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6. Avslutning

6.1 Oppsummering

Este momento representa uma elaboração mais refinada da relação do aparelho com o mundo no que concerne à busca de satisfação e demonstra a progressiva especialização do aparelho psíquico em seu extremo perceptual. Dada à eficácia do critério que, na presença do estado desiderativo, permite reconhecer a animação da recordação do objeto desejado como não real, a seqüência do processo segue na direção de um trabalho judicativo. A condição

alucinatória originária é paulatinamente substituída pela atividade do pensamento, e os signos de realidade passam a ser reaproveitados no interior dos processos do pensar. Mais

ainda, Freud chega a dizer que o uso correto destes signos de realidade é a própria condição destes processos. (FREUD, 1988h, p.372)

Devido à complexidade e abrangência da teoria freudiana do pensamento e do juízo, isolaremos apenas um de seus aspectos, e remetemos o leitor, para uma leitura mais detalhada dessas operações, ao exame realizado por PRIBRAM & GILL (1976) e também ao trabalho crítico de GABBI JR. (1994; 2003) e de MILIDONI (1993). Freud parte da seguinte distinção: existem dois tipos básicos de pensamento, o pensamento judicativo e o reprodutivo.

O primeiro deles, o judicativo, “relaciona-se com o fato de que algum pensamento está

principalmente dedicado à exploração de um objeto de percepção externamente derivado, enquanto o outro pensamento [reprodutivo] se dedica primordialmente à reprodução (recordação) de eventos passados.” (PRIBRAM & GILL, 1976, p.109). Ambos fazem parte

de uma categoria mais ampla chamada de pensamento prático, definido como sendo aqueles pensamentos que são dirigidos por um propósito pragmático, a realização de desejo, sendo guiados pela memória arcaica da satisfação. Porém, é preciso notar que, diferente do processo alucinatório, o pensar, um processo secundário, se dá por uma alteração da seqüência associativa primária, ou seja, “é uma repetição do curso psi originário em um nível inferior,

com quantidades menores.” (FREUD, 1988h, p.380).

O pensamento, a princípio, pode ser equiparado à ação, “o pensamento é ação

experimental” (PRIBRAM & GILL, 1976, p.106), é somente mais tarde, com a aquisição da

linguagem que pensamento e movimento muscular se separam, podendo o pensar antecipar-se à ação. Examinemos a seguinte situação: no estado desiderativo (de expectativa), simultaneamente à evocação da imagem recordativa do objeto desejado, está presente uma percepção que concorda apenas em parte com representação evocada. Essa discordância é o elemento chave para inauguração do processo, ela “dá o impulso ao trabalho de pensar, que

por sua vez termina com a coincidência.” (FREUD, 1988h, p.373). O trabalho cumpre a meta

então de reencontrar “essa identidade que se estabeleceu quando teve lugar a primeira

gratificação bem sucedida.” (PRIBRAM & GILL, 1976, p.98).

O processo se inicia com um ato judicativo, sua tarefa é decompor os complexos mnêmicos e perceptivos, o que permite apresentá-los como uma parte constante (coisa) e outra variável (seu predicado – atividade ou atributo). Essa decomposição pelo juízo recebe a seguinte fórmula:

• Ocupação de desejo = neurônio a (coisa) + neurônio b (predicado). • Ocupação perceptiva = neurônio a (coisa )+ neurônio c (predicado).

“A experiência biológica ensinará que é inseguro iniciar a eliminação enquanto os signos de realidade não concordarem com a totalidade do complexo.” (FREUD, 1988h,

p.373). Como é possível notar, a presença ou ausência desses signos não deixa inalterado o funcionamento psíquico. Sua utilização adequada, que pressupõe a ação inibitória do eu, regula o modo de atividade dos três sistemas, controla a ação e as descargas motoras, protegendo o aparelho contra os danos provocados pela alucinação. Nessas circunstâncias, a produção dos signos de realidade ocupa o lugar de um posto avançado em conexão com a periferia perceptiva, desempenhando aí a função de um elemento mediador entre o interior do aparelho e o mundo, entre a busca desiderativa e os objetos percebidos.

A etapa subseqüente a essa decomposição judicativa é realizada pelo julgar que resulta da comparação entre os complexos perceptivos e abre o caminho para ação do

pensamento reprodutivo fornecendo os complexos decompostos e julgados. O pensar

reprodutivo visa, em ultima instância, assim como todo o pensamento prático, reproduzir, por outras vias que não a alucinatória, a vivência de satisfação. Em outros termos, encontrar um caminho pela ação experimental do pensamento que vá da similaridade à identidade.

Este acesso até o predicado faltante se dá por intermédio do pensamento em sua forma primária, como ação motora, exploratória, que, guiada pela recordação da experiência primária, alcança um outro perfil da coisa, o atributo desejado. “O trabalho do eu segue as

ligações desse neurônio c e faz surgir [reproduz], por meio da corrente de Qn’ ao longo das ligações, novas ocupações até encontrar um acesso para o neurônio b faltante.” (FREUD,

• Ocupação de desejo = neurônio a + neurônio b.

• Ocupação perceptiva = neurônio a + neurônio c + trabalho do eu = neurônio b faltante.

Nessa ação judicativa que consiste na divisão do objeto de percepção em uma parte constante, (das Ding), e outra variável, seu predicado (Prädikat), é a parte variável do

complexo que pode ser compreendida. A constante “a – a” cumpre aí uma função referencial,

não é passível de julgamento: “o que chamamos de coisas são restos que se subtraem à

apreciação judicativa.” (FREUD, 1988h, p.379). Nesse sentido, Freud chama a atenção para

uma semelhança que “de fato existe entre o núcleo do eu e o elemento constante da

percepção, e as ocupações mutáveis dentro do manto e o elemento inconstante [da percepção]” (FREUD, 1988h, p.373). A semelhança está em que, tanto o núcleo do eu quanto

o campo da percepção, apresenta um resto permanente e impossível de predicar. Já o elemento variável, por se encontrar dentro do domínio do que é passível de comparação, é predicável e comum tanto as ocupações do manto quanto ao que se apresenta a percepção.

Feito os devidos esclarecimentos, é importante notar que Freud concebe essa primeira forma de juízo associativo, como uma operação pré-verbal, pois, como é possível sustentar, na sua forma mais elementar, anterior à aquisição da linguagem, o pensar se equipara à ação motora, e o julgar, a um ato sensitivo. Vejamos o exemplo dado por Freud: Seja a imagem recordativa desiderativa a imagem do busto materno e seu mamilo na visão frontal, e a primeira percepção ocorrida na recorrência do estado de desejo, uma visão lateral deste objeto sem o mamilo.

É preciso encontrar um caminho pela ação experimental do pensamento que vá da similaridade a identidade. Este acesso até o predicado faltante (a visão frontal do seio com o mamilo) se dá por intermédio de uma ação motora, exploratória, que alcança um outro perfil da coisa, o atributo desejado.

Na recordação da criança, acha-se uma experiência ocorrida por acaso na amamentação, na qual um movimento determinado da cabeça transformou a imagem frontal em lateral. Essa imagem lateral vista conduz agora a um movimento de cabeça que – uma tentativa mostra –, tem de ser executado ao contrario, e chega-se à percepção da visão frontal. (Freud, 1988h, p.374) Ou seja, entre a imagem desejada e a percepção discordante se intercala uma imagem motora que conduz a um movimento capaz de encontrar a identidade procurada. O processo de comparação, de checagem dos atributos se depara com dois perfis da mesma coisa representados pelo neurônio b e c. Cumpre decidir, dentre eles, por aquele em que há maior coincidência com a imagem recordativa do desejo; o critério é prático – encontrar a satisfação. Neste sentido a procura por essa identidade, que nunca é absoluta, pois sempre se pode acrescentar ou retirar um atributo do complexo, visa um exame preliminar de

certo estado de coisas para que a ação subseqüente seja eficaz. O que não ocorre, por

exemplo, com a alucinação, onde a ação é fracassada: o desamparado suga o vazio.

“Então se alcança uma identidade e um direito de eliminação se surgir ainda o signo de realidade desde o neurônio b”. (FREUD, 1988h, p.375). Dentre os atributos que

coincidem com a memória do objeto desejado (neste caso o seio) é preciso – antes de liberar a ação e a descarga motora – esperar pelas indicações dos signos de realidade que cumprem verificar, por meio das sensações de movimento, a existência efetiva desse predicado para percepção. Aí está mais uma vez a contribuição do signo de realidade para com a meta de todo processo: sua presença decide a eficácia do conjunto das operações.