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Personlige meddelelser

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5 Konklusjon og rettspolitiske betraktninger

6.11 Personlige meddelelser

As disposições europeias referentes ao sector vitivinícola, hoje constantes da organização comum dos mercados (OCM) dos produtos agrícolas, constituem “uma das áreas da legislação comunitária

242 A DOOR, referente às DO, IG e Especialidades Tradicionais Garantidas dos produtos agrícolas e géneros alimentícios; a E-BACCHUS, referente às

DO e IG vitivinícolas e menções tradicionais de vinhos; e a E-SPIRIT DRINKS, referente às IG das bebidas espirituosas (Informação da Comissão Europeia disponível na página http://ec.europa.eu/agriculture/quality/index_en.htm).

243 Na Comunicação da Comissão de 28 de Maio de 2009 sobre a política de qualidade dos produtos agrícolas, a Comissão considera reconhece a

necessidade de uma reforma legislativa no sistema de IG da EU, não obstante tratar-se de um bom sistema de que beneficiam tanto os consumidores como os produtores, devendo preparar essa reforma segundo o princípio da simplificação através da fusão dos três subsistemas existentes “numa estrutura regulamentar única, que preserve as especificidades de cada um”, bem como a eventual fusão das DO e IG e “a instauração de diferentes níveis de protecção comunitária” (Comunicação da Comissão COM(2009) 234, de 28.05.2009).

244 Comunicação da Comissão COM(2009) 234, de 28.05.2009.

245 A título de curiosidade, damos aqui o exemplo de uma DO sujeita às normas de 3 subsistemas da União Europeia - a DO Vinho Verde: é-lhe

aplicável o subsistema dos vinhos no que se refere a vinhos, vinhos espumantes de qualidade e vinhos espumantes; é-lhe aplicável o subsistema das bebidas espirituosas no que toca às aguardentes vínicas e aguardentes bagaceiras; é-lhe também aplicável o subsistema dos produtos agrícolas e géneros alimentícios quanto a vinagres de vinho.

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mais complexas e detalhadas, onde as regras referentes à IG são incorporadas numa rede de

regras sectoriais mais amplas”, como “um elemento importante”246.

Conforme já referido, até 2007 existiam vinte e uma OCM247 específicas por produto ou grupo de

produtos definidas em regulamentos de base próprios, as quais foram integradas numa só OCM, chamada à data OCM única (Regulamento (CE) nº 1234/2007, do Conselho de 22 de Outubro de 2007). A OCM única foi revista em 2013 pelo Regulamento (UE) nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, que designaremos apenas por OCM.

Este regulamento prevê uma rede de segurança para os mercados agrícolas através da utilização de instrumentos de apoio aos mercados (por exemplo, intervenção pública e armazenamento privado), medidas excepcionais e ajuda a sectores específicos (nomeadamente os sectores das frutas e produtos hortícolas e vitivinícola). Procura incentivar a cooperação através das organizações de produtores e organizações interprofissionais (ou seja, organizações que representam actividades relacionadas com a produção, o comércio e/ou a transformação de produtos em determinados sectores). Além disso, estabelece exigências mínimas de qualidade (normas de comercialização) para uma série de produtos, bem como regras relativas ao comércio de produtos agrícolas e regras específicas de concorrência248.

Trata-se de um regulamento extenso, com 232 artigos e 14 anexos, uma vez que abrange “todos os produtos enumerados no Anexo I dos Tratados, com excepção dos produtos da pesca e da aquicultura tal como definidos nos actos legislativos da União relativos à organização comum dos

mercados dos produtos da pesca e da aquicultura” (artigo 1º, nº1 da OCM)249.

246 OSKARI ROVAMO, Monopolising names? The Protection of Geographical Indications in the European Community, Pro Gradu Thesis (for LL.M.), IPR

University Center, 2006, p. 30, tradução nossa.

247 Desde 1962 que a União Europeia introduziu um vasto conjunto de regras no sector vitivinícola através da organização comum dos mercados

(OCM), criada para reger a produção e o comércio da maior parte do sector agrícola da União Europeia com o objectivo garantir rendimentos estáveis aos agricultores e um abastecimento contínuo aos consumidores europeus. Até 2009, existiu uma OCM específica para os vinhos, sendo depois essas regras integradas na OCM dos mercados dos produtos agrícolas de 2007. A OCM vitivinícola de 1962 foi revista cinco vezes: em 1970, em 1979, em 1987, em 1999 e 2008.

248 Síntese do diploma, disponível no site www.eur-lex.europa.eu.

249 Estes produtos são divididos nos seguintes sectores (artigo 1º, nº 2 da OCM): Cereais; Arroz; Açúcar; Forragens secas; Sementes; Lúpulo; Azeite e

azeitonas de mesa; Linho e cânhamo; Frutas e produtos hortícolas; Frutas e produtos hortícolas transformados; Bananas; Vitivinícola; Plantas vivas e outros produtos de floricultura, bolbos, raízes e produtos semelhantes, flores cortadas e folhagem para ornamentação; Tabaco; Carne de bovino; Leite e produtos lácteos; Carne de suíno; Carne de ovino e de caprino; Ovos; Carne de aves de capoeira; Álcool etílico de origem agrícola; Produtos da apicultura; Bichos-da-seda; Outros produtos indicados no Anexo I, Parte XXIV.

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Em todo o regulamento encontramos diversas disposições referentes ao sector vitivinícola250, sendo

20 artigos dedicados especificamente às DO e IG no sector vitivinícola, os artigos 92º a 111º, constantes da Secção 2, Subsecções 1e 2, do Capítulo I (regras relativas à comercialização) do Título II da OCM. Estas disposições visam proteger os interesses legítimos dos consumidores (contra as confusões e as fraudes), e dos produtores (contra a concorrência desleal), garantir o bom funcionamento do mercado interno dos produtos em causa e promover a produção de produtos de qualidade (artigo 92º, nº 2 da OCM).

Nos Considerandos do diploma, encontramos as seguintes pretensões da OCM para as DO e IG vitivinícolas: i) Dar protecção na União à DO e as IG “reconhecidas e registadas ao nível da União em conformidade com regras processuais estabelecidas pela Comissão”, conforme Considerando (94); ii) Esta protecção “deverá estar aberta a DO e IG de países terceiros que estejam protegidas no seu país de origem”, conforme Considerando (95); iii) “O procedimento de registo deverá permitir a qualquer pessoa singular ou colectiva, com um interesse legítimo num Estado-Membro ou num país terceiro, o exercício dos seus direitos mediante notificação da sua oposição”, conforme Considerando (96); iv) As DO e IG “registadas deverão ser protegidas de utilizações que tirem benefícios da reputação associada aos produtos conformes”, devendo tal protecção “abarcar igualmente produtos e serviços não abrangidos pelo presente regulamento”, para promover uma concorrência leal e não induzir os consumidores em erro, conforme Considerando (97).

Do esquema legislativo da OCM, juntam-se ao regulamento de base alguns regulamentos decorrentes dos actos de execução, sendo que num deles voltamos a encontrar disposições referentes ao regime das DO e IG vitivinícolas (o Regulamento (CE) nº 607/2009 da Comissão de

250 Art. 6º - Campanhas de comercialização; - arts. 39º a 54º - Regimes de ajudas e programas de apoio no sector vitivinícola; arts. 61º a 72º -

Regime de autorizações para plantações de vinhas - arts. 73º a 79º - Normas de comercialização; art. 80º e Anexo VIII - Práticas enológicas e métodos de análise; art. 81º - Castas de uva de vinho; art. 82º - Utilização específica dos vinhos que não correspondam às categorias enumeradas no Anexo VII, Parte II; art. 83º,nºs 2 a 5 - Regras nacionais para certos produtos e sectores; arts. 89º a 91º - Normas de comercialização relacionadas com a importação e a exportação; arts. 112º a 116º - Menções tradicionais; arts. 117º a 123º - Rotulagem e apresentação no sector vitivinícola; art. 145º - Cadastro vitícola e inventário do potencial de produção; art. 146º - Autoridades nacionais competentes no setor vitivinícola; art. 147º - Documentos de acompanhamento e registo; arts. 152º a 158º e arts. 173º a 175º - Organizações e associações de produtores e organizações interprofissionais; art. 166º - Medidas para facilitar a adaptação da oferta às exigências do mercado; art. 167º - Regras de comercialização para melhorar e estabilizar o funcionamento do mercado comum vitivinícola; arts. 176º a 205º - Comércio com países terceiros; arts. 206º a 210º - Regras de concorrência aplicáveis às empresas; arts. 211º a 218º - Regras de concorrência relativas aos auxílios estatais; arts. 219º a 222º - Medidas excepcionais; arts. 223º a 225º - Comunicações e relatórios; art. 226º - Reserva para crises no sector agrícola; Anexo I, Parte XII - Lista de produtos; Anexo II, Parte IV - Definições relativas ao sector vitivinícola; Anexo VI - Limites orçamentais para os programas de apoio; Anexo VII, Parte II - Definições, designações e denominações de venda - Categorias de produtos vitivinícolas.

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14 de Julho251)252. Neste regulamento, que passaremos a designar apenas por Norma de Execução,

há 27 artigos com normas de execução quanto às disposições da OCM relativas às DO e IG vitivinícolas, os artigos 2º a 28º, constantes do Capítulo II.

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