2.3 Forskning på skole og lærerutdanning i Norge
2.3.4 Pedagogikk og kvalitet i skolen
Uma das diretrizes da política de atendimento, estabelecida pelo Estatuto em seu art. 88, I, é a da municipalização do atendimento aos direitos das crianças e adolescentes. Portanto, em consonância com a Resolução n° 41/2002 do CEDCA e com o ECA, o Município de Fortaleza progressivamente vem assumindo as demandas provenientes das medidas sócio- educativas em meio aberto, especificamente, da Liberdade Assistida e da Prestação de Serviço à Comunidade18.
Dessa forma, paulatinamente, o atendimento aos adolescentes em LA realizado pela equipe interdisciplinar do Juizado da Infância e da Juventude, será assumido integralmente pelo Poder Público Municipal. A expectativa que se tem, atualmente, no âmbito municipal, é que em julho de 2006 o atendimento efetuado pelo Município seja de 500 adolescentes, com a respectiva ampliação do atendimento para 1000 adolescentes ao final do próximo ano. Prevê-se a conclusão da municipalização da LA em 200719.
Convém destacar que a Coordenadora da Liberdade Assistida do Município de Fortaleza (LAM) ressaltou, em sua entrevista, que será criado o Plano Municipal de Atendimento Sócio-Educativo com a formação de uma equipe interinstitucional, composta por representantes da sociedade civil e do poder público, que trabalham com adolescentes em conflito com a lei. O maior objetivo a ser alcançado com a criação do referido plano, é que o mesmo venha a se tornar política pública, com garantia de verba orçamentária para sua implementação.
17 Fonte: Juizado da Infância e da Juventude de Fortaleza (CE). Estes dados foram fornecidos pela Coordenação da
Liberdade Assistida do Município de Fortaleza.
18 A medida sócio-educativa de reparação de danos efetiva-se no âmbito do Juizado da Infância e da Juventude,
através da restituição de um bem corpóreo cuja integridade tenha subsistido; se não for possível a restituição, em vista de deteriorização ou impossibilidade na recuperação da coisa, incide o ressarcimento, nos termos da lei civil, devendo ser o mais completo possível. Cabe também o ressarcimento quando o prejuízo for reflexo ou indireto sobre o patrimônio da vítima (LIMA, 2003 apud CURY, 2003, p.393-394) (grifo no original).
Atualmente, as Raízes de Cidadania disponibilizam 20 vagas por Raiz para o atendimento aos adolescentes em LA. Das 27 Raízes existentes, 26 efetuam o atendimento20 aos adolescentes em cumprimento de LA, perfazendo o total de 520 vagas disponíveis. Segundo informações fornecidas pela Coordenação da LAM, atualizadas até novembro de 2005, 250 adolescentes foram encaminhados pelo Juizado da Infância e da Juventude às Raízes de Cidadania, estando 181 adolescentes cumprindo regularmente a medida.
Segundo dados do Juizado da Infância e da Juventude, atualmente, há 1800 adolescentes cumprindo a medida de LA em Fortaleza, porém tal número, segundo a Coordenadora da LAM, é questionável, visto que não é constantemente atualizado.
Importante destacar a experiência da cidade de Porto Alegre (RS), que concluiu a municipalização das medidas sócio-educativas em meio aberto no ano de 2002, com a transferência definitiva ao Município da competência administrativa para o atendimento das medidas de Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida. Na referida cidade, houve a criação do Programa Municipal de Execução de Medida Socioeducativa em Meio Aberto - PEMSE, que é vinculado à Coordenação da Rede Básica da Fundação de Assistência Social e Cidadania - FASC, e tem como estrutura uma Coordenação-Geral e oito Coordenações Regionais, seguindo a regionalização do Conselho Tutelar de Porto Alegre, contando ainda com uma instância deliberativa que é o Conselho Gestor21. Tal experiência poderá ser utilizada como referência para a municipalização das medidas sócio-educativas em meio aberto de Fortaleza.
20
Destaca-se que a Coordenação da Liberdade Assistida do Município de Fortaleza, através do Projeto “Liberdade Assistida: ressignificando valores e atitudes”, objetiva a construção de núcleos de atendimento específicos para os adolescentes em LA. Inicialmente, seriam três núcleos, abrangendo as Regionais I, III e V, que possuem a maior demanda de adolescentes em LA (A cidade de Fortaleza é dividida, pela Prefeitura Municipal, em seis regionais, que englobam todos os bairros da capital). A implementação deste projeto se dará através de parceria firmada entre a Petrobrás, o Ministério da Justiça, a Secretaria Especial de Direitos Humanos e o COMDICA, através de seu fundo municipal. Com a efetivação deste projeto nas seis regionais, ocorrerá a desvinculação do atendimento com as Raízes, uma vez que os referidos núcleos atenderão toda a demanda.
21 Estas informações estão disponíveis no sítio da Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul
3 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
A pesquisa de campo iniciou-se no final de outubro do corrente ano, concluindo-se no final de dezembro. Utilizou-se como referência ampla conteúdos da história de vida dos sujeitos. A coleta de dados se deu através de entrevistas com os egressos da LA componentes da amostra, com outros assessores comunitários e com profissionais de cada equipe. Também se fez uso de observações sistemáticas ao trabalho dos egressos nas Raízes de Cidadania, que foram registradas em diário de campo.
Acompanhou-se o trabalho realizado por três jovens, dois egressos, e um, que ainda cumpre a medida de LA, exercendo a função de assessores comunitários, o que corresponde a 50% do universo de investigação. O critério inicial utilizado para a seleção da amostra foram as melhores condições de acesso da pesquisadora à sede de cada Raiz, considerando que a FUNCI permitiu a coleta de dados em qualquer uma das entidades citadas.
O contato inicial com os egressos ocorreu durante a primeira reunião com os assessores comunitários, egressos da Liberdade Assistida. Tal encontro, realizado pela Coordenação das Raízes de Cidadania em conjunto com a Coordenação da Liberdade Assistida do Município, teve por objetivo a construção de uma proposta de trabalho, através do relato sobre as atividades até então realizados por eles nas Raízes, as propostas de atividades que cada um possui para ser implementada por cada equipe, e as dificuldades vivenciadas por eles em suas rotinas de trabalho. Nessa ocasião, houve a apresentação deste trabalho de pesquisa, explicitando-se sobre a fundamental participação dos mesmos para sua concretização. Todos concordaram com a realização desta pesquisa, ficando assegurado para os mesmos a sua não- identificação quando da apresentação e análise dos dados coletados.
São três os jovens sujeitos desta pesquisa, Marx, Rubem e Ernesto22, que trabalham nas Raízes 1,2 e 323, respectivamente. Os referidos jovens têm 19 anos de idade. Marx reside com os pais e irmãos; Rubem mora com sua esposa, e ainda não possui filhos; e Ernesto mora com sua esposa, sua filha e com dois parentes.
22 Nomes fictícios.
23 As Raízes, onde os sujeitos desta pesquisa trabalham, não terão suas características reveladas, para resguardar o
Dos três jovens, apenas Marx continua estudando: cursa o 3° ano do ensino médio e pretende prestar vestibular no Centro Federal de Ensino Tecnológico – CEFET para curso técnico na área de informática. Com relação aos outros dois, Ernesto decidiu não freqüentar mais as aulas neste segundo semestre, por causa da matemática, mesmo sabendo que não será reprovado, se continuar freqüentando as aulas; reconheceu que tem muitas dificuldades nesta disciplina, afirmou que passou da 7ª série para a 8ª série sem saber da matéria, mas que não pretendia chegar ao 1° ano assim, pois será mais difícil; seu projeto de vida para o ano vindouro é voltar a estudar, renovando sua matrícula na escola. Rubem asseverou que estava cursando o 1° ano do ensino médio, mas deixou de freqüentar a escola desde o início do ano, sem nenhuma razão em especial, pretendendo voltar a estudar em 2006; seu projeto para o futuro é cursar a faculdade de direito ou medicina.
Indagados a respeito de suas trajetórias de vida antes do cumprimento da LA, Rubem respondeu que morava com os pais, e suas atividades eram estudar e praticar vôlei e basquete; Marx afirmou que também morava com os pais, e que naquela época só pensava em se divertir, saía bastante com os amigos, considerava-se meio “largado”, não “ligava” para os conselhos dos pais e faltava muito as aulas; e Ernesto, antes do cumprimento da LA, passou pela internação provisória no Centro Educacional Patativa do Assaré durante dois meses e quinze dias. Após seu julgamento, foi sentenciado para o cumprimento da medida de semiliberdade, permanecendo no Centro de Semiliberdade Mártir Francisca por oito meses, onde participou dos cursos de recepcionista, informática e primeiros socorros, além de confeccionar quadros, cujas vendas contribuíam para a renda de sua família. Após este período, o jovem progrediu para a LA.
Dos três jovens sujeitos desta pesquisa, dois (Marx e Rubem) já concluíram o cumprimento da medida sócio-educativa de LA, na Pastoral do Menor; apenas Ernesto cumpre ainda a medida, através do Juizado da Infância e da Juventude.
O período de cada jovem na medida foi, respectivamente, de nove meses, um ano e três meses, e, um ano, aproximadamente. Os dois jovens que cumpriram a LA pela Pastoral do Menor tiveram esta como única medida. Ernesto cumpre a LA, pelo Juizado da Infância e da Juventude, tendo anteriormente, cumprido semiliberdade, consoante o exposto acima, estando prestes a ser liberado da medida da LA, conforme ele mesmo informou, visto que as técnicas do
Juizado já realizaram a visita a sua residência, que comporá o relatório elaborado pela equipe a ser analisado pelo Juiz quando da determinação de sua liberação.
Quanto aos atendimentos durante a LA, um dos sujeitos destacou que os atendimentos eram, inicialmente, semanais, passando a ser quinzenais, em virtude de sua mudança de endereço, realizados por equipe composta por psicólogo, assistente social e pedagogo, que se alternavam; eram realizados também atendimentos a sua família; os cursos para os quais foi encaminhado, ocorreram no projeto Mãos Dadas e no Instituto Bom Pastor; destacou que na época do cumprimento da medida estava desinteressado em freqüentar a escola, sendo que com a medida voltou a freqüentá-la, posto que a inserção na escola é requisito da medida. O segundo mencionou que seus atendimentos eram somente com a psicóloga, e que eram semanais, passando depois para quinzenais, e, posteriormente, para mensais; afirmou ter participado dos cursos de atendente de lanchonete e auxiliar de cozinha. O terceiro relatou que durante seu atendimento na LA passou por várias técnicas, e que as mesmas sempre perguntavam sobre sua vida, sua família, seus estudos, e que não se referiam ao ato infracional por ele praticado. O jovem afirmou que não compreendia por que o fato que o levou à aplicação da medida não era abordado durante os atendimentos, além de destacar que as técnicas não realizaram visitas domiciliares para verificar a veracidade das respostas.
Após o cumprimento da LA, Rubem afirmou que fora contratado, com carteira assinada, para trabalhar num mercadinho em seu bairro. Contou que se surpreendeu ao ser despedido, passando seis meses desempregado, até ser chamado para a seleção de assessor comunitário da Raiz. Marx afirmou que as técnicas da Pastoral do Menor continuaram mantendo contato, inclusive, informando sobre cursos; asseverou que elas (as técnicas) gostavam muito dele e ele gosta delas.
Perquiridos sobre de que forma souberam da sua seleção para a função de assessor comunitário, Marx e Rubem responderam que foram avisados através de suas ex-técnicas, que os acompanharam durante o cumprimento da LA. Ernesto contou que foi comunicado da seleção através da assistente social do Centro de Semiliberdade Mártir Francisca, que é, atualmente, a Coordenadora da LAM.
Buscando conhecer como surgiu a idéia de se aproveitar os jovens egressos da LA como assessores comunitários, conversou-se com a Coordenadora da Liberdade Assistida do
Município de Fortaleza, Roberta de Castro, idealizadora deste projeto. A referida técnica afirmou que na época de seleção dos novos assessores comunitários para as Raízes, teve a idéia de incluir os jovens egressos da LA, porém seria necessário abrir exceções no requisito da escolaridade24, para que estes jovens pudessem participar da seleção. Após ter essa idéia referendada pela Coordenadora das Raízes da Cidadania e pelo setor técnico responsável pela contratação de pessoal da FUNCI, a referida técnica procedeu a divulgação da seleção entre as instituições responsáveis pelo atendimento ao adolescente em LA. A referida Coordenadora asseverou que não há nada oficializado, não existindo um projeto escrito sobre essa experiência, o que houve foi a concretização desta idéia; a mesma chamou as seis Raízes, onde trabalham os egressos, de referências, destacando o papel dos egressos no acompanhamento aos adolescentes em LA; afirmou até que alguns adolescentes já os chamam de instrutores. Segundo a Coordenadora da LAM, o assessor, egresso da LA, é um exemplo para o adolescente que está cumprindo a medida, por já ter vivenciado essa experiência, ter saído da medida e estar trabalhando; a Coordenadora aponta o assessor/egresso como uma ponte entre o adolescente e o técnico, atuando de forma a conquistar o adolescente para o cumprimento da medida. Dentre as atividades a serem desenvolvidas por eles, destacou: recepcionar os adolescentes ao chegarem à Raiz; participar da pré-acolhida junto com os demais membros da equipe; promover oficinas e discussões sobre temas que interessem aos adolescentes. A Coordenadora da LAM afirmou, também, que tais atividades ainda não estão acontecendo integralmente, mas que as mesmas se efetivarão à medida que forem ocorrendo o acompanhamento às equipes, e a construção conjunta do papel do assessor comunitário. Registre-se que não há, na esfera municipal, outras experiências de inclusão no mercado de trabalho de egressos de medidas sócio-educativas.
A respeito dos critérios estabelecidos para a escolha dos jovens como assessores comunitários, a Coordenadora da LAM elencou os seguintes: cumprimento satisfatório da medida de LA, que se constituiria pela execução dos encaminhamentos realizados pela equipe que o acompanhou no atendimento da medida; pela inserção na escola; pelo interesse em desenvolver um projeto de vida autônomo; interesse em se engajar no mercado de trabalho formal; que já houvesse constituído família, com ou sem descendentes; e ser maior de 18 anos. Interessante assinalar que a Coordenadora da LAM admitiu que apenas um dos
assessores/egressos possuía, no início dos trabalhos, o perfil de assessor comunitário, com boa desenvoltura e expressividade para trabalhar com o público.
Conforme se infere do exposto acima, o satisfatório cumprimento da medida de LA por Marx e Rubem influenciou na inserção dos mesmos nas Raízes de Cidadania. No caso de Ernesto, foi o bom cumprimento da medida de semiliberdade, dentre outros fatores, que proporcionou sua inserção na Raiz.
Indagada sobre a ampliação ou não de egressos trabalhando nas Raízes, e até quando os que já estão trabalhando permanecerão no serviço público, a Coordenadora da LAM respondeu que, por enquanto, permanecerão apenas os seis, e que os contratos de trabalhos dos mesmos são por tempo indeterminado, como os contratos dos demais assessores comunitários. Por fim, perquirida sobre a realização de acompanhamento aos jovens egressos nas Raízes, a técnica afirmou que este acontecerá aos assessores comunitários como um todo, não havendo diferenciação entre os egressos e os demais assessores. Tal acompanhamento terá como objetivo a construção do papel do assessor comunitário. Destacou também que as reuniões com os assessores, egressos de medidas sócio-educativas, continuarão ocorrendo.
Interessante destacar que o planejamento de programas que incrementem oportunidades de emprego, como este de aproveitamento dos egressos de medidas sócio- educativas, foi apontado como sendo umas das intervenções bastante relevantes no acompanhamento aos adolescentes em conflito com a lei, na pesquisa de Silva (2002 apud CRAIDY e COSTA, 2005, p.71). Com isso, louva-se a mencionada iniciativa por seu impacto positivo para nossa sociedade, uma vez que proporciona a inserção dos egressos no mercado de trabalho formal, através do Poder Público, numa função que prima pela constante interação com a comunidade, o que contribuirá para a desmistificação tanto do egresso de medida sócio- educativa quanto do adolescente em conflito com a lei, que, como dito nos capítulos anteriores, sofrem preconceitos em virtude de já terem praticado ato infracional. Ora, a comunidade que antes enxergava o jovem como um problema, passa a vê-lo como capaz de superar as adversidades, pelas quais passou, atuando, hoje, em prol do desenvolvimento e autonomia da mesma.
Em contato com a Coordenadora da Liberdade Assistida Comunitária da Pastoral do Menor, técnica responsável pelo encaminhamento de dois jovens, sujeitos desta pesquisa, a
mesma afirmou que os critérios utilizados para os encaminhamentos foram os determinados pela própria Agência de Cidadania25, quais sejam, serem egressos da LA; estarem na escola, cursando o 2° grau, ou série próxima; terem participado de cursos de formação em direitos humanos e em direitos trabalhistas; e possuírem mais de 18 anos. A técnica entrevistada asseverou que os dois jovens haviam cumprido muito satisfatoriamente a medida, conseguindo se inserir em suas comunidades; tendo um bom relacionamento no ambiente escolar, que muitas vezes, apresenta dificuldades em conviver com adolescentes em conflito com a lei; em suas famílias. A referida técnica ressaltou que o cumprimento satisfatório da medida de LA pelos jovens deveu-se a eles mesmos (“em louvor a eles mesmos”), comprovando que quando os jovens são bem acompanhados no cumprimento de medida, conseguem superar as limitações que lhes são impostas.
Como dito anteriormente, a técnica responsável pelo encaminhamento de Ernesto foi a Coordenadora da LAM, e sua indicação se deu pelo mesmo ter cumprido bem a medida de semiliberdade26. Segundo informações da referida profissional, durante o cumprimento da citada medida, o jovem esteve muito presente nos atendimentos, buscava participar de cursos profissionalizantes que lhe garantissem uma renda mensal, e manifestava interesse em ser inserido no mercado formal de trabalho, além de já ter constituído família.
Os três jovens foram contratados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza em julho de 2005, iniciando suas atividades em agosto. A função assumida foi a de assessor comunitário, com carga horária de 40 horas semanais, trabalhando de segunda-feira a sexta-feira, de 8h às 17h, com intervalo de uma hora para almoço. A contratação se deu através de terceirização de mão-de-obra, estando todos os jovens com suas respectivas carteiras de trabalho assinadas, sendo submetidos ao regime celetista.
Dos três jovens pesquisados, apenas Rubem já teve anteriormente sua carteira de trabalho assinada. Portanto, para a maioria (dois deles) esta é a primeira experiência de trabalho formal, o que poderá acarretar algumas dificuldades iniciais de adaptação ao novo ritmo de vida, como de fato ocorreu com dois destes jovens. As principais dificuldades relatadas pelos técnicos,
25 Atualmente chamada de Raiz de Cidadania, possuindo uma nova proposta de atuação.
26 É importante assinalar que a Coordenadora da LAM já trabalhou no Centro de Semiliberdade Mártir Francisca,
acompanhando, em conjunto com as demais técnicas da instituição, os jovens em cumprimento da medida de semiliberdade.
tanto da Raiz quanto da Coordenação das Raízes, foram as faltas e os atrasos, principalmente, no início do trabalho nas Raízes, além de dificuldades em gerir seus próprios recursos27. Tais fatos geraram alguns desentendimentos com membros das respectivas equipes, mas foram superados. Os jovens não mencionaram estes problemas em suas entrevistas.
Antes de adentrar nas atribuições atuais do assessor comunitário, é importante discorrer um pouco sobre as atividades executadas na gestão municipal anterior, quando eram denominados de agentes de cidadania. Conforme informações de assessores e de técnicos que advêm da gestão anterior e permaneceram na instituição, as principais diferenças são referentes a:
- proposta de atuação: antigamente, o viés era assistencialista; a atual proposta busca o desenvolvimento das potencialidades e a autonomia das comunidades;
- atividades: visitas domiciliares, cuja meta era de 10 (dez) por dia, com preenchimento de um cadastro28 que registrava os principais dados das famílias; hoje, as visitas são realizadas de acordo com as necessidades, não havendo uma meta pré-estabelecida.
Segundo informações coletadas pelos profissionais acima mencionados, o assessor