Durante todo o Império a Força Militar de Polícia se chamou Corpo de Polícia, Força Policial ou Força do Corpo Policial. A denominação de “corpo” revela sua condição de grupo de homens com funções policiais. Sua denominação de “força” deixa claro a opção pela característica militar em sua estrutura (hierarquia, disciplina e postura, uso de armas). A lei anual de 1842 descreveu a função primordial da polícia como sendo a de manter a segurança pública da província, colocando-se à disposição das autoridades
provinciais e estaduais, ala 3, estante 4, prateleira 21, livros 38 data: 1921, APEC; Lei nº2040 de 11 de novembro de 1922. In: CEARÁ, Collecção das Leis do Estado do Ceará do anno de 1922. Fortaleza: Typ. Gadelha, 31º volume, 1924, p.163; Lei nº2128 de 26 de outubro de 1923. In: CEARÁ, Collecção das Leis
do Estado do Ceará do anno de 1923. Fortaleza: Typ. Gadelha, 32º volume, 1924, p.67.
632 Artigo 30º da Lei nº 1395 de 2 de outubro de 1916. In: CEARÁ, Collecção das Leis do Estado do Ceará
do anno de 1916. Fortaleza: Estabelecimento Graphico A. C. Mendes, 25º volume, 1916, p.72.
633 Lei nº 1074 de 12 de março de 1913. In: CEARÁ, Collecção das Leis do Estado do Ceará do anno de
1913. Fortaleza: Estabelecimento Graphico A. C. Mendes, 22º volume, 1915, p.6; Lei nº (?) de 08 de agosto
de 1925. Fundo Leis e resoluções provinciais e estaduais, ala 3, estante 4, prateleira 08, livros 40A data: 1925, APEC.
634 Projeto nº44 sancionado e publicado como lei em 16 de setembro de 1897, Projeto nº48 sancionado e
publicado como lei em 10 de outubro de 1898, Projeto nº20 sancionado e publicado como lei em 08 de agosto de 1899. Fundo Leis e resoluções provinciais e estaduais, ala 5, estante 3, prateleira 16, livros 25, 28, 30, data: 1897-1899, APEC.
635 Lei nº1487 de 22 de outubro de 1917, Fundo Leis e resoluções provinciais e estaduais, ala 3, estante 4,
prateleira 21, livro 36, data: 1917, APEC.
636 Lei nº2213 de 28 de outubro de 1924. In: CEARÁ, Collecção das Leis do Estado do Ceará do anno de
policiais a “força” necessária para a manutenção da ordem sem opor-se “a menor dúvida” a essas requisições637. Sua raiz estrutural militar formaria o “corpo” com a disciplina e
subordinação necessárias para obedecer as ordens dadas sem “dúvida” ou “reflexão”638.
A opção pela matriz militar para a polícia permaneceu como um elemento central em todo o período estudado. Tanto a emenda que regularizou a Guarda Municipal Permanente, quanto a emenda que criou o Corpo de Polícia mencionavam essa matriz ao tomar de empréstimo o regulamento e as leis da força de 1ª Linha639. Essa concepção se mantém
logo nas primeiras leis de fixação anual da Força, mencionando que “o corpo de polícia” deveria seguir a “disciplina, economia e regulamento” como em “prática no exército”640.
Na publicação dos regulamentos específicos para o Corpo Policial de 1864, 1873 e 1886, os assuntos omissos nos regimentos deveriam ser resolvidos conforme as disposições descritas nos regulamentos e “praxes” adotadas pelo Exército641. A adoção de um estado
maior e das divisões por companhias, batalhões e regimento expõe, em sua macroestrutura, a concordância com a organização militar do exército. A partir da Primeira República o modelo militar aplicado na polícia vai ser intensificado até culminar com a assinatura do convênio federal de 1918 que transformou a Força Militar de Polícia em força auxiliar do Exército Nacional. Com isso, as Forças Armadas passaram a ser diretamente responsáveis pela “modernização” da Força policial, na adoção de modelos, doutrinas e procedimentos militares bem como na sua formação e organização642.
Durante as três primeiras décadas de existência do Corpo de Polícia até o envio de todo a força para a Guerra do Paraguai (1835-1864) o que se vê é um corpo formado por um pequeno contingente de policiais pouco ou nada preparados para a função, ainda em estado embrionário, sem regimento próprio, utilizando emprestado os regulamentos do Exército, uma tropa mal paga, com vencimentos de oficiais e soldados abaixo dos soldos aplicados ao pessoal de 1ª linha da província e sem garantias de serviço
637 Art. 10º da Lei nº 260 de 29 de novembro de 1842. CEARÁ, op. cit., organizadores: Almir Leal de
Oliveira, Ivone Cordeiro Barbosa, 2009, p.309-310, Tomo I.
638 Idem.
639 “[Emenda de 29 de abril de 1835] Art.2º: Este corpo [Guarda Municipal Permanente] se regerá pelo
regulamento e leys da mma tropa de 1ª linha” (Pág.28 do livro de Reg. das Sessões, 1830-1839, Arquivo da Assembleia apud RODRIGUES, Abelardo, op. cit, 1955, p.14). “[Emenda de 30 de abril de 1835] Art.7º: Na disciplina este corpo se regerá pelos Regulamentos Militares ora em vigor, no que não estiverem em oposição com a presente Ley; mas nunca se usará do castigo de xibata” (Pág.29 a 30v do livro de Sessões, 1830-1839, Arquivo da Assembleia apud RODRIGUES, Abelardo, op. cit, 1955, p.15).
640 Artigo 8º da Lei nº 236 de 16 de janeiro de 1841. CEARÁ, op. cit., organizadores: Almir Leal de Oliveira,
Ivone Cordeiro Barbosa, 2009, p.280, Tomo I.
641 Artigo 197º do Regulamento de 1873. 642 BARBOSA, op. cit., 2014, p.128;135.
ou gratificações643. O quartel era uma edificação básica, inicialmente uma casa alugada,
depois estabelecida em prédio próprio comprada pelo então presidente Ignacio Correia de Vasconcellos em 1847, mas ainda sem condições para abrigar uma Força644. Nestes anos
iniciais o contingente policial manteve-se na casa dos cem homens, chegando em 1861 ao seu contingente máximo de 216. Destes, pouquíssimos ficavam em Fortaleza, era um corpo mais destacado no interior do que fixo na capital645. Para os deputados da
Assembleia, não havia necessidade nem dinheiro disponível no orçamento da província para aumentar a Força. Para eles, a quantidade de 6 a 8 praças montadas646 que faziam a
segurança da cidade era suficiente, afinal, era preciso “ter mais alguma cousa” do que despender a renda provincial com o pagamento de policiais647. A preocupação maior que
transparece dos discursos dos deputados é o interesse em “desenvolver” a urbanização da província, embora ao mencionar “província” os deputados referissem sobretudo a capital como lugar propício para o progresso e a civilização, em detrimento da região como um todo. A característica de corpo policial mais presente no interior do que na capital seguiu a intenção inicial do governo de Martiniano de Alencar, responsável pela sua criação, em 1835, que pretendia manter o interior apaziguado, evitando o surgimento de novas revoltas, mantendo o controle e a unidade territorial da província e assegurando o poder político e administrativo vindo da capital648. A presença do policial e o exercício de suas
643 Relatórios dos presidentes da província do Ceará, 1835-1889.
644 MENEZES, Antônio Bezerra de. Descripção da cidade de Fortaleza. Revista do Instituto Histórico do
Ceará. Fortaleza: [s. ed.], 1895, p.164 (CD ROM).
645“[…] A força de policia é, como sabeis, muito reduzida e nem os recursos dos cofres provinciaes
permittem que ella seja elevada. Deste corpo 158 praças é tudo quanto tenho podido aproveitar para serem destacadas, restando unicamente na capital o comandante, os músicos, e quatro ou seis praças para a guarnição do quartel” (Relatório do presidente da província do Ceará Antonio marcellino Nunes Gonçalves, 01 de julho de 1860, Segurança individual e de propriedade, p.03).
646 Os deputados mencionam durante esta sessão ordinária que o corpo de polícia possuía uma seção de
cavalaria, embora nas leis provinciais do período não aparece especificado essa seção ou algum artigo referente a manutenção dos cavalos. No relatório do presidente da província em 1838 foi mencionado a criação de uma seção de cavalaria, podendo ser esta a que se manteve funcionando no decorrer dos anos. (Pedro II, 09 de setembro de 1858, p.4; Relatório do presidente da província do Ceará Felisardo de Souza e Mello, 01 de agosto de 1838, Corpo Policial, p.14; ASSIS, Patrícia Marciano de. Cidade da polícia ou
polícia da cidade? A chefatura de polícia e os imperativos de segurança individual na província do Ceará.
2016. 255p. 1 v. Dissertação (Mestrado em História). Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2016).
647 Pedro II, 09 de setembro de 1858, p.4.
648 “O mais interior da nossa Província está em perfeita paz. O Icó, e Crato, e Jardim, outrora tão assanhados
hoje são o teatro da perfeita tranquilidade. [...], Creia-me, que não fallo com exageração; a nossa Província não apresenta probabilidade de hu rompimento, eu tenho tomado todas as medidas, e como conheço perfeitamente nossa terra, e seus habitantes, tenho posto a força distribuída por aqueles lugares, onde hu rompimento he possível. No Aracaty, no Sobral, no Ico, Serra do Pereiro, S. Matheus, Lavras, Umary, Crato, Serra de S. Pedro, Correntinho, e em todas estas partes temos destacamentos com officiaes de nossa confiança” (Carta de José Martiniano de Alencar a Manuel do Nascimento de Castro e Silva de 10 de outubro de 1835. Revista do Instituto do Ceará, Tomo 22, 1908, p. 58-59 apud OLIVEIRA, op. cit, 2009, p.28).
funções ajudou a acentuar a necessidade da estabelecer uma força permanente nas cidades do interior com objetivo de auxiliar as autoridades policiais locais na “captura dos criminosos e prompta acção da polícia” 649. Nos lugares onde ela não existia, a população
local prestava auxílio, embora quase sempre de “má vontade”650.
A partir da leitura da documentação é possível constatar que o exercício de uma prática policial fez surgir um aumento das tarefas e dos pedidos de destacamentos para a Força. O crescimento da população nas cidades interioranas e a necessidade de manter a segurança dos cidadãos, associada à proximidade da experiência de uma guerra demorada, marca essa segunda fase do Corpo de Polícia pela reorganização e a fixação de novas diretrizes para a instituição. A reorganização passou pelo aumento do contingente, pelo sanar das dificuldades de cumprimento da função policial, devido às relações difíceis entre as autoridades policiais e o Corpo e uma melhoria na formação e disciplina das praças. O fato de muitos policiais se alistarem e irem direto para o interior sem passar por uma formação policial no quartel, era um problema apontado pelos relatórios dos presidentes da província651.
Outra tentativa de melhorar a organização da força se deu com sanção dos regulamentos específicos para o Corpo de Polícia. Com o regulamento de 1864 se delineia a instituição militar de polícia com disposições referentes a sua macroestrutura, alistamento, pagamentos, até as questões mais internas como nomeações, licenças, demissões e a parte penal. Dois importantes assuntos foram desenvolvidos neste regulamento: o conselho administrativo e a escrituração do Corpo. Mesmo que a lei de 1842 já tivesse instituído o conselho administrativo seguindo o modelo do exército652 foi
com o regulamento de 1864 que ele ganhou feições próprias para o corpo policial sendo constituído pelo comandante, tesoureiro e outra pessoa escolhida pelo comandante. O conselho era responsável pela entrada e saída de dinheiro do cofre do Corpo. Este dinheiro servia, entre outras coisas, para pagar as despesas relacionadas ao pagamento dos músicos, compra, asseio e conserto de instrumentos653. Esse conselho só foi de fato
649 Relatório do presidente da província do Ceará João Silveira de Souza, 01 de julho de 1858, Corpo de
Polícia, p.06.
650 Idem.
651 Relatório do presidente da província do Ceará Joaquim da Cunha Freire, 26 de abril de 1871, Corpo de
Polícia, p.08.
652 Artigo 4º da Lei nº 260 de 29 de novembro de 1842. CEARÁ, op. cit., organizadores: Almir Leal de
Oliveira, Ivone Cordeiro Barbosa, 2009, p.309, Tomo I.
653 Artigo 38º e 39º do Regulamento de 1864. Regulamentos, 1835-1879, APEC apud RODRIGUES, op.
estabelecido no ano de 1871654, tendo o cofre sido, ao longo dos anos, alvo de inspeções
e denúncias públicas655.
A escrituração foi outro importante ponto estabelecido com este regulamento, marcando o início do registro do cotidiano do policial. A escrituração da polícia durante o Império foi uma questão sempre muito criticada pelas comissões de inspeção devido à irregularidade dos registros, sendo notada a falta de livros e a falta de informação nos livros existentes. De qualquer maneira, esses livros são hoje centrais para o conhecimento da trajetória dos policiais e da burocracia envolvendo a administração da Força Policial. Estes livros marcam o início de uma experiência de escrituração que ao longo dos anos foi sendo aprimorada656. O regulamento de 1873 modificou, ampliou e incluiu alguns
tópicos não mencionados no regulamento anterior, descrevendo de forma pormenorizada as atribuições e deveres dos oficiais, inferiores e praças, e, no caso da banda, do mestre de música657.
Na Primeira República o Corpo de Polícia torna-se progressivamente uma instituição marcadamente militar. Nos anos iniciais da República, a Assembleia Legislativa debateu bastante sobre o papel que a Força Pública deveria assumir administrativamente no estado, levando a Força Militar a se transformar na força policial responsável pelo policiamento ostensivo do Estado658. A consequência desses debates
aparecem refletidos nas leis anuais de fixação da Força com a mudança frequente de estrutura da corporação e de suas denominações659.
654 Relatório do comandante do Corpo de Polícia em 01 de junho de 1871 anexo ao relatório do presidente
da província do Ceará Barão de Taquary, 04 de julho de 1871, Conselho d’administração, p.06.
655 Este assunto será discorrido no próximo capítulo.
656 O Instituto Histórico da Polícia Militar do Ceará mantém em seu poder uma boa quantidade destes livros.
Quase todos compreendem ao início da Primeira República em diante. Existe apenas um deles, datado de 1890-1892, que registra o alistamento do pessoal da Guarda Cívica ainda nos anos do Império, na criação deste corpo na década de 1880. Existem 53 nomes registrados entre guardas, Cabos, Sargentos e Capitão intendente. É um livro bastante interessante porque fornece muitas informações sobre o policiamento da capital no final do Império e onde é possível colher dados sobre a genealogia e as características pessoais dos alistados (Livro nº77, Guarda Cívica, 1890-1892, documento não catalogado, IHPMCE).
657 Regulamento de 1873, Lei nº 1548 de 02 de setembro de 1873, Fundo Leis e Resoluções provinciais e
estaduais, ala 5, estante 3, prateleira 16, livro 03, data: 1872-1873, APEC.
658 BARBOSA, op. cit., 2014, p.40.
659 Durante o Império a Força Militar de Polícia foi comumente designada por Corpo Policial ou Força
Policial. A partir de 1889 ela vai adotar as seguintes denominações conforme aparece escrito nas leis estaduais de fixação da Força: Corpo de Segurança Pública (1889-1892), Batalhão de Segurança do Ceará (1892-1899), Batalhão de Segurança (1899-1912), Regimento Militar do Estado (1914-1915), Regimento Militar do Ceará (1916-1921), Força Pública Militar do Estado (1921), Força Pública Militar do Estado do Ceará (1922), Força Pública do Estado do Ceará (1923), Regimento Policial do Ceará (1924-1925), Regimento Policial do Estado do Ceará (1926-1927), Força Pública do Estado (1928-1932), Corpo de Segurança Pública (1932). Somente em 1947 é que ela vai assumir a designação que permanece até hoje como Polícia Militar do Ceará. O conhecimento dessas denominações é interessante para o estudo da banda de música da polícia já que alguns deles aparecem carimbados nas partituras do arquivo da polícia e nas
Após os três anos iniciais de transição entre os regimes políticos (1889-1892), período em que se observa uma redução abrupta do contingente da Força (de 520 homens para 317), dissolução da Guarda Cívica e pouco investimento financeiro na polícia, os dez anos seguintes (1893-1903) são de incentivo ao estabelecimento das forças locais nas cidades interioranas, determinação instituída na constituição de 1892 e lei nº33 do mesmo ano660. Segundo o presidente Pedro Augusto Borges o objetivo era permitir que a Força
Militar de Polícia salvaguardasse os interesses de todo o Estado, mantendo a “estabilidade da ordem e segurança interna”, colaborando com “os poderes públicos em sua ação” e com a execução das leis, enquanto as polícias municipais se preocupariam com as tarefas diárias de “vigilância e prevenção de crimes”, “segurança pública e individual”, “guarda dos estabelecimentos de repressão” e auxiliando das autoridades locais no desempenho das suas funções661. Quase todos os municípios tentaram a organização de forças locais,
mas dissolveram-nas em pouco tempo alegando “deficiência de rendas para seus custeio”662. Foi também tentado o estabelecimento de companhias específicas dentro da
organização da Força Policial para destacamento no interior, pagas pelos respectivos cofres municipais, situação que esbarrou no mesmo problema de ordem financeira663. Em
1903, o presidente de Estado, Pedro Augusto Borges, mencionou a necessidade do governo assumir a polícia no interior do Estado de forma mais contínua e estável, por meio de destacamentos da Força Pública, com o objetivo de estar ao lado das autoridades locais como “mão forte nas medidas de repressão”664. A partir deste momento observa-se
pastas que acondicionam esse material (CEARÁ, op. cit., organizadores: Almir Leal de Oliveira, Ivone Cordeiro Barbosa, 2009. 550p., 3 v.; Fundo das Leis e Resoluções Provinciais e Estaduais, APEC; Coleção das Leis do Estado do Ceará, ALCE; RODRIGUES, op. cit., 1955, p.51,75; Matrícula do Batalhão Militar - 1912-1914, Índice Guia das Fontes da Polícia do Ceará, APEC).
660 “A policia local é serviço commettido ás municipalidades e a que ellas se não devem subtrahir, como
obrigação decorrente do artigo 99 da Constituição [1892] e lei nº33, de 10 de Novembro de 1892” (Relatório do presidente do estado do Ceará Pedro Augusto Borges, 01 de julho de 1902, p.8).
661 Mensagem do presidente do estado do Ceará Pedro Augusto Borges, 01 de julho de 1901, Força Pública,
p.6.
662 Idem.
663 “Art.17º - Fica o Presidente do Estado auctorizado a organizar uma companhia exclusivamente destinada
a destacar no interior, em substituição as guardas municipaes, correndo as despezas pelos cofres do respectivo município” (Projeto nº44 sancionado e publicado em 16 de setembro de 1897, Fundo Leis e Resoluções provinciais e estaduais, ala 5, estante 3, prateleira 16, livro 25, data: 1897, APEC). “O artigo 17 que da lei que fixou a força publica para o anno corrente, autorizou-me a organizar uma companhia exclusivamente destinada a destacar no interior em substituição ás guardas municipais, correndo as despesas pelos cofres dos municípios. Desde logo expedi circular ás camaras municipaes, recommendando que, no caso de acceitação de tal força, indicassem o numero de praças precisas ao seu policiamento, estabelecendo por essa ocasião as condições de pagamento da respectiva despeza. Sómente de duas Camaras tive resposta affirmativa; pelo que deixei de fazer effectiva a organização da referida companhia” (Mensagem do presidente do estado do Ceará Antonio Pinto Nogueira Accioly, 04 de julho de 1898, p.20).
uma constante preocupação com o aumento da Força, uma intensificação de sua natureza militar e o uso da Polícia no combate ao banditismo no interior do Ceará665.
A militarização vai tornar-se realidade com a assinatura do convênio com a União em julho de 1918 tornando a Força Policial Militar em uma força auxiliar do Exército Nacional. Além do Ceará, os estados da Paraíba, Rio Grande do Norte e Pernambuco, também assinaram o acordo que mostrava ser bastante proveitoso para ambos os lados: para o Ministério de Guerra o convênio resolvia os problemas relacionados com o contingente de pessoal666, a manutenção financeira de quartéis, os
vencimentos de soldados, os alojamentos e os uniformes, já que o recrutamento e os custos de manutenção das polícias estaduais permaneciam sob a responsabilidade dos governos locais; por outro lado, as polícias estaduais ganhavam com a intensificação da militarização667 dos seus corpos, além do melhoramento de sua formação militar e
organização que passava a ser feito pelo Exército Nacional668.
665 BARBOSA, op. cit., 2014.
666 Desde os últimos decênios do século XIX que o Exército intentou aumentar o número de efetivos de
seus quadros com políticas de recrutamento sem muito sucesso. A política do “sorteio militar universal”, implantado em 1870, não produziu o efeito desejado. Na virada do século XIX para o XX tentou difundir o lema de uma “nação com armas”, investindo na divulgação de manifestações militares e patrióticas pelas cidades brasileiras. Como resultado desse discurso patriótico-nacionalista, surgiram em várias cidades “clubes de tiros”, associações lideradas por civis e os “batalhões patrióticos”, também formados por civis, mas liderados por militares. Contudo, esses grupos não resolveram o problema do serviço militar para o Exército. Em 1908 foi aprovada a lei do “serviço militar obrigatório” que ficou engavetada até 1910 por falhas e oposições à lei. A discussão voltou à tona principalmente durante a Primeira Guerra Mundial (1914- 1918) e o apoio brasileiro à guerra. Voltou-se novamente a difundir um discurso patriótico, até que em 1915, fundou-se a “Liga de Defesa Nacional”. Esta Liga promovia conferências e manifestações patrióticas com objetivo de divulgar o papel de “integração nacional” do Exército e o lema de “nação com armas”. No embalo destes discursos, foi realizado o primeiro sorteio militar em 1916 que mostrou ser um fracasso devido os entraves burocráticos administrativos para sua perfeita implementação. Em 1917, o Ministério da Guerra sancionou a lei federal nº3.216 de 03 de janeiro em que lançou mão de acordos com as polícias militares dos estados interessadas em se tornar força auxiliar do Exército Nacional. Essa proposta veio como consequência da experiência vivida pela Força Militar de São Paulo que, de 1906 a 1914, contratou uma missão estrangeira coordenada por um militar do exército francês com objetivo de treinar sua Força e