a todos os estudantes em geral; o da complementaridade mediante a concessão de apoios de ordem financeira e outros que possam contribuir para a superação das desigualdades económicas ao conjugarem-se com os rendimentos das famílias de que provém o estudante; e o princípio da equidade que se traduz na possibilidade de aplicação de justiça social a casos concretos.
Ao considerarmos o papel do Estado no sentido em que aqui o abordamos, importa clarificar o conceito de “Estado-providência”.
Para Besnard (1990), a expressão refere-se aos estados que implantaram sistemas abrangentes de protecção social tal como se aplica àqueles que praticam políticas de mitigação das desigualdades económicas e sociais.
O Estado-providência, segundo este autor, visa, com a sua acção, corrigir o mercado, substituindo-se parcialmente a este tendo como objectivos a segurança ou a promoção da igualdade. A evolução política e social determinou que, de um Estado protector que visava limitar os custos sociais do mercado e prevenir situações de risco económico, como o desemprego ou a doença, se passasse nos anos 60 e 70 do século XX para um Estado redistributivo que procura estabelecer uma certa igualdade mediante a redução das desigualdades económicas e sociais, tornando-se esta a missão principal e à qual se subordinam todas as políticas sociais desenvolvidas.
Também Pedrosa (2005) aborda a questão do papel da Acção Social referindo que o seu desempenho deve primeiramente ser exercido como reflexão das políticas do Estado e da legislação aplicável mas, fundamentalmente, deve assumir fins e objectivos perfeitamente integrados com a missão e a estratégia de cada instituição.
Em seu entender, a Acção Social no Ensino Superior deverá cumprir a sua missão ao assegurar condições institucionais para a concretização da ideia de educação superior como bem público; fomentando a criação de um ambiente institucional que possibilite a educação integral de todos os estudantes e promovendo o bem-estar da comunidade estudantil ao assegurar as condições necessárias para o desenvolvimento desse ambiente educativo. A Acção Social constitui-se, assim, segundo esta perspectiva, como parte dos recursos postos ao serviço dos projectos institucionais para apoiar a construção e identidade desses projectos. Torna-se, assim, numa ferramenta essencial para a concretização de um Ensino Superior aberto e democrático que não admite discriminações de ordem económica, social, étnica, religiosa ou de género.
E é precisamente face a esta diversidade da população estudantil que a democratização traz consigo, que a Acção Social não se pode limitar exclusivamente ao desempenho de um papel de apoio a estudantes carenciados, sublinhando-se, apesar disso, a relevância dessa componente da sua missão. A Acção Social tem um papel a desempenhar que vai muito para além disso. Na sua missão de garantir a equidade, assume também um papel activo no apoio e desenvolvimento de programas culturais e desportivos; assegurando a prestação de cuidados de saúde e, de um modo geral, desenvolvendo actividades e prestando serviços que assegurem o bem-
estar geral junto dos estudantes e promovam a criação de condições favoráveis para o seu acesso, frequência e sucesso educativo (Pedrosa, 2005).
Neste objectivo de clarificação do que é a Acção Social no Ensino Superior, recorremos também a um documento elaborado sob responsabilidade da Direcção- Geral do Ensino Superior.
Como introdução, nele se refere que o Estado português se compromete a garantir a existência de um sistema de Acção Social de Ensino Superior de modo a permitir a frequência do Ensino Superior por todos os estudantes, competindo à Acção Social promover o direito à igualdade de oportunidades de acesso, frequência e sucesso escolar.
Em seguida, nesse mesmo documento, apontam-se os objectivos que enformam a Acção Social neste nível de ensino: permitir a frequência do Ensino Superior a todos os estudantes, independentemente das suas condições socioeconómicas, através da prestação de serviços e da concessão de apoios, nomeadamente: bolsa de estudo, acesso a alojamento em residências próprias, serviços de alimentação e outros. Sublinha-se também que os preços a praticar nos serviços prestados aos estudantes são fixados tendo-se como base indicadores económicos e o rendimento do agregado familiar do estudante.