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2 Byplanlegging, deltagelse og kritisk-alternative initiativ

2.2 Norsk byutvikling og -planlegging i spennet mellom marked og deltagelse

2.2.3 Deltagelseformer: En utdyping av kritisk-alternative initiativ

No plano nacional, observa-se que o século XVIII é marcado pela tomada de consciência por parte de alguns países europeus quanto à necessidade de proteção ao trabalho infantil. O argumento vigente que subsidiava a contratação de crianças para realização de determinados ofícios justificava-se dadas às proporções miniaturais dos corpos e mãos infantis. As crianças seriam, portanto, trabalhadores ideais em determinados processos de produção. Durante um longo período, o trabalho infantil foi considerado um componente natural da organização social, além de necessário para a sobrevivência da classe trabalhadora pobre, e, dessa forma, não era contemplado pela ação pública como um objeto de regulamentação. Além disso, crianças e adolescentes seriam mais subservientes ao modelo aviltante de exploração de mão de obra inaugurado com as práticas industriais de produção.

Como dito alhures, a Inglaterra adotou uma série de leis no decorrer do século XVIII visando à regulamentação do trabalho infantil. Em 1802, estabeleceu-se a carga horária máxima de 12 horas de trabalho por dia para menores na condição de aprendiz. Outras leis foram promulgadas em 1825, 1833, 1844 e 1878. Nos Estados Unidos, como relatam Ramsey e Abrams (2008), em 1843, duas legislações estaduais foram promulgadas, em Connecticut e Massachusetts, estabelecendo teto de 10 horas diárias de trabalho para crianças e adolescentes. Na França, a partir do ano de 1830, inspetores, médicos, prefeitos e autoridades locais começaram a questionar as condições de trabalho de crianças e os acidentes causados pelas práticas laborais. A partir da iniciativa desses representantes, os primeiros relatórios com informações sobre a situação da criança trabalhadora foram desenvolvidos. Anteriormente à elaboração desses relatórios, em 1810, um decreto interditava a descida de crianças menores de dez anos em minas de carvão ou de metais.

No ano de 1841, o relatório do médico e estatístico Louis-René Villermé, intitulado “A duração muito longa do trabalho de crianças em manufaturas”, conduziu o voto da lei francesa, de 1841, que interditava a contratação de crianças menores de oito anos na indústria, limitava o trabalho a oito horas diárias para crianças entre 8 e 12 anos, e em doze horas diárias para crianças entre 12 e 16 anos. Além disso, essa lei interditava todo maltrato ou punição abusiva e instituía o ensino primário até os doze anos de idade30. Essa Lei,

como ressalta Manier (2011), teve pouco impacto no território francês.

Em 1874, a legislação francesa passou a impedir a contratação de crianças menores de 12 anos, sendo a idade mínima de 10 anos para determinados tipos de trabalhos, e limitava o trabalho a doze horas diárias para todos os menores de 18 anos. Essa legislação apresentou importantes inovações quanto à regulamentação do trabalho infantil. Para citar algumas delas, tem-se a interdição do trabalho noturno para os menores de 16 anos com algumas ressalvas, por exemplo, o trabalho em fábricas de papel e as indústrias de forno

contínuo. Outra inovação foi a instituição da primeira inspeção do trabalho. O trabalho de inspeção era desenvolvido por voluntários convocados pela autoridade municipal. O estatístico Villermé aponta o fracasso das missões de inspeção em outro relatório apresentado em 1843, quando afirma que: “Os industriais escondem as crianças em caso de inspeção e explicam que a interdição do trabalho infantil frearia sua competitividade, dado que os adultos eram mais caros.” Esse argumento ainda é usado nos dias atuais para defender a manutenção da mão de obra do trabalho de crianças e adolescentes por todo o mundo.

2.2.1 A questão da educação obrigatória

A Educação na Europa do século XIX de modo geral era restrita às altas classes sociais, ou seja, aos nobres e aos burgueses. Mesmo nesse contexto, poucas eram as crianças que frequentavam a escola, devido à baixa oferta de entidades educacionais, restrita, quase que em sua totalidade, às instituições religiosas. O caso francês nos mostra que, a partir de 1816, as comunas passam a ser obrigadas a oferecer pelo menos uma escola primária e, em 1833, uma lei passa a oferecer, por meio do Estado, a estrutura necessária para que as comunas atingissem esse objetivo. Após isso, esse direito foi estendido também às meninas. Ainda sobre o caso francês, Pierrard apud Manier (2011) informa que alguns municípios ofereciam cursos de curta duração para as crianças trabalhadoras. Nas regiões industriais, crianças começavam suas atividades por volta das seis horas da manhã, frequentavam a escola ao meio dia, retornavam ao trabalho e ali permaneciam até as 20 ou 21 horas.

Em algumas províncias francesas, houve iniciativas de implantação de escolas em fábricas e canteiros de construção, entretanto seu efeito era consideravelmente fraco. Segundo Manier (2011), relatórios administrativos de 1855 e 1857 sobre as chamadas “Escolas de Fábricas” apontavam para a ineficiência destas instituições, o que se devia principalmente à exaustão das crianças que eram incapazes de apreender os conteúdos oferecidos. Além

disso, os industriais não eram afetos à existência de escolas em suas fábricas, já que tal prática diminuiria a produtividade de suas esteiras.

Em 1881 e 1882, a França passou por uma mudança definitiva de paradigma no que diz respeito à instituição da educação básica, quando Jules Ferry implementou a educação básica obrigatória para crianças entre seis e treze anos, dos dois sexos, e criou o diploma de estudos primários, fazendo com que a educação passasse a ser obrigatória. Manier (2011) considera a gratuidade da educação como fundamental para a mudança da percepção da infância pobre, na medida em que gradativamente seria cada vez mais comum que crianças pobres frequentassem a escola, em vez de trabalharem em usinas, pelo menos até determinada idade.

O início do século XX se revela valioso para a proteção contra a exploração do trabalho infantil na França, pois o parlamento francês passou a impedir a contratação de crianças menores de treze anos. As crianças passaram a gozar, ainda, de uma série de outros benefícios sociais. Progressivamente a carga horária semanal para crianças e adolescentes decrescia e, em 1904, a jornada de trabalho era de 10 horas diárias, chegando a quarenta horas semanais em 1919, ano de início da regulamentação da matéria por parte da Organização Internacional do Trabalho.

2.2.2 A situação das legislações na Europa

Ao se analisarem as legislações reguladoras da idade mínima para admissão no mercado de trabalho, observa-se que a Itália apresentava a mais baixa idade mínima para admissão em emprego da Europa. Como informado por Manier (2011), em 1886 essa idade era de nove anos para uma jornada de oito horas por dia naquele país. Na Dinamarca, em 1873, a idade mínima foi fixada em 10 anos para uma jornada máxima de seis horas e meia. Na Inglaterra, a idade mínima foi também fixada em dez anos em 1878 para uma jornada de seis horas para crianças até quatorze anos e de dez horas para os maiores desta idade.

Para a Alemanha, foi estabelecida a idade mínima de 12 anos, e a duração da jornada de trabalho não poderia ultrapassar seis horas. Na Bélgica e Holanda, a idade mínima fixou-se em 12 anos, entretanto, para os belgas, a jornada máxima foi instituída em doze horas, enquanto para os holandeses a jornada se estendia por onze horas.

Na Rússia, dois decretos, um de 1882 e outro de 1885, fixavam a contratação de menores à idade de 12 anos, mas autorizavam a contratação de crianças aos dez anos de idade em moinhos, fábricas de vidro e papel e em produções de tabaco. Na Suíça, encontrava-se a legislação mais avançada, na qual a idade mínima foi fixada em 14 anos para a prática de qualquer ofício.

Muitos países, como Alemanha, França, Inglaterra e Suíça, através de suas legislações nacionais, interditavam o trabalho noturno de menores de dezesseis anos - exceto em usinas de forno contínuo e fábricas de vidro e papel. Entretanto, ofícios considerados como perigosos ou degradantes, como o trabalho em minas, era admitido na Itália a partir dos dez anos e, na Inglaterra, a partir dos doze. Outros países apresentavam idades mínimas diferentes para os trabalhos desenvolvidos na superfície e os trabalhos realizados no subsolo, nas minas. A maioria dos países estipulava pausas no decorrer da jornada de trabalho e interditavam ou limitavam a atividade laboral aos domingos e feriados.

A situação do emprego de crianças no mercado de trabalho continuou a ser regida unicamente pelo ordenamento interno das nações durante todo o século XIX. Conforme indicado por Frieden (2008), essa situação começa a reverter com os impactos causados pela intensificação do processo de industrialização ocorrido no decorrer do século XX. O autor destaca que os principais fatores para que houvesse uma intervenção Estatal face à exploração da mão de obra infantil seriam: i) O progresso tecnológico na indústria e, portanto, de seus processos produtivos. Com esse avanço, o argumento de que a estatura e anatomia de crianças seriam fundamentais para a realização de determinadas tarefas passou a ser completamente refutável; ii) A emergência de classes médias cada vez mais sensíveis à questão da educação básica obrigatória e o

aumento de instituições educacionais públicas e gratuitas oferecidas pelos Estados; e iii) A diminuição do número de crianças por família.