8. Competing Goals and Political Pragmatism Planning for an ideal state, like zero fatalities and permanent injuries,
8.1 COMPETING GOALS IN GENERAL
Muitas são as questões suscitadas no que diz respeito à ética da ciência, quando da utilização das técnicas da reprodução assistida.
Na verdade, quando se fala em reprodução assistida e da utilização das técnicas que possibilitam casais estéreis gerarem filhos, não quer dizer que alguma das técnicas torne possível a reversão do quadro de esterilidade, para tornar os casais aptos a terem filhos de maneira normal.
Apenas possibilita a procriação, de maneira não natural, e depois de nascida a criança, o problema da esterilidade continua, portanto, a questão que se tem, é a de saber se existe possibilidade de se ter um filho, sem que outros valores sejam comprometidos como direitos fundamentais do ser humano, como a vida e a liberdade.
Maria Helena Machado traz algumas ponderações que são de grande ajuda no que se refere ao tema:
“Muitas são as perguntas sem respostas, diante do desarmamento jurídico a respeito dessa inusitada técnica como: qual o estatuto legal da criança ao nascer? Quais são os direitos e obrigações da mãe substituta durante a gestação? Quais são os direitos e obrigações dos pais naturais e de sua esposa (se houver), durante a gravidez? Como seriam resolvidos os casos de contracepção e interrupção da gravidez, perante, também à doadora do óvulo ou a mulher que solicitou a gravidez? Quais os direitos e obrigações das respectivas partes após o nascimento com vida? Como seria resolvida a situação, no caso de nascimento sem vida? Poderá a mãe de aluguel receber recompensa financeira? Seria lícito considerar a gravidez como bem de trabalho? Poderia se pressupor a locação de gravidez? Que medidas deve a mãe substituta tomar para abdicar de seus direitos como mãe? Quais as medidas cabíveis para o pai natural adotar, garantir ou reivindicar seus direitos como pai? Em que medida e extensão deve ocorrer a regulamentação dessa prática?63
63 MACHADO,Maria Helena – Reprodução Humana Assistida – Aspectos éticos e jurídicos – Editora
São questões que envolvem o direito da personalidade, estado civil, direito de família e outros aspectos do direito, sobre os quais a legislação ainda não tem resposta legal para resolver.
O que se estabelecer quando do nascimento da criança, no que diz respeito ao seu registro? Pois o que se entende é que a lei civil brasileira considera o parto, o momento em que se estabelece a maternidade, e no que diz respeito à presunção de paternidade, se no caso, a mãe de aluguel for casada e o marido não ter participado em nada desta gravidez?
Enfim, várias situações ocorrem, mas nem todas têm qualquer solução e muitas outras, nem mesmo previsibilidade legal, como também nenhuma previsibilidade de fato, pois somente surgirão com a utilização dessas técnicas ao longo do tempo.
Outra ponderação a ser feita é: O que na verdade de concreto sobre essa forma de concepção e gestação, poderá trazer de positivo à criança?
Em algum momento se pensou no resultado da reprodução assistida, para a vida das crianças, adolescentes, jovens e mais tarde dos adultos, que nascerão? Pois, com certeza, muitos procurarão a sua verdadeira origem, para simplesmente saber ou até mesmo por necessidade.
O que psicologicamente receberá a pessoa que foi concebida através de tantas práticas envolvidas? E sobre as influências que serão passadas ao feto, como por exemplo, o código genético dos pais biológicos, a influência de comportamento da mãe portadora, a educação recebida e o afeto da mãe social, enfim, vários aspectos deverão ser estudados, para se ter a certeza do resultado viável a essa forma de se buscar um filho.
São questões sem respostas, que precisam de estudo e amparo legal, para que a reprodução assistida possa ser conveniente, às necessidades da sociedade moderna.
O direito aliado à bioética e ao biodireito poderá encontrar esse caminho concomitantemente aos avanços da biologia?
Talvez consiga a passos largos, rumar a um futuro que até há pouco tempo não era esperado, porque de tão espantoso, sequer havia a expectativa de um dia existir.
Uma questão a ser estudada é: Em que o Biodireito e a Bioética podem contribuir para que as relações familiares possam ser protegidas, dentro desse sistema moderno e mal resolvido, de nascimentos dos seres humanos?
A bioética poderá conter os abusos? Abusos esses que não aparecem aos olhos da sociedade, mas que certamente existem dentro dos consultórios médicos e de clínicas irregulares que compram o sonho de casais, até porque é um negócio muito rentável.
Ao mundo jurídico existe um dilema, conter a ciência ou aumentar o número de leis para abarcar os casos concretos que surgem a cada dia de modo completamente inovador.
Maria Garcia entende que:
“Há, portanto, muitos ângulos a considerar; contudo, um deles vem sendo reiteradamente proposto por muitas e diversas áreas sociais: a questão ética.
A questão toda se aproxima da fronteira jurídica-moral: a preliminar, no entanto, é que a pesquisa científica, a ciência, a tecnologia, escudada no direito à liberdade – a liberdade de saber, a liberdade de informar e de agir – não deve sofrer limitações. Admitida, porém, a possibilidade de tais práticas, é inafastável a indagação de sua compatibilidade moral dado que é no âmbito social que são realizadas e a sociedade – e cada um dos indivíduos que a compõem – são os seus destinatários, mediatos ou imediatos. Como vem reconhecido, a questão moral é ínsita ao conviver humano – nela, as primeiras regras de conduta, inerentes à coexistência social e, se de um lado a ciência procura firmar (e afirmar) sempre a sua neutralidade – de um lado, o impacto das suas afirmativas e realizações vai repercutir, inevitavelmente, na sociedade que atua, nas idéias e comportamentos humanos.”.64
64 GARCIA, Maria, Limites da Ciência – A dignidade da pessoa humana – A ética da
responsabilidade, Editora Revista dos Tribunais – São Paulo, 2004, p. 245. Ainda sobre o assunto: “Para tornar viável a convivência social criaram-se, através dos séculos, determinados mecanismos
Se o direito tentar colocar dentro do ordenamento jurídico todos os avanços da ciência, não há que se esperar um resultado favorável à raça humana, pois o limite da ciência é infinito, mas o limite do ser humano deve existir de alguma forma.
Em todo esse sistema de procriação o que mais se deve fiscalizar é a exigência ética em todos os momentos pelos quais a reprodução assistida é desenvolvida.
Quando da análise dos casais, a responsabilidade dos médicos que os atendem é de extrema importância, pois aos olhos do leigo, qualquer explicação, por mais simples que seja é aceita pela falta de conhecimento.
O médico que faz a inseminação, a clínica que atende a paciente, a forma que o casal quer que a inseminação seja feita, inclusive a intenção dos casais pela busca das técnicas, deve passar pela analise crítica da ética, e de alguma forma, abusos tem que ser contidos, para o bem da própria ciência que não pode cair no descrédito da população.
A maior preocupação na verdade deve ser legislar com rigor, para evitar que a ciência perca seus limites, como também que casais utilizem das técnicas com outros objetivos que não seja apenas a procriação.