Há um manancial de outras diligências de investigação que um magistrado do Ministério Público mais pró-activo na direcção do inquérito pode realizar por si só, sem necessidade de delegação noutras entidades, e que não requerem conhecimentos técnicos específicos.
Desde logo, pode-se naturalmente efectuar qualquer pesquisa nos diferentes motores de busca disponíveis na Internet, tais como o Google, Bing, Yahoo, Sapo, as quais podem assumir contornos importantes em determinados contextos.
É possível também a obtenção de informação relativa à prática de ilícitos criminais nas redes sociais. Bem se sabe que a proliferação das mesmas criou novos tipos de criminalidade e 35 Relativamente à possibilidade de despacho judicial prévio, Pedro Verdelho manifestou-se contra tal posição, defendendo que “em regra, antes de uma busca ainda não se sabe se vai encontrar-se, no seu decurso, um computador. E menos ainda se sabe se em tal computador vão encontrar-se mensagens de correio electrónico ou análogas. E muito menos pode prever-se se essas mensagens podem ou não a vir a ter interesse para a investigação.” Mais conclui o mesmo autor pela inviabilidade de um sistema ´”que exigisse, antes de toda e qualquer busca, a obtenção de autorização judicial para a eventual possibilidade de vir a ser encontrado (…) um computador e que tal computador contivesse registos de comunicações, e que tais comunicações fossem prova necessária à investigação do caso concreto” – cfr. VERDELHO, Pedro, “A nova Lei…”, ob. cit., pp. 743-744.
36Cfr. neste sentido, VERDELHO, Pedro, “A nova Lei…”, ob. cit., pp. 743-744, e o Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 29.03.2011, relatado por Maria José Nogueira.
37Vide, em sentido contrário, o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.01.2011, relatado por Ricardo Cardoso.
MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVA E MEDIDAS CAUTELARES E DE POLÍCIA
2.Apreensão, exame ou perícia, e utilização processual de meios de prova existentes em material informático. Enquadramento jurídico, prática e gestão processual.
desenvolveu novas formas de praticar ilícitos criminais já existentes. Muitas das páginas, perfis, grupos online, por via dos quais tais crimes são cometidos, são públicos, sendo, destarte, acessíveis por qualquer pessoa, possibilitando a recolha e obtenção de prova digital pelo próprio magistrado do Ministério Público.
Por outro lado, também através da análise aos cabeçalhos técnicos de correio electrónico é possível encontrar indícios a fim de identificar a identidade de determinado remetente que tenha utilizado o correio electrónico para a prática de determinado crime. Com efeito, as informações constantes dos cabeçalhos técnicos de correio electrónico incluem vários detalhes técnicos como, por exemplo, o endereço de correio electrónico do remetente, o endereço IP do dispositivo que se ligou ao correio electrónico de onde se enviou a mensagem, a identificação da própria mensagem, a sua data, hora e fuso horário, o software utilizado para a escrever, o endereço de correio electrónico do destinatário, bem como os servidores de correio electrónico por que passou a mensagem no seu percurso para o destinatário. Com uma simples pesquisa num motor de busca, facilmente se encontram guias ou manuais electrónicos, fornecidos pelos próprios servidores de e-mail (Gmail, Microsoft Outlook, Hotmail, por exemplo) sobre a forma de recolher e ler a informação presente nos cabeçalhos técnicos, de molde a interpretar-se devidamente o respectivo conteúdo.
Por fim, uma última referência para outra ferramenta de investigação facilmente disponível para a prática processual e recolha de prova em sede de inquérito e que não requer quaisquer conhecimentos específicos técnicos fora da óptica do utilizador médio, que consiste nos diferentes localizadores de IP’s disponíveis gratuitamente, importantes no sentido de apurar a identidade de determinados agentes da prática de crime, dos quais são exemplo:
– https://whois.domaintools.com/ – https://centralops.net/co/ – http://dnstools.com/ – https://whatismyipaddress.com/ – http://smart-ip.net/whois – https://www.ultratools.com/tools/ipv6Info.
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2.Apreensão, exame ou perícia, e utilização processual de meios de prova existentes em material informático. Enquadramento jurídico, prática e gestão processual. IV. Referências bibliográficas e hiperligações
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2.Apreensão, exame ou perícia, e utilização processual de meios de prova existentes em material informático. Enquadramento jurídico, prática e gestão processual.
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Hiperligações
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3.Apreensão, exame ou perícia, e utilização processual de meios de prova existentes em material.