A relação de L com o Estado a levou a um movimento de narrar sua vida e de aderir a um novo conjunto de práticas. Em cada órgão que adentrava, com cada novo funcionário que se relacionava, ou a cada audiência, reunião, entrevista, L era convocada a falar sobre sua vida: seja sobre os acontecimentos recentes que a estavam incomodando, sobre seu passado, sobre suas aspirações e demandas, ou se justificando e defendendo de alguma acusação. Igualmente, lhe era exigido uma série de práticas que muitas vezes L desconhecia: organizar documentos, decorar siglas e
150 números, aprender a mexer em mecanismos de busca de informações, nomes e maneiras de se portar perante as diferentes autoridades, horários de funcionamento e fluxo dos órgãos de atendimento à população.
Importante destacar que embora haja um viés profundamente individual no processo de narrar sua própria história e aderir às novas práticas, tudo acontecia também de maneira coletiva. Ao falar de si invariavelmente L falava de outras pessoas, contava a história de outras pessoas, na mesma medida em que permitia a outras pessoas falaram de si, de terceiros, ou mesmo de opinarem ou até desdizerem as versões que L apresentava. O aprendizado corporal que estava colado à relação que L estabelecia com o Estado também fazia parte de um inventário de práticas e de uma performance sempre coletiva. Não apenas seu corpo agia e se envolvia a cada passo que dava, como cada movimento seu acionava movimentos correspondentes em outras pessoas e coletividades com quem se relacionava.
Ao longo das seções aproximei este movimento de L de três sentidos trabalhados por diferentes autores. Em um primeiro, tracei a aproximação com noções retiradas da obra de Veena Das e Marcel Mauss. O fazer falar no qual L foi envolvida concretamente desvelava uma complexa realidade onde o Estado – através de seus órgãos, funcionários, mecanismos – a levou a ter que nominar as situações e experiências que vivera. Desde memórias perdidas sobre seu passado, ou sobre o passado de sua família, até experiências que havia vivido recentemente, ao ter que falar sobre elas para se comunicar com o Estado, L realizava também uma fala para si mesma, concretamente passava a dar um sentido novo ou a reforçar sentidos e intuições antigas no que tange a sua vida e aos acontecimentos em que esteve envolvida. De maneira similar, ao aprender um novo inventário de técnicas e de eficácias que deveria aderir caso quisesse se manter ativa nas demandas que apresentava ao Estado, L era envolvida em uma dinâmica que lhe apresentava novos intervalos na vida social. Como esboçado na seção 2, são por estes intervalos, prenhes de significado, que o tempo realiza o tipo de trabalho ao qual Das chama a atenção ao longo de sua obra. Certamente, foi por poder nominar as experiências que viveu e por ganhar a confiança de que pouco a pouco passara a agir de maneira efetiva dentro do
151 Estado, que L conseguiu superar muitas dores e sofrimentos que sentia, podendo trabalhar e diluir em seu cotidiana as violências sofridas.
O segundo sentido corresponde ao diálogo que travei com Rita Segato. Para a autora, o Direito constitui-se como um campo discursivo, que cumpre uma função fundamental de validar e legitimar um repertório especial de palavras com o carimbo do discurso oficial da nação e do Estado. Neste sentido, o Direito figura como um campo em disputa, onde os grupos encontram a possibilidade concreta de inscreverem seus sofrimentos na narrativa mestra da lei, ao mesmo tempo em que se encontram diante do desafio de fazer penetrar e se expandir no tecido social e na sensibilidade das pessoas as palavras da lei. No caso da violência de gênero, e tomando como exemplo os ocorridos com L, os efeitos são diretos. O encontro de L com o Estado resultou diretamente nas demandas por parte dela de poder inscrever os sofrimentos que teve nos termos da lei. Quando conseguiu assim fazer, L o fez na esteira da luta mais amplas das mulheres que conseguiram, por exemplo, a promulgação da lei Maria da Penha, que no caso de L forneceu a porta de entrada para o Estado, através da tipologização do crime contra a honra. Fica evidente o potencial alardeado por Segato que a Lei Maria da Penha, por exemplo, teve tanto na vida de L como das pessoas próximas a ela: ao consagrar nos termos da lei o direito de L de manifestar o incômodo e indignação que ela sentia pelas atitudes de Diogo, abria-se a possibilidade de que as atitudes de Diogo fossem desalojadas de uma situação de normalidade – de coisas que mulheres devem aguentar da parte dos homens – e assim emergia um horizonte de novas sensibilidades éticas que possam fazer frente à violência sistemática e estrutural de gênero.
O terceiro sentido corresponde à minha tentativa de demonstrar as ambivalências deste processo vivido com o Estado. Se como dito acima o Estado fornecia novos intervalos na vida social – ao qual L aderia seja pelo aprendizado de técnicas corporais ou pelo processo de nominação e trabalho da linguagem – ou o Direito emergia como um campo em disputa acerca de eficácias simbólicas – onde grupos e indivíduos podem inscrever e nominar seus sofrimentos e contar com a possibilidade da infiltração no tecido social de uma nova sensibilidade ética – o mesmo Estado progressivamente ia se apropriando da vida de L Essa apropriação funcionava
152 como uma mais–valia que o Estado tirava da vida de L, pela multiplicação maquínica de processos, peças, termos, ofícios. Essa multiplicação maquínica seguia uma dinâmica marcadamente apartada das vontades e aspirações de L, já que ela passava a estar envolvida comum numero desenfreado de ações, ocorrências, órgãos, funcionários. É pelo diálogo mais próximo com Deleuze &Guattari, e pela evocação de imagens retiradas da obra de Kafka, que busco ressaltar como o Estado envolveu L em um labirinto mal assombrado, de onde ela nunca sabia ao certo quando sairia, bem como passara a conviver com o medo constante de o Estado revirar a situação e repentinamente trocá-la da posição de vítima e demandadora para a posição de réu e acusada.