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Se a questão do interesse prático de uma pesquisa deste nível se apresenta importante em universos geográficos em que quase já se esgotaram tantas matérias como objectos da análise científica, mormente nos seus aspectos mais gerais, como é o

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caso da Europa ou, mais amplamente, neste espaço algo virtual a que se dá o nome de Ocidente, já no e em relação ao agora algo eufemisticamente chamado “mundo em desenvolvimento”, em que se inclui naturalmente o espaço geográfico continental africano, essa questão atinge maior alcance. Se o universo geral das comunidades humanas se encontra numa encruzilhada, na qual sucessivas e concomitantes crises espelham manifestamente o esgotamento de modelos desenhados em tempos que já se apresentam antanhos, este drama é particularmente incisivo em África, pelas razões que aqui se tentará aduzir de forma particular e sistematizada para os devidos efeitos, embora já conhecidas através de diversas outras abordagens.

Na “modernidade” africana, que, como referimos acima, se impôs algo dramaticamente, mas de forma inelutável, o Direito, na sua dimensão ontológica universal e local, como um receptáculo do conjunto de valores e princípios normativos com objectivos finalísticos que clarifica e ilumina, acaba por assumir grandes responsabilidades no âmbito do grande empreendimento da construção do Estado- nação, nesta época de múltiplas encruzilhadas. Por isso, convimos que qualquer que seja a mais anódina vontade de contribuir neste domínio para a África, um continente que tende a ser sempre absorvido por projectos exógenos, apresenta-se, desde ali, com sobejo interesse prático. Mas neste empreendimento tentamos sair de um labirinto de generalidades, num universo dentro do qual, por razões várias, tudo se tenta iniciar, mas pouco escapa do “buraco negro” de tantas saídas frustradas.

Pensamos que as questões apontadas na enunciação do obejecto de estudo e análise espelham bem o interesse prático deste trabalho. Assim o fará também a parte desta introdução geral em que assinalaremos a necessidade de clarificação das posições filosóficas gerais e do próprio direito em particular, num debate em torno da revisão bibliográfica que efectuamos, com vindicações das mais diversas, algumas das quais nos pareceram francamente promotoras da ideia de imobilismo e conformismo, e por vezes até do culto a certa regressão que só agravaria o isolamento de África e das suas comunidades supostamente originárias e romanticamente relembradas.

Dada a manifesta falta de compêndios sobre a problemática dos fenómenos africanos em praticamente todos os ramos do conhecimento em Angola, mais concretamente, no que diz respeito ao Direito, à Filosofia do Direito e à Teoria e à Metodologia jurídicas, o texto é redigido de modo que, além de procurar alcançar primordialmente o objectivo científico a que se propõe, possa contribuir para a superação da lacuna acima referida e nesses domínios. Se não com a pretensão de

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esgotá-la, ao menos no sentido de abrir algumas pistas e estimular o seu aprofundamento.

Convimos que não seja pretensão algo descabida que as conclusões desta pesquisa possam eventualmente surpreender-se à mesa de análises de organizações internacionais de cooperação e integração africana, como a SADC (Southern African Development Community) e a própria UA, de modo que sejam agregadas às instantes de documentos de análises menos condicionadas pelo formalismo e consequente superficialidade da produção documental de natureza institucional. O mesmo diria das estruturas competentes da Angola institucional e da sua sociedade civil, em domínios afins aos problemas aqui analisados. A mesma ideia em relação aos parceiros de Angola e do continente africano de forma geral, especialmente Portugal e a UE, o Brasil e o MERCOSUL, na sua missão histórica de contribuir para retirar a África de uma situação que, de tão complicada, acaba também por complicar o presente e o devir de povos que têm destinos tão entrelaçados com os destinos do Continente. E também das Nações Unidas, que do mesmo modo precisam de enriquecer o reportório de documentação não institucional, na sua busca de encontrar soluções mais estruturantes versus a habitual panóplia de acções de emergência, para acudir aos agudos problemas africanos nos mais variados domínios.

Mas concluamos que, no plano estrito do pensamento jurídico, esta pesquisa, como acima já referido, pretende constituir um estímulo para a reflexão sobre a inter- relação entre a realidade e o direito, partindo da hipótese de que, ao admitirmos que este último conforma a primeira, não devemos descurar, especialmente no domínio do Direito Público – que, como sabemos, é de textura mais positivista –, que ele só poderá ser eficaz se for minimamente deduzido da realidade que pretende conformar.

5. Objectivos

Na sequência de tudo que atrás ficou dito, cabe agora deixar aqui anunciadas as metas ou objectivos previamente estabelecidos para a consecução dos resultados pretendidos.

5.1. Objectivo geral

O objectivo geral da nossa pesquisa, de que deverá resultar a dissertação que se segue, é contribuir para a determinação da configuração da integração africana, particularmente, a natureza jurídica do seu direito, sua aplicabilidade e eficácia sob os

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seus múltiplos aspectos, surpreendendo e compreendendo problemas relacionados, decorrentes das diversas dificuldades, em contraposição às aparentes potencialidades do Continente, com reflexos óbvios na vertente jurídico-institucional. Dessa reflexão deverão resultar, naturalmente, conclusões em que se projectem cenários de evolução do processo de integração africana no sentido amplo acima alvitrado.

5.2. Objectivos específicos

a) Lançar um olhar crítico e problematizante sobre o Tratado de Abuja de 1991,

na sua qualidade de projecto formal de natureza jurídico-institucional do processo de integração regional africana, no plano económico, avaliando as suas oportunidade e validade, e confrontando-o com os conceitos, modelos e sistemas teóricos de integração regional. Para atingir este objectivo, é feito, necessariamente, o confronto entre o modelo de integração projectado para a África e os processos congéneres em outros continentes e regiões, especialmente o fenómeno da integração Europeia, que constitui, sem margem para dúvidas, o paradigma de um processo mais bem-sucedido desta natureza, assim como a realidade do processo de integração no MERCOSUL, que, em algum sentido, mais se aproxima, quiçá, da experiência africana no plano de concretização das metas preconizadas e em afinidades de diversa natureza, especialmente a histórico-espacial.

b) Na linha preconizada no objectivo específico anterior, debruçarmo-nos com

profundidade crítica sobre os aspectos problemáticos do Acto Constitutivo da União Africana (daqui por diante também ACUA), do funcionamento da própria organização política continental (a UA) em conformidade com as normas projectadas nesse seu tratado constitutivo, para o aferir pela alegada maior eficácia de modelos institucionais alternativos tal como a ideia da eventual constituição dos “Estados Unidos de África”. Aqui será também a sede da análise da interconexão entre o ACUA e o projecto de Abuja, assim como da existência cumulativa de várias instituições e projectos previstos, ou não, nos dois referidos actos jurídicos, a nível continental ou sub-regional, tais como a chamada Comunidade Económica Africana – CEA (criada, formalmente, pelo próprio Tratado de Abuja), o NEPAD, a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, o Tribunal de Justiça da União Africana e o dos Direitos Humanos e dos Povos, os tribunais sub-regionais, parlamentos continental e sub-regionais, entre outras instituições e projectos.

16 c) Proceder ao arrolamento e análise crítico-problematizante do quadro jurídico-

institucional essencial dos processos de integração sub-regionais africanos, nos planos formal e material, e confrontá-los com o conjunto de orientações de natureza jurídico- formal do Tratado de Abuja, devendo dedicar-se especial atenção à SADC como uma das zonas emblemáticas de integração sub-regional e na qual se insere Angola, cujo papel deve ser criticamente avaliado e perspectivado como uma das locomotivas de integração dessa zona, ao lado, especialmente, da África do Sul.