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Acondicionamento de resíduo químico é o ato de transferir o resíduo químico para um recipiente adequado, isto é, para um recipiente compatível com a natureza química do resíduo, confeccionado com material durável, resistente a ruptura, a vazamento, dotado de tampa e compatível quanto à forma, volume e peso com a quantidade de resíduo produzida e o equipamento de transporte utilizado.

4.4.4.1 Procedimentos para acondicionamento de resíduos químicos

 O acondicionamento dos resíduos químicos deve ser realizado de modo a não permitir a alteração de suas características ao longo do tempo;

 A listagem de incompatibilidade existente deve ser consultada antes de misturar qualquer substância ou resíduo químico. Caso a substância de interesse não seja encontrada nesta listagem deve-se buscar informações junto aos técnicos especializados da GRP;

 O tipo de frasco ou coletor de resíduo a ser utilizado deve ser selecionado com base nos critérios de compatibilidade química entre os resíduos e o material de confecção do frasco ou coletor;

 A quantidade de resíduos acondicionados em um determinado frasco ou coletor fica limitada a 75% da capacidade volumétrica total do recipiente por questões de segurança;

 Os coletores ou frascos de resíduos químicos devem estar em boas condições de uso, sem defeitos estruturais aparentes, sem ferrugem e sempre fechados, a não ser por ocasião da manipulação dos resíduos por adição ou remoção;

 Os resíduos líquidos devem ser acondicionados em frascos ou coletores de resíduos químicos feitos de material compatível com o líquido armazenado. Estes precisam ser resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueável e vedante;

 Operações de transferência, armazenamento, adição, retirada, abertura e fechamento dos frascos ou coletores de resíduos com resíduos corrosivos, tóxicos ou de alguma forma nocivos ao ser humano e ao meio ambiente devem ser executadas por pessoal treinado e portando Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados nas especificações das Fichas de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ);  Os coletores ou frascos de resíduos químicos devem ser abertos,

manuseados e armazenados com grande cautela, não permitindo vazamento do resíduo ou ainda rompimento ou dano ao coletor ou frasco. Devem ficar dispostos em local onde a inspeção visual seja facilitada;  Não deve ser permitido o armazenamento de grandes quantidades de

resíduos químicos nas áreas dos laboratórios por questão de segurança;  Não deve ser permitido o armazenamento de coletores ou frascos de

resíduos químicos próximo a fontes de calor ou de umidade. Estes nunca devem ficar expostos ao sol e devem ser armazenados em locais ventilados, principalmente quando contiverem solventes;

 O rótulo padrão do GRP, com preenchimento completo, deve identificar corretamente todos os recipientes coletores de resíduos químicos. A rotulagem deve ser efetuada de modo a resistir à manipulação e às condições do local de armazenamento;

 Dimensionar o volume e as características dos recipientes destinados aos resíduos é responsabilidade do gerador, devendo este avaliar todos os aspectos de segurança, saúde e meio ambiente relacionados a eles.

4.4.4.2 Segregação de resíduos químicos

 A segregação dos resíduos químicos deverá ser prevista na origem, isto é, no laboratório gerador, no momento da geração, para garantir a possibilidade de tratamento, reutilização, recuperação e reciclagem dos mesmos;

 Separar os resíduos não perigosos daqueles considerados perigosos ou que necessitam de tratamento específico é obrigatório;

 É necessário checar a possibilidade dos resíduos não perigosos serem reutilizados, reciclados ou doados;

 Caso os resíduos não perigosos possam ser descartados na rede de esgoto, deve-se fazer isso de forma segura e correta consultando as orientações e normas existentes (item 4.4.7 do PGRQ);

 Deve ser verificada a possibilidade de reutilização, recuperação e reciclagem dos resíduos perigosos. Se o destino final for a destruição via incineração ou outras tecnologias, deve-se verificar a possibilidade de submetê-lo a algum tratamento prévio para reduzir o seu volume e/ou a sua periculosidade;

procedimento pode gerar gases tóxicos, calor excessivo, explosões ou reações violentas;

 Materiais descartáveis contaminados com produtos químicos (luvas, vidrarias, ponteiras, papéis de filtro e outros) também devem ser segregados e acondicionados em recipientes compatíveis, de modo a não estender a contaminação ao lixo comum ou até mesmo ao meio ambiente;

 O responsável pela segregação, correta identificação e acondicionamento do resíduo é o gerador. Este deve estar ciente de que seus resíduos poderão ser manipulados por outras pessoas devendo, portanto, redobrar a atenção e os cuidados com a segregação dos mesmos.

4.4.4.3 Rotulagem de recipientes coletores ou frascos de resíduos químicos

 Todos os recipientes coletores de resíduos químicos, inclusive frascos, devem ser identificados com o rótulo padrão da GRP. O preenchimento de todos os campos do rótulo é imprescindível;

 Não serão admitidos frascos ou recipientes coletores de resíduos químicos com rotulagem em desacordo com o padrão definido pela GRP ou que apresentem rasuras ou erros de preenchimento, bem como aqueles cujo preenchimento esteja incompleto ou ilegível;

 O rótulo deve ser fixado ao recipiente coletor antes do acondicionamento do resíduo químico, para evitar erros;

 Para evitar riscos de acidentes graves, nenhuma informação no rótulo deve ser omitida. É preciso lembrar que o resíduo será manipulado por outras pessoas durante o processo de tratamento e/ou disposição final;  Os frascos contendo resíduos devem ser colocados dentro de caixa de

papelão apropriada de maneira a minimizar os riscos de acidentes durante o transporte;

 As caixas contendo frascos devem estar lacradas e com a etiqueta padronizada pela GRP;

como, por exemplo, ácidos e bases, não devem ser misturados em uma mesma caixa;

 Caixas com etiquetas diferentes do padrão da comissão não deverão ser recolhidas.

Figura 5 - Rótulo padrão da GRP para frasco ou coletor de resíduos químicos Fonte: Universidade de Brasília (2011)

Figura 6 - Rótulo externo padrão da GRP para caixa que abriga resíduos químicos Fonte: Universidade de Brasília (2011)