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3 Analytiske perspektiver .1 Introduksjon

3.2 Policy- og institusjonell endring: En kort gjennomgang

A divisão de competência legislativa resultante do sistema federativo instituído pela Constituição do Canadá repercute diretamente sobre as questões afetas à proteção ao trabalho de crianças e adolescentes naquele país. Como explicado por Gagnon (1999), o embate entre as jurisdições se iniciou em 1867, quando a Lei Constitucional não incluiu disposição alguma sobre as relações de trabalho em seu texto que atribuísse expressamente a responsabilidade da matéria a nenhuma das ordens administrativas do governo: federal ou provincial. Essa abstenção, por parte dos autores constituintes, se conforma como sendo a origem de inúmeros conflitos jurídicos entre o governo federal e os governos provinciais, de modo que, em muitos casos, os tribunais se viram diante da missão de definir, eles mesmos, as regras da divisão de competência legislativa entre o parlamento do Canadá e os governos locais das províncias acerca do Direito do Trabalho.

Fixou-se dessa maneira que, por um lado, a competência legislativa vinculada às relações de trabalho pertenceria às jurisdições provinciais. Por outro, ao Parlamento do Canadá seria atribuída uma competência excepcional que vincularia diretamente apenas as empresas que estariam, de modo mais íntimo, ligadas às questões de interesse nacional, como: empresas de navegação, ferrovias, serviços de fronteira, aeroportos, bancos, radiodifusão, entre outras. Estabeleceu-se ainda que estivessem sob a jurisdição federal outros temas que incidentalmente se relacionassem com o mundo do trabalho e emprego. A esse respeito, emblemática é a aplicação do Código Criminal que, estando completamente vinculado à jurisdição federal, pode, ainda que de maneira indireta, impactar as relações de trabalho.

A aplicação de certas disposições do Código Criminal ilustra bem o efeito incidental da competência federal em matéria de direito penal sobre as relações de trabalho. Acerca especificamente da proteção e regulação das Piores

Formas do trabalho infantil contidas na Convenção 182 da OIT, observa-se que o Código Criminal é indispensável para a compreensão do cenário da implementação da referida Convenção em território canadense. Isso porque, na avaliação do governo do Canadá, as três primeiras categorias38 contidas na

definição das Piores Formas do Trabalho Infantil trazidas pela Convenção 182 não são consideradas atividades laborativas, sendo consideradas, ao contrário, atividades criminosas. O Código Criminal do Canadá se ocupa, portanto, da regulação das práticas contidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do 3º parágrafo da Convenção 182, penalizando inclusive as crianças e adolescentes envolvidos na prática.

Quanto à exploração sexual de crianças e adolescentes, o Código Criminal canadense, em seus artigos 151 e 152, criminaliza e estipula as penas para qualquer pessoa que venha a manter ou incite contatos sexuais com menores de dezesseis anos. Ademais, o artigo 153, do mesmo código, visa criminalizar toda pessoa que, em situação de autoridade em relação a uma criança ou adolescente, explora-o para fins sexuais. A respeito da pornografia infantil, o artigo 163 oferece disposições e criminaliza a produção, reprodução, posse e acesso à pornografia envolvendo menores de dezoito anos. O artigo 170 do Código Criminal estabelece as disposições e sentenças para pais, mães ou tutores que permitam ou incitem a prática sexual com menores de dezesseis anos que estejam sob sua tutela, e o artigo 171 criminaliza os proprietários e trabalhadores de lugares onde se permita que menores de dezoito anos cometam atos sexuais. Ainda nesse sentido, os artigos 172 e 173 estabelecem regras gerais que criminalizam qualquer atividade, seja ela praticada fisicamente ou através de recursos eletrônicos, que se mostrem impróprias do ponto de vista sexual, tendo como sujeitos pessoas menores de dezoito anos. Além disso, o artigo 212.2 do Código Criminal criminaliza e torna a pena mais severa para aquele que vive inteira ou parcialmente dos proventos originados pela prostituição de outra pessoa menor de dezoito anos.

Como explica Gagnon (2008), no Canadá, a compra e venda de serviços sexuais é legal, contudo a maioria das atividades que circunda a prática da prostituição configura-se como crimes, por exemplo: a comunicação com outrem objetivando oferecer ou solicitar serviços sexuais, a abordagem de pessoas ou de veículos em vias públicas para fins de prostituição, a manutenção de bordéis, entre outras. Dessa forma, exercer a prostituição sem infringir alguma lei é extremamente difícil em território canadense. Nesse sentido, o artigo 213 do Código Criminal estipula as sentenças e criminaliza qualquer pessoa que infrinja as regulações citadas.

Acerca das práticas relacionadas ao trabalho forçado, o artigo 279.01 (1) do Código Criminal criminaliza qualquer pessoa que recrute, transporte, transfira, receba, detenha ou esconda uma pessoa, ou exerça controle ou influência sobre as suas ações com o objetivo de explorar ou facilitar sua exploração. O mesmo código criminaliza ainda, através dos artigos 279.01 a 279.03, qualquer pessoa que explorar outra fazendo com que ofereça sua mão de obra, trabalho ou serviços, por meio de conduta que a faça acreditar que sua recusa colocaria em risco a sua segurança ou a de alguém conhecido. Faz-se esclarecer que as crianças e adolescentes se encontram no rol dos indivíduos protegidos pelas regulações acerca do trabalho forçado.

Como acontece no Brasil, o Código Criminal canadense não se ocupa diretamente das questões relacionadas ao tráfico de drogas, sendo, portanto, uma legislação especial designada para a regulação sobre substâncias entorpecentes. A Loi réglementant certaines drogues et autres substances, sancionada em 1996, por meio de seu parágrafo 10º, criminaliza o tráfico de drogas e torna a pena mais severa no caso de o tráfico ser realizado no interior de uma escola, no terreno de uma escola ou próximo a esse terreno, ou em todo lugar público normalmente frequentado por pessoas menores de dezoito anos. Pune ainda com mais severidade os casos em que o tráfico se destinar a atender pessoas com menos de dezoito anos ou, ainda, se alguém se valer dos serviços de uma pessoa menor de dezoito anos para a realização do tráfico das substâncias ilícitas constantes na lei.

Vale ressaltar que, conforme Denov (2007), o sistema de Justiça para crianças e adolescentes em conflito com a lei no Canadá, que também opera sob a jurisdição do governo federal, adota uma perspectiva que se volta para a punição dos menores infratores. A Loi sur le système de justice pénale pour les adolescents estabelece que a idade para a responsabilização penal das crianças em território canadense é de doze anos. Por ser assim, todas as normas contidas no Código Criminal canadense, incluindo prostituição e tráfico de drogas, poderão ser aplicadas diretamente a qualquer indivíduo, desde que seja maior de doze anos. Isso faz com que o Canadá seja o país no mundo ocidental com o maior número de crianças privadas de liberdade. Conforme Denov:

O Canadá é conhecido internacionalmente por ter um dos regimes mais severos no mundo ocidental para os jovens infratores. Desde 1987, as taxas de encarceramento de jovens infratores tiveram aumento de 26 por cento, fazendo com que a taxa de encarceramento juvenil no Canadá seja uma das mais altas do mundo, maior do que as taxas nos Estados Unidos e Grã-Bretanha conjuntamente. Prisões de adolescentes no Canadá são comuns, apesar da abundante evidência de que a punição não é geralmente eficaz e pode realmente aumentar os índices de criminalidade. (DENOV, 2007, p. 161.) Tradução nossa.

Além disso, segundo a autora, o sistema de justiça penal canadense, em desacordo com importantes Convenções Internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Crianças (CRC) da Organização das Nações Unidas, não possui instalações prisionais exclusivas para crianças e adolescentes, de modo que menores infratores naquele país são alocados em estabelecimentos prisionais juntamente com acusados e condenados adultos. Sublinha-se que, no Canadá, a idade de responsabilidade penal, adquirida aos doze anos, é uma das mais baixas do mundo. Entretanto, conforme a Loi sur le système de justice pénale pour les adolescents, os tribunais canadenses somente poderão privar de liberdade em estabelecimentos que abriguem no mesmo espaço físico infratores adultos aquelas crianças que tiverem no mínimo quatorze anos de idade.

Acerca dos trabalhos perigosos, quarta categoria da definição das Piores Formas do Trabalho Infantil trazida pela Convenção 182, tem-se que, por

estarem compreendidos no escopo do Direito do Trabalho, vinculam-se estritamente à jurisdição das províncias e territórios que compõem a federação. Destaca-se, como dito anteriormente, que a jurisdição federal também apresenta competência para legislar sobre o Direito do Trabalho. Contudo, tem sua atuação limitada às empresas e instituições que apresentarem indubitável interesse nacional, em conformidade com o que previamente fora descrito na Carta Magna do país.

Desse modo, como determinado pelo artigo 4º da Convenção 182, os tipos de atividades que deverão compor a lista dos chamados Trabalhos Perigosos devem ser determinados pela legislação nacional ou pela autoridade competente, após consulta às organizações de empregadores e empregados. Analisando o caso canadense, observa-se que existem quatorze autoridades competentes em matéria de Direito do Trabalho, já que se somam dez jurisdições provinciais, três territoriais e uma jurisdição federal. Nesse sentido, elencou-se a província do Québec como representativa para análise da legislação provincial sobre a regulação acerca dos trabalhos perigosos.

Quando analisada a dinâmica jurídica da província do Québec relativa à proteção de crianças e adolescentes quanto à realização de trabalhos perigosos, percebe-se uma visível dispersão entre diversas normas e regulamentos. Atualmente vigoram três legislações provinciais que fixam normas visando à proteção de crianças e adolescentes na realização de atividades laborativas consideradas impróprias para esses sujeitos. Existem, ainda, outras legislações que vedam ou restringem a utilização de mão de obra de crianças e adolescentes na realização de determinadas atividades.

Na província do Québec, a legislação mais abrangente quanto à definição, regulação e restrição do engajamento de crianças e adolescentes em trabalhos perigosos é a Loi sur les normes du travail, que, por meio de seu artigo 84.2, interdita qualquer empregador de fazer ser efetuado por uma criança um trabalho desproporcional em relação as suas capacidades ou que seja suscetível de comprometer sua educação ou de prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico ou moral. O artigo 84.3 proíbe o empregador de

contratar uma criança menor de quatorze anos sem consentimento por escrito do titular da autoridade parental ou tutela. No mesmo sentido, o artigo 84.4 veda ao empregador o contrato para realização de trabalho durante as horas escolares de crianças em idade de frequência escolar obrigatória. Em relação ao trabalho noturno, o artigo 84.6 da lei em questão interdita qualquer empregador de contratar crianças para a realização de trabalho entre as 23 horas e as 6 horas da manhã do dia seguinte, a menos que essa criança não se encontre na idade escolar obrigatória ou no caso da realização de entrega de jornais. Como exceção à regra disposta pela norma acerca do trabalho noturno, o Règlement sur les normes du travail, estabelece, através do artigo 35.1, que é possível a realização de trabalho entre as 23 horas de um dia e as 6 horas do dia seguinte, se o trabalho se der como criador ou intérprete nas seguintes áreas de produção artística: teatro, ópera, música, dança e entretenimento, filmes, discos e outros métodos de gravação de som, dublagem e gravação de comerciais ou ainda se este se tratar de um trabalho para uma organização social ou comunidade, como um acampamento ou uma organização de lazer, se as condições de trabalho permitirem que a criança se aloje na locação onde o trabalho será desenvolvido, e se a criança não tiver que obrigatoriamente que assistir às aulas no dia seguinte. Outra legislação quebequense importante para a proteção ao trabalho de crianças e adolescentes é a Loi sur la protection de la jeunesse que, em seu artigo 38, parágrafo 2º, institui que estão os pais ou tutores passíveis de punição, caso a criança sob sua tutela seja submetida a maus-tratos psicológicos, de modo grave ou contínuo; ou a comportamentos por parte de seus pais ou tutores legais que possam causar prejuízo à criança, incluindo a sua exploração por meio de realização de um trabalho desproporcional, observadas suas capacidades.

Outras legislações da província vedam, individualmente, a contratação de crianças e adolescentes para a realização de atividades específicas. É esse o caso da Loi sur la santé et sécurité du travail, que interdita a contratação de menores de dezoito anos para a realização de trabalhos que necessitam a utilização de explosivos; do Règlement sur les pompes à béton et les mâts de distribution e do Règlement sur la santé et la sécurité du travail dans les mines que interditam a utilização de menores de dezoito anos nos trabalhos de

operação de bombas de concreto e em minas subterrâneas, respectivamente. Além disso, o Code de la sécurité pour les travaux de construction pris en application de la loi sur la santé et la sécurité du travail estabelece a proibição de que menores de dezoito anos desenvolvam atividades na operação de equipamentos de elevação motorizados, andaimes, ar condicionado e trabalhos relacionados à demolição.

Nota-se, desse modo, que a descentralização oriunda do modelo federalista do Canadá, aliada à flexibilidade apresentada pela Convenção 182 a respeito da definição acerca dos trabalhos perigosos, faz emergir um visível desafio tanto para a implementação da referida Convenção em solo canadense quanto para os processos informacionais relacionados ao monitoramento dessa implementação.

No capítulo a seguir, serão apresentados e analisados os processos informacionais envolvidos na adoção e monitoramento das Convenções Internacionais do Trabalho.

3 A DIMENSÃO DA INFORMAÇÃO NO PROCESSO DE ADOÇÃO E