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NAVs Årsregnskap 2015

5 Vurdering av framtidsutsikter

6.2 NAVs Årsregnskap 2015

Quanto ao aparecimento de uma regra específica para a tributação do rendimento dos desportistas e artistas na CMOCDE deve referir-se, em primeiro lugar, que o Segundo Relatório do Comité Fiscal da Organização para a Cooperação Económica Europeia (OECE, a organização que viria a dar origem à OCDE), de 1959, quando muitas CDT’s já continham uma regra deste tipo, e, até em função disso, já propunha que uma regra deste género incorporasse uma das disposições do Projeto para a Convenção-Modelo da OECE, mais tarde OCDE463. De facto, o artigo sugerido

previa o seguinte: “Notwithstanding anything contained in this Convention, income derived by

460 Cfr. DICK MOLENAAR, Taxation of International…, op. cit., p. 30 e 31. Em nossa opinião, não deixa de ser curioso que muitos dos elementos

básicos apresentados pelos representantes dos atores, aquando da discussão da inclusão de uma regra deste género nos tratados celebrados

pelos EUA, sobretudo com o Reino Unido, ainda se mantenham atuais.Para uma breve, mas detalhada história do surgimento de uma regra

especial de tributação para o rendimento dos desportistas e artistas, ver, igualmente, DANIEL SANDLER, “Artistes and Sportsmen…”, op. cit., p. 217 e seguintes, e, sobretudo, JOEL A. NITIKMAN, “Article 17 of the OECD Model…”, op. cit., p. 268 e seguintes.

461 Algo que se verificou entre 1954 e meados da década de 60 do século XX. 462 Cfr. DICK MOLENAAR, Taxation of International…, op. cit., p. 31, 32 e 33.

463 Na verdade, para sermos mais específicos, a primeira referência a um artigo especial para a tributação do rendimento dos desportistas e dos

artistas, sugerido pelo Grupo de Trabalho 10 do Comité Fiscal da OECE, pode ser encontrada no Documento FC/WP10(58)1, emitido a 31 de janeiro de 1958, onde se lia em relação ao artigo F: “Notwithstanding anything contained in this Convention, profits or remuneration derived by public entertainers such as theatre, motion picture, radio or television artistes, musicians and professional athletes, or by persons arranging public entertainments in which such entertainers take part, shall be subjected to tax in the Contracting State in which the services are performed”.

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public entertainers, such as theatre, motion picture, radio or television artistes, and musicians, and by athletes, from their personal activities as such may be taxed in the Contracting State in which these activities are exercised”464. No entanto, na verdade, este Relatório, para justificar a

inclusão deste artigo, identificava apenas algumas dificuldades práticas relacionadas com a tributação do rendimento dos desportistas e dos artistas que atuavam perante o público, mas não dava exemplos dos problemas que os governos nacionais enfrentavam e experienciavam com a tributação do rendimento destes sujeitos não residentes, nem apresentava outras evidências e justificações para esta inclusão465. Não explicava sequer o porquê desta regra não se aplicar a

todos aqueles caracterizados por uma grande mobilidade, mas, sim, apenas aos desportistas e artistas466.

A este nível, devemos referir que a própria OECE, de forma implícita até, reconhecia a possibilidade de esta regra especial poder criar obstáculos no mundo internacional do desporto e das artes, na medida em que poderia dificultar e impedir as trocas desportivas e culturais467, o

significava que os desportistas e os artistas iriam sofrer as consequências de uma regra fiscal para a qual praticamente nenhuma justificação ou evidência tinham sidos dadas de forma clara e inequívoca, parecendo também com isto que a preocupação dos Estados, nesta questão, não era propriamente eliminar a dupla tributação, mas, sobretudo, assegurar uma tributação segura. A OCDE parece ter tido sempre noção que o âmbito de aplicação desta regra era muito amplo e que consequências negativas iam ter lugar468/469.

464 Artigo XI proposto pelo Segundo Relatório do Comité Fiscal da OECE, de julho de 1959. Sendo que, no Parágrafo 11 dos Comentários a este

Relatório, era explicado como, então, se aplicaria este artigo: “The provisions of Article XI relate to public entertainers and athletes and stipulate that they may be taxed in the State in which the activities are performed, whether these are of an independent or of a depend nature. This provision is an exception, in the first case, to the rule laid down in Article VI (Independent activities), in the second case, to the rule laid down in paragraph 2 of Article VII (Salaries and wages)”. E diga-se que o artigo proposto pelo Segundo Relatório do Comité Fiscal da OECE, de julho de 1959, tinha algumas diferenças face ao artigo F do Documento FC/WP10(58)1, já que deixava de fora os lucros realizados pelas pessoas que organizassem o evento.

465 Na parte inicial do Comentário 12 ao artigo proposto, para justificar a inclusão de um tal artigo, pode apenas ler-se: “By this provision the

practical difficulties are avoided which often arise in taxing public entertainers and athletes performing abroad” (negritos nossos). Não existe, na doutrina, um acordo unânime sobre o que era exatamente entendido por “dificuldades práticas”, naquela altura.

466 Cfr. ANDREA PAROLINI, “Historical Development of Article 17…”, op. cit., p. 78 e 79; DANIEL SANDLER, “Artistes and Sportsmen…”, op. cit., p.

217; DICK MOLENAAR, Taxation of International…, op. cit., p. 33 e 34; KAROLINA TETŁAK, Taxation of International…, op. cit., p. 45; MARYTE SOMARE, “Alternative Provisions to Art 17…”, op. cit., p. 79, e YASMIN WAGNER, “The Historical Background of Art. 17…”, op. cit., p. 58.

467 Neste sentido, de novo, Parágrafo 12 dos Comentários ao Segundo Relatório do Comité de Assuntos Fiscais da OECE, de julho de 1959. 468 Isto pode ser constatado pelo facto de o mesmo Parágrafo 12 dos Comentários ao Segundo Relatório do Comité de Assuntos Fiscais da OECE,

de julho de 1959 enunciar, também, uma solução para esta desvantagem ser superada: “In order to overcome this disadvantage, the States concerned may, by common agreement, limit the application of Article XI to independent activities by adding its provisions to those of Article VI relating to professional services and other independent activities of a similar character. In such case, public entertainers and athletes performing for a salary or wages would automatically come within Article VII and thus be entitled to the exemptions provided for in paragraph 2 of that Article”. Uma solução semelhante àquela que constava das CDT’s alemãs, entre 1954 e meados da década de 60 do século XX, como vimos anteriormente. Contudo, também a este propósito, mais uma vez, nenhuma justificação era apresentada para esta divisão, sendo que, além do mais, tal solução proposta não era colocada no texto em si do próprio artigo sugerido, mas apenas mencionada como uma opção nos Comentários, o que não lhe dava, de todo, o mesmo peso.

469 Cfr. ANDREA PAROLINI, “Historical Development of Article 17…”, op. cit., p. 78, 79 e 80; DICK MOLENAAR, Taxation of International…, op. cit.,

p. 34 e 35; MARYTE SOMARE, “Alternative Provisions to Art 17…”, op. cit., p. 80, e YASMIN WAGNER, “The Historical Background of Art. 17…”,

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Em 30 de julho de 1963, já como OCDE e não como OECE, foi, então, publicada a versão original da CMOCDE, que continha, portanto, uma disposição específica para a tributação do rendimento destes sujeitos, o artigo 17.º470. Face ao artigo do Segundo Relatório do Comité de

Assuntos Fiscais da OECE, de julho de 1959, o texto foi ligeiramente modificado, mas manteve o seu significado: “Notwithstanding the provisions of Articles 14 and 15, income derived by public entertainers, such as theatre, motion picture, radio or television artistes, and musicians, and by athletes, from their personal activities as such may be taxed in the Contracting State in which these activities are exercised”471. A maior parte dos Estados seguiram as recomendações da OCDE para

a utilização da estrutura da CMOCDE, quando celebrassem CDT’s, e, portanto, introduziram nestas o artigo 17.º da CMOCDE. Contudo, fizeram-no sem qualquer tipo de reserva, ou seja, sem terem em conta as observações críticas sobre a aplicação deste artigo, as quais constavam, como se viu, dos próprios Comentários, e que referiam a criação de obstáculos às trocas culturais e desportivas, pelo que, assim, infelizmente, por esta altura, não foram tomados em conta, de forma séria, pela OCDE, as ineficiências e os efeitos negativos da aplicação desta regra especial, na circulação internacional dos desportistas e artistas472.