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In document Crime concentration in Oslo (sider 46-51)

Importa agora analisar diversas formas mediante as quais a Acção Social cumpre os seus objectivos de apoio aos estudantes que frequentam o Ensino Superior.

Para tal, recorremos em primeiro lugar a um estudo do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação (1988), no qual são caracterizados o tipo de benefícios, relativamente à Acção Social, que são postos à disposição dos destinatários:

1) Em primeiro lugar, os benefícios que se destinam a suprir carências económicas e que constituem, assim, uma fonte da rendimento complementar ao das famílias de onde provém o estudante.

São exemplos deste grupo a isenção ou redução de propinas, as Bolsas de Estudo e outros tipos de apoios financeiros previstos no sistema, podendo estes assumir a forma de subsídios a fundo perdido ou de empréstimos.

2) Outra classe de benefícios é aquela voltada para facultar ou facilitar o acesso dos estudantes a certos serviços essenciais de que é exemplo o alojamento.

3) Uma terceira classe de benefícios, assume essencialmente uma natureza universal e, portanto, destina-se à generalidade da população estudantil deste nível de ensino, independentemente da sua condição económica.

Tal como os autores deste estudo referem, a gestão dessas classes não poderá ser feita de forma estanque dado que podem ocorrer situações de carências múltiplas. Essa estanquicidade levaria o estudante carenciado a ter que contactar tantos serviços e centros de decisão quantos os tipos de benefícios de que carece. Daí a

proposta de que essa gestão das necessidades dos estudantes seja feita de forma integrada para o conjunto de carências de que cada requerente é portador. Isto, também, porque essas carências não existem por si em estado puro. Só ganham existência no próprio carenciado, pois mesmo que apresente múltiplas necessidades, constitui ele próprio uma unidade.

O essencial do papel da Acção Social, consiste assim, em partir dessa unidade, respeitando-a ao longo de todo o processo de estudo do caso, de decisão e de permanente acompanhamento enquanto o estudante estiver presente no sistema e necessitar desse apoio.

O documento em apreço, chama também a atenção para um aspecto fundamental do papel da Acção Social ao nível do Ensino Superior: é que, ao contrário do que acontece nos outros níveis de ensino, nomeadamente na escolaridade básica, o Ensino Superior é altamente selectivo do ponto de vista do estatuto económico das famílias, daí a extrema importância do papel da Acção Social no que se refere ao estabelecimento da igualdade de oportunidades (Portugal. Ministério da Educação. Comissão de Reforma do Sistema Educativo, 1988).

De seguida, descrevem-se as formas que pode revestir a Acção Social no seu papel de apoio aos estudantes. Referem-se em primeiro lugar as bolsas de estudo, definindo-as como apoios que são concedidos a estudantes que não tenham, por si ou através do seu agregado familiar, condições económicas que lhes permitam realizar os seus estudos, sendo, assim, considerados economicamente carenciados.

Uma outra forma de apoio a estudantes são as bolsas de estudo por mérito. Trata-se de bolsas que são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior público aos estudantes com aproveitamento escolar excepcional, independentemente da sua situação socioeconómica.

A Acção Social no Ensino Superior pode também conceder outros tipos de apoio. Incluem-se neste caso os apoios excepcionais, também designados auxílios de

emergência e que se destinam a fazer face a situações graves e imprevistas que

possam ocorrer ao longo do lectivo e não possam ser enquadráveis, quer nos prazos, quer na legislação relativa à atribuição de bolsa de estudo.

A informação seguinte direcciona-se para os serviços de alimentação, referindo- se que incluem o fornecimento de refeições em cantinas e o serviço de bar em instalações dos próprios serviços (DSAS - Direcção de Serviços de Acção Social. Direcção-Geral do Ensino Superior, 2006).

Relativamente às questões da alimentação, importa referir que a legislação vigente a inclui nas formas de apoio a conceder aos estudantes. Preconiza-se uma política alimentar com uma variedade dietética diversificada oferecida aos estudantes a custos inferiores aos praticados pelo mercado. Esta forma de apoio indirecto visa contribuir para o desenvolvimento equilibrado dos jovens estudantes e tem como objectivo último contribuir para a promoção de um estilo de vida saudável, e consequentemente, para o sucesso escolar (Vaz, 2003).

Outros apoios considerados incluem o alojamento em residências universitárias, sublinhando-se o facto de terem um custo inferior aos preços praticados pelo mercado em geral. Estas residências são administradas pelos Serviços de Acção Social de cada instituição de Ensino Superior, dispõem de um regulamento interno que estipula as condições de admissão de residentes, de utilização, e que descreve as normas internas e de participação dos estudantes na sua gestão, conservação e limpeza.

Também as questões relacionadas com a saúde dos estudantes são responsabilidade da Acção Social.

Nessa medida, são postos à disposição dos utilizadores, por parte de alguns Serviços de Acção Social, cuidados médicos aos estudantes.

Há instituições que estabelecem acordos como os serviços públicos de saúde para tratamento dos estudantes e há outras que dispõem de Serviços Médicos próprios que envolvem especialidades direccionadas concretamente para os estudantes, nomeadamente a medicina geral, a estomatologia, o planeamento familiar, a ginecologia, a oftalmologia, a psicologia, a medicina desportiva e outras afins (DSAS - Direcção de Serviços de Acção Social. Direcção-Geral do Ensino Superior, 2006).

Relativamente aos cuidados de saúde, sabe-se que as populações socialmente mais desfavorecidas têm, em geral, maior dificuldade no acesso a esses cuidados e estão, em regra, menos informadas relativamente aos cuidados preventivos. Para uma acção eficaz da Acção Social neste âmbito, importa desenvolver junto da população estudantil todo um conjunto de programas que visem promover hábitos de vida saudáveis, contrariando-se assim as consequências de doenças relacionadas com os estilos de vida (Castanheira, 2003).

Cabe, igualmente no âmbito da Acção Social, a prestação de serviços de índole diversa de que destacaríamos o apoio bibliográfico; os serviços de reprografia e

de-infância; os serviços de procuradoria e outros similares (DSAS - Direcção de Serviços de Acção Social. Direcção-Geral do Ensino Superior, 2006).

Destacaríamos ainda uma outra vertente no âmbito do papel da Acção Social no Ensino Superior: trata-se da sua missão de apoio às actividades desportivas e

culturais.

A prática deste tipo de actividades está consagrada na Constituição da República e também, quer na Lei de Bases do Sistema Educativo, quer na Lei de Bases do Sistema Desportivo. A promoção das actividades desportivas e culturais ao nível do Ensino Superior deve ser entendida enquanto contributo fundamental para a formação integral dos jovens estudantes e, consequentemente, factor de melhoria do sucesso escolar (Osório, 2003).

No que respeita aos apoios sociais a estudantes, diz-nos Crespo (1993), que ser-se detentor de um curso superior é um investimento para o aluno que o obtenha mas é também um benefício de que a sociedade, no seu todo, aproveita.

Segundo este autor, considera-se que uma sociedade social só é desenvolvida se a sua população atingir um elevado nível educativo. Partindo deste pressuposto, respeitando a igualdade de oportunidades e visando o interesse do país, não seria legítimo deixar de fora do sistema os jovens que por motivos económicos não pudessem prosseguir estudos para o Ensino Superior.

Diz-nos ainda Crespo (1993) que, sendo a formação superior considerada um investimento de interesse nacional, não seria também razoável que o estudante e a sua família fossem os únicos responsáveis por suportar os custos excessivos com o Ensino Superior. Este autor prossegue dando-nos uma leitura crítica do sistema quando diz que a formação pós-secundária é um investimento muito avultado para inúmeras famílias a par de que as bolsas de estudo são disponibilizadas de modo insuficiente, quer no número de bolsas atribuídas, quer no montante pecuniário que lhes corresponde. Mas não se considera a possibilidade de desresponsabilização total da família, ou seja, esta é chamada também a participar nos custos com a educação superior, nomeadamente mediante o pagamento de propinas. Partindo-se do princípio que é necessário criar condições para o sucesso escolar, considera-se que em cada estabelecimento de Ensino Superior deverão existir cantinas, refeitórios, bibliotecas e locais de trabalho que contribuam para a promoção do êxito académico; preconiza-se também que as autarquias possam ser chamadas a cooperar, nomeadamente na resolução do problema de alojamento dos estudantes; propõe-se que o meio

empresarial da região em que se insere cada estabelecimento de Ensino Superior possa ser chamado a participar concedendo bolsas de estudo, nomeadamente em áreas estratégicas para o desenvolvimento económico regional; a contribuição por parte dos estudantes e das famílias deve ser feita dentro de limites razoáveis que tenham em conta os rendimentos económicos do agregado e o aproveitamento escolar dos estudantes;

Finalmente, segundo o autor citado, compete ao Estado assegurar o financiamento do Ensino Superior investindo nos recursos humanos e infra-estruturas necessários, competindo-lhe também tornar possível a todos a frequência desse sistema de ensino nas melhores condições, nomeadamente mediante a concessão de bolsas de estudo e empréstimos garantidos que se revelem imprescindíveis, de acordo com critérios de ordem social e pedagógica, e que permitam garantir o respeito integral pelo princípio da igualdade de oportunidades.

CAPÍTULO IV

A ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO

In document Crime concentration in Oslo (sider 46-51)