Como acontece com boa parte de teses no domínio do Direito e, fundamentalmente pelas características da nossa própria formação académica e humana, não nos aventuramos em seguir uma metodologia quantitativa de elaboração e apresentação da nossa tese. Assim, acompanhando Max Weber, que diz que a “sociologia constrói conceitos-tipo e procura regras gerais do acontecer”5
pela natureza afim e auxiliar que aquela disciplina possui em relação ao Direito, não o faremos,
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Cfr. WEBER, Max, “Conceitos Fundamentais de Sociologia” (retirado de “Max Weber Wirtschaft und Gesellschaft. Grundriss der verstehenden Soziologie”, J. C. B. Mohr Tubugen – Paul Siebeck – tradução de Sara Seruya), in Teorias Sociológicas – Os Fundadores e os Clássicos, 7.ª ed., Fundação Calouste Gulbenkian, 2013, p. 600.
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contudo, com uma pretensão de base estatística, gráfica e muito menos aritmética ou matemática. Isso vem ao encontro da nossa ideia, acima anunciada, de que não se pretende aqui fixar ideias, conceitos e postulados definitivos, num campo em que operamos essencialmente com intuições ditadas, acima de tudo, pela nossa experiência humana, académica e política. Já que uma tese, que se apresenta nesta fase da vida, não pode subtrair-se à sua inevitável natureza autobiográfica6, importa acrescentarmos, brevemente, que essa experiência começa com o despertar para a observação do que se passa em redor, na nossa adolescência e juventude, nos anos 60 e 70 do século passado, numa família das elites tradicionais bantas, então muito recentemente colocadas ao serviço das estratégias de dominação política colonial portuguesa, passando pela formação iniciada em instituições missionárias cristãs, até à formação em Direito, concomitantemente com o exercício da actividade profissional no ensino, em que se deve destacar, antes do Direito, a História Universal, para terminar na impactante actividade político-diplomática interna e internacional, já nos últimos anos, em torno do funcionamento de uma Angola e de uma África há muito emancipadas dos poderes coloniais. E a tentar posicionar-se em relação ao futuro, no meio de uma miríade de encruzilhadas no próprio Continente e no mundo.
Na introdução à sua tese de doutoramento, o poeta, historiador e antropólogo Arlindo Barbeitos, também um africano de Angola, atesta:
“Se, por vezes, o texto peca por redundância, admito que o faz porque continuo imbuído de uma oralidade cujas técnicas de exposição exigem que ela se desdobre como os anéis de uma espiral. Como se a sua ordem interior fosse a da circularidade do mito do eterno retorno […].”7
São palavras que assentariam “como uma luva” em relação ao nosso linguajar no texto que se segue, porque, na verdade, como já acima referido, e sem contradizer o que dissemos sobre a nossa crença na semelhança essencial de todos os homens e culturas, o
bantu que somos desde a nascença possui uma comunicabilidade e uma semiótica
próprias que dificilmente podemos disfarçar e que se substancia essencialmente numa cosmovisão mais sincrética do que crítica e estratificada da realidade. O que para nós não constituiu nenhum embaraço, pois sempre defendemos que a diferença nunca é
6 Cfr. ECO, Humberto, ob. cit., pp. 35 a 42.
7 Cfr. BARBEITOS, Arlindo, Angola – Portugal: Representações de Si e de Outrem ou o Jogo
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necessariamente um problema; pelo contrário, nela podemos encontrar motivos de enriquecimento recíproco.
Das áreas do saber em que pudemos abordar maior espólio bibliográfico referente a África releva especialmente a da História Universal, de África e de Angola, em particular, de onde intuímos mais construções institucionais jurídicas “falsificáveis” do que extraímos, como é compreensível, doutrina para uma eventual revisão crítica, no âmbito do nosso objecto de pesquisa. O mesmo se diga, mutatis mutandis, da Sociologia e da Antropologia (sobretudo) Cultural.
Há um grande recurso à bibliografia jurídica universal, com realce para a “literatura” europeia ou dita “ocidental” de forma geral, máxime a portuguesa, por razões óbvias, abordada mais no sentido descritivo do que no crítico ou construtivo, tendo em conta a especialidade africana que constituiu o objecto da pesquisa. Os aspectos de enquadramento levam-nos a clássicos de várias matérias que vão desde a Filosofia à Ciência Política, que, de tão citados, recitados e traduzidos em várias línguas, foram dispensados de inclusão na nossa bibliografia, tais como todos os mais conhecidos filósofos da Antiguidade Greco-Romana, como a dupla Platão e Aristóteles, o medievo Santo Agostinho, os pré-modernos, os modernos e os já a caminho da contemporaneidade e na própria contemporaneidade, como S. Tomás de Aquino, Guilherme de Ockham, Maquiavel, Bodin, Grócio, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, Kant, Hegel e Marx, entre outros.
Resumindo, diremos que, por razões justificadas, seguimos um modelo de pesquisa e apresentação essencialmente histórico-descritivo, mas ao mesmo tempo analítico, indutivo e dedutivo, numa base em que preponderam dados empíricos8 já testados ou a testar pela historiografia geral humana e do direito em particular.
7.1. (Pré)visão do conteúdo das partes da dissertação e conclusões gerais
Aqui chegamos ao espaço onde, de forma muito genérica, fornecemos uma antevisão da estrutura e conteúdo das partes da dissertação.
A dissertação consta de três partes, numa sequência que pensamos melhor ajudar a concretizar os objectivos preconizados com a pesquisa e exposição do nosso pensamento. Apenas algumas palavras introdutórias sobre cada uma dessas partes, que
8 Cfr. SOUSA, Maria J., e BAPTISTA, Cristina, Como Fazer Investigação, Dissertações, Teses e
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constarão, invariavelmente, de breves considerações gerais de sequência para explicitar o conteúdo de cada uma delas.
A Parte I será aquela que podemos considerar de enquadramento primário, de natureza essencialmente filosófica, e, depois, de conceptualização e contextualização do fenómeno fáctico-jurídico de integração regional.
Assim, no seu primeiro capítulo, traçamos brevemente a historiografia da emergência e evolução da ideia de direito, ao mesmo tempo que problematizamos sobre a questão de saber se ela é apenas atribuível ao chamado “Ocidente”, como por vezes se sugere, ou constitui um atributo e uma aquisição de todas as comunidades humanas, e, por consequência, investido do condão da universalidade. Entretanto, o segundo capítulo dessa parte tem o seu foco na teoria (ou teorias) de integração regional, e nele se procura colmatar algumas julgadas brechas, decorrentes de algum desenvolvimento do fenómeno de integração, que, na nossa particular percepção, não parecem ainda cobertas por reflexões precedentes. Este segundo capítulo ressulta da análise dos principais aspectos fáctico-jurídicos que distinguem a “construção” da UE e a emergência do MERCOSUL; aspectos que são de interesse prático para o seu cotejo com a nossa esboçada “teoria unificada de integração económica e política reginal” (TUIEPRE), inspirada no discurso político pan-africanista que precedeu as independências dos antigos territórios coloniais europeus e ficou retido nos principais instrumentos constitutivos de históricas e actuais instituições internacionais e de integração africanas (OUA/CEA e UA/NEPAD).
A Parte II constitui o epicentro da dissertação. É aqui que se responde, directamente, às perguntas formuladas à volta do problema da pesquisa. Há alguma problematização, no primeiro capítulo desta parte, para a qual transborda o debate filosófico iniciado no primeiro capítulo da Parte I, em que se questiona se há ou deve haver um pensamento e um direito especificamente africanos, ou se esta é apenas uma falsa questão. Esta parte começa pelo que podemos intitular de enquadramento secundário, ou seja, uma síntese geo-histórica, antropológico-cultural e político-jurídica do Continente, desde o período usualmente designado por “pré-colonial”, passando pelo colonialismo, até à “estabilização” pós-colonial. No Capítulo II dessa parte, expomos, de modo puramente descritivo, os principais aspectos da estrutura jurídico-institucional internacional e de integração africana actual, para terminarmos num esforço de
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determinação da sua natureza jurídica. Mas aqui, atenção, diferentemente do que acontece com grande parte de autores euro e afro-ocidentais, a nossa abordagem desvia- se dos parâmetros meramente formais da natureza do Direito, para se transportar, também, para o terreno da sua eficácia teleológica e correspondência com a realidade “normada”. É daqui que vai resultar a questão da necessidade de uma proposta para um pensamento e uma metodologia jurídicos eventualmente adequados para a situação particular de um continente (região) que procura “construir” a sua unidade económica e política na base de um “direito de integração”, quando mal os seus Estados- componentes resolveram o problema da “criação” do “Estado-nação moderno”. Será aqui, justamente, que encontraremos o lugar para responder à questão fundamental da pesquisa, que, aqui chegados, podemos resumir nesta pergunta: haverá direito para ajudar a África a encontrar ou “construir” a “comunidade económica e política” que tanto se deseja ou de que tanto se fala?
Na Parte III, mais breve, porém concretizadora das questões que se colocam, como caso de estudo, tenta-se uma visualização dos desafios que se apresentam a Angola como Estado-nação moderno africano e, ipso facto, uma das células vivas – pelo menos deveria sê-lo – da “construção” da tão desejada “comunidade africana” que começaria nas zonas da sua própria inserção sub-regional, a saber: a SADC (Southern
African Development Community) e também a Comunidade Económica dos Estados da
África Central (ECCAS/CEEAC – Economic Community of Central African
States/Comunauté Économique des États de l’Afrique Centrale). Temos, pois, a
pergunta que não cala: onde está o problema? No direito ou na realidade?
No fim de tudo, as respostas finais, ou seja, as Teses e Conclusões. Como dissemos, naturalmente “falsificáveis”.
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PARTE I
INTEGRAÇÃO REGIONAL: UM FENÓMENO FÁCTICO-JURÍDICO EURO- OCIDENTAL À PROCURA DE POISO EM OUTROS UNIVERSOS DO GLOBO