1926)
Em 1309, o rei D. Dinis, fundador da Universidade portuguesa, fazia publicar um documento considerado como sendo os primeiros estatutos da Universidade de Coimbra – a "Charta Magna Privilegiorum". Desse documento constam preocupações autênticas de carácter social com os estudantes da Universidade. Entre essas preocupações contam-se a protecção social por parte do rei relativamente aos estudantes e abrangendo também as suas famílias. O mesmo documento protege os estudantes no que respeita à avaliação do preço a pagar pelas rendas de casas em que habitavam. Isentava os estudantes do pagamento de portagens em todo o Reino no âmbito das suas deslocações para a Universidade permitindo também que levassem consigo todo o tipo de mantimentos necessários à sua subsistência. Finalmente, nomeava dois cidadãos como conservadores da Universidade tendo por missão cuidar dos privilégios dos estudantes e, em simultâneo, informar o rei relativamente àqueles assuntos (Teixeira, Vaz, Osório, Carvalho, & Gonçalves, 2003).
Cerca de 1384, sendo rei D. João I, dá-se um franco desenvolvimento da Universidade de que são exemplo a nomeação do seu filho Henrique como Protector da instituição, a ampliação de instalações e a dotação de verbas. Em 1392, os estudantes são chamados a participar no pagamento aos professores. Contudo, o pagamento varia em função das posses dos estudantes. Aquele que é considerado rico paga mais do que um estudante pobre. Para os estudantes que pretendem frequentar Universidades estrangeiras são criadas bolsas de estudo instituídas pelo rei e pela Igreja. Nesse tempo, os estudantes mais carenciados eram alojados em colégios.
Com a instalação dos Jesuítas no século XIV, o sistema de ensino sofre uma revolução: este abre-se a todas as classes sociais. Em simultâneo, a Companhia de Jesus funda residências para estudantes, algumas delas nas nossas ex-colónias.
O apoio social a estudantes carenciados é alvo de diversas reformas de que destacaríamos a de 1870 que determina a constituição de comissões escolares visando promover a frequência do ensino e a disponibilização de vestuário e livros para os mais necessitados. Mais tarde, competiu às câmaras municipais a instituição de comissões com o objectivo de promover a frequência escolar por crianças e adultos, garantindo as condições necessárias para os estudos. São também instituídos prémios para os alunos com melhor rendimento escolar e subsídios para auxiliar as famílias mais desfavorecidas na sua missão de proporcionar a escolaridade aos filhos.
No início no século XX, mais concretamente em 1901, são estabelecidas caixas económicas escolares, relacionadas com a Caixa Económica Portuguesa, com a finalidade de apoiar a frequência escolar por parte das crianças economicamente desfavorecidas. A circular publicada no Diário do Governo n.º 38, de 17 de Fevereiro de 1908, determina àquelas caixas a obrigação do fornecimento de alimentação, calçado, vestuário, livros e outros objectos escolares aos estudantes carenciados.
A protecção social a estudantes é de novo evidente com a reforma de 29 de Março de 1911, ao determinar-se que, na sede de cada concelho e em cada um dos bairros de Lisboa e Porto, exista um Conselho de Assistência Escolar com o propósito de prover vestuário, calçado, livros, material escolar, consultas, socorros médicos e medicamentos aos alunos mais pobres que frequentavam escolas públicas.
Em 1916, é publicado o Decreto n.º 2887, de 5 de Dezembro, o qual fixa a concessão de subsídios a cantinas destinadas a estudantes. Estes subsídios são atribuídos num valor proporcional ao do número de estudantes que essas cantinas servem. Ao Governo competia também o fornecimento de todo o equipamento necessário ao funcionamento desses estabelecimentos.
Um ano depois, com a Lei n.º 821, de 8 de Setembro de 1917, determina-se a criação da Comissão Central das Cantinas Escolares, tendo por objectivo promover e dirigir por todo o país a instalação e manutenção de cantinas escolares.
Em 1923, publica-se o Decreto n.º 9223, de 6 de Novembro, criando em cada escola uma Caixa Escolar com o objectivo de recolher e gerir valores resultantes da aplicação de multas na sequência de incumprimento de deveres escolares, sendo
esses valores aplicados, entre outras coisas, na aquisição de livros e material escolar destinado a alunos carenciados.
As Mutualidades Escolares foram criadas em 1925 com a publicação da Lei n.º 1751. Determinava-se, desse modo, a instituição nas escolas básicas de Lisboa e Porto, frequentadas por mais de 30 alunos, de fundos destinados a Auxílios de Emergência a estudantes.
Relativamente ao Ensino Superior destacaríamos a publicação no Diário da República de 22 de Março de 1911, do diploma legal que aprova as bases da Constituição Universitária e que cria Bolsas de Estudo destinadas a estudantes do Ensino Secundário e Superior. O mesmo diploma prevê ainda a concessão de apoios aos estudantes que pretendessem frequentar, para aperfeiçoamento, instituições de Ensino Superior no estrangeiro.
Em 1930, é publicado o Estatuto da Instrução Universitária. Este documento, que consta do Decreto n.º 18717, de 27 de Julho, regulamenta a atribuição de Bolsas de Estudo aos estudantes universitários, sujeitando a sua atribuição, ao estabelecimento de um critério uniforme. O diploma legal determina que em cada Universidade sejam instituídas Bolsas de Estudo que dispensem do pagamento de propinas e emolumentos universitários os alunos que pretendam prosseguir estudos superiores, desde que tenham sido aprovados com distinção nos exames dos cursos complementares dos liceus e que não tenham obtido uma média final inferior a 14 valores. O mesmo texto refere que as Bolsas de Estudo concedidas cessariam no caso de falta de aproveitamento escolar, mau comportamento ou no caso em que ocorresse alteração favorável das condições económicas do estudante (Pedro, 2008).