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A questão do recrutamento e o tempo de serviço na polícia mudou bastante tanto no Império quanto na República. A lei de 1836 mencionou pela primeira vez que os soldados, cornetas e oficiais inferiores deveriam ser engajados por pelo menos dois anos, mas, se após dois meses não se completasse o efetivo estipulado, proceder-se-ia ao “recrutamento” (forçado), passando estes a servir por quatro anos669. Nos anos seguintes

existiram novas mudanças até se fixar, a partir do regulamento de 1864, o alistamento voluntário por quatro anos. Esse tempo não era encarado com muita rigidez e poderia ser revisto em casos específicos. É o que se observa no ofício de contratação dos músicos para a banda da polícia em 1871. Por falta de interessados em assumir o serviço por um período de quatro anos o comandante permitiu que se reduzisse o tempo para dois anos, o que levou ao aparecimento dos candidatos necessários670.

Com a supressão do recrutamento forçado e posteriormente dos castigos corporais – inicialmente castigo de chibata na lei de 1858671 e, em 1862, o da espada de

prancha672 – o alistamento no corpo de polícia tornou-se mais “atrativo” do que no

Exército ou na Marinha. Nestas Forças Armadas, o sistema de punição e controle eram mais severos, imputando castigos corporais pesados, somado ao recrutamento forçado, feito “no laço”, durante o século XIX e começo do XX673. Além disso, como muitos dos

alistados na polícia vinham do interior e eram destacados novamente para o interior, ao contrário dos alistados no Exército ou na Marinha, enviados para longe de seus familiares, o trabalho policial era menos desagradável quando comparado com o das Forças Armadas674. Mesmo com este “atrativo”, frequentemente o número previsto para

completar o efetivo da polícia não era preenchido na sua totalidade. Em vários momentos durante o Império e início da Primeira República, os presidentes da província reportaram

669 Artigo 5º e artigo 8º da Lei nº 44 de 14 de setembro de 1836. CEARÁ, op. cit., organizadores: Almir

Leal de Oliveira, Ivone Cordeiro Barbosa, 2009, p.47-48, Tomo I.

670 “- 13 - [13 de março de 1871] / [Ao Comandante de Polícia] / Ao seo officio de 6 [5?] do corrente

respondo, declarando-lhe que, visto não ser possível contractar para o corpo de policia músicos, que possão durante o prazo de 4 annos, fica Vmc. autorizado á reduzir esse prazo á metade do tempo, observando as condições constantes na nota, que acompanhou o mesmo officio, e que ora lhe devolvo por mim rubricado. José Fernandes da Costa Pereira Junior” (Ofícios ao Corpo de Polícia (1863-1875), Fundo Governo da província do Ceará, Livro 152, p.200, APEC).

671 Artigo 5º da Lei nº 853 de 23 de agosto de 1858. CEARÁ, op. cit, Almir Leal de Oliveira, Ivone Cordeiro

Barbosa (org.), p.214, Tomo III.

672 Sessão ordinária da Assembléa Provincial do Ceará em 3 de novembro de 1862, Pedro II, 03 novembro

de 1862.

673 BARBOSA, op. cit., 2014, p.80-82. 674 Idem.

essa situação nos seus relatórios e associavam essa dificuldade de preencher o efetivo com a má remuneração da polícia675. O discurso insistente de aumento do efetivo e dos

recursos serviu também para “barganhar mais investimentos junto à Assembleia Legislativa”676. O que se observa ao longo da Primeira República é um aumento dos

recursos voltados ao aparelhamento bélico e de várias concessões financeiras677. Como

exemplo, citamos os prêmios e gratificações que aparecem em vários artigos das leis estaduais678, estratégias para atrair e aumentar o contingente policial e diminuir o número

de baixas de serviço679.

Para alistar-se na polícia os interessados deveriam mostrar “bom procedimento moral e político”680. No alistamento era essencial comprovar “boa

moral”681, “boa conduta” e a “robustez” física682. Contudo, com a falta de interessados

em ingressar na Força, somado a baixa remuneração e incentivos faziam com que estes pré-requisitos de moralidade e boa conduta não fossem levados em consideração683, sendo

mais importante a robustez física684. As críticas sobre a má conduta dos policiais durante

o Império eram frequentemente reportadas pelas autoridades policiais e presidentes da província nos relatórios685. Para eles a Força carecia de pessoas qualificadas, os que se

alistavam eram vistos como “homens viciados”, que não tendo outra perspectiva de vida procuravam a vida militar “como uma segurança”686. Nos jornais, as reportagens

mencionavam que a polícia se aliava com “famigerados criminosos da província”687.

Durante a Primeira República foi permitida a entrada de bandidos e cangaceiros na Força,

675 Relatorio do presidente da província do Ceará Vicente Pires da Motta, 10 de setembro de 1854, p. 10;

Mensagem do presidente do estado do Ceará José Freire Bezerril Fontenelle, 01 de julho de 1894, p.19.

676 BARBOSA, op. cit., 2104, p.229. 677 Idem.

678 Fundo das Leis e Resoluções Provinciais e Estaduais, APEC e Coleção das Leis do Estado do Ceará,

ALCE.

679 Mensagem do presidente do estado do Ceará José Freire Bezerril Fontenelle, 01 de junho de 1896, p.6. 680 Artigo 3º da Lei nº143 de 16 de setembro de 1838. CEARÁ, op. cit, Almir Leal de Oliveira, Ivone

Cordeiro Barbosa (org.), p.180, Tomo I.

681 Artigo 4º do Regulamento de 1864.

682 Artigo 8º do Regulamento de 1873; Artigo 9º do regulamento de 1894.

683 “Em quanto não forem augmentados os vencimentos das praças, não se poderão obter voluntarios com

a precisa moralidade” (Relatório do presidente da província do Ceará Joaquim da Cunha Freire, 08 de janeiro de 1872, Corpo de Polícia, p.14).

684 BARBOSA, op. cit., 2014, p.94.

685“Compondo-se de poucas praças para ocorrer ao serviço em uma província de mais de cem léguas de

extensão, oferece também o espectaculo de muitas de suas praças darem frequentemente exemplos de desordem e alta criminalidade” (Relatório do Chefe de Polícia em15 de julho de 1870 anexo ao Relatório do presidente da província do Ceará João Antonio Araujo Freitas Henriques, 01 de setembro de 1870, Corpo Policial, p.5).

686 Relatório do comandante do corpo de polícia em 01 de junho de 1871 anexo ao relatório do presidente

da província do Ceará Barão de Taquary, 04 de julho de 1871, Alistamentos e Engajamentos, p.3.

mesmo que de forma não oficial, por seu conhecimento do território e habilidade no manejo das armas, situação consentida devido as relações de interesses mantidas entre os políticos locais do interior e o governo estadual688.

Mesmo não estando disposto nos regimentos ou nas leis que saber ler e escrever fosse condição necessária para ingressar na Força, ser alfabetizado poderia significar maiores possibilidades de assumir postos diferenciados ou cargos mais altos. É o que se observa no ofício do juiz Joaquim Mendes Guimarães expedido no dia 01 de julho de 1863 solicitando ao comandante de polícia que enviasse um praça que soubesse ler e escrever para ficar responsável pela entrega das correspondências mantidas pela Secretaria do governo às autoridades policiais689. O Regulamento de 1894 dedicou um

capítulo à criação da Escola Regimental, responsável pelo ensino de “leitura e escripta, noções de grammatica portugueza, arithmetica inclusyve sistema metrico, de historia do Brasil, de geografia” particularmente a do Ceará, e aprendizagem da escrituração das companhias690. Este documento estabelecia a preferência na promoção dos praças que

fossem diplomados seguindo a ordem de classificação e observando as que mostraram melhor aproveitamento no curso691. Carlos Henrique Barbosa analisa o caso do policial

Agostinho José da Costa, de “cor” preta, sem ofício, analfabeto que assentou praça em 1903 e aprendeu a ler e escrever dentro da Polícia, sendo exonerado da Força no ano 1911 depois de 8 anos de serviço. Ao retornar para a corporação em 1915 seu assentamento informa que sabia ler e escrever. Em 1926, com apenas 3 anos a mais de serviço do que na primeira vez, Agostinho já se encontrava no posto de Segundo-tenente692. A trajetória

de Agostinho da Costa é muito semelhante à de outros músicos que entraram na Força sem ofício e se tornaram músicos. No caso dos soldados menores, muitos deles não sabiam também ler e escrever quando ingressaram na corporação, aprendendo as primeiras letras dentro da instituição. Semelhante ao que aconteceu com vários músicos da banda, em sua maioria miscigenados, vindos do interior sem emprego ou ofício, a corporação policial foi lugar de oportunidade de trabalho e de mobilidade social para seus praças693. A manutenção de analfabetos em determinados postos poderia ser considerada

uma situação interna “irregular” e “embaraçosa”, permitida apenas em “circunstâncias

688 BARBOSA, op. cit., 2104, p.91-92.

689 Ofício do dia 01 de julho de 1863, Ofícios ao Corpo de Polícia (1863-1875), Fundo Governo da província

do Ceará, Livro 152, p. 61, APEC. p. 1, APEC.

690 Artigo 129º do Regulamento de 1894. A República, 09 de maio de 1894, p.2. 691 Artigo 130º §3º do Regulamento de 1894. A República, 09 de maio de 1894, p.2. 692 BARBOSA, op. cit., 2104, p.108.

especiais”. Exemplo disso é o relato do comandante de polícia em 1º de abril de 1914 em que assinou a baixa de três Segundos-sargentos, três Terceiros-sargentos e três Cabos-de- esquadras alegando serem analfabetos e estarem em postos mais elevados de que sua condição de analfabeto permitia, sendo, portanto, uma situação irregular694. Apenas no

regulamento de 1932 a condição de saber ler e escrever surge como pré-requisito para o alistamento695.

Se entre os que se alistavam na Força Militar poderia ser “comum” encontrar praças que não sabiam ler e escrever, entre os músicos esse percentual deveria ser mínimo já que a questão da leitura de uma partitura exige um mínimo de letramento. O fato de a maioria dos músicos da banda serem civis contratados parece supor que a alfabetização fosse mais elevada entre eles. Contudo, se o fato de ser alfabetizado parece ser um requisito quase inerente para a leitura musical, haveria possibilidades de praças “analfabetos” galgarem sua entrada na banda da polícia. Para estes, os lugares mais fáceis seria o de um instrumento da seção de percussão: bombo, tambor, caixa ou prato. Uma vez que as partituras desse naipe de instrumentistas não apresentavam grandes dificuldades técnicas, os interessados poderiam facilmente aprender suas partes por imitação e audição. Mesmo que fosse uma situação difícil e trabalhosa de ser realizada pelo maestro e músicos de 1ª classe responsáveis pelo ensino dos aprendizes, esta não seria uma situação de todo impossível de se colocar em prática. Durante o período de adaptação, o praça poderia ir aprendendo os “desenhos” gráficos musicais, passando simultaneamente por um processo de aprendizagem das primeiras letras e, futuramente, passar a tocar um instrumento melódico. Mesmo sem nenhuma prova empírica concreta dessa situação, algumas partituras do acervo da Polícia Militar apresentam anotações de leitura musical e assinaturas de músicos que sugerem o ensino interno de leitura musical e mesmo de alfabetização, com a aprendizagem da escrita até mesmo do nome do músico.