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7. Cooperation and Conflicting Interests

7.1 THE PRA AND SAFER DRIVING

O vocábulo inseminação é derivado do latim e originado no verbo “inseminare”, formado pela preposição “in” (em) mais “seminare”, que significa semente, grão, princípio, origem e fonte. É definido como sendo a forma da fecundação do óvulo pela união do sêmen, por meios não naturais de cópula.

42 Segundo MARIA HELENA DINIZ, em comentário sobre o assunto, inclui as ponderações de Celso

Antonio Pacheco Fiorillo e Marcelo Abelha Rodrigues, que define a engenharia genética como: “A engenharia genética ou tecnologia do DNA recombinante, é um conjunto de técnicas que possibilita a identificação, o isolamento e a multiplicação de genes dos mais variados organismos. É uma tecnologia utilizada em nível laboratorial pela qual o cientista poderá modificar o genoma de uma célula viva para a produção de produtos químicos ou até mesmo de novos seres, ou seja, de organismos geneticamente modificados (OGM) (Lei n.11.105/2005, art. 3º, VI e V), cujo impacto poderá produzir efeitos em todas as áreas da sociedade. DINIZ, Maria Helena – O Estado atual do Biodireito – Editora Saraiva – São Paulo – 2001 – p.418.

O adjetivo artificial, também deriva do latim, “artificialis”, que significa: feito com arte, que resultou do substantivo “artificium”, palavra que serve para designar atividades entendidas como arte, técnica, habilidade e outras no mesmo sentido.

Também se denomina concepção artificial, fertilização artificial, fecundação ou fertilização assistida, além de outras denominações, consiste no procedimento técnico-científico de levar o óvulo ao encontro do espermatozóide, sem a ocorrência do coito.

A inseminação como forma de fecundação artificial, significa a união do sêmem ao óvulo por meios não naturais de cópula, cujo objetivo é a gestação, e essa foi a primeira técnica que existiu, em que ocorreu a introdução do material germinativo fecundante masculino diretamente no útero da mulher.

Contudo, através desta técnica nem sempre ocorre a fecundação, ou seja, o óvulo e o espermatozóide podem não se fundirem, por alguns dos fatores do próprio corpo da mulher, como por exemplo, a época da ovulação, ou o momento correto da ovulação.

Em 1945, descobriu-se a criopreservação de espermatozóides, e atualmente essa técnica a criobiologia estuda a conservação de espermatozóides e óvulos em nitrogênio líquido à temperatura de – 196º C, com preservação de sua capacidade de fertilização e desenvolvimento embrionário inicial, permitindo, assim, sua “vida” por prazo indefinido.43

É importante que essa técnica de criopreservação somente é considerada lícita com a finalidade de procriação, caso contrário configura-se crime segundo o art. 13 II da lei brasileira de Biossegurança nº 8.794/95.

43 FERNANDES, Silvia da Cunha – As Técnicas de Reprodução Humana Assistida e a Necessidade

de sua Regulamentação Jurídica – Editora Renovar – Rio de Janeiro – 2005. p.38. Continuando a autora sobre o tema da criopreservação de gametas e embriões, p. 39 da mesma obra, comentando Deborah Ciocci Alvarez de Oliveira e Edson Borges Jr. Da obra Reprodução Assistida – Até Onde Podemos Chegar? Compreendendo a ética e a lei - São Paulo: Gaia 2000. “Estuda a possibilidade de conservação de embriões; os quais são revestidos por uma substância crioprotetora (glicerol), que os protegerá dos efeitos do congelamento. Todavia, não existe consenso quanto ao tempo-limite para sua conservação”.

A inseminação artificial pode ser:

a) homóloga, também conhecida como “AHI” – “Artificial Insemination by

Husband” que consiste na utilização dos espermatozóides do marido ou

companheiro, colhido através de masturbação, e introduzido no útero da mulher. O médico injeta o líquido seminal na época em que o óvulo se encontra apto a ser fertilizado.

A “AHI” é utilizada quando há incompatibilidade ou hostilidade do muco cervical, oligospermia (baixo número reduzido de mobilidade dos espermatozóides), retroejaculação (retenção dos espermatozóides na bexiga), hipofertilidade, perturbações das relações sexuais e esterilidade secundária após tratamento esterilizante.

b) heteróloga ou exogâmica também conhecida como: “AID” – “Artificial

Insemination by Donor” que consiste na introdução do sêmen de doador fértil,

contudo, não do marido ou companheiro, no útero da mulher, e para essa técnica é necessário o consentimento do casal.

Essa técnica é indicada em casos graves como doenças hereditárias, esterilidade masculina irreversível por ausência completa de espermatozóides ou quando a produção dos mesmos é alterada (azoospermia secretória), nos casos de insuficiência espermática (hipofertilidade), por anomalia morfológica (teratospermia) ou na motilidade (astenospermia), como também quando ocorrer incompatibilidade do tipo sanguíneo do casal, que poderia interromper a gestação.

Para esse tipo de inseminação é necessário que o esperma do doador armazenado em banco de sêmen, tenha passado por uma verificação periódica de qualidade.

O anonimato da identidade do doador é sempre preservado, havendo identificação de seu porte físico, bem como das características morfológicas, tais como: grupo sanguíneo, cor da pele, dos cabelos e dos olhos.

Esse tipo de inseminação só pode ser utilizado pelo médico depois de um tempo de tentativas de quatro anos, quando a infertilidade for considerada irreversível.

c) bisseminal, quando se emprega material germinativo fecundante masculino de duas pessoas distintas, por existir insuficiência de espermatozóides do marido ou companheiro e neste caso, se mistura o sêmen do doador desconhecido do casal.

O procedimento para a inseminação artificial é feito da seguinte maneira: recolhe-se o espermatozóide do marido, companheiro ou de um doador. O esperma recolhido é observado ao microscópio para a contagem do número de espermatozóides, a porcentagem dos espermatozóides móveis (mobilidade) e sua velocidade de deslocamento (motilidade), também são verificadas, a taxa de espermatozóides normais e anormais.

Dilui-se então o esperma em uma solução crioproterora composta por glicerol misturado à frutose, antibióticos e gema de ovo, a qual é distribuída automaticamente em tubos plásticos numerados, pois estão prontos para serem conservados em azoto líquido a uma temperatura de -196º C.

Os capilares são colocados em botijões de estocagem cheios de azoto líquido, podendo ser conservados pelo prazo atualmente fixado de 20 anos.

A inseminação é feita por meio do depósito do esperma dentro da vagina (intravaginal), em volta do colo, dentro do colo (intracervical), dentro do útero (intrauterina) ou dentro do abdômen.

Segundo Washington de Barros Monteiro:

“Apesar dos avanços tecnológicos no campo da medicina e da genética, o legislador de 2002 não enfrentou todos os problemas atuais, cada vez mais variados e complexos. Concepção fora do útero materno, inseminação artificial, utilização de óvulos de outra mulher, as denominadas “barriga de aluguel”; conservação de óvulos e espermatozóides por tempo indeterminado para os pais – são problemas que poderiam ser enfrentados,

ainda que, em pouco tempo, pudessem tornar-se obsoletos, indo além do art. 1.597.” 44