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5.2 Resultater fra de generelle spørsmålene om flerkulturelt barnevern

5.2.3 Mulige identitetskonflikter hos barnet anses som sentralt

Nunca é demais mencionar que a atitude dos gestores da SEMED em relação à transparência é uma grave afronta à Lei complementar Nº 131, de 27 de maio de 2009, que se encontra mais bem pormenorizado no seu Art. 48-A que se refere ao inciso II do parágrafo único do art. 48 que diz que os entes da Federação terão de, necessariamente, tornar disponível a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes aos dados financeiros:

At. 48-A [..] I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das

unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

O que está claro no texto da Lei é que todo cidadão tem o direito de saber como estão sendo gastos os recursos destinados aos órgãos públicos. Nesse sentido cabe fazer esse esclarecimento, pois a legislação que está vigente no país diz que o gestor público deve ter uma determinada postura em relação a esses atos que envolvem a aplicação dos recursos públicos, mas em Santarém tanto o governo anterior – que sumiu com a documentação (conforme informações do jornal “A Gazeta de Santarém”, Edição Nº 764/2005) quanto o atual parecem ter atitudes semelhantes em relação a dificultar o acesso a documentos que deveriam ser públicos.

Evidentemente, que devemos guardar as devidas proporções, porque na época do governo anterior (1997 a 2004) não estava em vigor a Lei Complementar Nº 131, pois essa é de 2009, o que não justifica sua postura em relação à documentação que é pública, mas quanto ao governo atual, mesmo sabendo dessa legislação, não facilita o acesso a cópias de balancetes e lançamentos de despesas e liberação de empenhos, mas ao contrário o que encontramos foi a ordem expressa de que não se poderia permitir acesso a esses dados financeiros. Inclusive isso está fixado em um cartaz na porta de entrada da Assessoria Jurídica da SEMED, como mostra a Figura 23:

Figura 23: Cartaz na porta do Setor de Prestação de Contas e Assessoria Jurídica da SEMED. Foto: Walter Sousa. Capturada em 20/11/2012.

Embora essa pesquisa não esteja focada no financiamento da educação, mas sim na parceria entre a Prefeitura e o IAS, nos interessa saber quanto de dinheiro público está sendo investido nos serviços terceiros e na aquisição de materiais didáticos indicados pelo IAS, no âmbito dessa parceria. Essa postura em relação à transparência nos ajudar também a deslindar o viés da gestão que nos parece cada vez menos característico de gestão democrática.

Por causa disso, que não seria exagerado dizer que, baseado nessas informações e nas características expressas pelos dirigentes da SEMED em Santarém durante o trabalho de campo, desde 2009 a 2012, que essa atitude de não permitir o acesso a cópias da movimentação financeira da Secretaria de Educação está se configurando mais condizente com práticas de regimes despóticos e totalitários. Isso permite depreender que tal atitude está distanciada da tendência atual normatizada pela legislação que diz de maneira límpida que essas informações têm, impreterivelmente, de ser disponibilizadas a qualquer um que tenha interesse em conhecê-las.

Como os gestores da SEMED são integrantes do Partido dos Trabalhadores e uma vez que percebemos que esse comportamento estava dissonante com as diretrizes programáticas expressa em documentos dessa agremiação partidária, foi solicitada uma entrevista com seu presidente em Santarém, o médico Dr. Carlos Martins, ocasião em que lhe foi inquirido sobre o fato de haver uma decisão que foi aprovada no “III Congresso Nacional do Partido dos Trabalhadores”, sendo instituído pelo Diretório Nacional do PT, em sua reunião realizada no dia 18 de junho de 2009, o Código de Ética do Partido dos Trabalhadores. Neste encontramos no “Capítulo III – Das relações com o Estado, na Seção II - Do exercício de mandatos junto ao Executivo e ao Legislativo”, em seu inciso VI e pelo que foi percebido durante o trabalho de campo não está se materializando, no setor educacional, na prática do governo em Santarém. Essa diretriz, que deveria ser seguida pelos membros do PT em exercício de mandatos, diz:

VI – defesa da transparência na gestão das finanças públicas e nos processos decisórios do Estado, bem como da participação popular e do desenvolvimento de mecanismos de controle social sobre as estruturas decisórias da Administração Pública (Capítulo III – Das Relações com o Estado, Código de Ética do Partido dos Trabalhadores, 2009).

opõem a prestar contas para os órgãos como a Câmara Municipal e Tribunal de Contas e que, portanto, está havendo transparência, pois os órgãos fiscalizadores estão tendo acesso aos dados financeiros da Prefeitura estando de acordo com a diretriz em um sentido, como na sua fala abaixo:

Existe a Lei de Responsabilidade Fiscal e essa lei diz que as prestações de contas devem ser feitas a cada quatro meses e que essas prestações de contas tem que ir pra Câmara de Vereadores e tem que ser colocadas em público. Tem essa Lei da Transparência que é mais recente... e tem a última agora que é da informação e essa não tem nenhum ano ainda que foi esse ano ainda... que você chega lá [num órgão público] e tem que receber o que você pedir. Essa aí ainda não pegou. Os órgãos dizem que não tem capacidade de responder imediatamente. Mas essa questão da transparência de modo geral no Brasil com as Controladorias, com a Controladoria Geral da União, o controle interno. Todos os órgãos agora tem que ter o controle interno. Tem os Tribunais de Contas, tem o Tribunal de Contas dos Municípios, tem o do Estado que tem todas as contas lá, tem os sites de transparência, hoje a Prefeitura tem o Portal da Transparência, quer dizer mecanismos de transparência existem muito viu? Um vereador, por exemplo, pode ter acesso a isso. O que está acontecendo? É que a gente não está conseguindo ter essa organização pra chegar e ter acesso, porque você está agindo por uma forma mais tradicional: eu peço pro Secretário e ele me dá, não é? Mas existem várias formas de se fazer o controle social (Dr. Carlos Martins, entrevista em 12/12/2012).

Depois dessa argumentação, foi esclarecido ao nosso interlocutor que não é intenção dessa pesquisa fazer o controle social, ou averiguar se os recursos estão sendo malversados ou não. Não se trata disso, mesmo porque, como já mencionado, essa pesquisa não trata de gestão e financiamento da educação e nem tem por objetivo realizar auditoria de contas públicas, porém, o que nos interessa registrar sobre essa questão reside no fato de verificar a postura dos gestores em relação ao que diz a legislação, sendo que um dos focos da pesquisa é a gestão democrática, que tem como uma de suas características o acesso livre às informações – inclusive as de cunho financeiro. Aliás, esse aceso está amparado na legislação que se encontra em vigor atualmente.

Por essa razão, que nos interessa saber como se está lidando com a questão da transparência na implantação das políticas públicas de gestão do setor educacional pelo governo. Salientamos que não temos encontrado facilidade de acesso a essas informações e gostaríamos de saber o posicionamento do interlocutor enquanto presidente de uma agremiação que está à frente do governo, uma vez que esta tem um Código de Ética onde diz que se deve defender a “transparência nas finanças públicas” e incentiva a participação popular, além disso, nosso intento é saber tanto o posicionamento do presidente da

agremiação partidária em relação à maneira como o governo lida com o que está disposto na legislação. Depois desses esclarecimentos obtivemos a seguinte consideração:

São documentos públicos e contratos públicos e eu estou dizendo a forma como eles são colocados. Eles são colocados em prestações de contas quadrimestrais, eles são enviados pra Câmara, eles têm que fazer prestação de contas em audiência pública de suas ações. Então se está tudo previsto dentro da legislação não há porque colocar obstáculos ou criar qualquer tipo de dificuldade pra você ter acesso, agora tem que estar dentro do que é público e dentro do que é documento de acesso livre (Dr. Carlos Martins, entrevista em 12/12/2012).

Durante a entrevista, foi possível depreender da fala do Dr. Martins que o fato da lei ser recente pode ter contribuído para uma interpretação equivocada dos gestores e não cumprimento de sua disposição e que, além do mais, não havia razão que pudesse justificar essa postura uma vez que a legislação prevê o acesso livre a essas informações financeiras. Por causa da última parte da fala do presidente do PT, chamamos a atenção que não encontramos na legislação nenhuma lei que amparasse a confidencialidade das finanças públicas, mas muito pelo contrário, já que a legislação prevê que se dê publicidade a essas informações.

2.2 A LONGEVIDADE DA PARCERIA ENTRE IAS-PMS NAS ADMINISTRAÇÕES