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Em relação ao vínculo funcional que diz respeito à condição empregatícia com o município há distinções entre os servidores da Prefeitura que são lotados na Secretaria Municipal de Educação. Em Santarém, encontramos servidores temporários, concursados, efetivos e servidores 83/88 conforme abaixo:

i) Os servidores registrados como 83/88, de acordo com informações da Secretaria Municipal de Educação de Santarém, são aqueles que ingressaram no serviço público entre 05 (cinco) de outubro de 1983 até 05 (cinco) de outubro de 1988, e são considerados não-estáveis. Porém, consoante as informações da assessoria da SEMED, esses servidores não são retirados da folha de pagamento, mesmo que, todavia, não possuam os mesmos direitos dos servidores concursados, porque não são amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que regulou a questão depois da Promulgação da Constituição Federal de 1988.

ii) O servidor concursado não é ainda um servidor estável. Ele se encontra num processo de instabilidade, inclusive sendo descrito em seu contracheque para diferenciá-lo do efetivo que já passou pelo processo probatório e já possui estabilidade. Uma informação fornecida pela Secretaria de Educação ressalta que servidores nesse estágio passam por avaliações, como de praxe no serviço público, e, caso não atendam às expectativas da Secretaria de Educação, eles podem perder seus empregos.

iii) Já o termo servidor efetivo pode se referir a dois tipos de servidores: pode se referir tanto aos servidores que já passaram pelo estágio probatório quando ingressaram no município via concurso público, quanto aos servidores que ingressaram no serviço publico municipal até 05 de outubro de 1983. Neste caso, ocorreu que, com a promulgação da Constituição de 1988, esses servidores foram considerados estáveis. iv) Já os temporários são aqueles que são previstos pelo Art. 37, inciso “IX - a lei

estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, da Constituição Federal de 1988. Ocorre que é comum no serviço público que esse “tempo determinado” e “excepcional” acaba sendo ignorado e a administração pública municipal passa a manter um número maior de servidores temporários em menoscabo aos concursados e efetivos como fazem comprovação os dados oficiais fornecidos pela Secretaria de Educação do município.

Para se ter uma noção acerca dessa última afirmação, de acordo com o setor de Recursos Humanos da SEMED, em 19 de junho de 2012, em relação aos pedagogos do município, lotados nessa Secretaria, existem 26 efetivos, 42 concursados – em estágio probatório e 113 pedagogos temporários. Já em 20 de setembro de 2012 a Secretaria de Educação apresentou uma retificação dessas informações por meio do Ofício Nº 929/2012- SEMED, onde, consoante aos números retificados, temos 170 pedagogos temporários, 31 pedagogos efetivos e 37 pedagogos concursados, Conforme a Figura 5 a seguir:

Figura 5: Quantidade de Técnicos Pedagogos e seus vínculos. Fonte: Seção de Pessoal do Setor de Recursos Humanos da SEMED.

13%

16%

71%

Quantidade de Técnicos Pedagogos

Efetivos 31 Concursados 37 Temporários 170 Efetivos Concursados Temporários

Dizendo de outra forma, se somarmos os concursados e efetivos obteremos o percentual minoritário de 30% dos técnicos em educação enquanto que, por outro lado, em oposição a isso, temos a maioria ou 70% de pedagogos que são temporários o que corresponde a grande maioria de todos os profissionais que atuam nesse cargo no município.

Lembramos que os pedagogos em Santarém são lotados com a missão de exercer também a função de superintendente (que em Santarém recebe a nomenclatura de coordenador da REDE) da Rede Vencer e são eles que fazem o monitoramento dos percentuais de aprovação e reprovação produzidos nas escolas e repassados à SEMED a fim de serem inseridos no Sistema Instituto Ayrton Senna de Informação – SIASI pela empresa técnica que foi escolhida pelo IAS e contratada pela Prefeitura que no caso de Santarém é a empresa Auge Tecnologia e Sistemas.

Já em relação aos professores lotados em sala de aula, a SEMED repassou números divergentes. Em 19 de junho de 2012, respondeu a um ofício informando existir 3862 (três mil oitocentos e sessenta e dois) professores temporários e 1572 (mil quinhentos e setenta e dois) docentes entre concursados e efetivos. Já em 17 de julho de 2012 informou um número diferente do seu universo de docentes, uma vez que nessa data havia um total de 3.830 (três mil oitocentos e trinta) professores em todo o seu quadro de funcionários contabilizados entre temporários, efetivos, 83/88 e concursados. Essa informação foi demasiadamente divergente da veiculada formalmente em junho. Por essa razão voltamos ao setor de pessoal e pedimos uma audiência com a chefia da seção.

Após conseguirmos esse encontro, pudemos obter como resposta que o número de professores contratados é muito variável e pode mudar de um mês para o outro, uma vez que alguns professores têm seus contratos rescindidos e suas cargas horárias passam para outros do quadro sem a necessidade de gerar outra contratação.

Também obtivemos a informação que a partir do mês de agosto, em todos os anos, são contratados cerca de 200 (duzentos) professores para atuarem na região de várzea que tem um calendário diferenciado porque até o meio do ano essa região fica submersa devido à cheia dos rios Amazonas e Tapajós. De modo que, segundo a SEMED, a partir de agosto eles estão iniciando seus anos letivos e daí a necessidade de contratar docentes temporários para essas regiões.

Nessa ocasião, em 02 de agosto de 2012, tivemos uma nova resposta com números considerados pela chefia da Seção de Pessoal como corretos. Segundo a Seção de Pessoal da SEMED, existem 3.153 (três mil cento e cinquenta e três) docentes atuando nas escolas de

Santarém. Desse total, segundo os números de temporários repassados oficialmente, haveria cerca de 57% de professores, nessa situação. Em números absolutos nos informaram que há 1.807 (mil oitocentos e sete) docentes contratados com vínculo empregatício instável no município. Daí é necessário somarmos a esse número mais 1.052 (mil e cinquenta e dois) professores efetivos, mais 520 (quinhentos e vinte) concursados e por fim somar os 74 (setenta e quatro) professores classificados como 83/88.

O grande problema nessas informações reside num único fato que chama a atenção pela contradição das informações: é que quando somamos esses números eles ultrapassam o total informado pela Secretaria Municipal de Educação, pois totalizam 3973 (três mil novecentos e setenta e três) professores que é um número muito superior aos 3153 (três mil cento e cinquenta e três) informados como corretos.

A partir disso, podemos refletir em três direções precípuas: i) a SEMED não possui um controle efetivo de seu quadro de pessoal e isso é preocupante, na medida em que se arvoram assumindo publicamente o título de “competentes”, sobretudo, depois da implantação da Sistemática de Acompanhamento do Programa Gestão Nota 10, do Instituto Ayrton Senna – porém isso transparece o contrário que, em verdade, a SEMED não tem sequer o controle organizado acerca do seu quadro de pessoal); ii) que pode até ter esses dados de maneira organizada, como faz qualquer órgão público com o mínimo de organização, presteza e zelo com a coisa pública, pois isso envolve dinheiro público e gasto com a remuneração de pessoal, mas que apesar de ter esses dados optou, intencionalmente, por alguma razão que desconhecemos, por não revelar as informações corretamente para que pudessem constar na pesquisa; e, por fim, iii) se trata de um mero lapso, pois, apesar de se tratar de uma das secretarias de educação mais competentes do Brasil – como fazem questão de propagandear principalmente agora em 2012 por conta da eleição municipal – são compostas por seres humanos que são passíveis de cometer erros.

Uma quarta vertente de pensamento é possível ilustrarmos ainda sobre a questão do lapso no repasse das informações sobre o quadro de pessoal da SEMED: é que, de acordo com o site oficial (<http://siasi.redevencer.org.br/>), o Sistema Instituto Ayrton Senna de Informação (SIASI) é uma base de dados que registra as informações educacionais dos entes da federação com quem mantém parceria, “por meio de coleta de dados das escolas e da sua consolidação no âmbito das Secretarias de Educação”. Sendo assim, é possível ainda que o SIASI possua tais informações corretamente, pois seu planejamento estratégico e sua prática gerencial possui o controle dos dados educacionais de seus parceiros, o que torna essa

situação mais crítica pelo fato de um órgão ádveno e privado deter informações do município que o próprio poder público não dispõe.

Em qualquer dos casos descritos é preciso registrar que isso é uma falha grave, pois nos dois primeiros pode colocar em risco a confiabilidade do órgão no gasto do dinheiro público; no terceiro demonstra uma falta de presteza contumaz porque a seção de pessoal foi informada acerca da divergência nos números de professores e mesmo assim negligenciou o fato apresentando outros números, mas mantendo o erro; e na quarta vertente, um absurdo total.

No caso da segunda vertente de reflexão há um agravante adicional: o escopo de solicitar informações à Secretaria de Educação de Santarém está imbuído do princípio da publicidade na administração pública que é estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal/1988 como vemos abaixo:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...]

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

Também agride de maneira direta o que dispõe na Lei Complementar Nº 131, de 27 de Maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência que:

Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Em que todo cidadão tem o direito de saber como estão sendo gastos os recursos destinados aos órgãos públicos. Como está mais claro no seu artigo 48:

Art. 48 – A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

O que se entende pelo princípio da publicidade é que há o direito dos cidadãos de conhecer os atos praticados na administração pública, devido ao exercício da democracia. A omissão dessas informações constitui uma falta gravíssima e não combina em nada com o estado democrático de direito.

Em meio a esse desencontro de informações, houve a mudança do Secretário Municipal de Educação. O Secretário de Planejamento – e irmão da prefeita de Santarém – que também acumulava a Secretaria de Educação no governo municipal, passou a Pasta da Educação para um pedagogo e servidor público federal que integra a mesma agremiação partidária da prefeita, tendo exercido anteriormente o cargo de Diretor de Ensino da SEMED e também a presidência do Conselho Municipal de Educação de Santarém. A partir de então, fizemos contato com o novo secretário cujo espírito democrático nos surpreendeu em princípio com ações que visavam permitir nosso acesso às informações desta Secretaria. Solicitou ao Setor de Pessoal um novo ofício (Ofício Nº 929/2012-SEMED) retificando o Ofício 712/2012 onde constavam as informações contraditórias citadas anteriormente.

Embora no Ofício Nº 929/2012-SEMED não conste nenhuma assinatura, de nenhum setor da SEMED, se responsabilizando pelas informações repassadas, vamos considerá-las para efeito de registro em nosso trabalho. De acordo com as informações desse Ofício datado de 21 de agosto de 2012, mas repassadas ao pesquisador somente em 20 de setembro de 2012, os números retificados são:

O número total de professores lotados atualmente na SEMED é: 3.282 (três mil duzentos e oitenta e dois);

Dentre esses, os temporários são 1.346 (mil trezentos e quarenta e seis); Os professores concursados são 333 (trezentos e trinta e três);

Os efetivos são 1.537 (mil quinhentos e trinta e sete); E os professores 83/88 somam 66 (sessenta e seis).

Esses números nos revelam, ainda, que há um grande contingente de trabalhadores da educação lotados em sala de aula cujos vínculos são temporários com a SEMED, já que estes representam 41% de todos os docentes lotados nessa Secretaria de Educação. Observamos também que aproximadamente 47% são servidores efetivos, 10% são concursados e 2% deles são 83/88 – conforme observamos na Figura 6:

Figura 6: Vínculos empregatícios de docentes. Fonte: SEMED/Setembro/ 2012.

Essas informações configuram uma situação, ao arrepio da lei, que se tornou uma prática comum em diversos governos, onde a contratação de pessoal sem concurso público que era para ser uma exceção – com tempo limitado – acabou sendo transformada em regra – já que quase a metade dos docentes do município de Santarém é composta de servidores temporários.

1.8 ANÁLISE DOS DIRIGENTES DAS ESCOLAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE